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norma nº 423/2008

Tipo Lei
Número / Ano 423 / 2008
Date 2008-12-01
EmentaAPLICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO A SUMULA VINCULANTE N 13 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E REVOGA A LEI ANTERIOR.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI MUNICIPAL Nº. 423, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
APLICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL A SUMULA VINCULANTE NO.
43 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
REVOGA LEI ANTERIOR E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, PB,
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É vedada a contratação ou nomeação de cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
do prefeito, do vice prefeito, dos secretários municipais, secretários executivos ou
secretários adjuntos, diretores de departamento, coordenadores , assessores
municipais e chefes de serviço, para o exercício de cargos em comissão ou de
confiança, ou ainda função gratificada no âmbito da administração direta e indireta
municipal nos termos da Sumula Vinculante No. 13 do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º. A vedação de que trata o artigo primeiro desta lei é extensiva aos
parentes dos integrantes da Câmara de Vereadores, para o exercício de cargos
no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 3º. Os ocupantes de cargo efetivo não geram incompatibilidade para
os seus parentes.
Art 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 327/2006 e as demais
disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bananeiras, 01 de dezembro de 2008.
/ MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO
PREFEITA DO MUNICÍPIO
Q1O 42y
UA” ÇA
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB - CEP 58220-000 Z e
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0"*83) 367 1080 z S
Site: www.bananeiras. pb.gov.br >ps.
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