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norma nº 425/2008

Tipo Lei
Número / Ano 425 / 2008
Date 2008-12-01
EmentaESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS
native_id1137

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 65

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI MUNICIPAL Nº. 425, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA | PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE BANANEIRAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE
BANANEIRAS, PB, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO ÚNICO
FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 1º As funções administrativas do Poder Público Municipal
e a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de
Bananeiras obedecerão aos dispositivos pertinentes da Lei Orgânica
do Município, ao disposto na Lei Complementar nº 1, de 30 de
novembro de 2005 — que regula o disposto no art. 63, Parágrafo 4º,
da Lei Orgânica do Município —, e às prescrições desta Lei.
— TíTULON
PRINCÍPIOS NORTEADORES
DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO |
AÇÃO GOVERNAMENTAL
Art. 2º A ação do Governo Municipal será norteada para o.
cumprimento das competências institucionais previstas na,
Constituição do Estado; na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei
Orgânica do Município.
CAPÍTULO II
INSTRUMENTOS DE AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 3º São instrumentos básicos da ação administrativa da)
Prefeitura do MiunSiRio de Bananeiras:
Fone: (083) 367 1129- FAX- (02:83) 367 1080
Site: www.bananeiras. pb.gov.br
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
| - Plano Diretor;
IH '- Plano Plurianual;
HI - Diretrizes Orçamentárias;
IV - Orçamentos Anuais, seus Relatórios e
Demonstrativos;
V '- Sistema Municipal de Ensino;
VI - Sistema Especial de Auditoria de Saúde do
Município;
Vil - Sistema de Controle Interno Integrado;
VIII - Plano Municipal de Educação;
IX - Plano Municipal de Saúde;
X | - Códigos Municipais;
XI - Lei de Zoneamento;
XII - Lei de Parcelamento do Solo Urbano;
XIII - Conferência Municipal de Saúde;
XIV - Conferência Municipal de Educação;
XV | - Conferência Municipal de Assistência Social;
XVI - Fundos Especiais;
XVII - Programação Financeira;
XVIII - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso.
Art. 4º As atividades da Administração Municipal,
especialmente a execução de planos, programas e projetos da ação
governamental serão objeto de permanente coordenação de todos os
níveis, mediante atuação sintonizada das direções e chefias e a
realização sistemática de reuniões de trabalho.
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB - CEP 58220-000
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080
Site: www.bananeiras.pb.gov.br
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
TÍTULO III
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS
CAPÍTULO |
OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 5º A Estrutura Administrativa visa a atingir, entre outros,
os seguintes objetivos e finalidades:
| - dividir adequadamente as tarefas a serem realizadas;
HW - definir claramente níveis de subordinações,
competências, atribuições, limites de autonomia e responsabilidades
para os órgãos e unidades e também para os respectivos dirigentes;
Ill — caracterizar relações de hierarquia.
CAPÍTULO II
SISTEMA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO
Seção |
Segmentos Permanentes
Art. 6º A Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de
Bananeiras é constituída órgãos e unidades que integram os grandes
segmentos da:
| - Administração Direta;
IH - Administração Indireta;
Ill — Administração Fundacional.
Seção II
Níveis de Atuação e Orgãos Integrantes
Subseção |
Administração Direta
Art. 7º A Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de
Bananeiras é constituída pelos seguintes órgãos e unidades:
1. ÓRGÃO DE DECISÃO ESPECIAL
AO Ag,
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 - Centro - Bananeiras-PB — CEP 58220-000 E 855" 0
Fone: (083) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 200 |
Site: www.bananeiras.pb.gov.br 87
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
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Rus GABINETE DO PREFEITO
lol; NÍVEL DE DECISÃO
211. 1: PREFEITO DO MUNICÍPIO
1.111 Instrumentos de Ação Financeira
RD Fundo Municipal de Solidariedade
Social — Fundo SOS
11.1.1.2. Fundo de Previdência Social do
Município de Bananeiras - FPS
1.1.1.2. Integração Sistêmica
141.24. Sistema Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor
111.241. Conselho Municipal de Defesa do
Consumidor
MA A.2A2, Coordenadoria de Proteção e
Defesa do Consumidor
1.1.1.2.1.21. Secretário-Executivo
1.1.1.2.1.2.1.1. Serviço de Atendimento e
Proteção ao Consumidor
1.1.1.2.1.2.1.2. Serviço de Organização e Formação
1.1.1.2.1.2.1.3. Serviço de Fiscalização
1.1.1.2.1.2.1.4. Serviço de Educação, Orientação e
Informação ao Consumidor
1.1.1.2.1.2.1.5 Serviço de Apoio Administrativo
1151.2520 Sistema de Controle Interno
Integrado
1.1.1.2.2.1. Coordenadoria Especial de
Controle Interno
aluês NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
1.241. Conselho de Política de
Administração e Remuneração de
Pessoal
1.2.2 Comissão Permanente de Licitações
1.2.3 Comissão Municipal de Defesa Civil
1.2.4 Conselho de Controle e Acompanhamento
do Fundo Municipal de
Solidariedade Social
dy Er NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
1.3.1 Chefia do Gabinete do Prefeito
1.3.2 Assessoria Técnica do Prefeito
1949 Assessoria Especial do Prefeito
1.3.4 Secretaria Pessoal do Prefeito
1.4. NÍVEL DE EXECUÇÃO REGIONAL
1.4.1. Coordenadoria de Integração e
e do e ml ml md od
Administração Regional
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — C
Fone: (0*83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080
Site: www.bananeiras.pb.gov.br
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
(4d: 1º Núcleo de Administração
Regional - com sede no Distrito de
Vila Maia
1.4111. Setor Urbano de Abastecimento
d'Água
RE Setor de Manutenção de Mananciais e
Adutoras
143: Setor de Manutenção de Redes
Elétricas
1.41.1.4. Setor de Limpeza Urbana Distrital
1.41.1.41. Turma Unica de Limpeza Urbana
Distrital
4715 10s Cemitério Público de Vila Maia
1.4.1.2. 2º Núcleo de Administração Regional
- com sede no Distrito de Vila Roma
1.4.1.2.1. Setor Urbano de Abastecimento
d'Água .
4.4.1.2.1.1. Turma Única de Abastecimento d'Água
de Roma de Baixo
1.4,1.2:2, Setor de Manutenção de Mananciais e
Adutoras
1.4.1.2.2.1. Estação de Tratamento de Lagoa do
Matias
1.4.1.2.3. Setor de Manutenção de Redes
Elétricas
1.4.1.2.4. Setor de Limpeza Urbana Distrital
.1.4.1.2.4.1. | Turma Unica de Limpeza Urbana
Distrital
1.4.1.8. 3º Núcleo de Administração Regional
- com sede no Distrito de
Tabuleiro
1.4.1.31. Setor Urbano de Abastecimento d'Água
4.4.1.3.1.1. 13 Turma de Abastecimento d'Água de
Jaracatiá
4.4.4.3.4.2. 22 Turma de Abastecimento d'Água de
Porteiras
1.4.1.3.2. Setor de Manutenção de Mananciais e
Adutoras
1.4.1.3.2.1. 1º Turma de Manutenção de Umari
14.4.14.0.2.2. 22 Turma do Manutonção do Chã do
Lindolfo
1.4.1.3.3. Setor de Manutenção de Redes
Elétricas /
1.4.1.3.4. Setor de Limpeza Urbana Distrital LA
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP : 220-000 84 Raro,
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 40
Site: www.bananeiras.pb.gov.br
unicef
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
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41.341. Turma Única de Limpeza Distrital
ama NÍVEL DE COLABORAÇÃO
INTERGOVERNAMENTAL
Junta de Serviço Militar
Centro de Atendimento ao Cidadão
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto Bananeirense de
Previdência Municipal - IBPEM
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ÓRGÃO DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL
GABINETE DO VICE-PREFEITO
Chefia do Gabinete do Vice-Prefeito
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(2)
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL E
DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Procurador-Geral do Município
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
41 Secretaria Pessoal do Procurador-
Geral do Município
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Dada SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
4. ÓRGÃOS DE PRIMEIRO NÍVEL
HIERÁRQUICO DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Secretário da Administração
NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
1; Conselho Municipal de Previdência
Social - CMP
RP Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho Servidor no Serviço
Público
4.1.2.3. Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar
4. Junta Médica Oficial do Município
NÍVEL DE EXECUÇÃO
1. Departamento de Administração Geral
leila Divisão de Material e Patrimônio Je 7
1.1.1. Serviço de Compras / A
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Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB - CEP 58220-000 ginilinic.
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Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 z
Site: www.bananeiras. pb.gov.br
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
4.3.3.1.1.
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 - Centro — Benan s-PB — CEP 58220-000 8 ;
Serviço de Almoxarifado Central
Divisão de Serviços Gerais
Serviço de Transportes
Seção de Documentação e Arquivo
Departamento de Recursos Humanos
Divisão de Registro de Cadastro
Funcional e Pagamento de Pessoal
Guarda Municipal
Subchefia da Guarda Municipal
Unidade Central de Informática
SECRETARIA DAS FINANÇAS
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Secretário das Finanças
Fundo Municipal de Habitação
Unidade Setorial de Controle
Interno
NÍVEL DE EXECUÇÃO
Secretaria-Adjunta da Receita
Municipal
Departamento de Administração
Tributária
Divisão de Rendas e Tributos
Diversos
Serviço de Cadastro Imobiliário
Departamento de Administração
Financeira
Divisão de Execução Orçamentária
Divisão de Contabilidade e Finanças
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Secretário do Planejamento,
Orçamento e Meio Ambiente
Fundo Municipal de Meio Ambiente
NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
Conselho Municipal de Meio
Ambiente
NÍVEL DE EXECUÇÃO
Departamento de Planejamento e
Orçamento
Divisão de Elaboração, ny
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Fone: (083) 367 1129 — FAX — (0:83) 367 1080 EA.
Site: www.bananeiras.pb.gov.br
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Acompanhamento e Avaliação dos
Orçamentos
8:2. Departamento de Controle Ambiental
3.21. Divisão de Controle,
Licenciamento e Fiscalização
Ambiental
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ÓRGÃOS DE PRIMEIRO NÍVEL
HIERÁRQUICO DE ATIVIDADES-FIM
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Secretário da Educação
Fundo Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB
NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
Integração Sistêmica
Sistema Municipal de Ensino
Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de Alimentação
Escolar
Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social
do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais
da Educação - FUNDEB
Conselhos Deliberativos Escolares
Conselhos de Classe
Conferência Municipal de Educação
Comissão de Valorização do Magistério
Público Municipal
NÍVEL DE EXECUÇÃO
Nível de Execução Central
Secretaria-Adjunta
Departamento de Ensino
Divisão de Administração Escolar
Seção de Almoxarifado Setorial
Seção de Estatística e Informática
Escolar
Divisão de Supervisão e Orientação
Pedagógica A g
O 4d,
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro - Bananeiras-PB — CEP 58. 0-000 peito
Fone: (0*:83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 q emo 5
Site: www.bananeiras.pb.gov.br
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
5:1:3:1,1:1.3. Divisão de Apoio ao Estudante
5.1.3.1.1.1.3.1. Serviço de Alimentação Escolar
5.1.3.1.1.1.4. Divisão de Transporte Escolar
5.1.3.1.1.1.5. Divisão de Execução de Projetos
Especiais de Educação
5.1.3.1.1.1.6. Divisão de Manutenção e Conservação
de Bens Móveis
61,8: 1,15156:1; Seção de Recuperação de Móveis
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Escolares
1.1.7. Centro Integrado de Educação
Física
14.71. Unidade de Educação Física de Vila
Maia
1.ds7s2: Unidade de Educação Física de Vila
Roma
1.1.7.3. Unidade de Educação Física de
Tabuleiro
SECRETARIA DA SAÚDE
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Secretário da Saúde
1. Fundo Municipal de Saúde
NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
Conselho Municipal de Saúde
Conselho Municipal de Prevenção
e Controle do Tabagismo
Conselho Municipal Antidrogas
Conferência Municipal de Saúde
NÍVEL DE EXECUÇÃO
Nível de Execução Central
Ts Secretaria-Adjunta
1.1. Rede Hospitalar Básica
1.1.1. Hospital Municipal “Doutor Clóvis
Bezerra“
1.1.1.1. Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar
1.1.1.2 Comissão de Ética Médica
Tolailess Comissão de Revisão e Prontuários
1.1.1.4. Comissão de Educação Permanente
1,1:1,5; Coordenação Especial de
Enfermagem
Eae? (| PR PR = E Divisão de Controle e
Esterilização de Material Y A o
A,
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeira — CEP 58220-000 goiana
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Lam
Site: www.bananeiras. pb.gov.br
5.2.3.1.
