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norma nº 190/2001

Tipo Lei
Número / Ano 190 / 2001
Date 2001-03-28
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO
native_id1006

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

E)
E,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI N.º 190/2001.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE
TERRENO PARA FINS QUE
ESPECIFICA E ADOTA
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação à
Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Paraíba, de um terreno medindo
10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado na localidade GENIPAPO,
perímetro urbano da sede do município, limitando-se ao lado direito, esquerdo e
fundos com terras de propriedade do outorgante doador e frente, posição sul, com a
Rua Augusto Bezerra Cavalcanti.
Art. 2.º - O terreno objeto da presente autorização destina-se à construção do
prédio onde funcionará a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “José
Rocha Sobrinho”, a qual será executada pela Secretaria de Educação e Cultura do
Estado da Paraíba.
Art. 3.º - Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a
construção do imóvel, o que não ocorrendo, implicará no retorno do terreno, ao
patrimônio da Prefeitura.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do, Prefeito.
Bananeiras/PB., 28 de Março de 2001.
na
mobi Cavalcanti Neto
Prefeito

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