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norma nº 195/2001

Tipo Lei
Número / Ano 195 / 2001
Date 2001-05-04
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
native_id1011

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ee ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI N.º 195/2001
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA E DETERMINA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito
Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqienta mil reais), destinado a recuperação/reforma
do Centro de Convivência do Idoso “Ioiô Deco”.
Parágrafo Único — O credito de que trata o caput deste Artigo terá a
seguinte classificação:
15 — Assistência e Previdência.
81 — Assistência.
486 | — Assist. Social Geral.
1037 | — Recuperação do Centro de Convivência do Idoso “Ioiô Deco”.
2.10.00 — Secretaria de Assistência Social.
4000 — Despesas de capital.
4100 — Investimento.
4110 —Obra e Instalação.
Art. 2.º - Os recursos para cobertura deste Crédito, é proveniente da
anulação de Dotação Orçamentária, mediante Decreto do Executivo
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito.
Bananeiras/PB., 04 de Maio de 2.001.
UA
ano ezerra Cavalcanti Neto
- Prefeito -
N
i
Ho caminho da mudança

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