| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2008 |
| Date | 2008-12-01 |
| Ementa | APLICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO A SUMULA VINCULANTE N 13 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E REVOGA A LEI ANTERIOR. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI MUNICIPAL Nº. 423, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008. APLICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A SUMULA VINCULANTE NO. 43 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, REVOGA LEI ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, PB, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. É vedada a contratação ou nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do prefeito, do vice prefeito, dos secretários municipais, secretários executivos ou secretários adjuntos, diretores de departamento, coordenadores , assessores municipais e chefes de serviço, para o exercício de cargos em comissão ou de confiança, ou ainda função gratificada no âmbito da administração direta e indireta municipal nos termos da Sumula Vinculante No. 13 do Supremo Tribunal Federal. Art. 2º. A vedação de que trata o artigo primeiro desta lei é extensiva aos parentes dos integrantes da Câmara de Vereadores, para o exercício de cargos no âmbito do Poder Legislativo. Art. 3º. Os ocupantes de cargo efetivo não geram incompatibilidade para os seus parentes. Art 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 327/2006 e as demais disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bananeiras, 01 de dezembro de 2008. / MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO PREFEITA DO MUNICÍPIO Q1O 42y UA” ÇA Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB - CEP 58220-000 Z e Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0"*83) 367 1080 z S Site: www.bananeiras. pb.gov.br >ps. unicef