| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 2008 |
| Date | 2008-12-01 |
| Ementa | ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI MUNICIPAL Nº. 425, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE BANANEIRAS, PB, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO ÚNICO FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 1º As funções administrativas do Poder Público Municipal e a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras obedecerão aos dispositivos pertinentes da Lei Orgânica do Município, ao disposto na Lei Complementar nº 1, de 30 de novembro de 2005 — que regula o disposto no art. 63, Parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Município —, e às prescrições desta Lei. — TíTULON PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO | AÇÃO GOVERNAMENTAL Art. 2º A ação do Governo Municipal será norteada para o. cumprimento das competências institucionais previstas na, Constituição do Estado; na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município. CAPÍTULO II INSTRUMENTOS DE AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 3º São instrumentos básicos da ação administrativa da) Prefeitura do MiunSiRio de Bananeiras: Fone: (083) 367 1129- FAX- (02:83) 367 1080 Site: www.bananeiras. pb.gov.br unicef j dr E , ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS | - Plano Diretor; IH '- Plano Plurianual; HI - Diretrizes Orçamentárias; IV - Orçamentos Anuais, seus Relatórios e Demonstrativos; V '- Sistema Municipal de Ensino; VI - Sistema Especial de Auditoria de Saúde do Município; Vil - Sistema de Controle Interno Integrado; VIII - Plano Municipal de Educação; IX - Plano Municipal de Saúde; X | - Códigos Municipais; XI - Lei de Zoneamento; XII - Lei de Parcelamento do Solo Urbano; XIII - Conferência Municipal de Saúde; XIV - Conferência Municipal de Educação; XV | - Conferência Municipal de Assistência Social; XVI - Fundos Especiais; XVII - Programação Financeira; XVIII - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso. Art. 4º As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução de planos, programas e projetos da ação governamental serão objeto de permanente coordenação de todos os níveis, mediante atuação sintonizada das direções e chefias e a realização sistemática de reuniões de trabalho. Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB - CEP 58220-000 Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br O Ap, se“ “A ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS TÍTULO III ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS CAPÍTULO | OBJETIVOS E FINALIDADES Art. 5º A Estrutura Administrativa visa a atingir, entre outros, os seguintes objetivos e finalidades: | - dividir adequadamente as tarefas a serem realizadas; HW - definir claramente níveis de subordinações, competências, atribuições, limites de autonomia e responsabilidades para os órgãos e unidades e também para os respectivos dirigentes; Ill — caracterizar relações de hierarquia. CAPÍTULO II SISTEMA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO Seção | Segmentos Permanentes Art. 6º A Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras é constituída órgãos e unidades que integram os grandes segmentos da: | - Administração Direta; IH - Administração Indireta; Ill — Administração Fundacional. Seção II Níveis de Atuação e Orgãos Integrantes Subseção | Administração Direta Art. 7º A Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras é constituída pelos seguintes órgãos e unidades: 1. ÓRGÃO DE DECISÃO ESPECIAL AO Ag, Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 - Centro - Bananeiras-PB — CEP 58220-000 E 855" 0 Fone: (083) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 200 | Site: www.bananeiras.pb.gov.br 87 unic poem E ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS -— Rus GABINETE DO PREFEITO lol; NÍVEL DE DECISÃO 211. 1: PREFEITO DO MUNICÍPIO 1.111 Instrumentos de Ação Financeira RD Fundo Municipal de Solidariedade Social — Fundo SOS 11.1.1.2. Fundo de Previdência Social do Município de Bananeiras - FPS 1.1.1.2. Integração Sistêmica 141.24. Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 111.241. Conselho Municipal de Defesa do Consumidor MA A.2A2, Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor 1.1.1.2.1.21. Secretário-Executivo 1.1.1.2.1.2.1.1. Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor 1.1.1.2.1.2.1.2. Serviço de Organização e Formação 1.1.1.2.1.2.1.3. Serviço de Fiscalização 1.1.1.2.1.2.1.4. Serviço de Educação, Orientação e Informação ao Consumidor 1.1.1.2.1.2.1.5 Serviço de Apoio Administrativo 1151.2520 Sistema de Controle Interno Integrado 1.1.1.2.2.1. Coordenadoria Especial de Controle Interno aluês NÍVEL DE ACONSELHAMENTO 1.241. Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal 1.2.2 Comissão Permanente de Licitações 1.2.3 Comissão Municipal de Defesa Civil 1.2.4 Conselho de Controle e Acompanhamento do Fundo Municipal de Solidariedade Social dy Er NÍVEL DE ASSESSORAMENTO 1.3.1 Chefia do Gabinete do Prefeito 1.3.2 Assessoria Técnica do Prefeito 1949 Assessoria Especial do Prefeito 1.3.4 Secretaria Pessoal do Prefeito 1.4. NÍVEL DE EXECUÇÃO REGIONAL 1.4.1. Coordenadoria de Integração e e do e ml ml md od Administração Regional Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — C Fone: (0*83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef 1 1 - dr . ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS (4d: 1º Núcleo de Administração Regional - com sede no Distrito de Vila Maia 1.4111. Setor Urbano de Abastecimento d'Água RE Setor de Manutenção de Mananciais e Adutoras 143: Setor de Manutenção de Redes Elétricas 1.41.1.4. Setor de Limpeza Urbana Distrital 1.41.1.41. Turma Unica de Limpeza Urbana Distrital 4715 10s Cemitério Público de Vila Maia 1.4.1.2. 2º Núcleo de Administração Regional - com sede no Distrito de Vila Roma 1.4.1.2.1. Setor Urbano de Abastecimento d'Água . 4.4.1.2.1.1. Turma Única de Abastecimento d'Água de Roma de Baixo 1.4,1.2:2, Setor de Manutenção de Mananciais e Adutoras 1.4.1.2.2.1. Estação de Tratamento de Lagoa do Matias 1.4.1.2.3. Setor de Manutenção de Redes Elétricas 1.4.1.2.4. Setor de Limpeza Urbana Distrital .1.4.1.2.4.1. | Turma Unica de Limpeza Urbana Distrital 1.4.1.8. 3º Núcleo de Administração Regional - com sede no Distrito de Tabuleiro 1.4.1.31. Setor Urbano de Abastecimento d'Água 4.4.1.3.1.1. 13 Turma de Abastecimento d'Água de Jaracatiá 4.4.4.3.4.2. 22 Turma de Abastecimento d'Água de Porteiras 1.4.1.3.2. Setor de Manutenção de Mananciais e Adutoras 1.4.1.3.2.1. 1º Turma de Manutenção de Umari 14.4.14.0.2.2. 22 Turma do Manutonção do Chã do Lindolfo 1.4.1.3.3. Setor de Manutenção de Redes Elétricas / 1.4.1.3.4. Setor de Limpeza Urbana Distrital LA Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP : 220-000 84 Raro, Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 40 Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef o dr . ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS -— 41.341. Turma Única de Limpeza Distrital ama NÍVEL DE COLABORAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL Junta de Serviço Militar Centro de Atendimento ao Cidadão ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Instituto Bananeirense de Previdência Municipal - IBPEM -— — a o Re cm dita Ara No = md ÓRGÃO DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL GABINETE DO VICE-PREFEITO Chefia do Gabinete do Vice-Prefeito NNN ml md = (2) ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL E DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Procurador-Geral do Município NÍVEL DE ASSESSORAMENTO 41 Secretaria Pessoal do Procurador- Geral do Município O O ww mo el el el ed NNaS Dada SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA 4. ÓRGÃOS DE PRIMEIRO NÍVEL HIERÁRQUICO DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Secretário da Administração NÍVEL DE ACONSELHAMENTO 1; Conselho Municipal de Previdência Social - CMP RP Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Servidor no Serviço Público 4.1.2.3. Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar 4. Junta Médica Oficial do Município NÍVEL DE EXECUÇÃO 1. Departamento de Administração Geral leila Divisão de Material e Patrimônio Je 7 1.1.1. Serviço de Compras / A ' o eg, Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB - CEP 58220-000 ginilinic. ho Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 z Site: www.bananeiras. pb.gov.br do NNaa” unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 4.3.3.1.1. Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 - Centro — Benan s-PB — CEP 58220-000 8 ; Serviço de Almoxarifado Central Divisão de Serviços Gerais Serviço de Transportes Seção de Documentação e Arquivo Departamento de Recursos Humanos Divisão de Registro de Cadastro Funcional e Pagamento de Pessoal Guarda Municipal Subchefia da Guarda Municipal Unidade Central de Informática SECRETARIA DAS FINANÇAS NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Secretário das Finanças Fundo Municipal de Habitação Unidade Setorial de Controle Interno NÍVEL DE EXECUÇÃO Secretaria-Adjunta da Receita Municipal Departamento de Administração Tributária Divisão de Rendas e Tributos Diversos Serviço de Cadastro Imobiliário Departamento de Administração Financeira Divisão de Execução Orçamentária Divisão de Contabilidade e Finanças SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Secretário do Planejamento, Orçamento e Meio Ambiente Fundo Municipal de Meio Ambiente NÍVEL DE ACONSELHAMENTO Conselho Municipal de Meio Ambiente NÍVEL DE EXECUÇÃO Departamento de Planejamento e Orçamento Divisão de Elaboração, ny SS'o, goto Fone: (083) 367 1129 — FAX — (0:83) 367 1080 EA. Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef Ni ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Acompanhamento e Avaliação dos Orçamentos 8:2. Departamento de Controle Ambiental 3.21. Divisão de Controle, Licenciamento e Fiscalização Ambiental NNNN Nas vo to to to to ow wo Es En ER » ÓRGÃOS DE PRIMEIRO NÍVEL HIERÁRQUICO DE ATIVIDADES-FIM SECRETARIA DA EDUCAÇÃO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Secretário da Educação Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB NÍVEL DE ACONSELHAMENTO Integração Sistêmica Sistema Municipal de Ensino Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal de Alimentação Escolar Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Conselhos Deliberativos Escolares Conselhos de Classe Conferência Municipal de Educação Comissão de Valorização do Magistério Público Municipal NÍVEL DE EXECUÇÃO Nível de Execução Central Secretaria-Adjunta Departamento de Ensino Divisão de Administração Escolar Seção de Almoxarifado Setorial Seção de Estatística e Informática Escolar Divisão de Supervisão e Orientação Pedagógica A g O 4d, Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro - Bananeiras-PB — CEP 58. 0-000 peito Fone: (0*:83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 q emo 5 Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 5:1:3:1,1:1.3. Divisão de Apoio ao Estudante 5.1.3.1.1.1.3.1. Serviço de Alimentação Escolar 5.1.3.1.1.1.4. Divisão de Transporte Escolar 5.1.3.1.1.1.5. Divisão de Execução de Projetos Especiais de Educação 5.1.3.1.1.1.6. Divisão de Manutenção e Conservação de Bens Móveis 61,8: 1,15156:1; Seção de Recuperação de Móveis NNNNNNI canaunaa Na nana NNNNINININO [6] NO qi cd Escolares 1.1.7. Centro Integrado de Educação Física 14.71. Unidade de Educação Física de Vila Maia 1.ds7s2: Unidade de Educação Física de Vila Roma 1.1.7.3. Unidade de Educação Física de Tabuleiro SECRETARIA DA SAÚDE NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Secretário da Saúde 1. Fundo Municipal de Saúde NÍVEL DE ACONSELHAMENTO Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Prevenção e Controle do Tabagismo Conselho Municipal Antidrogas Conferência Municipal de Saúde NÍVEL DE EXECUÇÃO Nível de Execução Central Ts Secretaria-Adjunta 1.1. Rede Hospitalar Básica 1.1.1. Hospital Municipal “Doutor Clóvis Bezerra“ 1.1.1.1. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar 1.1.1.2 Comissão de Ética Médica Tolailess Comissão de Revisão e Prontuários 1.1.1.4. Comissão de Educação Permanente 1,1:1,5; Coordenação Especial de Enfermagem Eae? (| PR PR = E Divisão de Controle e Esterilização de Material Y A o A, Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeira — CEP 58220-000 goiana Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Lam Site: www.bananeiras. pb.gov.br 5.2.3.1. 5.2.3.1. 5.2.3.1. 5.2.3.1. 5.2.3.1. 5.2.3.1. aa ul ci Cl em -— — 1 Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-P8 4 CEP 58220 000 8% Fone: (0*:83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 4% sr a 10 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 1.1.6 0517 ala litsl AATÃA: 414.741 Era DS na el al cl el md VN NN RR RR E Du rwl do n A — = ds = o 1.31; 1.4. 3.1.4.1. Coordenação Central de Farmácia Hospitalar Coordenação Especial de Administração Geral Divisão de Administração Serviço de Almoxarifado Seção de Almoxarifado Setorial de Gêneros Alimentícios Seção de Manutenção Seção de Lavanderia Seção de Limpeza Hospitalar Seção de Cozinha Hospitalar Seção de Distribuição de Alimentos Hospitalares Seção de Garagem Coordenação Central de Clínica Médica Divisão de Laboratório Divisão de Nutrição Divisão de Raios-X Departamento de Vigilância em Saúde Divisão de Vigilância Sanitária Divisão de Vigilância Epidemiológica Departamento de Assistência à Saúde Rede Hospitalar Suplementar Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Setor de Atendimento Clinica de Fisioterapia Dr. Eloi Farias Setor de Atendimento Centro de Saúde e Policlínica Municipal “Severino Cordeiro de Melo” Setor de Atendimento Unidade de Saúde da Família “Antonio Marques Neto” 19 LI Setor de Atendimento NO ap, Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef dr = 11 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 5.2,3.1.1.3.1.5. “o [op 6] Ria NE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO soca £, Unidade de Saúde da Família “Dra. Eliane Caldas Alves” Setor de Atendimento Unidade de Saúde da Família de Gamelas Setor de Atendimento Unidade de Saúde da Família “José Vitor de Araújo” Setor de Atendimento Unidade de Saúde da Família de Vila Maia Setor de Atendimento Unidade de Saúde da Família de Roma Setor de Atendimento Posto de Saúde de Umari Setor de Atendimento Unidade de Saúde da Família de Cajazeiras Setor de Atendimento Posto de Saúde de Alagamar Setor de Atendimento Unidade de Saúde da Família - Sede Setor de Atendimento Unidade de Saúde da Chã do Lindolfo Setor de Atendimento Divisão de Ações Básicas de Saúde Seção de Saúde Bucal Seção de Atendimento Móvel Divisão de Atenção Especializada Divisão e Execução de Programas Especiais de Saúde Unidade Especial de Farmácia Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria N ] No Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro - Bananeiras-PB — CEP 58220- 0008 7 a Fone: (0**83) 367 1129 - FAX — (0""83) 367 1080 E Site: www.bananeiras. pb.gov.br unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Secretário do Desenvolvimento Social Fundo Municipal de Assistência Social NÍVEL DE ACONSELHAMENTO Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselho do Idoso do Município de Bananeiras Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Conselho Municipal de Acompanhamento Social do Programa Bolsa Família Conselho Municipal de Habitação Comissão Municipal de Emprego NÍVEL DE EXECUÇÃO Secretaria-Adjunta Departamento de Assistência Social Divisão de Ação Social AA. Serviço de Execução de Programas Especiais de Assistência Social . Seção de Suplementação Alimentar . Setor de Cadastramento Especial . Setor de Distribuição de Leite asdaa INS el; nl el Na 1.1.2. Seção de Cadastros Sociais Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 68220-000 Divisão de Produção e Distribuição de Alimentos Divisão de Relações do Trabalho, Ocupação e Renda Centro de Convivência do Idoso “Yoiô Deco” SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Secretário de Obras e Serviços Urbanos NÍVEL DE ACONSELHAMENTO Conselho Municipal de Trânsito PLA NÍVEL DE EXECUÇÃO á Q10 Adg, O, de Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras, pb.gov.br unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 5.4.3.1. Departamento de Urbanismo 5.4.3.1.1. Divisão de Estudos e Urbanismo 5.4.3.1.1.1. Serviço de Licenças 5.4.3.1.1.2. Serviço de Depósito Municipal 5.4.3.1.2. Divisão de Execução de Obras 5.4.3.1.1.1. Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais O Departamento de Serviços Públicos 432. Divisão de Limpeza Urbana 1.1. 1º Setor de Limpeza Urbana 1.2. 2º Setor de Limpeza Urbana 1.3. 3º Setor de Limpeza Urbana 1.4 1.5 . 4º Setor de Limpeza Urbana ' . Turmas de Setor de Limpeza Urbana se Divisão de Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 241. Setor de Manutenção de Veículo Automotor 3 Divisão de Administração de Mercados, Matadouros e Cemitérios Públicos ts Mercado Público “João Paz de Lima” 14. Setor de Vigilância do Mercado Público “João Paz de Lima” 2. Cemitério Público - Sede 1. Setor de Vigilância do Cemitério Público - Sede B433. Departamento de Conservação e Manutenção de Parques, Praças e Logradouros 5.4.3.3.1. Divisão de Vigilância de Parques, Praças e Logradouros 5.4:3,3.4,1. Setor de Vigilância da Praça Epitácio Pessoa 5.4.3.3.1.2. Setor de Vigilância da Praça Castro Pinto 5.4.3.3.1.3. Setor de Vigilância da Praça José Rocha Sobrinho 5.4.3.3.1.4. Setor de Vigilância da Praça Mário Moacyr Porto 5.4.3.3.1.5. Setor de Vigilância da Praça Adelson Lucena 4. Departamento Municipal de Trânsito 44. Divisão de Operações 4.2. Divisão de Fiscalização 74 5 Departamento de Manutenção e (4 Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro - Bananeiras-PB “cep 58220-000 Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br so aa ae unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Conservação de Estradas 5.4.3.5.1. Divisão de Manutenção de Estradas Vicinais 6.5. SECRETARIA DE SERVIÇOS RURAIS 5.5.1. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 5.5.1.1. Secretário de Serviços Rurais D.0,2. NÍVEL DE ACONSELHAMENTO 5.5.2.1. Conselho de Desenvolvimento Rural 5.5:3 NÍVEL DE EXECUÇÃO 5:5:3:1: Nível de Execução Central 5.5.3.1.1. Secretaria-Executiva de Fomento à Agricultura, à Pesca e à Pecuária 5.5.3.1.1.1. Departamento de Recursos Hídricos q 5.5.3.1.1.1.1. Divisão de Recursos Hídricos e Equipamentos Rurais 5.5.3.1.1.2. Departamento de Execução de Projetos Especiais 5:5:8:4. 1.24. Divisão de Apoio SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Secretário de Cultura e Turismo af: Fundo Municipal de Turismo e Cultura NÍVEL DE ACONSELHAMENTO Conselho Municipal de Turismo e Cultura sn NÍVEL DE EXECUÇÃO 3.1. Secretaria-Executiva da Cultura e Turismo 6.341: Departamento de Cultura 6,311 Divisão de Cultura 63114. Centro Cultural “Isabel Burity” .6.3.1.1.1.2. Museu Desembargador Semeão Cananéa 6.3.1 8.3 6.3.1 3 4 4 aa aaa ssoso a ÍOTIO ss em adia ; alli Departamento de Turismo ER Divisão de Turismo 2.2. Divisão de Divulgação e Eventos Turísticos 1.23, Divisão de Execução de Projetos Especiais . ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL 41. Fundação Cultural de Bananeiras qa aaaaadna [6,86] qa NN oo md NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR / Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000: br Fone: (0**83) 367 1129 = FAX — (0"*83) 367 1080 4 mm = j: Site: www.bananeiras.pb.gov.br SECRETARIA DA JUVENTUDE E o No fd 4.5 s ár a 15 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 5.7.141 Secretário da Juventude e Esportes BA. Conselho Municipal de Esportes St: 11.2: Fundo Municipal de Esportes e Lazer 5.7.2. NÍVEL DE EXECUÇÃO 5.7.2.1. Departamento de Programas para a Juventude 5.7.2.2. Departamento de Esportes DitadA, Administração do Estádio “Clóvis Bezerra” $ 1º Na estruturação e funcionamento do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, de natureza consultiva, observar-se-ão aos seguintes critérios: | - o conselho é composto: a) pelos Secretários Municipais, como membros natos; b) o Procurador-Geral do Município; c) o Chefe do Gabinete do Prefeito; d) 1 (um) representante dos servidores da Administração Direta; e) 1 (um) representante dos servidores da Administração Indireta; f) 1 (um) representante dos servidores da Administração Fundacional; g) 1 (um) representante dos servidores da Câmara Municipal; Il - a critério do Prefeito do Município poderão participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto — em caráter permanente ou temporário, como membros convidados: a) titulares de órgãos e entidades da Administração Indireta; Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro - Bananeiras-PB — CEP 58220- a 7 - Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras. pb.gov.br unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS b) titulares de órgãos e entidades da Administração Fundacional; c) dirigentes de órgãos e unidades da Administração Municipal e de outros níveis de governo; d) especialistas, autoridades, personalidades e representantes de instituições e entidades, desde que possam contribuir para O esclarecimento de matérias da competência do Conselho; Ill - o Secretário da Administração exercerá as funções de Secretário-Executivo do Conselho. 8 2º Os Núcleos Regionais têm sede: | - o 1º Núcleo de Administração Regional, no Distrito de Vila Maia; | - o 2º Núcleo de Administração Regional, no Distrito de Roma; WI - o 3º Núcleo de Administração Regional, no Distrito de Tabuleiro, compreendendo em sua circunscrição regional os Aglomerados Rurais de Chã do Lindolfo e de Umari. 8 3º As unidades que integram a Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino são subordinadas diretamente ao Departamento de Ensino da Secretaria da Educação. 8 4º A organização e a classificação das Unidades da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino, bem como a retribuição dos titulares dos corpos diretivos e de apoio administrativo obedecerão aos seguintes critérios: : arde Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 = Centro - Bananeiras-PB - CEP 58220-000 SsfBk-“ Fone: (0:83) 367 1129 — FAX — (0*83) 367 1080 ie Site: www.bananeiras.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS | - serão levados em consideração o tipo de ensino ministrado, o número de alunos matriculados e os turnos de funcionamento; IH - a classificação das Unidades de Ensino obedecerá aos padrões A ou B; Ill — observado o disposto nos artigos 28 e 29, desta Lei, os cargos de Diretor e de Diretor-Adjunto serão preenchidos em obediência aos seguintes critérios: ajaté a metade dos cargos, por Professores do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério Público Municipal; b) o restante, por escolha do Prefeito do Município; IV - a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Escolar nas Unidades de Ensino da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino recairá em servidor não integrante do Grupo Ocupacional Magistério Público Municipal com exercício na Secretaria da Educação; V - o Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá, por decreto, a regulamentação necessária à execução do disposto neste parágrafo. S 5º Integram, como instrumento de atuação complementar dos órgãos de primeiro nível hierárquico da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras, os seguintes fundos especiais: | - Fundo Municipal de Solidariedade Social — Fundo SOS, criado pela Lei nº 278, de 30 de março de 2005, administrado pelo Gabinete do Prefeito; | —- Fundo Municipal de Esportes e Lazer - FMEL, criado pela Lei nº 297, de 16 de junho de 2005, administrado pela Secretaria da Juventude e Esportes; WII - Fundo Municipal de Habitação - FMH, criado pela Lei . nº 242, de 12 de março de 2003, administrado pela Secretaria 74?) Rua Gel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 E Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 ge Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef = sã — 18 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Finanças, em articulação com o Conselho Municipal de Habitação da Secretaria do Desenvolvimento Social; IV - Fundo Municipal de Saúde, administrado pela Secretaria da Saúde; V - Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei nº 300, de 1º de setembro de 2005, administrado pela Secretaria do Desenvolvimento Social; VI - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais a Educação — FUNDEB, administrado pela Secretaria das Finanças, em articulação com a Secretaria da Educação; Vil — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, administrado pela Secretaria do Desenvolvimento Social; VIH — Fundo Municipal de Turismo e Cultura, criado pela Lei nº 317, de 14 de dezembro de 2005, administrado pela Secretaria da Cultura e Turismo; IX - Fundo Municipal de Meio Ambiente, criado pela Lei nº 309, de 13 de outubro de 2005, administrado pela Secretaria do Planejamento, Orçamento e Meio Ambiente. Subseção II Administração Indireta Art. 8º A Administração Indireta é constituída pelo Instituto Bananeirense de Previdência Municipal — IBPEM, autarquia especial vinculada ao Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único. O regime próprio de previdência social aplicável aos servidores públicos do Município de Bananeiras é o definido na Lei nº 370, de 5 de setembro de 2007, suas alterações e regulamento. Subseção III PEZA Administração Fundacional ] No Ag, Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 - Centro - Bananeiras-PB - CEP s8250.000 Uso, Fone: (0**83) 387 1129 — FAX — (083) 387 1080 10 5 Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef pes sã a 19 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Art. 9º A Administração Fundacional é constituída pela Fundação Cultural de Bananeiras - FUNCAL, fundação pública vinculada à Secretaria da Cultura e Turismo, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, regida por lei própria, estatuto e regimentos. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA Seção | Disposições Gerais Art. 10. A Comissão Permanente de Licitações, a Comissão Municipal de Defesa Civil, a Junta do Serviço Militar, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Servidor no Serviço Público, a Junta Médica Oficial do Município, a Comissão Municipal de Emprego e a Comissão de Valorização do Magistério Público Municipal terão organização e funcionamento disciplinados em atos normativos próprios, adequados à legislação peculiar, editados por intermédio de decretos expedidos pelo Prefeito do Município. Art. 11. Os órgãos e unidades — de natureza finalística ou de serviços-meios, os órgãos colegiados, os programas especiais de trabalho e as entidades da Administração Indireta e da Fundacional, e bem assim os fundos especiais que lhe são vinculados, previstos no detalhamento da Estrutura Administrativa de que trata o Art. 7º, desta Lei, terão organização e funcionamento disciplinados por esta Lei, e por outras leis, complementadas por estatutos próprios, pelo Regulamento Geral da Prefeitura do Município de Bananeiras, regulamentos específicos e regimentos aprovados mediante decreto do Prefeito do Município. Art. 12. O exercício de mandato nos Conselhos Municipais, exceto no Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, não será remunerado, sendo considerado serviço público honorífico, relevante e prioritário. Seção II 7 A Sistema de Controle Interno Integrado NO Ad, Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58226-000 EO Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 o 2 Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Subseção | Disposições Gerais Art. 13. As atividades de fiscalização para efeito de controle interno, no Município de Bananeiras, ficam organizadas sob a forma de sistema integrado, que abrange a Administração Pública Direta, a Administração Indireta e a Administração Fundacional do Poder Executivo, e o Poder Legislativo, nos termos do que dispõe o art. 31 da Constituição da República e o art. 41 da Lei Orgânica do Município de Bananeiras. $ 1º A abrangência integral do Sistema de Controle Interno Integrado compreende: | - órgão central: a Coordenadoria Especial de Controle Interno; Il — órgãos setoriais: a) unidade setorial de Controle Interno da Secretaria das Finanças b) vinculados por orientação técnico-normativa: 1. as unidades de controle interno das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo; 2. as unidades de controle interno das fundações públicas da Administração Fundacional do Poder Executivo; c) vinculados apenas para efeito de supervisão técnico- normativa: a unidade de controle interno do Poder Legislativo Municipal. $ 2º O Controle Interno instituído pelo Poder Legislativo Municipal e pelas entidades da Administração Indireta e da Fundacional, com a indicação do respectivo responsável no órgão e na entidade, para o controle de seus recursos orçamentários e financeiros, é considerado como unidade setorial da Coordenadoria Especial de Controle Interno. S 3º As unidades setoriais do Poder Legislativo, da Administração Indireta e da Administração Fundacional relacionam- se com a Coordenadoria Especial de Controle Interno no que diz respeito às instruções e orientações normativas de caráter tóenico,, Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-0002º Fone: (0"*83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 g E Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef - sr á 21 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS administrativo, e ficam adstritas às auditorias e às demais formas de controle administrativo instituídas por este órgão, com o objetivo de proteger o patrimônio público contra erros, desvios, fraudes e desperdícios. 