| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1991 |
| Date | 1991-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992 |
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Estado da Paraiba Prefeitura Municipal de Bananeiras LEI nº49/91. Em,20 de dezembro de I991. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. |º- O Orçamento Geral do Municipio de Bananeiras para o exer- Ea me a 5 ne A cicio financeiro de 1992, discriminados pelos anexos integrantes desta . . . & . ad , Lei, estima a receita em Crfl1.246.444,148 (hum bilhão, duzentos e qua- é renta e seis milhoes, quatrocentos e quarenta e quatro mil,cento e qua . . . . . a . renta e oito cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. » A Art.2º- A RECEITA sera realizada mediante a arrecadação de tribu- . . a . . tos, rendas diversas, transferencias e outras receitas correntes e de “«capital, na forma da legislação em vigor, de conformidade com a discri- minação seguinte: |- REDEITAS CORRENTES 1.051.975.948 1. I=TRIBUTÁRIA 25.195.760 8 |. 2-=PATRIMONIAL 2.050.000 Ed) |. 3-SERVIÇOS 1.000,000 LL4-TRANSFERÊNCIAS 1.020.080. 188 1.5-OUTRAS 650.000 2- RECEITAS DE CAPITAL 188.468.200 2. 1=TRANSFERÊNCIAS 187.468.200 2.2-OUTRAS 1.000.000 1.246.444. 148 , Art.3º- A DESPESA sera realizada de modo a atender aos encargos do PR a m- o: Loma Ao o municipio com a manutençao dos diversos orgaos, transferencias e despesas de capital, de conformidade com a discriminação abaixo: cont.rseswescros . Estado da Paraiba Prefeitura Municipal de Bananeiras LEI nº49/91. -02- DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO |- PODER LEGISLATIVO , 80.374.000 |.I- Câmara de Vereadores 80.374.000 2- PODER EXECUTIVO 1.166.070. 148 2. I-GABINETE DO PREFEITO 58.762.594 2.2- DEPTºDE ADM.E FINANÇAS 129.966.122 2.3- DEPTºDE AGRICULTURA 24.635.935 2.4- DEPT? DE EDUCAÇÃO 332.247.890 2.5- DEPTºDE CULTURA ESPORTE E EVENTOS 74.532.550 2.6- DEPTSDE SAÚDE E PROMOÇÃO SO CiaL 197.914.632 2.8- DEPTºDE OBRAS E SERV.URBANOS 276.064.311 2.9- DEPTSESTRADAS DE RODAGEM 71.946. 114 EO TA Lisias ao oo sie las 1.246.444. 148 DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 0I- LEGISLATIVO 79.774.000 03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO — 176.264.274 04- AGRICULTURA 24.635.935 05- COMUNICAÇÕES $0.000.000 08- COMUNICAÇÃO E CULTURA 406.780. 440 10- HABITAÇÃO E URBANISHO 211.064,31 13- SAÚDE E SANEAMENTO 162.414.632 15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 78.564.442 16- TRANSPORTE 96.946. LIA TOTAL ncecmio mo eq ais pie nim pe o tinja vo 1 240700448 Art.4º- Às receitas e despesas relativas aos orçamentos fiscal e de . . Lad r . seguridade social sao as constantes nos anexos IA e IB que integram a presente Lei. - + eve . bel . af « Art.5º- O PODER EXLCUTIVO normatizara a realização das despesas visan- bd . . . do ajusta-las ao efetivo comportamento das receitas. CaeApt.6º- O PODER EXECUTIVO Firmara convenios, acordos ou ajustes com E 2 - E Ê E o entidades publicas e/ou privadas visando executar fielmente os progra- mas de trabalho previstos neste orçamento. Art.7º- No curso da execução do orçamento de que trata esta Lei Tica o Poder Executivo autorizado a: id . . e . . I|- Contrair emprestimos por antecipação da receita, mediante as Ed . . . Ma e . garantias que oferecer, ate o limite na legislação proprio; e . º . . . |l- Abrir creditos suplementares ate o limite de 200;(duzentos por cento) do total da despesa fixada nos termos do artigo 2º des- ta Lei. contra. SS O E” SM O CM O O O snOCDOCOOO Estado da Paraiba Prefeitura Municipal de Bananeiras -03- LEI nº49/91. PARÁGRAFO PRIMEIRO- A abertura de creditos suplementares autori- zada na forma deste artigo, obedecerá rigorosamente as disposições con tidas no artigo 43 da Lei nº4.320 de |I7 de março de 1964. PARÁGRAFO SEGUNDO- O Poder Executivo poderá propor ao Legislati- vo a elevação do limite previsto no inciso || deste artigo no decorrer da execução orçamentária. PARÁGRAFO TERCEIRO- Não se incluirão no limite estabelecido neste artigo, os creditos suplementares cobertos com recursos postos a dispo- siçao do Município pelo Estado ou pela União, com destinação especifica observada o montante das liberações efetuadas. Art.8º- Esta Lei terá vigência adstrita ao exercício de 1992 a partir de Iº de Janeiro. Art.9º- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, | Em, 20 de dezembro de I991. ot GA ouoracno MARTA ELEONORA ARAGÃO R$ TO PREFEITA