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norma nº 225/2002

Tipo Lei
Número / Ano 225 / 2002
Date 2002-09-26
EmentaFIXA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO UFM
native_id1052

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PN ADO DA PamalRa
ml
E NE PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI Nº 225/2002
FIXA O VALOR DA UNIDADE
FISCAL DO MUNICÍPIO —
UFM, CRIADO PELA LEI N.º
17/80, DE 30/12/1980, COM
NOVA REDAÇÃO DADA PELA
LEI N.º 114/97, DE 14/04/1997.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1.º - A Unidade Fiscal do Município — UFM, terá valor correspondente
a 25% (vinte e cinco por cento) do Salário Mínimo Nacional vigente.
Parágrafo Único — O valor previsto no caput deste artigo é válido para o
mês de Janeiro de 2003, com atualização automática, de acordo com o salário mínimo
fixado pelo Governo Federal.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor 1.º de Janeiro de 2003, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito.
Bananeiras/PB, 26 de Setembro de 2002.
neh a Cavalcanti Neto
Prefeito
H
1
Rua Cel. Antonio Pessoa, n.º 375 - Centro - Bananeiras-PB - CEP. 58220-000 i
Fone: (83) 367-1129 / Fax: (83) 367-1080 / E-mail: pmbananciraspbíaao! com Ho caminho da mudança

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