| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2008 |
| Date | 2008-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 150.000,00. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI MUNICIPAL Nº. 408, DE 04 DE JUNHO DE 2008. AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. — Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Bananeiras, autorizado a abrir um Crédito adicional Especial na quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para tender a execução das despesas com a implantação e manutenção de estufa para produção de flores em comunidades. Art. 2º - As despesas de que trata o artigo 1º desta lei, terá a seguinte classificação contábil orçamentária: 2.09.00 SEC. SERV. RURAIS/MEIO AMBIENTE 18 Gestão Ambiental 244 Assistência Comunitária 2025 Infra Estrutura Agrícola 1041 Implantação de Estufa para Produção de Flores 4.4.90.51.01 Obras e Instalações... R$ 1000.000,00 4.4.90.52.01 Equipamentos e Material Permanente ... 20.000,00 2055 Manter e apoiar a floricultura 3390.30.01 Material de Consumo 10.000,00 3.3.90.32.01 Material de Distribuição Gratuita 5.000,00 3390.36.01 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 10.000,00 Física p) Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 ARO Fone: (083) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 SARA Site: www.bananeiras.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 3390.39.01 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 5.000,00 Jurídica To ta Il R$ 150.000,00 Art. 3º. — Constituirá fontes de recursos para cobertura do Crédito de que trata a presente Lei, os definidos nos itens |, Ile Ill do 8 1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Bananeiras, 04 de junho de 2008. Adao CRéomuaa 92 - ARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO PREFEITA DO MUNICÍPIO Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 ' Site: www.bananeiras.pb.gov.br