8 4º As unidades setoriais da Coordenadoria Especial de Controle Interno constituem atividades de controle e estão sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica deste órgão, sem prejuízo da subordinação aos órgãos em cujas estruturas administrativas estiverem integrados. 8 5º O Relatório de Gestão Fiscal, do Chefe do Poder Executivo e do Legislativo e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, previstos, respectivamente, nos artigos 52 e 54 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, além do responsável pelos serviços contábeis do Poder Executivo e do Secretário das Finanças, será assinado também pelo Coordenador Especial de Controle Interno. Art. 14. O Sistema de Controle Interno Integrado do Município, com atuação prévia, concomitante e subsequente aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e, em especial, tem as seguintes competências: I — avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; IH | — viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; ll - comprovar a legitimidade dos atos de gestão; IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; VI /À 9 4a, Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220- co grs Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 e Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef dir sr a 22 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; VI — fiscalizar os atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em todas as suas fases, no âmbito da Administração Pública Direta; da Administração Indireta e da Administração Fundacional; VII - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar; VIII — supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes do Município para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; IX — tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; X — efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; XI — realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo Municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, informando- o sobre a necessidade de providências e, em caso de não- atendimento, a adoção de medidas para a comunicação da ocorrência ao Tribunal de Contas do Estado; XII — cientificar as autoridades responsáveis quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal. Subseção Il Coordenadoria Especial de Controle Interno Art. 15. As competências e atividades da Coordenadoria Especial de Controle Interno, como órgão central do Sistema de Controle Interno Integrado, abrangem todos os órgãos, entidades A Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220- 0003 Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS agentes públicos da Administração Pública Direta, da Administração Indireta e da Administração Fundacional do Município. Parágrafo Único. A Coordenadoria Especial de Controle Interno contará, para o desenvolvimento de suas competências institucionais, com o auxílio das unidades setoriais de controle interno tratadas na Subseção |, desta Seção. Art. 16. Compete à Coordenadoria Especial do Sistema de Controle Interno Integrado a organização dos serviços de controle interno e a fiscalização do cumprimento das competências e finalidades do sistema, previstas no art. 13 desta Lei. Parágrafo Único. Para o cumprimento das competências previstas na cabeça deste artigo, a Coordenadoria Especial de Controle Interno: | — determinará, quando necessário, a realização de análise, avaliação, inspeção, tomadas de conta ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados; Il — proporá ao Prefeito do Município: aja criação de unidades setoriais de controle interno em Secretarias Municipais da Administração Direta; bja criação de unidades setoriais de controle interno nas entidades da Administração Indireta e da Administração Fundacional, ficando, todavia, a nomeação dos ocupantes dos respectivos cargos sob a responsabilidade dos dirigentes superiores dessas entidades; HI — utilizar-se-á de técnicas de controle interno e dos princípios de controle interno da INTOSAI - Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria; IV — disciplinará as atividades de controle interno por meio de instruções normativas e outros atos de normativos de mesma natureza, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato ao órgão central sobre irregularidades ou ilegalidades ocorridas na Administração Municipal; [ as Rua Cel. Antonio ld 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 pain Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 ze S Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS V — emitirá parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Município; VI — verificará as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município; VII — opinará em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação específica; VIll — criará as condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município; IX — concentrará as consultas a serem formuladas pelas diversas unidades setoriais de controle interno do Município; X — responsabilizar-se-á pela disseminação de informações técnicas e da legislação relativa ao controle interno: XI — providenciará a realização de treinamentos aos servidores dos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno Integrado. Art. 17. A Coordenadoria Especial de Controle Interno, de funcionamento permanente, é dotada de independência profissional para o desempenho de suas competências de controle e fiscalização em todos os órgãos e entidades da administração municipal. $ 1º Para o desempenho de sua missão institucional e das competências previstas nesta Lei, o Coordenador Especial de Controle Interno poderá emitir instruções normativas, e outros atos afins, inclusive ordinatórios, de observância obrigatória na Administração Municipal, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer dúvidas sobre procedimentos inerentes a estas atividades. $ 2º A nomeação para o cargo de Coordenador Especial de Controle Interno recairá em pessoa que possua capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo e diploma de curso superior, mediante a seguinte ordem de preferência: | - Ciências Contábeis; po Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Cen Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 & um Site: www.bananeiras.pb.gov.br O AM, aÃ, unicef - dr â 25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Il — Ciências Jurídicas e Sociais; Ill — Ciências Econômicas, IV - Ciências da Administração. $ 3º Não poderão ser nomeados para o exercício do cargo de que trata o $ 2º, deste artigo, os servidores que: | — forem contratados mediante admissão excepcional interesse público; Il — estejam em estágio probatório; Ill - desenvolvam atividade político-partidária; IV — exerçam, concomitantemente com as atividades públicas, qualquer outra atividade profissional. 8 4º As normas e critérios para o ingresso no serviço público municipal dos servidores a serem providos em caráter efetivo no quadro de pessoal da Coordenadoria Especial de Controle Interno, e bem assim as garantias e prerrogativas inerentes ao exercício funcional dos cargos respectivos, serão estabelecidos no Plano de Cargos e Sistema de Carreiras da Prefeitura do Município de Bananeiras. Art. 18. Constituem garantias do ocupante do cargo de Coordenador Especial de Controle Interno e dos servidores que integrarem o órgão de controle interno: | — independência profissional para o desempenho das atividades na Administração Direta, na Administração Indireta e na Administração Fundacional; Il — acesso pleno e irrestrito a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno. $ 1º O agente público que por ação ou omissão causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Coordenadoria Especial de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à responsabilização prevista na legislação pertinente. A | y Rua Cel. Antonio possçá nº 375 — Centro — Bananeiras-PB - CEP 58220-000 Fone: (| so 367 1129 — FAX — (0"83) 367 1080 ç1 ite: www.bananeiras.pb.gov.br O Ag, SO Ara, unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS $ 2º Quando a documentação ou informação prevista no inciso Il da cabeça deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, será dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido em ato próprio do Chefe do Poder Executivo. $ 3º O servidor guardará sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 19. O Controle Interno instituído pelo Poder Legislativo Municipal e pelas entidades da Administração Indireta e da Fundacional para o controle de seus recursos orçamentários e financeiros é considerado como unidade setorial da Coordenadoria Especial de Controle Interno. $ 1º As unidades setoriais do Poder Legislativo, da Administração Direta, da Administração Indireta e da Administração Fundacional relacionam-se com a Coordenadoria Especial de Controle Interno no que diz respeito às instruções e orientações normativas de caráter técnico-administrativo, e ficam adstritas às auditorias e às demais formas de controle administrativo instituídas por este órgão, com o objetivo de proteger o patrimônio público contra erros, fraudes e desperdícios. 