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norma nº 208/2001

Tipo Lei
Número / Ano 208 / 2001
Date 2001-12-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO PARA O ANO DE 2002
native_id1023

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+) ESTADO DA PARAIBA
La PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI Nº 0208/2001
ESTIMA A RECEITA E FIXA
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
BANANEIRAS, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2002.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1.º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Bananeiras
para o Exercício Financeiro de 2002, discriminados nos anexos integrantes desta Lei
que estima a RECEITA no valor de R$ 9.260.000,00 (Nove milhões, duzentos e
sessenta mil reais), e fixa a DESPESA em igual valor.
Art. 2.º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas
diversas, contribuições, transferências e outras receitas corrente de capital, na forma da
legislação em vigor, de conformidade com a classificação seguinte:
RECEITAS CORRENTES
Administração Direta
1.1 — Receita Tributária R$ 286.000,00
1.2 — Receita de Contribuição R$ 230.000,00
1.3 — Receita Patrimonial R$ 52.000,00
1.4 — Receita de Serviços R$ 15.000,00
1.5 — Transferências Correntes R$ 8.650.282,00
1.6 — Outras Receitas Correntes R$ 78.500,00
SUB-TOTAL R$ 9.311.782,00
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RECEITAS DE CAPITAL
Administração Direta
2.1 — Operação de Crédito R$ 10.000,00
2.2 — Alienação de Bens R$ 50.000,00
2.3 — Transferências de Capital R$ 539.000,00
2.4 — Outras Receitas de Capital R$ 5.000,00
SUB-TOTAL R$ 604.000,00
3.1 — (-) Deduções da Receita Fundef R$ - 655.782,00
TOTAL GERAL R$ 9.260.000,00
Art. 3.º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do
Município com a manutenção dos diversos órgãos, transferências e despesas de capital
segundo a discriminação funcional e ORGÃOS DE GOVERNO abaixo:
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Administração Direta
01 — Legislativo R$ 325.000,00
04 — Administrativo R$ 798.500,00
08 — Assistência Social R$ 925.000,00
09 — Previdência Social R$ 186.000,00
10 — Saúde R$ 1.764.000,00
11 — Trabalho R$ 100.000,00
12 — Educação R$ 2.787.296,00
13 — Cultura R$ 326.000,00
15 — Urbanismo R$ 744.411,00
16 — Habitação R$ 200.000,00
17 — Saneamento R$ 190.000,00
18 — Gestão Ambiental R$ 118.000,00
20 — Agricultura R$ 91.000,00
25 — Energia R$ 80.000,00
26 — Transporte pP 70.000,00
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27 - Desporto e Lazer R$ 132.000,00
28 — Encargos Especiais R$ 320.789,00
99 — Reserva de Contingência R$ 102.004,00
TOTAL GERAL R$ 9.260.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
Administração Direta
1 — Poder Legislativo
1.1 — Câmara Municipal R$ 325.000,00
2 — Poder Executivo
2.1 — Gabinete do Prefeito R$ 258.000,00
2.2 — Sec. de Administração Geral R$ 368.500,00
2.3 — Sec. De Finanças R$ 418.789,00
2.4 — Sec. De Agricultura R$ 91.000,00
2.5 — Sec. De Educação R$ 2.787.296,00
2.6 — Sec. De Turismo e Eventos R$ 211.000,00
2.7 — Sec. De Cultura e Esportes R$ 247.000,00
2.8 — Sec. De Obras e Serv. Públicos R$ 1.084.411,00
2.9 — Sec. De Saúde R$ 1.764.000,00
2.10 — Sec. De Assistência Social R$ 1.225.000,00
42.11 — Sec. De Meio Ambiente R$ 118.000,00
2.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 102.004,00
SUB-TOTAL R$ 9.000.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO
Administração Indireta / CAPEM
3.1 — CAPEM - Caixa de Aposentadoria e Pensão R$ 260.000,00
SUB-TOTAL R$ 260.000,00
TOTAL GERAL R$ 9.260.000,00
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efe ESTADO DA PARAIRA
FP PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Art. 4.º - O Poder Executivo terá na Execução Orçamentária a Reserva de
Contingência no valor de R$ 102.004,00 (Cento e dois mil e quatro reais), destinados a
abertura de créditos adicionais no cumprimento do artigo 2.º da Lei de Diretrizes do
Município n.º 196/2001, nos Incisos XI e XII.
Art. 5.º - O Poder Executivo normalizará a realização das Despesas e
Tomará as medidas que se fizerem necessárias para ajustar as despesas ao Real
Comportamento das Receitas, em obediências aos dispositivos da Lei n.º 101 de 04 de
Maio de 2000, Lei de RESPONSABILIDADE FISCAL.
Art. 6.º - No curso da execução orçamentária de que trata esta Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a:
I) Contrair empréstimo por antecipação da RECEITA, até o limite
determinado pelo o disposto no artigo 167, Inciso III da Constituição Federal, artigo 98
da Lei n.º 4.320/64, Resolução Federal n.º 69 de 24/12/95 do Senado Federal e
dispositivos de Lei n.º 101/2000.
IN) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (oitenta por
cento), das despesas fixadas, nos termos do artigo 3.º desta Lei e Créditos Especiais
com autorização específica.
NI) A abertura de Créditos Suplementares e especiais na execução de
despesas terão como fonte de Recursos as disponibilidades caracterizadas no artigo 43
da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Poder Executivo poderá propor ao
Legislativo a elevação do limite previsto no inciso II deste artigo, no decorrer da
execução orçamentária.
PARÁGRAFO SEGUNDO -— Não se incluirão no limite deste artigo os
créditos suplementares cobertos com recursos postos à disposição do Município pela
União e/ou Estado, com destinação específica, observando os montantes das liberações
efetuadas. yº
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Art. 7.º - Visando executar fielmente os programas de trabalho previstos
neste orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com Entidades
Públicas e/ou Privadas.
Art. 8.º - Esta Lei terá vigência no exercício financeiro de 2002, e entrará
em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 2002.
Gabinete do Prefeito.
Bananeiras/PB, 26 de Dezembro de 2001.
Aug Dice a Cavalcanti Neto
feito
No caminho da mudança

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