| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2001 |
| Date | 2001-03-14 |
| Ementa | ADAPTA O QUADRO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA |
| native_id | 1005 |
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BANS ESTADO DA PARAÍBA Lg à PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEIN.º 189/2001 ADAPTA (o) QUADRO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1.º - O quadro de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Bananeiras — PB, instituído pela Resolução CMB 02/93 passa a vigorar, com observação ao que dispõe o Art. 39 Parágrafo 4.º da Constituição Federal e sua nova redação dada pelo Art. 5º da emenda constitucional n.º 19 de 04 de junho de 1999 e Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 em conformidade do descrito abaixo: SÍMBOLO CARGO [VENCIMENTO PL-QC —3 PL-QC—3 Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão a conta dos recursos orçamentários do Poder Legislativo, garantindo a suplementação, se necessário. Secretário Geral Tesoureiro Chefe de Gabinete Assessor Técnico Legislativo Diretor de Divisão de Pessoal Diretor Divisão de Assessoria ao Plenário Art. 3.º - Revogam-se o contido na Lei Municipal 182/2000 e demais disposições em contrário. CINE ESTADO DA PARAIBA E. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de Janeiro de 2001. Gabinete do Prefeito. Bananeiras/PB, 14 de Março de 2001.