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norma nº 408/2008

Tipo Lei
Número / Ano 408 / 2008
Date 2008-06-04
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 150.000,00.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI MUNICIPAL Nº. 408, DE 04 DE JUNHO DE 2008.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 150.000,00 (CENTO E
CINQUENTA MIL REAIS), PARA O
FIM QUE ESPECIFICA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. — Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Bananeiras,
autorizado a abrir um Crédito adicional Especial na quantia de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para tender a execução das
despesas com a implantação e manutenção de estufa para produção de
flores em comunidades.
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo 1º desta lei, terá a seguinte
classificação contábil orçamentária:
2.09.00 SEC. SERV. RURAIS/MEIO AMBIENTE
18 Gestão Ambiental
244 Assistência Comunitária
2025 Infra Estrutura Agrícola
1041 Implantação de Estufa para Produção de Flores
4.4.90.51.01 Obras e Instalações... R$ 1000.000,00
4.4.90.52.01 Equipamentos e Material Permanente ... 20.000,00
2055 Manter e apoiar a floricultura
3390.30.01 Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.32.01 Material de Distribuição Gratuita 5.000,00
3390.36.01 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 10.000,00
Física p)
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 ARO
Fone: (083) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 SARA
Site: www.bananeiras.pb.gov.br
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
3390.39.01 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 5.000,00
Jurídica
To ta Il R$ 150.000,00
Art. 3º. — Constituirá fontes de recursos para cobertura do Crédito de
que trata a presente Lei, os definidos nos itens |, Ile Ill do 8 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Bananeiras, 04 de junho de 2008.
Adao CRéomuaa 92 -
ARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO
PREFEITA DO MUNICÍPIO
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 '
Site: www.bananeiras.pb.gov.br

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