| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2002 |
| Date | 2002-08-30 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O TOMBAMENTO DE TRES ARVORES LOCALIZADAS NA ÁREA DO CAMPUS IV |
| native_id | 1045 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
VIE : [o DA PARAIRA = PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI Nº 0218/2002 DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DE TRÊS ÁRVORES LOCALIZADAS NA ÁREA DO CAMPUS IV, DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE TECNÓLOGOS DA UFPB QUE SE LOCALIZA NA SUBIDA DA SUBIDA DA SEGUNDA CHÃ CONHECIDA POPULARMENTE POR MUCUIBAS OU MUNGUBAS E DE NATUREZA BOTÂMICA (Eriosheca gracilipes K. Schum) FAMÍLIA BOMBACACEAE. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1.º - O critério terminante e indispensável para tombamento das três árvores Mucuibas mais conhecidas por Mungubas (Eriosheca gracilipes K. Schum) fica regulamentado por esta Lei. Art. 2.º - Para efeito desta Lei considera-se aptas a serem tombadas as três árvores Mucuibas (Eriosheca gracilipes K. Schum). Art. 3.º - Ficam proibidas a prática de fogo, corte, perfuração e edificação na estrutura das três árvores. Art. 4.º - O Poder Municipal tombará uma área de 1.000m? que circunda as três árvores. Art. 5.º - Ficam as árvores referidas no Artigo 2º tombadas como patrimônio natural, paisagístico e cultural do município de Bananeiras. Art. 6.º - Fica estabelecido que a secretaria de meio ambiente do município de Bananeiras terá id fiscalizar e garantir o bem estar das três árvores tombadas. o! 1 Rua Cel. Antonio Pessoa. n.º 375 - Centro - Bananeiras-PB - CEP. 58.220-000 i Fone: (83) 367-1129 / Fax: (83) 367-1080 / E-mail: pmbananciraspbiiaol.com Eid ÁS ESTADO DA PARAIBA & PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Art. 7.º - Fica proibida a prática de plantio de outras árvores ou de qualquer tipo de cultura de subsistência na área tombada de 1.000m? que se refere o Artigo 4.º da presente Lei. Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. Bananeiras/PB, 30 de Agosto de 2002. Augusto Bezerra Cavalcanti Neto Prefeito Rua Cel, Antonio Pessoa, n.º 375 - Centro - Bananeiras-PB - CEP. 58.220-000 Fone: (83) 367-1129 / Fax: (83) 367-1080 / E-mail: pmbananeiraspbiaaol.com Ê No caminho da mudança