| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2001 |
| Date | 2001-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER A CONCEDER DOACOES E AJUDAS A PESSOAS CARENTES |
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E 21 E ns DE BANANEIRAS LEIN.º 0198/2001 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO | A CONCEDER DOAÇÕES E AJUDAS À PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1.º - Fica o Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras, autorizado a conceder doações e ajudas à pessoas carentes, residentes neste município. Art. 2.º - Fará jus à doações e ajudas pessoas carentes que comprovarem junto a municipalidade que obedeçam aos critérios e limitações, como: 1- Residir no Município; 2- Ser reconhecidamente carente, na forma da Lei; 3- Ter renda familiar de até 01 (um) Salário Mínimo; 4- Comprovar a devida necessidade do beneficio solicitado; 5- Se estudante, comprovar que estar matriculado e frequentando escola pública; $ 1.º - O atendimento é condicionado a solicitação escrita, cujo processo será instruído com a anexação dos documentos pessoais - Cédula de Identidade, CPF e comprovação de residência, e outros documentos que se fizerem necessário. Art. 3.º - As ajudas e doações estão limitadas até dois salários mínimos, para os seguintes benefícios: - Medicamentos; - Tratamento Médico hospitalar; - Tratamento odontológico; - Enxovais a gestantes; H 1 À Ê No caminho da mudança ESTADO DA PARAIBA à 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS - Transporte; - Cestas básicas; - Urnas funerárias; - Exames especializados; - Óculos; - Passagens; - Outras ajudas/doações solicitadas, mediante parecer da Secretaria de Ação Social. $ 1.º - O atendimento na área de recuperação/construção de imóveis residentes não estão limitados ao disposto neste artigo. Art. 4.º - O orçamento do Município consignará dotações específica para atender o disposto no Art. 1.º desta Lei. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, retroagirá seus efeitos a 1.º de Janeiro de 2001. Gabinete do Prefeito. Em, 04 de Junho de 2.001. N mobi Cavalcanti Neto Prefeito No caminho da mudança