| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2004 |
| Date | 2004-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 240/03 E 262/04 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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2NE ESTADO DA PARAÍBA ” PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI Nº 0270/2004 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 0240/03 E 0262/04 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar a quantidade de vagas do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Bananeiras, acrescentando ao estabelecido pela Lei nº 0262/04. Art. 2º - Fica elevado à quantidade de vagas do Quadro Permanente do Magistério Público Municipal de Bananeiras, obedecendo a seguinte distribuição: UANTIDADE DENOMINAÇÃO 165 PROFESSOR CLASSE A 048 | PROFESSOR CLASSE B 005 | PROFESSOR CLASSE C Art. 4º - O $3º do Art. 7º da Lei Municipal 240/03 passa a vigorar com a seguinte redação: $ 3º - O grupo de atividade do Magistério, com 218 (duzentos e dezoito) vagas em cargo de provimento efetivo, inerentes às atividades do magistério eos seguintes especialistas em educação: Planejador Educacional e Supervisor Pedagógico, com as seguintes classes: a) professor; b) especialista em educação. Art. 5º - As vagas criadas pela presente lei serão preenchidas nos cargos supracitados e providos com estreita obediência ao disposto nas normas constitucionais. Art. 6º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito. Bananeiras/PB, 16 de Novembro de 2004. a Cavalcanti Neto Prefeito H Rua Cel. Antonio Pessoa, n.º 375 - Centro - Bananeiras-PB - CEP. 58.220-000 , Fone: (83) 367-1129 / Fax: (83) 367-1080 / E-mail: pmbananeiraspb(Gdaol.com No caminho da mudança