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norma nº 49/1991

Tipo Lei
Número / Ano 49 / 1991
Date 1991-12-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992
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Estado da Paraiba
Prefeitura Municipal de Bananeiras
LEI nº49/91. Em,20 de dezembro de I991.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS PARA O
EXERCÍCIO DE 1992.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. |º- O Orçamento Geral do Municipio de Bananeiras para o exer-
Ea me a 5 ne A
cicio financeiro de 1992, discriminados pelos anexos integrantes desta
. . . & . ad
, Lei, estima a receita em Crfl1.246.444,148 (hum bilhão, duzentos e qua-
é renta e seis milhoes, quatrocentos e quarenta e quatro mil,cento e qua
. . . . . a .
renta e oito cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
» A
Art.2º- A RECEITA sera realizada mediante a arrecadação de tribu-
. . a . .
tos, rendas diversas, transferencias e outras receitas correntes e de
“«capital, na forma da legislação em vigor, de conformidade com a discri-
minação seguinte:
|- REDEITAS CORRENTES 1.051.975.948
1. I=TRIBUTÁRIA 25.195.760
8 |. 2-=PATRIMONIAL 2.050.000
Ed) |. 3-SERVIÇOS 1.000,000
LL4-TRANSFERÊNCIAS 1.020.080. 188
1.5-OUTRAS 650.000
2- RECEITAS DE CAPITAL 188.468.200
2. 1=TRANSFERÊNCIAS 187.468.200
2.2-OUTRAS 1.000.000
1.246.444. 148
,
Art.3º- A DESPESA sera realizada de modo a atender aos encargos do
PR a m- o: Loma Ao o
municipio com a manutençao dos diversos orgaos, transferencias e despesas
de capital, de conformidade com a discriminação abaixo:
cont.rseswescros
.
Estado da Paraiba
Prefeitura Municipal de Bananeiras
LEI nº49/91. -02-
DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO
|- PODER LEGISLATIVO , 80.374.000
|.I- Câmara de Vereadores 80.374.000
2- PODER EXECUTIVO 1.166.070. 148
2. I-GABINETE DO PREFEITO 58.762.594
2.2- DEPTºDE ADM.E FINANÇAS 129.966.122
2.3- DEPTºDE AGRICULTURA 24.635.935
2.4- DEPT? DE EDUCAÇÃO 332.247.890
2.5- DEPTºDE CULTURA ESPORTE
E EVENTOS 74.532.550
2.6- DEPTSDE SAÚDE E PROMOÇÃO SO
CiaL 197.914.632
2.8- DEPTºDE OBRAS E SERV.URBANOS 276.064.311
2.9- DEPTSESTRADAS DE RODAGEM 71.946. 114
EO TA Lisias ao oo sie las 1.246.444. 148
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
0I- LEGISLATIVO 79.774.000
03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO — 176.264.274
04- AGRICULTURA 24.635.935
05- COMUNICAÇÕES $0.000.000
08- COMUNICAÇÃO E CULTURA 406.780. 440
10- HABITAÇÃO E URBANISHO 211.064,31
13- SAÚDE E SANEAMENTO 162.414.632
15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 78.564.442
16- TRANSPORTE 96.946. LIA
TOTAL ncecmio mo eq ais pie nim pe o tinja vo 1 240700448
Art.4º- Às receitas e despesas relativas aos orçamentos fiscal e de
. . Lad r .
seguridade social sao as constantes nos anexos IA e IB que integram
a presente Lei.
- + eve . bel . af «
Art.5º- O PODER EXLCUTIVO normatizara a realização das despesas visan-
bd . . .
do ajusta-las ao efetivo comportamento das receitas.
CaeApt.6º- O PODER EXECUTIVO Firmara convenios, acordos ou ajustes com
E 2 - E Ê E o
entidades publicas e/ou privadas visando executar fielmente os progra-
mas de trabalho previstos neste orçamento.
Art.7º- No curso da execução do orçamento de que trata esta Lei Tica
o Poder Executivo autorizado a:
id . . e . .
I|- Contrair emprestimos por antecipação da receita, mediante as
Ed . . . Ma e .
garantias que oferecer, ate o limite na legislação proprio;
e . º . . .
|l- Abrir creditos suplementares ate o limite de 200;(duzentos por
cento) do total da despesa fixada nos termos do artigo 2º des-
ta Lei.
contra.
SS O E” SM O CM O O O snOCDOCOOO
Estado da Paraiba
Prefeitura Municipal de Bananeiras -03-
LEI nº49/91.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A abertura de creditos suplementares autori-
zada na forma deste artigo, obedecerá rigorosamente as disposições con
tidas no artigo 43 da Lei nº4.320 de |I7 de março de 1964.
PARÁGRAFO SEGUNDO- O Poder Executivo poderá propor ao Legislati-
vo a elevação do limite previsto no inciso || deste artigo no decorrer
da execução orçamentária.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Não se incluirão no limite estabelecido neste
artigo, os creditos suplementares cobertos com recursos postos a dispo-
siçao do Município pelo Estado ou pela União, com destinação especifica
observada o montante das liberações efetuadas.
Art.8º- Esta Lei terá vigência adstrita ao exercício de 1992 a partir
de Iº de Janeiro.
Art.9º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, |
Em, 20 de dezembro de I991.
ot GA ouoracno
MARTA ELEONORA ARAGÃO R$ TO
PREFEITA

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