| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2001 |
| Date | 2001-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO |
| native_id | 1018 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
| ! | | eme ESTADO DA PARAIBA id y PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI N.º 0202/2001. AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA FINS QUE ESPECIFICA E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação à COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR — CEHAP, de um terreno medindo 1,0 hectare, situado na localidade Sítio Vila Nova deste município, limitando- se ao Norte, Sul e Oeste com terras do Sr. Rildo Rocha e Leste com a fábrica de Pré- Moldados de propriedade da Prefeitura Municipal de Bananeiras. Art. 2.º — O terreno objeto da presente autorização destina-se à construção de moradias, cuja obra será executada pela CEHAP. Art. 3.º - Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para a construção dos imóveis, o que não ocorrendo, implicará no retorno do terreno ao patrimônio da Prefeitura. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. Banãneiras/PB., 31 de Agosto de 2001. Cavalcanti Neto Prefeito E) No caminho da mudança