| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 214 A / 2002 |
| Date | 2002-05-02 |
| Ementa | INSTITUI O VALE GENÉRICO |
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SE” Da! " ESTADO DA PARAÍBA / CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS À (Casa Odon Bezerra) LEI Nº 214/2002 A INSTITUI O VALE GENÉRICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que a Câmara Municipal de Bananeiras Decreta e eu, com base nos parágrafos 1º e 2º do Art. 34 da Lei Orgânica do Município PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Secretaria que atua na área de ação social, programa de distribuição de medicamentos genéricos a pacientes. comprovadamente carente, portador de enfermidade crônica, PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeito de enquadramento nas condições estabelecidas no caput deste artigo, o paciente beneficiado não poderá ter a renda mensal superior a um salário minimo vigente. Art. 2º - A distribuição de medicamentos de que trata o artigo anterior será realizada pelo órgão responsável pela a guarda dos produtos, mediante a troca do vale genérico pelo remédio receitado. PARÁGRAFO ÚNICO - O vale genérico será distribuído em forma de ticket e para cada tipo de medicamento corresponderá um vale. Art. 3 * - Para fazer jus ao beneficio instituindo nesta lei o beneficiário deverá apresentar, o laudo de comprovação da enfermidade, a receita medica original, expressa de forma clara, devidamente assinado e com o número de registro profissional do medico emissor Praça Antônio Gracino, Centro. CEP 58.220-000 Bananeiras - PB. Telefax: (083) 367 - 1391, Fones: 367-1030; 367-1031. Caixa Postal 013. E — mail; câmara.bananeiras(obol.com.br Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até cento e oitenta dias da sua sanção , efetuando as alterações orçamentárias necessárias a sua implementação. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 6º- Revogadas as disposições em contraria Bananeiras — PB, 01 de Abnil de 2002. Praça Antônio Gracino, Centro. CEP 58.220-000 Bananeiras - PB. Telefax: (083) 367 — 1391; Fones: 367-1030; 367-1031. Caixa Postal 013. E — mail: câmara.bananeiras(&bol.com.br