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norma nº 198/2001

Tipo Lei
Número / Ano 198 / 2001
Date 2001-06-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER A CONCEDER DOACOES E AJUDAS A PESSOAS CARENTES
native_id1014

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E 21 E ns DE BANANEIRAS
LEIN.º 0198/2001
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO | A CONCEDER
DOAÇÕES E AJUDAS À PESSOAS
CARENTES DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1.º - Fica o Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras, autorizado
a conceder doações e ajudas à pessoas carentes, residentes neste município.
Art. 2.º - Fará jus à doações e ajudas pessoas carentes que comprovarem junto a
municipalidade que obedeçam aos critérios e limitações, como:
1- Residir no Município;
2- Ser reconhecidamente carente, na forma da Lei;
3- Ter renda familiar de até 01 (um) Salário Mínimo;
4- Comprovar a devida necessidade do beneficio solicitado;
5- Se estudante, comprovar que estar matriculado e frequentando escola
pública;
$ 1.º - O atendimento é condicionado a solicitação escrita, cujo processo será
instruído com a anexação dos documentos pessoais - Cédula de Identidade, CPF e
comprovação de residência, e outros documentos que se fizerem necessário.
Art. 3.º - As ajudas e doações estão limitadas até dois salários mínimos, para os
seguintes benefícios:
- Medicamentos;
- Tratamento Médico hospitalar;
- Tratamento odontológico;
- Enxovais a gestantes;
H
1
À
Ê
No caminho da mudança
ESTADO DA PARAIBA
à 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
- Transporte;
- Cestas básicas;
- Urnas funerárias;
- Exames especializados;
- Óculos;
- Passagens;
- Outras ajudas/doações solicitadas, mediante parecer da Secretaria de Ação
Social.
$ 1.º - O atendimento na área de recuperação/construção de imóveis residentes
não estão limitados ao disposto neste artigo.
Art. 4.º - O orçamento do Município consignará dotações específica para
atender o disposto no Art. 1.º desta Lei.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e, retroagirá seus efeitos a 1.º de Janeiro de 2001.
Gabinete do Prefeito.
Em, 04 de Junho de 2.001.
N
mobi Cavalcanti Neto
Prefeito
No caminho da mudança

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