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Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-P8 4 CEP 58220 000 8%
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
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1.4.
3.1.4.1.
Coordenação Central de
Farmácia Hospitalar
Coordenação Especial de
Administração Geral
Divisão de Administração
Serviço de Almoxarifado
Seção de Almoxarifado
Setorial de Gêneros
Alimentícios
Seção de Manutenção
Seção de Lavanderia
Seção de Limpeza Hospitalar
Seção de Cozinha Hospitalar
Seção de Distribuição de
Alimentos Hospitalares
Seção de Garagem
Coordenação Central de
Clínica Médica
Divisão de Laboratório
Divisão de Nutrição
Divisão de Raios-X
Departamento de Vigilância em
Saúde
Divisão de Vigilância
Sanitária
Divisão de Vigilância
Epidemiológica
Departamento de Assistência
à Saúde
Rede Hospitalar
Suplementar
Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS
Setor de Atendimento
Clinica de Fisioterapia Dr.
Eloi Farias
Setor de Atendimento
Centro de Saúde e Policlínica
Municipal “Severino Cordeiro
de Melo”
Setor de Atendimento
Unidade de Saúde da Família
“Antonio Marques Neto”
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Setor de Atendimento
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Site: www.bananeiras.pb.gov.br
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
5.2,3.1.1.3.1.5.
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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO soca
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Unidade de Saúde da
Família “Dra. Eliane Caldas
Alves”
Setor de Atendimento
Unidade de Saúde da Família
de Gamelas
Setor de Atendimento
Unidade de Saúde da Família
“José Vitor de Araújo”
Setor de Atendimento
Unidade de Saúde da Família
de Vila Maia
Setor de Atendimento
Unidade de Saúde da Família
de Roma
Setor de Atendimento
Posto de Saúde de Umari
Setor de Atendimento
Unidade de Saúde da Família
de Cajazeiras
Setor de Atendimento
Posto de Saúde de Alagamar
Setor de Atendimento
Unidade de Saúde da Família
- Sede
Setor de Atendimento
Unidade de Saúde da Chã do
Lindolfo
Setor de Atendimento
Divisão de Ações Básicas de
Saúde
Seção de Saúde Bucal
Seção de Atendimento Móvel
Divisão de Atenção
Especializada
Divisão e Execução
de Programas Especiais
de Saúde
Unidade Especial de
Farmácia
Departamento de Controle,
Avaliação e Auditoria N
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No
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro - Bananeiras-PB — CEP 58220- 0008 7 a
Fone: (0**83) 367 1129 - FAX — (0""83) 367 1080 E
Site: www.bananeiras. pb.gov.br
unicef
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Secretário do Desenvolvimento Social
Fundo Municipal de Assistência Social
NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
Conselho Municipal de Assistência
Social
Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente
Conselho Tutelar dos Direitos
da Criança e do Adolescente
Conselho do Idoso do Município
de Bananeiras
Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional
Conselho Municipal de
Acompanhamento Social do Programa
Bolsa Família
Conselho Municipal de Habitação
Comissão Municipal de Emprego
NÍVEL DE EXECUÇÃO
Secretaria-Adjunta
Departamento de Assistência Social
Divisão de Ação Social
AA. Serviço de Execução de
Programas Especiais de Assistência
Social
. Seção de Suplementação Alimentar
. Setor de Cadastramento Especial
. Setor de Distribuição de Leite
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Na
1.1.2. Seção de Cadastros Sociais
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 68220-000
Divisão de Produção e Distribuição
de Alimentos
Divisão de Relações do Trabalho,
Ocupação e Renda
Centro de Convivência do Idoso
“Yoiô Deco”
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
Conselho Municipal de Trânsito PLA
NÍVEL DE EXECUÇÃO á
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O,
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Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080
Site: www.bananeiras, pb.gov.br
unicef
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
5.4.3.1. Departamento de Urbanismo
5.4.3.1.1. Divisão de Estudos e Urbanismo
5.4.3.1.1.1. Serviço de Licenças
5.4.3.1.1.2. Serviço de Depósito Municipal
5.4.3.1.2. Divisão de Execução de Obras
5.4.3.1.1.1. Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas
Municipais
O Departamento de Serviços Públicos
432. Divisão de Limpeza Urbana
1.1. 1º Setor de Limpeza Urbana
1.2. 2º Setor de Limpeza Urbana
1.3. 3º Setor de Limpeza Urbana
1.4
1.5
. 4º Setor de Limpeza Urbana
' . Turmas de Setor de Limpeza Urbana
se Divisão de Manutenção dos Serviços de Iluminação
Pública
241. Setor de Manutenção de Veículo Automotor
3 Divisão de Administração de Mercados, Matadouros
e Cemitérios Públicos
ts Mercado Público “João Paz de Lima”
14. Setor de Vigilância do Mercado Público
“João Paz de Lima”
2. Cemitério Público - Sede
1. Setor de Vigilância do Cemitério
Público - Sede
B433. Departamento de Conservação e
Manutenção de Parques, Praças e
Logradouros
5.4.3.3.1. Divisão de Vigilância de Parques,
Praças e Logradouros
5.4:3,3.4,1. Setor de Vigilância da Praça Epitácio
Pessoa
5.4.3.3.1.2. Setor de Vigilância da Praça Castro
Pinto
5.4.3.3.1.3. Setor de Vigilância da Praça José
Rocha Sobrinho
5.4.3.3.1.4. Setor de Vigilância da Praça Mário
Moacyr Porto
5.4.3.3.1.5. Setor de Vigilância da Praça Adelson
Lucena
4. Departamento Municipal de Trânsito
44. Divisão de Operações
4.2. Divisão de Fiscalização 74
5 Departamento de Manutenção e (4
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro - Bananeiras-PB “cep 58220-000
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080
Site: www.bananeiras.pb.gov.br
so aa
ae
unicef
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Conservação de Estradas
5.4.3.5.1. Divisão de Manutenção de Estradas Vicinais
6.5. SECRETARIA DE SERVIÇOS RURAIS
5.5.1. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
5.5.1.1. Secretário de Serviços Rurais
D.0,2. NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
5.5.2.1. Conselho de Desenvolvimento Rural
5.5:3 NÍVEL DE EXECUÇÃO
5:5:3:1: Nível de Execução Central
5.5.3.1.1. Secretaria-Executiva de Fomento à
Agricultura, à Pesca e à Pecuária
5.5.3.1.1.1. Departamento de Recursos Hídricos
q
5.5.3.1.1.1.1. Divisão de Recursos Hídricos e
Equipamentos Rurais
5.5.3.1.1.2. Departamento de Execução de
Projetos Especiais
5:5:8:4. 1.24. Divisão de Apoio
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Secretário de Cultura e Turismo
af: Fundo Municipal de Turismo e Cultura
NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
Conselho Municipal de Turismo e
Cultura
sn NÍVEL DE EXECUÇÃO
3.1. Secretaria-Executiva da Cultura e
Turismo
6.341: Departamento de Cultura
6,311 Divisão de Cultura
63114. Centro Cultural “Isabel Burity”
.6.3.1.1.1.2. Museu Desembargador Semeão Cananéa
6.3.1
8.3
6.3.1
3
4
4
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ÍOTIO ss
em
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; alli Departamento de Turismo
ER Divisão de Turismo
2.2. Divisão de Divulgação e Eventos
Turísticos
1.23, Divisão de Execução de Projetos
Especiais
. ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL
41. Fundação Cultural de Bananeiras
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NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
/
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000: br
Fone: (0**83) 367 1129 = FAX — (0"*83) 367 1080 4 mm = j:
Site: www.bananeiras.pb.gov.br
SECRETARIA DA JUVENTUDE E o
No
fd 4.5
s ár a 15
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
5.7.141 Secretário da Juventude e Esportes
BA. Conselho Municipal de Esportes
St: 11.2: Fundo Municipal de Esportes e Lazer
5.7.2. NÍVEL DE EXECUÇÃO
5.7.2.1. Departamento de Programas para a
Juventude
5.7.2.2. Departamento de Esportes
DitadA, Administração do Estádio “Clóvis
Bezerra”
$ 1º Na estruturação e funcionamento do Conselho de
Política de Administração e Remuneração de Pessoal, de natureza
consultiva, observar-se-ão aos seguintes critérios:
| - o conselho é composto:
a) pelos Secretários Municipais, como membros natos;
b) o Procurador-Geral do Município;
c) o Chefe do Gabinete do Prefeito;
d) 1 (um) representante dos servidores da Administração
Direta;
e) 1 (um) representante dos servidores da Administração
Indireta;
f) 1 (um) representante dos servidores da Administração
Fundacional;
g) 1 (um) representante dos servidores da Câmara Municipal;
Il - a critério do Prefeito do Município poderão participar
das reuniões do colegiado, sem direito a voto — em caráter
permanente ou temporário, como membros convidados:
a) titulares de órgãos e entidades da Administração Indireta;
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro - Bananeiras-PB — CEP 58220- a 7 -
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080
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b) titulares de órgãos e entidades da Administração
Fundacional;
c) dirigentes de órgãos e unidades da Administração Municipal
e de outros níveis de governo;
d) especialistas, autoridades, personalidades e representantes
de instituições e entidades, desde que possam contribuir para O
esclarecimento de matérias da competência do Conselho;
Ill - o Secretário da Administração exercerá as funções
de Secretário-Executivo do Conselho.
8 2º Os Núcleos Regionais têm sede:
| - o 1º Núcleo de Administração Regional,
no Distrito de Vila Maia;
| - o 2º Núcleo de Administração Regional,
no Distrito de Roma;
WI - o 3º Núcleo de Administração Regional, no
Distrito de Tabuleiro, compreendendo em sua circunscrição
regional os Aglomerados Rurais de Chã do Lindolfo e de Umari.
8 3º As unidades que integram a Rede Oficial
do Sistema Municipal de Ensino são subordinadas
diretamente ao Departamento de Ensino da Secretaria da
Educação.
8 4º A organização e a classificação das
Unidades da Rede Oficial do Sistema Municipal de
Ensino, bem como a retribuição dos titulares dos corpos
diretivos e de apoio administrativo obedecerão aos
seguintes critérios:
: arde
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 = Centro - Bananeiras-PB - CEP 58220-000 SsfBk-“
Fone: (0:83) 367 1129 — FAX — (0*83) 367 1080 ie
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| - serão levados em consideração o tipo de
ensino ministrado, o número de alunos matriculados e os
turnos de funcionamento;
IH - a classificação das Unidades de Ensino
obedecerá aos padrões A ou B;
Ill — observado o disposto nos artigos 28 e 29, desta Lei, os
cargos de Diretor e de Diretor-Adjunto serão preenchidos em
obediência aos seguintes critérios:
ajaté a metade dos cargos, por Professores do Quadro
Permanente de Pessoal do Magistério Público Municipal;
b) o restante, por escolha do Prefeito do Município;
IV - a nomeação para o cargo em comissão de Secretário
Escolar nas Unidades de Ensino da Rede Oficial do Sistema
Municipal de Ensino recairá em servidor não integrante do Grupo
Ocupacional Magistério Público Municipal com exercício na
Secretaria da Educação;
V - o Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá, por
decreto, a regulamentação necessária à execução do disposto neste
parágrafo.