8 2º Os serviços setoriais da Coordenadoria Especial de Controle Interno constituem atividades de controle e estão sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica deste órgão, sem prejuízo da subordinação aos órgãos em cujas estruturas administrativas estiverem integrados. CAPÍTULO IV CAMPO DE ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS Seção | . Competência Genérica dos Orgãos de Primeiro Nível Hierárquico Art. 20. Constituem objetivos e competências genéricas básicas dos órgãos de primeiro nível hierárquico da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras: Br cs Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro - Bananeiras-PB —- CEP 58220-000 3º Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 L8 Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef a sã ii 27 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS | - do GABINETE DO PREFEITO, por intermédio dos seguintes órgãos de assessoramento, de linha e de administração especial: a) Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal: 1. assessoramento ao Prefeito nas decisões relevantes atinentes à política de pessoal do Município; 2. realização de estudos e oferecimento de sugestões sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Prefeito do Município; 3.discussão, avaliação, compatibilização e aprovação de planos, programas e projetos municipais voltados à política de pessoal; 4. análise sobre a política de pessoal para a Administração Direta, da Indireta e da Fundacional do Município, especialmente nos campos de: 4.1. classificação de cargos, lotação de carreira e de cargos; 4.2. remuneração de pessoal; 4.3. realização de concursos públicos; 4.4. planos de benefícios destinados aos servidores e quaisquer atos ou providências que resultem em aumento de despesa com pessoal; 4.5. opinar sobre projetos de lei relativos a pessoal; 5. troca de experiências e informações entre seus membros; b) Chefia do Gabinete do Prefeito: 1. na área política e institucional: 1.1 assistência direta e imediata ao Prefeito do Município na sua representação civil; 1.2 relações públicas internas e externas; 1.3 recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado a Prefeito; Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro - Bananeiras-PB — CEP 58220-000 * Fone: (083) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 e Site: www.bananeiras.pb.gov.br >. di sr a 28 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 2. na área de comunicação social: 2.1.assessoramento ao Prefeito do Município nos assuntos relacionados à área de comunicação social; 2.2. promoção e divulgação das realizações governamentais, com ênfase aos eventos turísticos; 2.3. relacionamento com os órgãos da imprensa; 2.4. publicidade dos atos oficiais; c) Assessoria Técnica: 1. assessoramento técnico abrangente ao Prefeito do Município; 2. estudos, análises, pesquisas, investigações, avaliações e proposições para a política geral de governo; 3. elaboração de programas e projetos de interesse para a Administração Municipal; 4. emissão de pareceres e notas de natureza técnica; d) Assessoria Especial: 1. assessoramento especial ao Prefeito do Município; 2. assistência imediata nas atividades de administração do Gabinete do Prefeito; 3. estudos e contatos que por ele lhe sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos da Administração Municipal; 4. preparação de material de informação e de apoio; 5. desenvolvimento de outras atividades de assessoramento especialmente recomendadas; e) Secretaria Pessoal 1. assistência direta, imediata e pessoal ao Prefeito do NS Zi at Alf Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB —- CEP 58220-000 get ÇA Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 2 mm s Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 2. manutenção de cadastros, agendas e anotações de interesse pessoal do Prefeito; 3. agenda particular do Prefeito do Município, coordenação e acompanhamento em suas audiências, reuniões e atendimento pessoal e direto; 4. agenda de atividades, compromissos e despachos diários do Prefeito; 5. acompanhamento dos despachos e o trâmite de processos, expedientes e documentos de interesse pessoal do Prefeito; f) Coordenadoria de Integração e Administração Regional: 1. integração entre a Administração Municipal e a sociedade; 2. coordenação de ações sociais e programas especiais desenvolvidos pelo Município, não afetos diretamente à competência da Secretaria do Desenvolvimento Social; 3. controle especial do cadastro de instituições de atuação comunitária no Município; 4. assistência especial aos interessados na constituição de associações e entidades de natureza comunitária; 5. cumprimento, por delegação ou representação, de missões especiais da competência do Gabinete do Prefeito relacionadas com a administração regional; 6. manutenção de um banco de dados atualizados sobre os servidores, obras e serviços da Administração Regional; 7. participação e acompanhamento nos estudos das diretrizes e a implementação de planos, programas e projetos relacionados à administração regional; 8. execução e acompanhamento da execução programática da Administração Municipal segundo as necessidades verificadas na sede do Município e nos Distritos e aglomerados da Zona Rural do Município; unicípio DA O App o, E g o Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro - Bananeiras-PB - CEP 58220-000 Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0*+83) 367 1080 Site: www.bananeiras. pb.gov.br unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 9. coleta de dados e informações de interesse regional para a avaliação e controle programático do Gabinete do Prefeito; 10. apoio à prestação dos serviços desconcentrados; 11. elaboração de perfis sócio-econômicos da população, segundo a óptica regional, de interesse para a Administração Municipal; Il - do GABINETE DO VICE-PREFEITO: a) pela atuação pessoal do Vice-Prefeito: 1. atividades de assessoramento ao Prefeito; 2. representação do Prefeito do Município, quando houver, para tanto, o ato respectivo; 3. cumprimento de missões especiais solicitadas pelo Prefeito; b) pela Chefia do Gabinete: 1. assistência direta e imediata ao Vice-Prefeito do Município na sua representação civil; 2. relações públicas internas e externas; 3. recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Vice- Prefeito; 4. manutenção de cadastros, agendas e anotações de interesse pessoal do Vice-Prefeito; 5. agenda particular do Vice-Prefeito do Município, coordenação e acompanhamento em suas audiências, reuniões e atendimento pessoal e direto; 6. agenda de atividades, compromissos e despachos diários do Vice- Prefeito; 7. acompanhamento dos despachos e o trâmite de processos, expedientes e documentos de interesse pessoal do Gabinete do Vice-Prefeito; Ill - Procuradoria-Geral do Município: UA Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB —- CEP se220 obg? Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS c)coordenação do relacionamento do Governo Municipal com as lideranças políticas locais, a Câmara Municipal, a Assembléia Legislativa e o Congresso Nacional, djassistência especial — direta e imediata — ao Prefeito do Município em suas relações com as entidades, instituições, movimentos populares e grupos sociais organizados; ejacompanhamento da atividade legislativa de interesse do Município; fem articulação com a Procuradoria-Geral do Município, a verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos insertos na competência pessoal do Prefeito; g)análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade de propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais; h) atividades de articulação política; i) execução e transmissão de ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Prefeito do Município; j) apoio parlamentar; V - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO: ajo recrutamento, seleção, treinamento, cadastro, registro e controle funcionais, avaliação de desempenho e demais atividades relativas aos recursos humanos do Município; b) administração — centralizada, do plano de cargos e carreiras e administração superior da política de pessoal do Município; c) aplicação, orientação e fiscalização da legislação de pessoal aplicável aos servidores municipais; d) atividades referentes à padronização, aquisição, guarda, controle, utilização, distribuição e alienação de materiais;, ( Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB —- CEP 58220-000 Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br PA say - 33 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS e) tombamento periódico, registro, inventário, proteção