br-locleg corpus explorer

← Bananeiras (PB)

norma nº 214 A/2002

Tipo Lei
Número / Ano 214 A / 2002
Date 2002-05-02
EmentaINSTITUI O VALE GENÉRICO
native_id1040

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

SE”
Da!
" ESTADO DA PARAÍBA /
CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS À
(Casa Odon Bezerra)
LEI Nº 214/2002 A
INSTITUI O VALE GENÉRICO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Bananeiras Decreta e eu, com base nos
parágrafos 1º e 2º do Art. 34 da Lei Orgânica do Município PROMULGO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Secretaria que atua
na área de ação social, programa de distribuição de medicamentos genéricos a pacientes.
comprovadamente carente, portador de enfermidade crônica,
PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeito de enquadramento nas condições estabelecidas
no caput deste artigo, o paciente beneficiado não poderá ter a renda mensal superior a
um salário minimo vigente.
Art. 2º - A distribuição de medicamentos de que trata o artigo anterior será realizada
pelo órgão responsável pela a guarda dos produtos, mediante a troca do vale genérico
pelo remédio receitado.
PARÁGRAFO ÚNICO - O vale genérico será distribuído em forma de ticket e para
cada tipo de medicamento corresponderá um vale.
Art. 3 * - Para fazer jus ao beneficio instituindo nesta lei o beneficiário deverá
apresentar, o laudo de comprovação da enfermidade, a receita medica original, expressa
de forma clara, devidamente assinado e com o número de registro profissional do
medico emissor
Praça Antônio Gracino, Centro. CEP 58.220-000 Bananeiras - PB. Telefax: (083) 367 - 1391,
Fones: 367-1030; 367-1031. Caixa Postal 013. E — mail; câmara.bananeiras(obol.com.br
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até cento e oitenta dias
da sua sanção , efetuando as alterações orçamentárias necessárias a sua implementação.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º- Revogadas as disposições em contraria
Bananeiras — PB, 01 de Abnil de 2002.
Praça Antônio Gracino, Centro. CEP 58.220-000 Bananeiras - PB. Telefax: (083) 367 — 1391;
Fones: 367-1030; 367-1031. Caixa Postal 013. E — mail: câmara.bananeiras(&bol.com.br

open original →