| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2002 |
| Date | 2002-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA A DOACAO DE TERRENO |
| native_id | 1037 |
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& PARAIBA = NE PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI Nº 0211/2002 AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA FINS QUE ESPECIFICA E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação à União, com a finalidade específica de ser utilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba / TRE-PB, de um terreno situado na Rua Projetada, Conjunto Residencial “Major Augusto Bezerra”, nesta cidade, medindo 15 metros de largura na frente e fundos por 30 metros de comprimento em ambos os lados, limitando-se à frente para a Rua Projetada, fundos com a estrada que liga Bananeiras à Lagoa do Matias, lado direito terreno da Prefeitura e lado esquerdo com a Rua Projetada. Art. 2.º - O terreno objeto da presente autorização destina-se a edificação do prédio do Cartório Eleitoral da 14º Zona, nesta cidade, a qual será executada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba. Art. 3.º - Fica estipulado o prazo máximo de 02 (dois) anos para a construção do imóvel, o que não ocorrendo, implicará no retorno do terreno doado, ao patrimônio da Prefeitura. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. Bananeiras/PB, 22 de Março de 2002. k Augusto Bezerra Cavalcanti Neto Prefeito E i Rua Cel. Antonio Pessoa, n.º 375 - Centro - Bananciras-PB - CEP. 58.220-000 1 Fone: (83) 367-1129 / Fax: (83) 367-1080 / E-mail: pmbananciraspbidaol.com Ho caminho da mudança