e baixa dos bens do patrimônio do Município; f) conservação — interna e externa, dos prédios, móveis, utensílios e instalações da Prefeitura do Município de Bananeiras, quando essa atividade não estiver atribuída expressamente a outros órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras; 9) recebimento, distribuição, controle de tramitação, impressão gráfica, reprodução e arquivamento dos documentos da Prefeitura; h) aquisição, administração, guarda, controle, distribuição, abastecimento, conservação, manutenção — e alienação, quando for o caso, dos veículos da Administração Municipal; i) modernização administrativa, em articulação com a Secretaria do Planejamento, Orçamento e Meio Ambiente; VI - da SECRETARIA DAS FINANÇAS: a) direção e execução da política e da administração tributária, econômica, fiscal e financeira do Município; b) cadastramento, lançamento, arrecadação, recolhimento e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; c) inscrição e o controle da Dívida Ativa do Município, em articulação com a Procuradoria-Geral do Município e os serviços de contabilidade; d) recebimento, pagamento, controle, guarda e movimentação dos dinheiros, recursos e valores do Município; e) administração financeira e contabilidade; f) processamento da despesa, registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município; ] O Ag, Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220- nã TO Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0"*83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef - sr - 34 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS g) administração dos cadastros que integram a administração fiscal e tributária da Prefeitura e de outros instrumentos afins da administração tributária; h) elaboração dos Balancetes Mensais, dos Demonstrativos Financeiros, dos Balanços Anuais, dos relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e da Prestação de Contas do Município; i) responsabilidade pelo recolhimento, nos prazos legais e regulamentares, das consignações e obrigações sociais devidas pelo Município de Bananeiras; j) gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; VIH — da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE a) nas áreas de planejamento e de orçamento: 1. política e diretrizes para o desenvolvimento do Município; 2. coordenação, elaboração, controle e acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e de suas retificações; 3. elaboração da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso; 4. rateio dos recursos disponíveis, em atendimento às metas e objetivos prioritários do Poder Executivo e o acompanhamento da efetiva execução da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso; 5. coordenação, orientação, supervisão e avaliação: 5.1. de projetos especiais de desenvolvimento; ) 5.2. do gasto público; V/A) SÁ / f Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (083) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef da sã - 31 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS a) representação judicial e extrajudicial do Município de Bananeiras; b) recebimento de citações, notificações e intimações judiciais, sem prejuízo do exercício pessoal de autoridade por parte do Prefeito do Município; c)promoção da cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outros créditos que não forem liquidados nos prazos legais; d) aposição de “visto e aprovação” preliminar nos editais — e seus anexos, dos procedimentos licitatórios ejexercício de funções jurídico-consultivas atinentes à esfera de atuação do Poder Executivo e da administração municipal, em geral; f)preparação de exposições de motivos, mensagens, projetos de leis, vetos, justificativas, atos pessoais do Prefeito, atos normativos e ordinatórios, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares de interesse imediato do Prefeito do Município; g)atuação nos processos de licitações, desapropriações, alienações, aquisição, permissão ou concessão de uso e a locação de imóveis; h)orientação jurídica conveniente: 1. em procedimentos de natureza administrativa e disciplinar; 2. à Coordenadoria Especial de Controle Interno; IV - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA ajassistência direta e imediata ao Prefeito do Município no desempenho de suas atribuições institucionais, especialmente na coordenação e na integração política das ações do Governo; b)coordenação das ações de representação e relacionamentos político e institucional do Governo Municipal nos níveis estadual e federal e com a sociedade; A, Rua Gel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 ,, Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 2. Site: www.bananeiras. pb.gov.br O. g º unicef E sr r 35 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 6. coordenação e elaboração de relatórios da ação de governo; 7. identificação, análise e avaliação dos investimentos do governo municipal, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados; 8. realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura sócio-econômica do Município; 9. atividades cartográficas, geo-processamento e estatísticas do Município; b) na área de meio ambiente: 1. política municipal do meio ambiente; 2. política de preservação, conservação e utilização sustentável de recursos do meio ambiente; 3. atividades de prevenção, orientação e educação que visem a preservação do meio ambiente; 4. articulação com órgãos federais e estaduais e instituições privadas — nacionais ou estrangeiras, que atuem na área do meio ambiente; 5. estímulo e promoção da arborização, objetivando, em especial, a proteção dos terrenos sujeitos à erosão e à recomposição paisagística; 6. atuação supletiva no cumprimento da legislação federal e estadual relativa à política do meio ambiente; 7. exercício, por delegação, de atividades afetas à competência de órgãos federais ou estaduais; 8. celebração de acordos, convênios, ajustes e outros atos afins com órgãos e entidades da Administração Federal e da Estadual, com vistas a um intercâmbio permanente de informações e experiências no campo científico, técnico e administrativo; 9. cumprimento, em âmbito do Município, da legislação referente à defesa florestal, flora, fauna, recursos hídricos e outros recursos Jats, ambientais; 0/24) No Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro - Bananeiras-PB — CEP 58220- 000 3º Fone: (0**83) 367 1129 - FAX — (0**83) 367 1080 2 em Site: www.bananeiras.pb.gov.br 7 OQ, ES g o unicef = sr — 36 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 10. gerenciamento de projetos de preservação e recuperação de recursos naturais; 11. administração do Fundo Municipal de Meio Ambiente; VIII —- da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO: a) política municipal de educação; b) ensino fundamental e educação infantil; c)educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, em articulação com os governos federal e estadual; d)planejamento, execução, supervisão, inspeção, orientação, assistência social escolar e psicológica e controle da ação governo do Município relativa aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e)instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do funcionamento das unidades que compõem a Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino; f) melhoria da qualidade do ensino; 9) a administração dos recursos transferidos ao Município de Bananeiras para aplicação em programas de: 1. educação; 2. transporte escolar; 3. ações suplementares de alimentação escolar; h) apoio e assistência ao estudante enfraquecido economicamente; ijelaboração do Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes e conteúdos dos instrumentos congêneres dos governos federal e estadual; as (7% dog, Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-0 0, oa? Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 HA Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef = sr ; 37 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS j) medidas de valorização do magistério público do Município de Bananeiras; articulação com a Secretaria de Saúde visando a execução dos programas de assistência técnica e de saúde para a população escolar da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino; m) operacionalização, em articulação com a Secretaria das Finanças, no nível de delegação ou outorga recebidas, dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB transferidos ao Município de Bananeiras; n) promoção de campanhas destinadas a incentivar a frequência e à permanência do aluno na escola; o) elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e sanitária junto à clientela escolar e comunidade; p) censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo a sua chamada à escola; q) combate sistemático à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno; r) assistência administrativa e didático-pedagógica aos professores, técnicos, profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo, mediante a realização ou Oo patrocínio de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento e de pós-graduação; s) gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, em articulação com a Secretaria das Finanças; VII —- da SECRETARIA DA SAÚDE: a)política municipal de saúde, segurança alimentar e nutricional; ) A Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP senna Fone: (0**83) 367 1129 — FAX - (083) 367 1080 E Site: www. bananeiras. pb.gov.br unicef a sãy — 38 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS b) promoção de medidas