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norma nº 189/2001

Tipo Lei
Número / Ano 189 / 2001
Date 2001-03-14
EmentaADAPTA O QUADRO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA
native_id1005

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

BANS ESTADO DA PARAÍBA
Lg à PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEIN.º 189/2001
ADAPTA (o) QUADRO DE
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA,
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1.º - O quadro de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal
de Bananeiras — PB, instituído pela Resolução CMB 02/93 passa a vigorar,
com observação ao que dispõe o Art. 39 Parágrafo 4.º da Constituição Federal
e sua nova redação dada pelo Art. 5º da emenda constitucional n.º 19 de 04
de junho de 1999 e Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 em
conformidade do descrito abaixo:
SÍMBOLO CARGO [VENCIMENTO
PL-QC —3
PL-QC—3
Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão a conta
dos recursos orçamentários do Poder Legislativo, garantindo a
suplementação, se necessário.
Secretário Geral
Tesoureiro
Chefe de Gabinete
Assessor Técnico Legislativo
Diretor de Divisão de Pessoal
Diretor Divisão de Assessoria ao Plenário
Art. 3.º - Revogam-se o contido na Lei Municipal 182/2000 e demais
disposições em contrário.
CINE ESTADO DA PARAIBA
E. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1.º de Janeiro de 2001.
Gabinete do Prefeito.
Bananeiras/PB, 14 de Março de 2001.

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