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norma nº 270/2004

Tipo Lei
Número / Ano 270 / 2004
Date 2004-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 240/03 E 262/04 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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2NE ESTADO DA PARAÍBA
” PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI Nº 0270/2004
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NAS LEIS
MUNICIPAIS Nº 0240/03 E 0262/04 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar a quantidade de vagas do
Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Bananeiras, acrescentando ao estabelecido pela Lei nº
0262/04.
Art. 2º - Fica elevado à quantidade de vagas do Quadro Permanente do Magistério Público
Municipal de Bananeiras, obedecendo a seguinte distribuição:
UANTIDADE DENOMINAÇÃO
165 PROFESSOR CLASSE A
048 | PROFESSOR CLASSE B
005 | PROFESSOR CLASSE C
Art. 4º - O $3º do Art. 7º da Lei Municipal 240/03 passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 3º - O grupo de atividade do Magistério, com 218 (duzentos e dezoito) vagas em cargo
de provimento efetivo, inerentes às atividades do magistério eos seguintes especialistas em educação:
Planejador Educacional e Supervisor Pedagógico, com as seguintes classes:
a) professor;
b) especialista em educação.
Art. 5º - As vagas criadas pela presente lei serão preenchidas nos cargos supracitados e
providos com estreita obediência ao disposto nas normas constitucionais.
Art. 6º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito.
Bananeiras/PB, 16 de Novembro de 2004.
a Cavalcanti Neto
Prefeito
H
Rua Cel. Antonio Pessoa, n.º 375 - Centro - Bananeiras-PB - CEP. 58.220-000 ,
Fone: (83) 367-1129 / Fax: (83) 367-1080 / E-mail: pmbananeiraspb(Gdaol.com
No caminho da mudança

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