S 5º Integram, como instrumento de atuação
complementar dos órgãos de primeiro nível hierárquico da Estrutura
Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras, os
seguintes fundos especiais:
| - Fundo Municipal de Solidariedade Social — Fundo
SOS, criado pela Lei nº 278, de 30 de março de 2005, administrado
pelo Gabinete do Prefeito;
| —- Fundo Municipal de Esportes e Lazer - FMEL, criado
pela Lei nº 297, de 16 de junho de 2005, administrado pela
Secretaria da Juventude e Esportes;
WII - Fundo Municipal de Habitação - FMH, criado pela Lei .
nº 242, de 12 de março de 2003, administrado pela Secretaria 74?)
Rua Gel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 E
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= sã — 18
ESTADO DA PARAÍBA
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Finanças, em articulação com o Conselho Municipal de Habitação da
Secretaria do Desenvolvimento Social;
IV - Fundo Municipal de Saúde, administrado pela
Secretaria da Saúde;
V - Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela
Lei nº 300, de 1º de setembro de 2005, administrado pela Secretaria
do Desenvolvimento Social;
VI - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais a Educação —
FUNDEB, administrado pela Secretaria das Finanças, em articulação
com a Secretaria da Educação;
Vil — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, administrado pela Secretaria do Desenvolvimento
Social;
VIH — Fundo Municipal de Turismo e Cultura, criado pela
Lei nº 317, de 14 de dezembro de 2005, administrado pela
Secretaria da Cultura e Turismo;
IX - Fundo Municipal de Meio Ambiente, criado pela Lei
nº 309, de 13 de outubro de 2005, administrado pela Secretaria do
Planejamento, Orçamento e Meio Ambiente.
Subseção II
Administração Indireta
Art. 8º A Administração Indireta é constituída pelo Instituto
Bananeirense de Previdência Municipal — IBPEM, autarquia especial
vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Único. O regime próprio de previdência social
aplicável aos servidores públicos do Município de Bananeiras é o
definido na Lei nº 370, de 5 de setembro de 2007, suas alterações e
regulamento.
Subseção III PEZA
Administração Fundacional ]
No Ag,
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pes sã a 19
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Art. 9º A Administração Fundacional é constituída pela
Fundação Cultural de Bananeiras - FUNCAL, fundação pública
vinculada à Secretaria da Cultura e Turismo, com patrimônio próprio,
autonomia administrativa e financeira, regida por lei própria, estatuto
e regimentos.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA
Seção |
Disposições Gerais
Art. 10. A Comissão Permanente de Licitações, a Comissão
Municipal de Defesa Civil, a Junta do Serviço Militar, a Comissão
Especial de Avaliação de Desempenho do Servidor no Serviço
Público, a Junta Médica Oficial do Município, a Comissão Municipal
de Emprego e a Comissão de Valorização do Magistério Público
Municipal terão organização e funcionamento disciplinados em atos
normativos próprios, adequados à legislação peculiar, editados por
intermédio de decretos expedidos pelo Prefeito do Município.
Art. 11. Os órgãos e unidades — de natureza finalística ou de
serviços-meios, os órgãos colegiados, os programas especiais de
trabalho e as entidades da Administração Indireta e da Fundacional,
e bem assim os fundos especiais que lhe são vinculados, previstos
no detalhamento da Estrutura Administrativa de que trata o Art. 7º,
desta Lei, terão organização e funcionamento disciplinados por esta
Lei, e por outras leis, complementadas por estatutos próprios, pelo
Regulamento Geral da Prefeitura do Município de Bananeiras,
regulamentos específicos e regimentos aprovados mediante decreto
do Prefeito do Município.
Art. 12. O exercício de mandato nos Conselhos Municipais,
exceto no Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do
Adolescente, não será remunerado, sendo considerado serviço
público honorífico, relevante e prioritário.
Seção II 7 A
Sistema de Controle Interno Integrado
NO Ad,
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ESTADO DA PARAÍBA
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Subseção |
Disposições Gerais
Art. 13. As atividades de fiscalização para efeito de controle
interno, no Município de Bananeiras, ficam organizadas sob a forma
de sistema integrado, que abrange a Administração Pública Direta, a
Administração Indireta e a Administração Fundacional do Poder
Executivo, e o Poder Legislativo, nos termos do que dispõe o art. 31
da Constituição da República e o art. 41 da Lei Orgânica do
Município de Bananeiras.
$ 1º A abrangência integral do Sistema de Controle
Interno Integrado compreende:
| - órgão central: a Coordenadoria Especial de Controle
Interno;
Il — órgãos setoriais:
a) unidade setorial de Controle Interno da Secretaria das
Finanças
b) vinculados por orientação técnico-normativa:
1. as unidades de controle interno das entidades da
Administração Indireta do Poder Executivo;
2. as unidades de controle interno das fundações públicas
da Administração Fundacional do Poder Executivo;
c) vinculados apenas para efeito de supervisão técnico-
normativa: a unidade de controle interno do Poder
Legislativo Municipal.
$ 2º O Controle Interno instituído pelo Poder Legislativo
Municipal e pelas entidades da Administração Indireta e da
Fundacional, com a indicação do respectivo responsável no órgão e
na entidade, para o controle de seus recursos orçamentários e
financeiros, é considerado como unidade setorial da Coordenadoria
Especial de Controle Interno.
S 3º As unidades setoriais do Poder Legislativo, da
Administração Indireta e da Administração Fundacional relacionam-
se com a Coordenadoria Especial de Controle Interno no que diz
respeito às instruções e orientações normativas de caráter tóenico,,
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- sr á 21
ESTADO DA PARAÍBA
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administrativo, e ficam adstritas às auditorias e às demais formas de
controle administrativo instituídas por este órgão, com o objetivo de
proteger o patrimônio público contra erros, desvios, fraudes e
desperdícios.
8 4º As unidades setoriais da Coordenadoria Especial de
Controle Interno constituem atividades de controle e estão sujeitos à
orientação normativa e à supervisão técnica deste órgão, sem
prejuízo da subordinação aos órgãos em cujas estruturas
administrativas estiverem integrados.
8 5º O Relatório de Gestão Fiscal, do Chefe do Poder
Executivo e do Legislativo e o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária, previstos, respectivamente, nos artigos 52 e 54 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, além do
responsável pelos serviços contábeis do Poder Executivo e do
Secretário das Finanças, será assinado também pelo Coordenador
Especial de Controle Interno.
Art. 14. O Sistema de Controle Interno Integrado do Município,
com atuação prévia, concomitante e subsequente aos atos
administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da
gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e, em especial,
tem as seguintes competências:
I — avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução
dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
IH | — viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e
de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, a
eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da
Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
ll - comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; VI /À
9 4a,
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dir sr a 22
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V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional;
VI — fiscalizar os atos de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial em todas as suas fases, no
âmbito da Administração Pública Direta; da Administração Indireta e
da Administração Fundacional;
VII - realizar o controle dos limites e das condições para a
inscrição de despesas em Restos a Pagar;
VIII — supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes
do Município para o retorno da despesa total com pessoal ao
respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
IX — tomar as providências indicadas pelo Poder
Executivo, conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000, para recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
X — efetuar o controle da destinação de recursos obtidos
com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições
constitucionais e da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
XI — realizar o controle sobre o cumprimento do limite de
gastos totais do Poder Legislativo Municipal, inclusive no que se
refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição
Federal e da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, informando-
o sobre a necessidade de providências e, em caso de não-
atendimento, a adoção de medidas para a comunicação da
ocorrência ao Tribunal de Contas do Estado;
XII — cientificar as autoridades responsáveis quando
constadas ilegalidades ou irregularidades na administração
municipal.
Subseção Il
Coordenadoria Especial de Controle Interno
Art. 15. As competências e atividades da Coordenadoria
Especial de Controle Interno, como órgão central do Sistema de
Controle Interno Integrado, abrangem todos os órgãos, entidades A
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agentes públicos da Administração Pública Direta, da Administração
Indireta e da Administração Fundacional do Município.
Parágrafo Único. A Coordenadoria Especial de Controle Interno
contará, para o desenvolvimento de suas competências
institucionais, com o auxílio das unidades setoriais de controle
interno tratadas na Subseção |, desta Seção.
Art. 16. Compete à Coordenadoria Especial do Sistema de
Controle Interno Integrado a organização dos serviços de controle
interno e a fiscalização do cumprimento das competências e
finalidades do sistema, previstas no art. 13 desta Lei.
Parágrafo Único. Para o cumprimento das competências
previstas na cabeça deste artigo, a Coordenadoria Especial de
Controle Interno:
| — determinará, quando necessário, a realização de
análise, avaliação, inspeção, tomadas de conta ou auditoria sobre a
gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de
órgãos e entidades públicos e privados;
Il — proporá ao Prefeito do Município:
aja criação de unidades setoriais de controle interno em
Secretarias Municipais da Administração Direta;
bja criação de unidades setoriais de controle interno nas
entidades da Administração Indireta e da Administração Fundacional,
ficando, todavia, a nomeação dos ocupantes dos respectivos cargos
sob a responsabilidade dos dirigentes superiores dessas entidades;
HI — utilizar-se-á de técnicas de controle interno e dos
princípios de controle interno da INTOSAI - Organização
Internacional de Instituições Superiores de Auditoria;
IV — disciplinará as atividades de controle interno por
meio de instruções normativas e outros atos de normativos de
mesma natureza, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos
cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato ao
órgão central sobre irregularidades ou ilegalidades ocorridas na
Administração Municipal;
[ as
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V — emitirá parecer sobre as contas prestadas ou tomadas
por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo
Município;
VI — verificará as prestações de contas dos recursos
públicos recebidos pelo Município;
VII — opinará em prestações ou tomada de contas,
exigidas por força de legislação específica;
VIll — criará as condições para o exercício do controle
social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos
orçamentos do Município;
IX — concentrará as consultas a serem formuladas pelas
diversas unidades setoriais de controle interno do Município;
X — responsabilizar-se-á pela disseminação de
informações técnicas e da legislação relativa ao controle interno:
XI — providenciará a realização de treinamentos aos
servidores dos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno
Integrado.
Art. 17. A Coordenadoria Especial de Controle Interno, de
funcionamento permanente, é dotada de independência profissional
para o desempenho de suas competências de controle e fiscalização
em todos os órgãos e entidades da administração municipal.
$ 1º Para o desempenho de sua missão institucional e das
competências previstas nesta Lei, o Coordenador Especial de
Controle Interno poderá emitir instruções normativas, e outros atos
afins, inclusive ordinatórios, de observância obrigatória na
Administração Municipal, com a finalidade de estabelecer a
padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer dúvidas
sobre procedimentos inerentes a estas atividades.
$ 2º A nomeação para o cargo de Coordenador Especial de
Controle Interno recairá em pessoa que possua capacitação técnica e
profissional para o exercício do cargo e diploma de curso superior,
mediante a seguinte ordem de preferência:
| - Ciências Contábeis; po
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Cen Bananeiras-PB — CEP 58220-000
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 & um
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O AM,
aÃ,
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- dr â 25
ESTADO DA PARAÍBA
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Il — Ciências Jurídicas e Sociais;
Ill — Ciências Econômicas,
IV - Ciências da Administração.
$ 3º Não poderão ser nomeados para o exercício do cargo
de que trata o $ 2º, deste artigo, os servidores que:
| — forem contratados mediante admissão excepcional
interesse público;
Il — estejam em estágio probatório;
Ill - desenvolvam atividade político-partidária;
IV — exerçam, concomitantemente com as atividades
públicas, qualquer outra atividade profissional.
8 4º As normas e critérios para o ingresso no serviço
público municipal dos servidores a serem providos em caráter efetivo
no quadro de pessoal da Coordenadoria Especial de Controle
Interno, e bem assim as garantias e prerrogativas inerentes ao
exercício funcional dos cargos respectivos, serão estabelecidos no
Plano de Cargos e Sistema de Carreiras da Prefeitura do Município
de Bananeiras.
Art. 18. Constituem garantias do ocupante do cargo de
Coordenador Especial de Controle Interno e dos servidores que
integrarem o órgão de controle interno:
| — independência profissional para o desempenho das
atividades na Administração Direta, na Administração Indireta e na
Administração Fundacional;
Il — acesso pleno e irrestrito a documentos e banco de
dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno.
