| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2000 |
| Date | 2000-12-21 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3 E 4 DA LEI N 180-2000 |
| native_id | 1002 |
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+ OPINE ESTADO DA PARAIRA La | PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI N.º 0187/2000 DÁ ARTIGOS 3.º 180/2000. REDAÇÃO AOS E 4.º DA LEI N.º FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Os Arts. 3.º e 4.º da Lei n.º 180/2000, de 25 de Outubro de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município com a manutenção dos diversos órgãos, transferencias e despesas de capital, de conformidade com a discriminação abaixo: DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01- Legislativo 03 - Administração e Planejamento 04 - Agricultura 08 - Educação e Cultura 10 - Habilitação e Urbanismo 11 - Turismo I3 - Saúde e Saneamento I5 - Assistência e Previdência I6- Transporte - 99- Reserva de Contingência TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 374.000,00 1.003.000,00 98.000,00 3.136.632,00 582.000,00 236.000,00 1.131.368,00 359.000,00 180.000,00 400.000,00 7.500.000,00 No caminho da mudança = ESTADO DA PARAIRA 2x =” PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO 1 11 2 211 22 23 2.4 ais 2.6 PR 2.8 2.9 2.10 211 2.99 - PODER LEGISLATIVO - Câmara Municipal de Bananeiras - PODER EXECUTIVO - Gabinete do Prefeito - Sec. de Administração Geral - Sec. Finanças - Sec. Agricultura - Sec. de Educação - Sec. Turismo e Eventos - Sec. Cultura e Esportes - Sec. de Obras e Serviços Públicos - Sec. de Saúde - Sec. de Assistência Social - Sec. de Meio Ambiente - Reserva de Contingência TOTAL GERAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 374.000,00 249.000,00 475.500,00 318.500,00 98.000,00 2.887.632,00 236.000,00 249.000,00 932.000,00 885.368,00 319.000,00 76.000,00 400.000,00 7.500.000,00 Art. 4.º - O Poder Executivo terá na Execução Orçamentária a Reserva de Contingência no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), destinado à abertura de créditos adicionais suplementares, quando da insuficiência das dotações.” Art. 2.º - Os anexos relativos ao desdobramento da Receita e Despesas serão reformulados para se adequarem à nova redação do Art. 3.º e 4.º. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Banangiras/PB., 21 de Dezembro de 2.000. il, Cavalcanti Neto - Préfeito - Ê No caminho da mudança