| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2001 |
| Date | 2001-05-04 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA |
| native_id | 1011 |
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ee ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI N.º 195/2001 ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqienta mil reais), destinado a recuperação/reforma do Centro de Convivência do Idoso “Ioiô Deco”. Parágrafo Único — O credito de que trata o caput deste Artigo terá a seguinte classificação: 15 — Assistência e Previdência. 81 — Assistência. 486 | — Assist. Social Geral. 1037 | — Recuperação do Centro de Convivência do Idoso “Ioiô Deco”. 2.10.00 — Secretaria de Assistência Social. 4000 — Despesas de capital. 4100 — Investimento. 4110 —Obra e Instalação. Art. 2.º - Os recursos para cobertura deste Crédito, é proveniente da anulação de Dotação Orçamentária, mediante Decreto do Executivo Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. Bananeiras/PB., 04 de Maio de 2.001. UA ano ezerra Cavalcanti Neto - Prefeito - N i Ho caminho da mudança