$ 1º O agente público que por ação ou omissão causar
embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da
Coordenadoria Especial de Controle Interno no desempenho de suas
funções institucionais, ficará sujeito à responsabilização prevista na
legislação pertinente. A
|
y
Rua Cel. Antonio possçá nº 375 — Centro — Bananeiras-PB - CEP 58220-000
Fone: (| so 367 1129 — FAX — (0"83) 367 1080 ç1
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O Ag,
SO Ara,
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
$ 2º Quando a documentação ou informação prevista no
inciso Il da cabeça deste artigo envolver assuntos de caráter
sigiloso, será dispensado tratamento especial de acordo com o
estabelecido em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
$ 3º O servidor guardará sigilo sobre dados e informações
pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do
exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a
elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade
competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e
penal.
Art. 19. O Controle Interno instituído pelo Poder Legislativo
Municipal e pelas entidades da Administração Indireta e da
Fundacional para o controle de seus recursos orçamentários e
financeiros é considerado como unidade setorial da Coordenadoria
Especial de Controle Interno.
$ 1º As unidades setoriais do Poder Legislativo, da
Administração Direta, da Administração Indireta e da Administração
Fundacional relacionam-se com a Coordenadoria Especial de
Controle Interno no que diz respeito às instruções e orientações
normativas de caráter técnico-administrativo, e ficam adstritas às
auditorias e às demais formas de controle administrativo instituídas
por este órgão, com o objetivo de proteger o patrimônio público
contra erros, fraudes e desperdícios.
8 2º Os serviços setoriais da Coordenadoria Especial de
Controle Interno constituem atividades de controle e estão sujeitos à
orientação normativa e à supervisão técnica deste órgão, sem
prejuízo da subordinação aos órgãos em cujas estruturas
administrativas estiverem integrados.
CAPÍTULO IV
CAMPO DE ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS
Seção | .
Competência Genérica dos Orgãos de
Primeiro Nível Hierárquico
Art. 20. Constituem objetivos e competências genéricas
básicas dos órgãos de primeiro nível hierárquico da Estrutura
Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras: Br cs
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a sã ii 27
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
| - do GABINETE DO PREFEITO, por intermédio dos
seguintes órgãos de assessoramento, de linha e de administração
especial:
a) Conselho de Política de Administração e
Remuneração de Pessoal:
1. assessoramento ao Prefeito nas decisões relevantes atinentes à
política de pessoal do Município;
2. realização de estudos e oferecimento de sugestões sobre
assuntos que lhe forem submetidos pelo Prefeito do Município;
3.discussão, avaliação, compatibilização e aprovação de planos,
programas e projetos municipais voltados à política de pessoal;
4. análise sobre a política de pessoal para a Administração Direta,
da Indireta e da Fundacional do Município, especialmente nos
campos de:
4.1. classificação de cargos, lotação de carreira e de cargos;
4.2. remuneração de pessoal;
4.3. realização de concursos públicos;
4.4. planos de benefícios destinados aos servidores e quaisquer
atos ou providências que resultem em aumento de despesa com
pessoal;
4.5. opinar sobre projetos de lei relativos a pessoal;
5. troca de experiências e informações entre seus membros;
b) Chefia do Gabinete do Prefeito:
1. na área política e institucional:
1.1 assistência direta e imediata ao Prefeito do Município na sua
representação civil;
1.2 relações públicas internas e externas;
1.3 recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado a
Prefeito;
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di sr a 28
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
2. na área de comunicação social:
2.1.assessoramento ao Prefeito do Município nos assuntos
relacionados à área de comunicação social;
2.2. promoção e divulgação das realizações governamentais, com
ênfase aos eventos turísticos;
2.3. relacionamento com os órgãos da imprensa;
2.4. publicidade dos atos oficiais;
c) Assessoria Técnica:
1. assessoramento técnico abrangente ao Prefeito do Município;
2. estudos, análises, pesquisas, investigações, avaliações e
proposições para a política geral de governo;
3. elaboração de programas e projetos de interesse para a
Administração Municipal;
4. emissão de pareceres e notas de natureza técnica;
d) Assessoria Especial:
1. assessoramento especial ao Prefeito do Município;
2. assistência imediata nas atividades de administração do Gabinete
do Prefeito;
3. estudos e contatos que por ele lhe sejam determinados em
assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores
específicos da Administração Municipal;
4. preparação de material de informação e de apoio;
5. desenvolvimento de outras atividades de assessoramento
especialmente recomendadas;
e) Secretaria Pessoal
1. assistência direta, imediata e pessoal ao Prefeito do NS Zi at
Alf
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB —- CEP 58220-000 get ÇA
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 2 mm s
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
2. manutenção de cadastros, agendas e anotações de interesse
pessoal do Prefeito;
3. agenda particular do Prefeito do Município, coordenação e
acompanhamento em suas audiências, reuniões e atendimento
pessoal e direto;
4. agenda de atividades, compromissos e despachos diários do
Prefeito;
5. acompanhamento dos despachos e o trâmite de processos,
expedientes e documentos de interesse pessoal do Prefeito;
f) Coordenadoria de Integração e Administração
Regional:
1. integração entre a Administração Municipal e a sociedade;
2. coordenação de ações sociais e programas especiais
desenvolvidos pelo Município, não afetos diretamente à competência
da Secretaria do Desenvolvimento Social;
3. controle especial do cadastro de instituições de atuação
comunitária no Município;
4. assistência especial aos interessados na constituição de
associações e entidades de natureza comunitária;
5. cumprimento, por delegação ou representação, de missões
especiais da competência do Gabinete do Prefeito relacionadas com
a administração regional;
6. manutenção de um banco de dados atualizados sobre os
servidores, obras e serviços da Administração Regional;
7. participação e acompanhamento nos estudos das diretrizes e a
implementação de planos, programas e projetos relacionados à
administração regional;
8. execução e acompanhamento da execução programática da
Administração Municipal segundo as necessidades verificadas na
sede do Município e nos Distritos e aglomerados da Zona Rural do
Município;
unicípio DA
O App
o,
E
g
o
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro - Bananeiras-PB - CEP 58220-000
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
9. coleta de dados e informações de interesse regional para a
avaliação e controle programático do Gabinete do Prefeito;
10. apoio à prestação dos serviços desconcentrados;
11. elaboração de perfis sócio-econômicos da população, segundo a
óptica regional, de interesse para a Administração Municipal;
Il - do GABINETE DO VICE-PREFEITO:
a) pela atuação pessoal do Vice-Prefeito:
1. atividades de assessoramento ao Prefeito;
2. representação do Prefeito do Município, quando houver, para
tanto, o ato respectivo;
3. cumprimento de missões especiais solicitadas pelo Prefeito;
b) pela Chefia do Gabinete:
1. assistência direta e imediata ao Vice-Prefeito do Município na sua
representação civil;
2. relações públicas internas e externas;
3. recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Vice-
Prefeito;
4. manutenção de cadastros, agendas e anotações de interesse
pessoal do Vice-Prefeito;
5. agenda particular do Vice-Prefeito do Município, coordenação e
acompanhamento em suas audiências, reuniões e atendimento
pessoal e direto;
6. agenda de atividades, compromissos e despachos diários do Vice-
Prefeito;
7. acompanhamento dos despachos e o trâmite de processos,
expedientes e documentos de interesse pessoal do Gabinete do
Vice-Prefeito;
Ill - Procuradoria-Geral do Município: UA
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Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
c)coordenação do relacionamento do Governo Municipal
com as lideranças políticas locais, a Câmara Municipal, a Assembléia
Legislativa e o Congresso Nacional,
djassistência especial — direta e imediata — ao Prefeito
do Município em suas relações com as entidades, instituições,
movimentos populares e grupos sociais organizados;
ejacompanhamento da atividade legislativa de interesse do
Município;
fem articulação com a Procuradoria-Geral do Município, a
verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos
insertos na competência pessoal do Prefeito;
g)análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade
de propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação
na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais;
h) atividades de articulação política;
i) execução e transmissão de ordens, decisões e diretrizes
políticas e administrativas do Prefeito do Município;
j) apoio parlamentar;
V - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO:
ajo recrutamento, seleção, treinamento, cadastro,
registro e controle funcionais, avaliação de desempenho e demais
atividades relativas aos recursos humanos do Município;
b) administração — centralizada, do plano de cargos e
carreiras e administração superior da política de pessoal do
Município;
c) aplicação, orientação e fiscalização da legislação
de pessoal aplicável aos servidores municipais;
d) atividades referentes à padronização, aquisição,
guarda, controle, utilização, distribuição e alienação de materiais;,
(
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PA say - 33
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
e) tombamento periódico, registro, inventário, proteção e
baixa dos bens do patrimônio do Município;
f) conservação — interna e externa, dos prédios, móveis,
utensílios e instalações da Prefeitura do Município de Bananeiras,
quando essa atividade não estiver atribuída expressamente a outros
órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de
Bananeiras;
9) recebimento, distribuição, controle de tramitação,
impressão gráfica, reprodução e arquivamento dos documentos da
Prefeitura;
h) aquisição, administração, guarda, controle, distribuição,
abastecimento, conservação, manutenção — e alienação, quando for
o caso, dos veículos da Administração Municipal;
i) modernização administrativa, em articulação com a
Secretaria do Planejamento, Orçamento e Meio Ambiente;
VI - da SECRETARIA DAS FINANÇAS:
a) direção e execução da política e da administração tributária,
econômica, fiscal e financeira do Município;
b) cadastramento, lançamento, arrecadação, recolhimento e
fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
c) inscrição e o controle da Dívida Ativa do Município, em
articulação com a Procuradoria-Geral do Município e os serviços de
contabilidade;
d) recebimento, pagamento, controle, guarda e movimentação
dos dinheiros, recursos e valores do Município;
e) administração financeira e contabilidade;
f) processamento da despesa, registro e controle contábil
da administração orçamentária, financeira e patrimonial do
Município; ]
O Ag,
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- sr - 34
ESTADO DA PARAÍBA
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g) administração dos cadastros que integram a
administração fiscal e tributária da Prefeitura e de outros
instrumentos afins da administração tributária;
h) elaboração dos Balancetes Mensais, dos
Demonstrativos Financeiros, dos Balanços Anuais, dos relatórios
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e da Prestação de
Contas do Município;
i) responsabilidade pelo recolhimento, nos prazos legais e
regulamentares, das consignações e obrigações sociais devidas pelo
Município de Bananeiras;
j) gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social;
VIH — da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE
a) nas áreas de planejamento e de orçamento:
1. política e diretrizes para o desenvolvimento do Município;
2. coordenação, elaboração, controle e acompanhamento do Plano
Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e
de suas retificações;
3. elaboração da Programação Financeira e do Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso;
4. rateio dos recursos disponíveis, em atendimento às metas e
objetivos prioritários do Poder Executivo e o acompanhamento da
efetiva execução da Programação Financeira e do Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso;
5. coordenação, orientação, supervisão e avaliação:
5.1. de projetos especiais de desenvolvimento;
)
5.2. do gasto público; V/A) SÁ
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da sã - 31
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
a) representação judicial e extrajudicial do Município de
Bananeiras;
b) recebimento de citações, notificações e intimações
judiciais, sem prejuízo do exercício pessoal de autoridade por parte
do Prefeito do Município;
c)promoção da cobrança judicial da Dívida Ativa do
Município ou de quaisquer outros créditos que não forem liquidados
nos prazos legais;
d) aposição de “visto e aprovação” preliminar nos editais —
e seus anexos, dos procedimentos licitatórios
ejexercício de funções jurídico-consultivas atinentes à
esfera de atuação do Poder Executivo e da administração municipal,
em geral;
