| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2008 |
| Date | 2008-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR PERMUTA DE TERRENO NO DISTRITO DE ROMA |
| native_id | 1121 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI MUNICIPAL Nº. 410, DE 11 DE JUNHO DE 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR PERMUTA DE TERRENO NO DISTRITO DE ROMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. — Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a realizar permuta de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Bananeiras, inscrito no Registro Geral de Imóveis, no livro de nº. 2-B, fls. 133, R-01-434, localizado no Distrito de Roma, medindo 30,0 metros de frente e fundos por 20,0 metros de comprimento de ambos os lados com terreno de propriedade do Senhor Francisco de Assis Salustiano Lucena, CPF nº. 165.049.218-90, medindo 12,0 metros de frente e fundos por 13,0 metros de comprimento de ambos os lados, no Sitio Lagoa do Matias ao lado do Grupo Escolar “Nicolau Lucena de Moura”, parte integrante de escritura inscrita no registro geral de imóveis deste município no livro 2-S, fls 41, R-08 2917. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Bananeiras, 11 de junho de 2008. pl tuto Eleo Lerzame CO CEEA (MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO PREFEITA DO MUNICÍPIO Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro - Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (083) 367 1129 — FAX - (0*“83) 367 1080 < Site: www bananeiras.pb.gov.br E