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norma nº 187/2000

Tipo Lei
Número / Ano 187 / 2000
Date 2000-12-21
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3 E 4 DA LEI N 180-2000
native_id1002

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OPINE ESTADO DA PARAIRA
La | PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI N.º 0187/2000
DÁ
ARTIGOS 3.º
180/2000.
REDAÇÃO AOS
E 4.º
DA LEI N.º
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Os Arts. 3.º e 4.º da Lei n.º 180/2000, de 25 de Outubro de
2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos
do Município com a manutenção dos diversos órgãos, transferencias e despesas
de capital, de conformidade com a discriminação abaixo:
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01- Legislativo
03 - Administração e Planejamento
04 - Agricultura
08 - Educação e Cultura
10 - Habilitação e Urbanismo
11 - Turismo
I3 - Saúde e Saneamento
I5 - Assistência e Previdência
I6- Transporte
- 99- Reserva de Contingência
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
374.000,00
1.003.000,00
98.000,00
3.136.632,00
582.000,00
236.000,00
1.131.368,00
359.000,00
180.000,00
400.000,00
7.500.000,00
No caminho da mudança
= ESTADO DA PARAIRA
2x
=” PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
1
11
2
211
22
23
2.4
ais
2.6
PR
2.8
2.9
2.10
211
2.99
- PODER LEGISLATIVO
- Câmara Municipal de Bananeiras
- PODER EXECUTIVO
- Gabinete do Prefeito
- Sec. de Administração Geral
- Sec. Finanças
- Sec. Agricultura
- Sec. de Educação
- Sec. Turismo e Eventos
- Sec. Cultura e Esportes
- Sec. de Obras e Serviços Públicos
- Sec. de Saúde
- Sec. de Assistência Social
- Sec. de Meio Ambiente
- Reserva de Contingência
TOTAL GERAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
374.000,00
249.000,00
475.500,00
318.500,00
98.000,00
2.887.632,00
236.000,00
249.000,00
932.000,00
885.368,00
319.000,00
76.000,00
400.000,00
7.500.000,00
Art. 4.º - O Poder Executivo terá na Execução Orçamentária a
Reserva de Contingência no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais),
destinado à abertura de créditos adicionais suplementares, quando da insuficiência
das dotações.”
Art. 2.º - Os anexos relativos ao desdobramento da Receita e
Despesas serão reformulados para se adequarem à nova redação do Art. 3.º e 4.º.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Banangiras/PB., 21 de Dezembro de 2.000.
il, Cavalcanti Neto
- Préfeito -
Ê
No caminho da mudança

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