f)preparação de exposições de motivos,
mensagens, projetos de leis, vetos, justificativas, atos pessoais do
Prefeito, atos normativos e ordinatórios, editais, contratos,
convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares de
interesse imediato do Prefeito do Município;
g)atuação nos processos de licitações,
desapropriações, alienações, aquisição, permissão ou concessão de
uso e a locação de imóveis;
h)orientação jurídica conveniente:
1. em procedimentos de natureza administrativa e
disciplinar;
2. à Coordenadoria Especial de Controle Interno;
IV - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
ajassistência direta e imediata ao Prefeito do Município no
desempenho de suas atribuições institucionais, especialmente na
coordenação e na integração política das ações do Governo;
b)coordenação das ações de representação e
relacionamentos político e institucional do Governo Municipal nos
níveis estadual e federal e com a sociedade; A,
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ESTADO DA PARAÍBA
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6. coordenação e elaboração de relatórios da ação de governo;
7. identificação, análise e avaliação dos investimentos do governo
municipal, suas fontes de financiamento e sua articulação com os
investimentos privados;
8. realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da
conjuntura sócio-econômica do Município;
9. atividades cartográficas, geo-processamento e estatísticas do
Município;
b) na área de meio ambiente:
1. política municipal do meio ambiente;
2. política de preservação, conservação e utilização sustentável de
recursos do meio ambiente;
3. atividades de prevenção, orientação e educação que visem a
preservação do meio ambiente;
4. articulação com órgãos federais e estaduais e instituições
privadas — nacionais ou estrangeiras, que atuem na área do meio
ambiente;
5. estímulo e promoção da arborização, objetivando, em especial, a
proteção dos terrenos sujeitos à erosão e à recomposição
paisagística;
6. atuação supletiva no cumprimento da legislação federal e estadual
relativa à política do meio ambiente;
7. exercício, por delegação, de atividades afetas à competência de
órgãos federais ou estaduais;
8. celebração de acordos, convênios, ajustes e outros atos afins com
órgãos e entidades da Administração Federal e da Estadual, com
vistas a um intercâmbio permanente de informações e experiências
no campo científico, técnico e administrativo;
9. cumprimento, em âmbito do Município, da legislação referente à
defesa florestal, flora, fauna, recursos hídricos e outros recursos Jats,
ambientais; 0/24)
No
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= sr — 36
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10. gerenciamento de projetos de preservação e recuperação de
recursos naturais;
11. administração do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
VIII —- da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
a) política municipal de educação;
b) ensino fundamental e educação infantil;
c)educação de jovens e adultos, educação profissional,
educação especial e educação a distância, em articulação com os
governos federal e estadual;
d)planejamento, execução, supervisão, inspeção, orientação,
assistência social escolar e psicológica e controle da ação governo
do Município relativa aos níveis de educação exigidos na
Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
e)instalação, manutenção, administração, controle e
fiscalização do funcionamento das unidades que compõem a Rede
Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
f) melhoria da qualidade do ensino;
9) a administração dos recursos transferidos ao Município de
Bananeiras para aplicação em programas de:
1. educação;
2. transporte escolar;
3. ações suplementares de alimentação escolar;
h) apoio e assistência ao estudante enfraquecido
economicamente;
ijelaboração do Plano Municipal de Educação, em consonância
com as diretrizes e conteúdos dos instrumentos congêneres dos
governos federal e estadual;
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= sr ; 37
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j) medidas de valorização do magistério público do Município
de Bananeiras;
articulação com a Secretaria de Saúde visando a execução
dos programas de assistência técnica e de saúde para a população
escolar da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
m) operacionalização, em articulação com a Secretaria
das Finanças, no nível de delegação ou outorga recebidas, dos
recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDEB transferidos ao Município de Bananeiras;
n) promoção de campanhas destinadas a incentivar a
frequência e à permanência do aluno na escola;
o) elaboração e desenvolvimento de programas de
educação física, desportiva e sanitária junto à clientela escolar e
comunidade;
p) censos e levantamentos da população em idade
escolar, procedendo a sua chamada à escola;
q) combate sistemático à evasão escolar, à repetência e
a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as
medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência
integral ao aluno;
r) assistência administrativa e didático-pedagógica
aos professores, técnicos, profissionais de apoio pedagógico e ao
pessoal de apoio administrativo, mediante a realização ou Oo
patrocínio de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento e
de pós-graduação;
s) gestão do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB, em articulação com a
Secretaria das Finanças;
VII —- da SECRETARIA DA SAÚDE:
a)política municipal de saúde, segurança alimentar e
nutricional; )
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a sãy — 38
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b) promoção de medidas de proteção à saúde de interesse
individual ou coletivo;
c) prestação, em caráter permanente, de serviços de
promoção e de assistência básica à saúde;
d) fiscalização e controle das condições sanitárias;
e) execução dos serviços de vigilância sanitária,
epidemiológica, alimentar e nutricional;
f) cumprimento integral das disposições contidas na
legislação municipal relativa ao conjunto de ações e serviços de
vigilância sanitária executados no âmbito do Município;
9) expedição de Alvará Sanitário de Funcionamento
para estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e
outros, indicados em lei;
h) promoção e execução de ações dirigidas ao
controle e à vigilância de zoonoses no Município;
i) execução de programas de assistência médico-
odontológico aos alunos da Rede Oficial do Sistema Municipal de
Ensino;
j) execução, no âmbito do Município e conforme as
disposições específicas da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e sua regulamentação, das ações do Sistema Único de
Saúde — SUS;
|) gerenciamento, conforme o nível de delegação
concedida, dos recursos do Sistema Unico de Saúde — SUS, bem
como a coordenação e fiscalização da aplicação de recursos
provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos destinados
às ações relativas à saúde da população;
m) administração dos hospitais, centros de saúde,
unidades sanitárias, postos, ambulatórios e instalações afins da
Rede Oficial do Sistema Municipal de Saúde;
n) promoção das atividades de vacinação em massa
da população, especialmente em campanhas específicas ou em
casos de surtos epidêmicos;
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o) colaboração no controle e na fiscalização das
agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde
humana, em articulação com os órgãos e entidades das esferas
federal, estadual e municipal;
p) integração com entidades públicas e particulares,
visando articular a atuação e a aplicação de facilidades e de
recursos destinados à saúde pública;
q) elaboração e atualização periódica do Plano
Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho
Municipal de Saúde;
r) medidas de compatibilização das normas técnicas
do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado da
Paraíba, de acordo com a realidade municipal;
s) expedição de autorização para instalação de
serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua
fiscalização;
t) acompanhamento, controle, avaliação e
fiscalização das instituições privadas que participem, sob o comando
único do Município e de forma complementar, do Sistema Unico de
Saúde — SUS;
u) implementação do sistema de informações em
saúde, no âmbito do Município;
v) formulação e implementação da política de
recursos humanos para a saúde;
x) organização, divulgação e realização de
encontros, seminários e outros atos congêneres na área de saúde;
z) gestão do Fundo Municipal de Saúde;
IX - da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
a) coordenação, execução, controle e avaliação das
atividades de promoção social, mediante a prestação de serviços
assistenciais típicos; )
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= sã - 40
ESTADO DA PARAÍBA
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b) administração de creches, centros sociais e
unidades afins, observado o disposto no Parágrafo Unico deste
artigo;
c) desenvolvimento, em nível municipal, dos
programas nacionais e estaduais de assistência social;
d) formulação e desenvolvimento da política
municipal dos direitos da criança e do adolescente:
e)apoio ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
f) execução, coordenação, avaliação e controle das
ações tendentes à geração de ocupação e renda e de enfrentamento
da pobreza;
9) execução de programas e projetos relativos à
capacitação profissional;
h) formulação e execução da política municipal de
emprego, preparação e colocação de mão-de-obra, bem como o
apoio e estímulo aos pequenos negócios, mediante a valorização do
artesanato e da atividade informal;
i) incentivo ao associativismo e ao cooperativismo;
j) cadastros sociais;
I) gestão dos Fundos:
1. Municipal de Assistência Social;
2. Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
X - da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS:
a)política de desenvolvimento urbano, em articulação com
a Assessoria Técnica do Prefeito;
b) estudo e elaboração dos projetos das obras públicas
municipais e os respectivos orçamentos;
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c) atividades relativas à construção, ampliação,
reforma, conservação, reparação, restauração ou demolição de
prédios, instalações e demais imóveis do patrimônio do Município,
incluindo as ações pertinentes ao acompanhamento e à fiscalização,
quer por execução direta ou quando contratadas com terceiros;
d) elaboração dos projetos e a construção,
pavimentação, reparos e conservação de vias urbanas, galerias,
meios-fios, guias, sarjetas e equipamentos afins;
e) manutenção dos serviços de iluminação pública;
f) administração, em articulação com a Secretaria
da Administração, das viaturas, tratores, máquinas e demais
equipamentos rodoviários — motorizados ou não, utilizados nas
obras públicas municipais e usos afins;
g) organização e administração dos serviços de
mercado, feiras-livres, matadouros e cemitérios públicos;
h) administração, conservação e manutenção
dos parques, praças, jardins, caminhos e demais logradouros
públicos da cidade de Bananeiras;
i) fiscalização dos serviços concedidos ou
permitidos pelo Município e o cumprimento das normas de política
administrativa e aquelas constantes dos códigos e regulamentos
municipais conferidos à sua esfera de competência;
j) controle e fiscalização das atividades inerentes
ao comércio ambulante e ao eventual;
|) apreensão — e depósito, quando for o caso, de
mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do
eventual quando encontrados em situação irregular perante a
legislação municipal;
m) serviços de proteção e guarda dos próprios
municipais;
n) execução dos serviços de limpeza pública,
remoção e destino final do lixo domiciliar e do hospitalar e de outros
de qualquer natureza; 4 AA
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pa sã ps 42
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o) parcelamento, zoneamento, controle, uso e
ocupação de solo urbano;
p) controle e fiscalização de obras, instalações e
bens do patrimônio do Município cujo uso tenha sido objeto de
cessão, autorização, concessão ou outro ato similar:
q) exame, aprovação, e fiscalização da execução de
projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a
localização de atividades comerciais, industriais e de serviços,
aplicando as normas urbanísticas e de obras e posturas municipais;
r) remoção, relocalização, retirada ou demolição de
obras e equipamentos construídos ou instalados sem a devida
autorização dos órgãos competentes;
s) controle da:
1. utilização dos logradouros públicos, especialmente os do
perímetro urbano, mediante a expedição de normas para definição
dos itinerários e das paradas de transporte coletivo de passageiros;
2. fixação dos locais de estacionamento de veículos de aluguel;
3. sinalização das vias urbanas e das estradas municipais e a
fiscalização respectiva;
t) controle e fiscalização sobre os horários de
funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de
prestação de serviços, observada a legislação pertinente;
u) cumprimento das competências que são conferidas ao
Município pela Lei Federal n.º 9.053, de 23 de setembro de 1997 —
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO;
v) medidas de integração do Município de
Bananeiras ao Sistema Nacional de Trânsito;
x) articulação com o Sistema Nacional de Trânsito;
z) política municipal de habitação, saneamento,
transporte urbano e trânsito;
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1.construção, reparação, conservação e manutenção das
estradas vicinais do Município.