de proteção à saúde de interesse individual ou coletivo; c) prestação, em caráter permanente, de serviços de promoção e de assistência básica à saúde; d) fiscalização e controle das condições sanitárias; e) execução dos serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, alimentar e nutricional; f) cumprimento integral das disposições contidas na legislação municipal relativa ao conjunto de ações e serviços de vigilância sanitária executados no âmbito do Município; 9) expedição de Alvará Sanitário de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e outros, indicados em lei; h) promoção e execução de ações dirigidas ao controle e à vigilância de zoonoses no Município; i) execução de programas de assistência médico- odontológico aos alunos da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino; j) execução, no âmbito do Município e conforme as disposições específicas da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e sua regulamentação, das ações do Sistema Único de Saúde — SUS; |) gerenciamento, conforme o nível de delegação concedida, dos recursos do Sistema Unico de Saúde — SUS, bem como a coordenação e fiscalização da aplicação de recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos destinados às ações relativas à saúde da população; m) administração dos hospitais, centros de saúde, unidades sanitárias, postos, ambulatórios e instalações afins da Rede Oficial do Sistema Municipal de Saúde; n) promoção das atividades de vacinação em massa da população, especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos; f Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000: Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 , Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS o) colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, em articulação com os órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal; p) integração com entidades públicas e particulares, visando articular a atuação e a aplicação de facilidades e de recursos destinados à saúde pública; q) elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde; r) medidas de compatibilização das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, de acordo com a realidade municipal; s) expedição de autorização para instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização; t) acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização das instituições privadas que participem, sob o comando único do Município e de forma complementar, do Sistema Unico de Saúde — SUS; u) implementação do sistema de informações em saúde, no âmbito do Município; v) formulação e implementação da política de recursos humanos para a saúde; x) organização, divulgação e realização de encontros, seminários e outros atos congêneres na área de saúde; z) gestão do Fundo Municipal de Saúde; IX - da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL: a) coordenação, execução, controle e avaliação das atividades de promoção social, mediante a prestação de serviços assistenciais típicos; ) KA O AZ, Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 - Centro - Bananeiras-PB — CEP 58220-000 7 A Fone: (0"83) 367 1129 - FAX — (0""83) 367 1080 izees Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef = sã - 40 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS b) administração de creches, centros sociais e unidades afins, observado o disposto no Parágrafo Unico deste artigo; c) desenvolvimento, em nível municipal, dos programas nacionais e estaduais de assistência social; d) formulação e desenvolvimento da política municipal dos direitos da criança e do adolescente: e)apoio ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; f) execução, coordenação, avaliação e controle das ações tendentes à geração de ocupação e renda e de enfrentamento da pobreza; 9) execução de programas e projetos relativos à capacitação profissional; h) formulação e execução da política municipal de emprego, preparação e colocação de mão-de-obra, bem como o apoio e estímulo aos pequenos negócios, mediante a valorização do artesanato e da atividade informal; i) incentivo ao associativismo e ao cooperativismo; j) cadastros sociais; I) gestão dos Fundos: 1. Municipal de Assistência Social; 2. Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; X - da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS: a)política de desenvolvimento urbano, em articulação com a Assessoria Técnica do Prefeito; b) estudo e elaboração dos projetos das obras públicas municipais e os respectivos orçamentos; Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro - Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS c) atividades relativas à construção, ampliação, reforma, conservação, reparação, restauração ou demolição de prédios, instalações e demais imóveis do patrimônio do Município, incluindo as ações pertinentes ao acompanhamento e à fiscalização, quer por execução direta ou quando contratadas com terceiros; d) elaboração dos projetos e a construção, pavimentação, reparos e conservação de vias urbanas, galerias, meios-fios, guias, sarjetas e equipamentos afins; e) manutenção dos serviços de iluminação pública; f) administração, em articulação com a Secretaria da Administração, das viaturas, tratores, máquinas e demais equipamentos rodoviários — motorizados ou não, utilizados nas obras públicas municipais e usos afins; g) organização e administração dos serviços de mercado, feiras-livres, matadouros e cemitérios públicos; h) administração, conservação e manutenção dos parques, praças, jardins, caminhos e demais logradouros públicos da cidade de Bananeiras; i) fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo Município e o cumprimento das normas de política administrativa e aquelas constantes dos códigos e regulamentos municipais conferidos à sua esfera de competência; j) controle e fiscalização das atividades inerentes ao comércio ambulante e ao eventual; |) apreensão — e depósito, quando for o caso, de mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do eventual quando encontrados em situação irregular perante a legislação municipal; m) serviços de proteção e guarda dos próprios municipais; n) execução dos serviços de limpeza pública, remoção e destino final do lixo domiciliar e do hospitalar e de outros de qualquer natureza; 4 AA A O Ag, Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 98220-000 5 so Fone: (0*83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Rs Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef pa sã ps 42 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS o) parcelamento, zoneamento, controle, uso e ocupação de solo urbano; p) controle e fiscalização de obras, instalações e bens do patrimônio do Município cujo uso tenha sido objeto de cessão, autorização, concessão ou outro ato similar: q) exame, aprovação, e fiscalização da execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de obras e posturas municipais; r) remoção, relocalização, retirada ou demolição de obras e equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes; s) controle da: 1. utilização dos logradouros públicos, especialmente os do perímetro urbano, mediante a expedição de normas para definição dos itinerários e das paradas de transporte coletivo de passageiros; 2. fixação dos locais de estacionamento de veículos de aluguel; 3. sinalização das vias urbanas e das estradas municipais e a fiscalização respectiva; t) controle e fiscalização sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, observada a legislação pertinente; u) cumprimento das competências que são conferidas ao Município pela Lei Federal n.º 9.053, de 23 de setembro de 1997 — CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO; v) medidas de integração do Município de Bananeiras ao Sistema Nacional de Trânsito; x) articulação com o Sistema Nacional de Trânsito; z) política municipal de habitação, saneamento, transporte urbano e trânsito; mp 47 Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP segoo. 000 pesa Fone: (0"*83) 367 1129 - FAX - (0"*83) 367 1080 le o Site: www bananeiras pb. gov.br unicef - sir - 43 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 1.construção, reparação, conservação e manutenção das estradas vicinais do Município. XI - da SECRETARIA DE SERVIÇOS RURAIS: a) política municipal para a agricultura, pesca, pecuária, fauna, flora, reflorestamento, recursos hídricos, estrutura viária do Município, atuando, quando for o caso, em articulação com a Secretaria do Planejamento, Orçamento e Meio Ambiente; b) defesa sanitária animal e vegetal, em articulação com a Secretaria da Saúde; c) fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias e da prestação de serviços no setor; d) cooperativismo e associativismo rural; e) eletrificação rural; fjaquisição, controle, reparos, manutenção e conservação de equipamentos do patrimônio do Município utilizados na Zona Rural, tais como poços, passagens, cata-ventos, bombas, dessalinizadores e apetrechos de eletrificação rural e similares; g)realização de estudos visando a estabelecer diretrizes para a política de desenvolvimento do setor agrícola, da piscicultura, da pecuária, da caprinocultura e do abastecimento, em consonância com os interesses locais e as estratégias de desenvolvimento regional e nacional; h) atuação, de forma integrada com órgãos locais e regionais, visando a implementar projetos que estimulem as atividades de produção vegetal e animal, dando-se ênfase à produção de caprinos e ovinos, abastecimento comunitário, indústria rural caseira e