| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2001 |
| Date | 2001-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO |
| native_id | 1006 |
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E) E, PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI N.º 190/2001. AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA FINS QUE ESPECIFICA E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação à Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Paraíba, de um terreno medindo 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado na localidade GENIPAPO, perímetro urbano da sede do município, limitando-se ao lado direito, esquerdo e fundos com terras de propriedade do outorgante doador e frente, posição sul, com a Rua Augusto Bezerra Cavalcanti. Art. 2.º - O terreno objeto da presente autorização destina-se à construção do prédio onde funcionará a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “José Rocha Sobrinho”, a qual será executada pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Paraíba. Art. 3.º - Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a construção do imóvel, o que não ocorrendo, implicará no retorno do terreno, ao patrimônio da Prefeitura. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do, Prefeito. Bananeiras/PB., 28 de Março de 2001. na mobi Cavalcanti Neto Prefeito