XI - da SECRETARIA DE SERVIÇOS RURAIS:
a) política municipal para a agricultura, pesca, pecuária,
fauna, flora, reflorestamento, recursos hídricos, estrutura viária do
Município, atuando, quando for o caso, em articulação com a
Secretaria do Planejamento, Orçamento e Meio Ambiente;
b) defesa sanitária animal e vegetal, em articulação com a
Secretaria da Saúde;
c) fiscalização dos insumos utilizados nas atividades
agropecuárias e da prestação de serviços no setor;
d) cooperativismo e associativismo rural;
e) eletrificação rural;
fjaquisição, controle, reparos, manutenção e conservação
de equipamentos do patrimônio do Município utilizados na Zona
Rural, tais como poços, passagens, cata-ventos, bombas,
dessalinizadores e apetrechos de eletrificação rural e similares;
g)realização de estudos visando a estabelecer diretrizes
para a política de desenvolvimento do setor agrícola, da piscicultura,
da pecuária, da caprinocultura e do abastecimento, em consonância
com os interesses locais e as estratégias de desenvolvimento
regional e nacional;
h) atuação, de forma integrada com órgãos locais e
regionais, visando a implementar projetos que estimulem as
atividades de produção vegetal e animal, dando-se ênfase à
produção de caprinos e ovinos, abastecimento comunitário, indústria
rural caseira e irrigação, com prioridade para os projetos de
características auto-sustentáveis;
i) orientação e assistência técnica ao produtor rural,
privilegiando a empresa familiar, com vistas ao aumento da produção
e da produtividade;
j) fortalecimento da infra-oetrutura produtiva do imóvel
rural;
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|) desenvolvimento de atividades de fomento à
instalação de novas alternativas de produção agro-industrial e de
abastecimento popular;
m) estímulo à mecanização agrícola, à ampliação
dos recursos hídricos e à preservação da qualidade de vida da
população rural;
XII - da SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO:
a) no campo da cultura:
1. execução da política municipal direcionada à cultura, em suas
diversas manifestações;
2. administração dos recursos transferidos ao Município para
aplicação em programas de cultura;
3. organização, manutenção e supervisão de salas de leitura,
centros culturais, museus, teatros e outras instituições da Prefeitura
do Município de Bananeiras voltadas ao estímulo e cultivo da
ciência, das artes e das letras e bem assim à difusão e à promoção
cultural;
4. proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural
do Município;
5. promoção de atividades culturais, artísticas, recreativas e
folclóricas, respeitando-se a liberdade de criação;
6. orientação e organização das atividades relativas às
apresentações de bandas de música e fanfarras;
7. administração dos equipamentos do patrimônio do Município
destinados à cultura;
8. elaboração e desenvolvimento de programas de educação física,
desportiva e sanitária junto à clientela escolar e comunidade;
9. intercâmbio com organismos públicos e privados — ind
internacionais e estrangeiros — voltados à cultura;
spa
b) na área do turismo:
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1. promoção de eventos turísticos e outros de interesse para o
calendário de festejos populares, cívicos e religiosos do Município;
2. divulgação do potencial e das atividades turísticas do Município;
3. intercâmbio com organismos públicos e privados — nacionais,
internacionais e estrangeiros —, voltados à promoção do turismo;
4.administração dos recursos transferidos ao Município para
aplicação em programas de turismo;
5.administração do Fundo Municipal de Turismo e Cultura;
XIII — da SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTES
a) na área destinada à juventude:
1. formulação e execução:
1.1. das políticas e diretrizes do Governo do Município voltadas à
juventude;
1.2. de projetos e programas que visem a execução, direta ou
indireta e em parceria com entidades públicas e privadas, de
políticas públicas direcionadas aos jovens;
2. coordenação das ações governamentais voltadas para o
atendimento aos jovens;
3. promoção:
3.1. de intercâmbios e entendimentos com organizações e
instituições afins, de caráter nacional ou internacional que tenham
por objetivo a formação dos jovens;
3.2. do desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a
vida e a realidade da juventude;
3.3. de campanhas de conscientização e programas educativos
junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e
AAA
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-008: o %
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0""83) 367 1080 z /
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A
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
outras entidades sobre problemas, necessidades, direitos e deveres
dos jovens;
3.4. de cursos visando a formação de novas lideranças na
juventude;
4. conscientização dos diversos setores da sociedade sobre a
realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas
necessidades e potencialidades;
5. apoio às iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a
auto-organização dos jovens;
6. fiscalização do cumprimento da legislação pertinente aos direitos
da juventude;
7. captação de recursos financeiros junto a instituições
governamentais e não-governamentais para custeio e investimento
nos projetos de apoio a juventude;
8. incentivo e fortalecimento das ações voltadas aos movimentos
associativos da juventude;
b) na área de esportes:
1. formulação e execução das políticas do governo municipal
destinadas à valorização do esporte;
2. planejamento e execução das atividades esportivas a cargo do
Município;
3. controle e estabelecimento de normas de funcionamento e
utilização de equipamentos e instalações desportivas;
4. administração dos estádios destinados aos esportes;
5. administração dos recursos transferidos ao Município para
aplicação em programas de esportes;
6. intercâmbio com organismos públicos e privados — nacionais,
internacionais e estrangeiros —, voltados à promoção dos esportes;
7. formulação, em parceria com entidades públicas e privadas, do,
programas, projetos e atividades destinados aos esportes; RA dA
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro - Bananeiras-PB —- CEP 58220-000,
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 LE O
Site: www.bananeiras.pb.gov.br
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
8. estímulo e prestação de assistência à prática esportiva e à
promoção de eventos esportivos;
9. disseminação entre as crianças e os jovens o interesse pela
prática desportiva e o exercício da cidadania;
10. implantação e gestão de áreas esportivas, com orientação
técnica adequada para o desenvolvimento dessas atividades;
11. garantia do acesso da comunidade às práticas esportivas;
12. difusão do esporte amador.
Parágrafo Único. Quando, nas creches, houver a ministração
regular de cursos da Educação Infantil, a administração desses
equipamentos sociais será compartilhada com a Secretaria da
Educação.
Seção II
Competências Específicas
Art. 21. As competências específicas, os níveis de
subordinação, a representação gráfica, a definição dos limites
espaciais de setores, as atribuições dos dirigentes e demais normas
de funcionamento dos órgãos e unidades que integram a Estrutura
Administrativa de que trata esta Lei serão estabelecidos no
Regulamento da Prefeitura Municipal de Bananeiras, a ser expedido
mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
TÍTULO IV ;
ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E DOS DEMAIS DIRIGENTES
EM TODOS OS NÍVEIS
CAPÍTULO |
ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 22. Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e de
confiança do Prefeito do Município, na forma do art. 63 da Lei
Orgânica do Município, serão livremente escolhidos e nomeados
dentre brasileiros maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos.
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Rua Cel. Antonio oa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 pisstisito,
Fone: (083) 367 1129 — FAX - (0:83) 367 1080 z d g
Site: www.bananeiras.pb.gov.br
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Parágrafo Único. Os Secretários Municipais têm as seguintes
atribuições básicas, complementadas com outras definidas no
Regulamento da Prefeitura do Município de Bananeiras:
| - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos
órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua
competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito
Municipal;
Il - expedir instruções para execução das leis, decretos e
regulamentos;
HI — baixar os atos necessários à administração da Pasta
que dirige, não contidos na esfera de atribuições de autoridade
superior;
IV - apresentar ao Prefeito Municipal relatório de sua
gestão nas Secretarias Municipais;
V - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes
foram outorgadas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal;
VI - comparecer perante a Câmara Municipal ou a suas
comissões, quando regularmente convocados.
CAPÍTULO II !
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES EM TODOS OS NÍVEIS
Seção |
Atribuições Comuns
Art. 23. São atribuições comuns dos dirigentes, em relação aos
órgãos e unidades que dirigem:
| - planejar, dirigir, coordenar, controlar, orientar e
supervisionar as atividades inscritas na sua área de competência;
Il - expedir normas para a racionalização e a execução
dos serviços do órgão ou da unidade;
HI - aplicar as penalidades de sua alçada;
IV - encaminhar ao chefe imediato os relatórios
periódicos ou eventuais das atividades desenvolvidas:
A
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 85; pe
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 zº
Site: www.bananeiras. pb.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
V - praticar os demais atos inerentes ao exercício de
suas atribuições e os decorrentes de delegação ou de determinação
de autoridade superior.
Seção Il
Atribuições Específicas
Art. 24. As atribuições específicas dos dirigentes, em todos os
níveis, e as respectivas normas para os encargos de substituição,
serão estabelecidas no Regulamento da Prefeitura Municipal de
Bananeiras.
TÍTULO V
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CAPÍTULO |
QUANTITATIVOS, NOMENCLATURA E REMUNERAÇÃO
Seção |
Quantitativos
Art. 25. Os cargos de provimento em comissão necessários à
implantação e funcionamento da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Bananeiras, definida no art. 7º, desta Lei,
são os constantes do ANEXO |, Tabelas “A” e “B”, a esta Lei.
Seção Il
Nomenclatura e Remuneração
Art. 26. Os cargos de provimento em comissão da Estrutura
Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras —
Administração Direta e Indireta — têm a simbologia e a remuneração
constantes do ANEXO II, Tabelas 1 a 6, a esta Lei.
$ 1º Os titulares dos cargos de provimento em comissão
ficam sujeitos a uma jornada de trabalho de quarenta horas
semanais.
8 2º Os titulares de cargos de provimento em comissão
podem ser convocados, quando necessário, para a prestação de
serviço em regime extraordinário, sem remuneração adicional.
CAPÍTULO II
CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO E O EXERCÍCIO
Seção | :
Disposições Gerais ma
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Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 - Centro — Bananeiras-PB CEP 58220-000 geito.
Fone: (0"83) 367 1129 - FAX - (0"*83) 367 1080 Ls
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Art. 27. A nomeação e o exercício dos cargos de provimento
em comissão e funções de confiança obedecerão ao que dispõe
especificamente a legislação pertinente ao Regime Jurídico Unico do
Município de Bananeiras e ao Quadro Permanente de Pessoal da
Administração Direta do Poder Executivo do Município de
Bananeiras.
Seção II
Cargos de Provimento em Comissão
Art. 28. A escolha para o preenchimento dos cargos de
provimento em comissão recairá preferencialmente em servidor já
efetivado.
Art. 29. Constitui requisito para a nomeação relativa aos cargos
de Diretor e de Diretor-Adjunto de unidade de ensino a experiência
docente mínima de 2 (dois) anos, adquirida em qualquer nível de
ensino — público ou privado.
Parágrafo Único. Os cargos de provimento em comissão de
Diretor e de Diretor-Adjunto serão exercidos com uma carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. Na forma do art. 63, Parágrafo 4º, da Lei Orgânica do
Município, e da Lei Complementar nº 1, de 30 de novembro de 2005,
e suas alterações, o Procurador-Geral do Município e o
Superintendente do Instituto Bananeirense de Previdência Municipal
têm os seus cargos classificados em correspondência ao símbolo
SEM-1.
Art. 31. A Procuradoria-Geral do Município prestará, de forma
permanente, o assessoramento jurídico necessário ao funcionamento
do Sistema de Controle Interno Integrado instituído por esta Lei.
Art. 32. A designação para o exercício do encargo de
Secretário da Junta do Serviço Militar recairá em servidor efetivo do
Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Poder
Executivo do Município de Bananeiras.
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 = Centro - Bananeiras-PB - CEP 58220-000
Fone: (0:“83) 367 1129 — FAX — (0"*83) 367 1080
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Art. 33. A Prefeitura do Município de Bananeiras passará a
funcionar de acordo com a Estrutura Administrativa definida nesta
Lei.
Parágrafo único. Ficam extintos os órgãos, unidades e
entidades não constantes da Estrutura Administrativa de que trata
esta Lei, bem como os cargos de provimento em comissão e as
funções gratificadas que lhes são correspondentes na estrutura
anterior.
Art. 34. As autarquias e as fundações públicas que forem
instituídas pelo Município de Bananeiras terão o seu funcionamento
disciplinado em legislação específica.
Art. 35. A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Bananeiras, definida nesta Lei, será implantada gradativamente, à
medida das necessidades da Administração.
— TÍTULO VII +
CLÁUSULA DE VIGÊNCIA
Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
porém os seus efeitos financeiros serão produzidos somente a partir,
inclusive, do dia 1º de janeiro de 2009.
TÍTULO VIII
CLÁUSULA REVOCATÓRIA
Art. 37. Ficam revogadas:
| - as Lei nºs:
a) 312, de 30 de novembro de 2005;
c) 388, de 3 de janeiro de 2008;
Il- as Tabelas 3; 4; 5 e 6 do ANEXO Ill da Lei nº 394, de
2 de maio de 2008.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO PRIMEIRO. Será permitido, em caráter excepcional e
até o dia 31 de dezembro de 2009, que profissionais da educação
sem a qualificação mínima exigida no art. 29, desta Lei, exerçam os AA
o e
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 975 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 eésto
Fono: (0**83) 367 1120 — FAX — (0""83) 367 1080
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cargos de Diretor e de Diretor-Adjunto de unidade de ensino da Rede
Oficial do Sistema Municipal de Ensino.
