| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2001 |
| Date | 2001-06-28 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ART 11 DA LEI N 139-1998 |
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BANS! ESTADO DA PARAIRA E 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI N.º 0201/2001. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11.º DA LEIN. 139/1998. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1.º - O Art. 11º da Lei n.º 139/1998 passa a vigorar com a seguinte redação: I — Durante o exercício, apurado saldo na conta do Fundo, relativo aos 60% (sessenta por cento) destinado a remuneração do Grupo Magistério, a Prefeitura providenciará pagamento de abono aos profissionais em exercício efetivo em sala de aula, cujo valor será estabelecido por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. Bananeiras/PB., 31 de Agosto de 2001. Augus ra Cavalcanti Neto Prefeito No caminho da mudança