ARTIGO SEGUNDO. Enquanto não forem instituídas e
implantadas as Unidades Setoriais de Controle Interno da
Administração Indireta e da Fundacional, as atividades de controle
interno desses segmentos serão exercidas pela Unidade de Controle
Interno da Secretaria das Finanças.
Bananeiras, 01 de dezembro de 2008.
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Prefeita do Município
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 oo
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Lei nº. 425/2008
ANEXO I(art. 25)
TABELA A
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIO
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
Quadro Unico
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
1. ÓRGÃO DE DECISÃO ESPECIAL
1.1 GABINETE DO PREFEITO
1. Ambito de Direção e Chefia
Coordenador de Proteção e Defesa do Consumidor TDAE1[ 1 |
Secretário-Executivo da Coordenadoria de Proteção e Defesa | SEX-1
do Consumidor
Chefe do Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor
Chefe do Serviço de Organização e Formação
Chefe do Serviço de Fiscalização
Chefe do Serviço de Educação, Orientação e Informação ao | DAI- 2
Consumidor
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo DAI-2 1
Coordenador Especial de Controle Interno SEM-2
Chefe do Gabinete do Prefeito
Coordenador da Assessoria Técnica do Prefeito
Coordenador da Assessoria Especial do Prefeito
Coordenador da Secretaria Pessoal do Prefeito SEM-2
Coordenador de Integração e Administração Regional DAE-1
Chefe do 1º Núcleo de Administração Regional - com sede
no Distrito de Vila Maia DAE-3
Chefe do Setor Urbano de Abastecimento d'Água DAI-4
Chefe do Setor de Manutenção de Mananciais e Adutoras
4
7
4/1
4] 1
4/1
1
1
Chefe do Setor de Limpeza Urbana Distrital
Chefe da Turma Unica de Limpeza Urbana Distrital
Chefe do Cemitério Público do Distrito de Vila Maia DAI-2
Chefe do 2º Núcleo de Administração Regional - com sede
no Distrito de Vila Roma DAE-3
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220- EC. IL
Fone: (0"*83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080
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[o
Cc
C
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Cc
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Chefe do Setor Urbano de Abastecimento d'Água DAI-4 1
Chefe da Turma Unica de Abastecimento d'Água de Roma de | DAI-5 1
Baixo
Chefe do Setor de Manutenção de Mananciais e Adutoras DAI-4 1
Chefe da Estação de Tratamento de Lagoa do Matias DAI-5 1
Chefe do Setor de Manutenção de Redes Elétricas DAI-4 1
Chefe do Setor de Limpeza Urbana Distrital DAI-4 1
Chefe da Turma Unica de Limpeza Urbana Distrital DAI-4 1
Chefe do 3º Núcleo de Administração Regional - com DAE-3 1
sede no Distrito de Taboleiro
hefe do Setor Urbano de Abastecimento d'Ãg
hefe da 1º Turma de Abastecimento d'Água de Jaracatiá
hefe da 2º Turma de Abastecimento d'Água de Porteiras
hefe do Setor de Manutenção de Mananciais de Adutoras DAI-4
hefe da 1º Turma de Manutenção de Umarí DAI-5
Cc
Cc
Cc
Cc
Chefe da 2º Turma de Manutenção de Chã do Lindolfo
Presidente da Comissão Permanente de Licitações DAE-2 1
Assessor Técnico do Prefeito DAE-2 3
Assessor Especial do Prefeito 2
Oficial de Gabinete do Prefeito 1
Assistente de Gabinete do Prefeito DAE-4 1
Auxiliar de Gabinete do Prefeito DAI-1 3
Assessor Técnico da Coordenadoria de Controle Interno DAE-2
Total de cargos do Nível de Assessoramento 12
TOTAL 51
hefe do Setor de Manutenção de Redes Elétricas
hefe do Setor Limpeza Urbana Distrital
hefe da Turma Única de Limpeza Urbana Distrital
hefe do Centro de Atendimento ao Cidadão DAI-1
2. ORGÃO DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL
2.1 GABINETE DO VICE-PREFEITO
2.1.1 — Ambito de Direção e Chefia
Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito DAE-1
Total de cargos do Nível de Direção e Chefia [4 |
2.1.2 — Âmbito de Assessoramento
A
ssessor Especial do Vice-Prefeito DAE-2
Total de Cargos do Nível de Assessoramento [4 |
TOTAL [2]
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080
Site: www.bananeiras.pb.gov.br
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Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro - Bananeiras-PB — CEP 58220-000 aos “)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
3. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL E DE
ASSESSORAMENTO SUPERIOR
3.1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
3.1.1 — Âmbito de Direção e Chefia
Procurador-Geral do Município
(art. 95-A, $ 2º, da Lei Orgânica do Município, art. 9º, 8 1º,
da Lei Complementar nº 1, de 2005
Chefe da Secretaria Pessoal do Procurador-Geral do
Município
Total de cargos do Nível de Direção e Chefia
3.1.2 — Ambito de Assessoramento
Assessor Jurídico
Total de cargos do Nível de Assessoramento
TOTAL
| 3.2 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
Secretário de Articulação Política SEM-1
Total de cargos do Nível de Direção e Chefia
4. ÓRGÃOS DE PRIMEIRO NÍVEL HIERÁRQUICO
DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
4.1 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
4.1.1 — Ambito de Direção e Chefia
Secretário da Administração SEM-1 1
Diretor do Departamento de Administração Geral DAE-2 1
Chefe da Divisão de Material e Patrimônio DAI-1 1
Chefe do Serviço de Compras DAI-2 | 1 |
Chefe do Serviço de Almoxarifado Central | DAI-2 [| 1 |
Chefe da Divisão de Serviços Gerais | DAI1 | 1 /|
Chefe do Serviço de Transportes DAI-2 | 1 |
Chefe da Seção de Documentação e Arquivo | DAI-3 | 1 |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos | DAE-2 | 1 |
EEE
E
Chefe da Divisão de Cadastro Funcional e Pagamento de
Pessoal DAI-1
Chefe da Guarda Municipal
Subchefe da Guarda Municipal 1
Chefe da Unidade Central de Informática
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 E É
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Total de cargos do Nível de Direção e Chefia
TOTAL
4.2 SECRETARIA DAS FINANÇAS
4.2.1 — Âmbito de Direção e Chefia
Secretário das Finanças SEM-1 1
Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno DAE-1 1
Secretário-Adjunto da Receita Municipal SEM-2 1
Diretor do Departamento de Administração Tributária DAE-2 1
Chefe da Divisão de Rendas e Tributos Diversos DAI-1 1
Chefe do Serviço de Cadastro Imobiliário DAI-2 1
Diretor do Departamento de Administração Financeira DAE-2 1
Chefe da Divisão de Execução Orçamentária 1
Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças 1
Total de carg 9
4.2.2. Âmbito de Assessoramento
Assessor Técnico do Secretário de Finanças DAE-2 2
Assessor Especial do Secretário de Finanças DAE-3 2
Total de Cargos do Nível de Assessoramento [4 |
TOTAL 13
4.3 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E MEIO AMBIENTE
4.3.1 — Âmbito de Direção e Chefia
Secretário do Planejamento, Orçamento e Meio Ambiente 1
Diretor do Departamento de Planejamento e Orçamento | DAE-2 [ 1 |
Chefe da Divisão de Elaboração, Acompanhamento e 1
Avaliação dos Orçamentos
Diretor do Departamento de Controle Ambiental | DAE-2 | 1
Chefe da Divisão de Controle, Licenciamento e Fiscalização 1
Ambiental
Total de cargos do Nível de Direção e Chefia
4.3.2. Âmbito de Assessoramento
Assessor Técnico do Secretário de Planejamento, Orçamento
e Meio Ambiente
Total de Cargos do Nível de Assessoramento
TOTAL 6
5. ORGÃOS DE PRIMEIRO NÍVEL HIERÁRQUICO
DE ATIVIDADES FINS
5.1 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
5.1.1 — Ambito de Direção e Chefia
Secretário da Educação
Fone: (0""83) 367 1129 — FAX — (0""83) 367 1080 E
Site: www.bananeiras.pb.gov.br >pes
unicef
NO 44, |
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 gfiiinto. pj? ,
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5
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Secretário-Adjunto da Educação SEM-2 1
Diretor do Departamento de Ensino DAE-2 1
Chefe da Divisão de Administração Escolar DAM a
Chefe da Seção de Almoxarifado Setorial DAI-3 1
Chefe da Seção de Estatística e Informática Escolar DAI-3 1
hefe da Divisão de Apoio ao Estudante
Chefe do Serviço de Alimentação Escolar
Chefe da Divisão de Transporte Escolar
Chefe da Divisão de Supervisão e Orientação Pedagógica DAI-1 1
Cc
Chefe da Divisão de Execução Projetos Especiais de DAI-1 1
Educação
Chefe da Divisão de Manutenção e Conservação de Bens
Móveis
[Chefe da Seção de Recuperação de Móveis Escolares
Coordenador de Projeto Especial de Educação
Subcoordenador de Projeto Especial de Educação
DAI-1 | 1
E pa
DAIL3 | 1
DAE-4 | 6
DAE-5S | 3
Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 22
5.1.2. Âmbito de Assessoramento
Assessor Técnico do Secretário da Educação
DAE-2
DAI-3
Assessor Especial do Secretário de Educação
Assessor da Divisão de Apoio ao Estudante
Assessor da Divisão de Transporte Escolar
Assessor de Fiscalização Escolar
DAI-5
1
2
DAI-5 5
5
5
DAI-5
Total de cargos do Nível de Assessoramento
TOTAL
Ambito de Direção e Chefia
Secretário da Saúde
40
5.2 SECRETARIA DA SAÚDE
Secretário-Adjunto da Saúde 1
Diretor do Hospital Municipal “Doutor Clóvis Bezerra” DHP-1 1
Coordenador Especial de Enfermagem DHP-2 1
Chefe da Divisão de Controle e Esterilização de DAI-1 1
Material
Coordenador Central de Farmácia Hospitalar DHP-2
Coordenador Especial de Administração Geral DHP-2
DAI-1
Alimentícios
Chefe da Seção de Manutenção
mo | o | em | cd | ed
Chefe da Divisão de Administração
Chefe do Serviço de Almoxarifado DAI-2
Chefe da Seção de Almoxarifado Setorial de Gêneros | DAI-3
DAI-3 1
DAI-3
Chefe da Seção de Lavanderia 1
Chefe da Seção de Limpeza Hospitalar DAI-3 1 4)
S1O Ada,
EC 20
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Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080
Site: www.bananeiras. pb.gov.br
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
58
Chefe da Seção de Garagem
DAI-3
Coordenador Central de Clínica Médica
Chefe da Divisão de Laboratório
Chefe da Divisão de Nutrição
Chefe da Divisão de Raios-X
Chefe da Seção de Cozinha Hospitalar DAI-3 | 1 |
Chefe da Seção de Distribuição de Alimentos Hospitalares DAI-3
[bhete da seção de Garagem
DHP-2
DAI-1
DAI-1
|| a) ma)
Chefe do Setor de Atendimento do Centro de Atenção
Eloi Farias
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde DAE-2 1
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária DAI-1 1
Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica DAI-1 1
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde DAE-2 1
Diretor do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS DHP-2 1
Psicossocial - CAPS 1
Diretor da Clinica de Fisioterapia Dr. Eloi Farias DHP-3 1
Chefe do Setor de Atendimento da Clinica de Fisioterapia Dr. | DAI-4 1
DAI-4
Diretor do Centro de Saúde e Policlínica Municipal “Severino
Cordeiro de Melo”
DHP-3 1
Chefe do Setor de Atendimento do Centro de Saúde e
Neto”
Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde da
Família “Antonio Marques Neto”
Chefe da Unidade de Saúde da Família “Dra Eliane Caldas
Alves”
Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde da
Família “Dra Eliane Caldas Alves”
Chefe da Unidade de Saúde da Família de Gamelas
Policlínica Municipal “Severino Cordeiro de Melo”
Chefe da Unidade de Saúde da Família “Antonio Marques | DHP-5 1
DAI-4 1
DAI-4 1
DHP-5 1
DAI-4 1
Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde da
Família de Gamelas
Chefe da Unidade de Saúde da Família “José Victor
de Araújo”
Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde da
Família “José Victor de Araújo”
Chefe da Unidade de Saúde da Família de Vila Maia
Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde da
Família de Vila Maia
Chefe da Unidade de Saúde da Família de Roma
Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde da
Família de Roma
Diretor do Posto de Saúde de Umari
Fone: (0"*83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080
Site: www.bananeiras. pb.gov.br
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Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 peido
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unicef
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Chefe do Setor de Atendimento do Posto de Saúde de Umari DAI-4 q
Chefe da Unidade de Saúde da Família de Cajazeiras DHP-5 1
Chefe do Setor de Atendimento Unidade de Saúde da Família | DAI-4 1
de Cajazeiras
Diretor do Posto de Saúde de Alagamar
Chefe do Setor de Atendimento do Posto de Saúde de | DAI-4 1
Alagamar
Chefe da Unidade de Saúde da Família - Sede DHP-5
1
Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde - Sede DAI-4 1
Chefe da Unidade de Saúde da Família de Chã do Lindolfo DHP-5 1
Chefe do Setor de Atendimento da Unidade Saúde de Chã do | DAI-4 1
Lindolfo
Chefe da Divisão de Ações Básicas de Saúde DAI-1 1
Chefe da Seção de Saúde Bucal
Chefe da Seção de Atendimento Móvel
Chefe da Divisão de Atenção Especializada
Chefe da Divisão de Execução de Programas Especiais de
Saúde
Coordenador da Unidade Especial de Farmácia DHP-2 1
Diretor do Departamento de Controle, Avaliação e DAE-2 1
Auditoria
Coordenador de Execução de Programa Especial de
Saúde
Subcoordenador de Execução Programa Especial de Saúde DAE-5 1
Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 62
5.2.2. Ambito de Assessoramento
Assessor Técnico do Secretário da Saúde DAE-2 2
Assessor Especial do Secretário da Saúde DAE-3 2
Assessor Especial de Comunicação em Serviços de Saúde DAE-3 1
Oficial de Gabinete do Secretário da Saúde | DAE-4 | 3 |
Assistente de Gabinete do Secretário da Saúde
Assessor do Departamento de Vigilância em Saúde DAI-4 2
Total de cargos do Nível de Assessoramento 13
TOTAL 75
5.3 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
5.3.1 — Âmbito de Direção e Chefia
Secretário do Desenvolvimento Social | SEM-1 | 1 |
Secretário-Adjunto do Desenvolvimento Social | SEM-2 | 1 |
Diretor do Departamento de Assistência Social DAE-2 1
Chefe da Divisão de Ação Social DAI-1 | 1
Chefe do Serviço de Execução de Programas Especiais de |
Assistência Social DAI-2 | 1
Chcfc da Scção dc Suplementação Alimentar DAI. 14
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 ) dy
Fone: (0'*83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 um
Site: www.bananeiras. pb.gov.br
unicef
R dr '
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
60
Chefe do Setor de Cadastramento Especial DAI-4 1
Chefe do Setor de Distribuição de Leite DAI-4 1
Chefe da Seção de Cadastros Sociais DAI-3 1
Chefe da Divisão de Produção e Distribuição de Alimentos DAI-1
Chefe da Divisão de Relações do Trabalho, Ocupação e | DAI-1 1
Renda
Diretor do Centro de Convivência do Idoso “loiô Deco” DAE-5 1
Coordenador de Execução de Projeto Especial de | DAE-4 3
Desenvolvimento Social
Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 15
5.3.2. Âmbito de Assessoramento
Assessor Especial do Secretário do Desenvolvimento Social
Assessor do Departamento de Assistência Social
Total de cargos do Nível de Assessoramento
TOTAL
5.4.1 — Âmbito de Direção e Chefia
5.4 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Diretor do Departamento de Urbanismo
Chefe da Divisão de Estudos e Urbanismo
Chefe do Serviço de Depósito Municipal
SEM-1
Chefe do Serviço de Licenças DAI-2 1
DAI-2
Chefe da Divisão de Execução de Obras
Chefe do Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas
Municipais
DAI-1
DAI-2
Chefe da Divisão de Limpeza Urbana
Chefe do 1º Setor de Limpeza Urbana
Chefe do 2º Setor de Limpeza Urbana
Chefe do 3º Setor de Limpeza Urbana
Chefe do 4º Setor de Limpeza Urbana
Chefe de Turma do 1º. Setor de Limpeza Urbana
Chefe de Turma do 2º. Setor de Limpeza Urbana
Chefe de Turma do 3º. Setor de Limpeza Urbana
Chefe de Turma do 4º. Setor de Limpeza Urbana
Chefe da Divisão de Manutenção dos Serviços de Iluminação
Pública
Chefe do Setor de Manutenção de Veículo Automotor
Chefe da Divisão de Administração, Mercados, Matadouros e
Cemitérios Públicos
Chefe do Mercado Público “João Paz de Lima”
Chefe do Setor de Vigilância do Mercado Público “João Paz
Rua Svl, Antuniv Povova, nº OTO — Guntrv — Danancsiras-TD — GOLF d0ZZ0-000
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080
Site: www.bananeiras.pb.gov.br
Diretor do Departamento de Serviços Públicos DAE-2
DAI-1
DAI-4
1
DAI-5 1
DAI-5 1
DAI-1 1
DAI-4
DAI-1 1
DAI-2 1
DAI-4 | 1. j
E Ui
]
unicef
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
de Lima”
Chefe do Cemitério Público - Sede DAI-2 1
Chefe do Setor de Vigilância do Cemitério Público - Sede DAI-4 1
Diretor do Departamento de Conservação e Manutenção de
Parques, Praças e Logradouros DAE-2 1
Chefe da Divisão de Vigilância de Parques, Praças e
Logradouros DAI-1 1
Chefe do Setor de Vigilância da Praça Epitácio Pessoa DAI-4 1
Chefe do Setor de Vigilância da Praça Castro Pinto DAI-4 1
Chefe do Setor de Vigilância da Praça José Rocha Sobrinho DAI-4 1
Chefe do Setor de Vigilância da Praça Mário Moacyr Porto DAI-4 1
Chefe do Setor de Vigilância da Praça Adelson Lucena DAI-4 1
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito DAE-2 1
Chefe da Divisão de Operações DAI-1 1
Chefe da Divisão de Fiscalização DAI-1 1
Diretor do Departamento de Manutenção e Conservação de
Estradas DAE-2 1
Chefe da Divisão de Manutenção de Estradas Vicinais [ DAI [ 1 |
Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 36
5.4.2. Âmbito de Chefia e Assessoramento
Assessor do Departamento de Urbanismo DAI-4 3
Total de Cargos do Nível de Assessoramento 3
TOTAL 39
5.5 SECRETARIA DE SERVIÇOS RURAIS
5.5.1 — Ambito de Direção e Chefia
Secretário de Serviços Rurais
Secretário-Executivo de Fomento à Agricultura, à Pesca e à
Pecuária
Diretor do Departamento de Recursos Hídricos
Chefe da Divisão de Recursos Hídricos e Equipamentos
Rurais
Diretor do Departamento de Execução de Projetos
Especiais
Chefe da Divisão de Apoio
Total de cargos do Nível de Direção e Chefia
5.5.2. Ambito de Assessoramento
Assessor Especial do Secretário de Serviços Rurais
TOTAL cc Cargos de Nível de Assessoramento
TOTAL 9
5.3 SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
5.3.1 — Ambito de Direção e Chefia
Secretário da Cultura e Turismo SEM-1 1
NO eg, A)
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP ni E
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 5
Site: www.bananeiras.pb.gov.br
SEM-1
unicef
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Secretário-Executivo da Cultura e Turismo SEX-1
Diretor do Departamento de Cultura DAE-2
Chefe da Divisão de Cultura DAI-1
do | cado | mo
Diretor do Centro Cultural “Isabel Burity” DAI-2 1
Diretor do Muse:: Desembargador Semeão Cananéia DAI-2 1
Diretor do Departamento de Turismo | DAE-2 1
Chefe da Divisão de Turismo | DAI-1 1
pa '
Chefe da Davina ; de Divulgação e Eventos Turísticos DAI-1
Chefe da Divisã de Execução de Projetos Especiais DAI-1 1
To il de cargos do Nível de Direção e Chefia 10
o 5.3.2. Ambito de Assessoramento
Assessor E: cial do Secretário da Cultura e Turismo DAE-4 S
Total « argos de Nível de Assessoramento 3
TOTAL 13
': SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTES |
5.3.1 — Ambito de Direção e Chefia
Secretário da « entude e Esportes SEM-1 | 1
Diretor do De» | imento de Programas para a Juventude DAE-2 1
Diretor do De mento de Esportes DAE-2 1
Chefe da Ac stração do Estádio “Governador DAI-4 1
Clóvis Bezer
' de cargos do Nível de Direção e Chefia 4
— TOTAL
Rus €º!, Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000
Fone: (0*:83) 367 1129 - FAX — (0**83) 367 1080 20
Site: www.bananeiras.pb.gov.br
unicef
5 fr . s
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
ANEXOI
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
TABELA B
REDE OFICIAL DE ENSINO
Quadro Único
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CLAº | [CAÇÃO DAS UNIDADES DE ú
E SINO E DOS CARGOS DE SÍMBOLO | NÚMERO
DIRE O ESCOLAR RESPECTIVOS
Unidade Padrão A
Diretor dc '' “ade Municipal de Ensino
Fundame DSC-3
Total
|
Unidade Padrão B
Diretor dc '! “!ade Municipal de Ensino
Fundamo
Diretor « J ade Municipal de Ensino
Fundame a
Diretor do Centro Integrado de Educação
Física ,
Chefe de 'Jn' !ade de Educação Física DSC-3 3
Diretor c Ui ade Municipal de Ensino
Fundam: al DSC-3 17
Diretor-” u de Unidade Municipal de
Ensino | ia ental DSC-2 3
Diretor-Adjurio de Unidade Municipal de
DSC-2
Ensino Fund mental DSC-3 40
Secretár 3 A nistrativo de Unidade
Municio: de sino Fundamental DSC-4 3
Total 93
TOTAL GERAL 96
O 44,
Pa Cel. “ntonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220- 000 88%
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 a
Site: www.bananeiras.pb.gov.br >
À. - fe E a
ESTADO DA PARAÍBA
P”EFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Lei nº 425/2008
ANEXOII (art. 26)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REMUNERAÇÃO (R$)
Tabela 1
Agrupamento Superior
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO
SÍMBOLO | VENCIMENTO DE CARGO
EM COMISSÃO
850,00
Tabela 2
Diretoria Executiva
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO
SÍMBOLO | VENCIMENTO DE CARGO
EM COMISSÃO
Tabela 3
Vireção e Assessoramento Especial — DAE
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO
DE CARGO
EM COMISSÃO
450,00 700,00
300,00
260,00
VA
O 44,
Rua Ce! Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP se220.000 pagan,
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 questa g
Site: www.bananeiras.pb.gov.br >=
unicef
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ESTADO DA PARAÍBA
PP SFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Tabela 4
Lireção e Assistência Intermediária - DAI
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO
DE CARGO TOTAL
EM COMISSÃO
420,00
315, 00 415, ,00
Tabela 5 À
REDE OFICIAL DE SAUDE
Direção Hospitalar
GRATIFICAÇÃO PELO
SÍMBOLO | VE'' CIMENTO EXERCÍCIO
SÍMBOLO | V nc
DE CARGO EM COMISSÃO
[o 350,00 | 500,00
), 316,00 416,00
1,00 315,00 415,00
Tabela 6
REDE OFICIAL DO SISTEMA
MUNICIPAL DE ENSINO
Direção Escolar
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO
DE CARGO
EM COMISSÃO
L
JO | 316,00 | 416,00 |
0
Rua €
tonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0*+83) 367 1080 2
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