irrigação, com prioridade para os projetos de características auto-sustentáveis; i) orientação e assistência técnica ao produtor rural, privilegiando a empresa familiar, com vistas ao aumento da produção e da produtividade; j) fortalecimento da infra-oetrutura produtiva do imóvel rural; Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 * Fone: (083) 367 1129 — FAX — (0"*83) 367 1080 am Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS |) desenvolvimento de atividades de fomento à instalação de novas alternativas de produção agro-industrial e de abastecimento popular; m) estímulo à mecanização agrícola, à ampliação dos recursos hídricos e à preservação da qualidade de vida da população rural; XII - da SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO: a) no campo da cultura: 1. execução da política municipal direcionada à cultura, em suas diversas manifestações; 2. administração dos recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de cultura; 3. organização, manutenção e supervisão de salas de leitura, centros culturais, museus, teatros e outras instituições da Prefeitura do Município de Bananeiras voltadas ao estímulo e cultivo da ciência, das artes e das letras e bem assim à difusão e à promoção cultural; 4. proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município; 5. promoção de atividades culturais, artísticas, recreativas e folclóricas, respeitando-se a liberdade de criação; 6. orientação e organização das atividades relativas às apresentações de bandas de música e fanfarras; 7. administração dos equipamentos do patrimônio do Município destinados à cultura; 8. elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e sanitária junto à clientela escolar e comunidade; 9. intercâmbio com organismos públicos e privados — ind internacionais e estrangeiros — voltados à cultura; spa b) na área do turismo: Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220- ooo Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 2º Site: www.bananeiras. pb.gov.br unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 1. promoção de eventos turísticos e outros de interesse para o calendário de festejos populares, cívicos e religiosos do Município; 2. divulgação do potencial e das atividades turísticas do Município; 3. intercâmbio com organismos públicos e privados — nacionais, internacionais e estrangeiros —, voltados à promoção do turismo; 4.administração dos recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de turismo; 5.administração do Fundo Municipal de Turismo e Cultura; XIII — da SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTES a) na área destinada à juventude: 1. formulação e execução: 1.1. das políticas e diretrizes do Governo do Município voltadas à juventude; 1.2. de projetos e programas que visem a execução, direta ou indireta e em parceria com entidades públicas e privadas, de políticas públicas direcionadas aos jovens; 2. coordenação das ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens; 3. promoção: 3.1. de intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional que tenham por objetivo a formação dos jovens; 3.2. do desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude; 3.3. de campanhas de conscientização e programas educativos junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e AAA Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-008: o % Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0""83) 367 1080 z / Site: www.bananeiras,pb.gov.br unicef A ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS outras entidades sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens; 3.4. de cursos visando a formação de novas lideranças na juventude; 4. conscientização dos diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades; 5. apoio às iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens; 6. fiscalização do cumprimento da legislação pertinente aos direitos da juventude; 7. captação de recursos financeiros junto a instituições governamentais e não-governamentais para custeio e investimento nos projetos de apoio a juventude; 8. incentivo e fortalecimento das ações voltadas aos movimentos associativos da juventude; b) na área de esportes: 1. formulação e execução das políticas do governo municipal destinadas à valorização do esporte; 2. planejamento e execução das atividades esportivas a cargo do Município; 3. controle e estabelecimento de normas de funcionamento e utilização de equipamentos e instalações desportivas; 4. administração dos estádios destinados aos esportes; 5. administração dos recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de esportes; 6. intercâmbio com organismos públicos e privados — nacionais, internacionais e estrangeiros —, voltados à promoção dos esportes; 7. formulação, em parceria com entidades públicas e privadas, do, programas, projetos e atividades destinados aos esportes; RA dA Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro - Bananeiras-PB —- CEP 58220-000, Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 LE O Site: www.bananeiras.pb.gov.br rs sãr ” 47 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 8. estímulo e prestação de assistência à prática esportiva e à promoção de eventos esportivos; 9. disseminação entre as crianças e os jovens o interesse pela prática desportiva e o exercício da cidadania; 10. implantação e gestão de áreas esportivas, com orientação técnica adequada para o desenvolvimento dessas atividades; 11. garantia do acesso da comunidade às práticas esportivas; 12. difusão do esporte amador. Parágrafo Único. Quando, nas creches, houver a ministração regular de cursos da Educação Infantil, a administração desses equipamentos sociais será compartilhada com a Secretaria da Educação. Seção II Competências Específicas Art. 21. As competências específicas, os níveis de subordinação, a representação gráfica, a definição dos limites espaciais de setores, as atribuições dos dirigentes e demais normas de funcionamento dos órgãos e unidades que integram a Estrutura Administrativa de que trata esta Lei serão estabelecidos no Regulamento da Prefeitura Municipal de Bananeiras, a ser expedido mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. TÍTULO IV ; ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS DEMAIS DIRIGENTES EM TODOS OS NÍVEIS CAPÍTULO | ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 22. Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito do Município, na forma do art. 63 da Lei Orgânica do Município, serão livremente escolhidos e nomeados dentre brasileiros maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos. p [ O Ag, Rua Cel. Antonio oa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 pisstisito, Fone: (083) 367 1129 — FAX - (0:83) 367 1080 z d g Site: www.bananeiras.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Parágrafo Único. Os Secretários Municipais têm as seguintes atribuições básicas, complementadas com outras definidas no Regulamento da Prefeitura do Município de Bananeiras: | - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal; Il - expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos; HI — baixar os atos necessários à administração da Pasta que dirige, não contidos na esfera de atribuições de autoridade superior; IV - apresentar ao Prefeito Municipal relatório de sua gestão nas Secretarias Municipais; V - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes foram outorgadas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal; VI - comparecer perante a Câmara Municipal ou a suas comissões, quando regularmente convocados. CAPÍTULO II ! ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES EM TODOS OS NÍVEIS Seção | Atribuições Comuns Art. 23. São atribuições comuns dos dirigentes, em relação aos órgãos e unidades que dirigem: | - planejar, dirigir, coordenar, controlar, orientar e supervisionar as atividades inscritas na sua área de competência; Il - expedir normas para a racionalização e a execução dos serviços do órgão ou da unidade; HI - aplicar as penalidades de sua alçada; IV - encaminhar ao chefe imediato os relatórios periódicos ou eventuais das atividades desenvolvidas: A Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 85; pe Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 zº Site: www.bananeiras. pb.gov.br dido, unicef sã x 49 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS V - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições e os decorrentes de delegação ou de determinação de autoridade superior. Seção Il Atribuições Específicas Art. 24. As atribuições específicas dos dirigentes, em todos os níveis, e as respectivas normas para os encargos de substituição, serão estabelecidas no Regulamento da Prefeitura Municipal de Bananeiras. TÍTULO V CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CAPÍTULO | QUANTITATIVOS, NOMENCLATURA E REMUNERAÇÃO Seção | Quantitativos Art. 25. Os cargos de provimento em comissão necessários à implantação e funcionamento da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Bananeiras, definida no art. 7º, desta Lei, são os constantes do ANEXO |, Tabelas “A” e “B”, a esta Lei. Seção Il Nomenclatura e Remuneração Art. 26. Os cargos de provimento em comissão da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras — Administração Direta e Indireta — têm a simbologia e a remuneração constantes do ANEXO II, Tabelas 1 a 6, a esta Lei. $ 1º Os titulares dos cargos de provimento em comissão ficam sujeitos a uma jornada de trabalho de quarenta horas semanais. 8 2º Os titulares de cargos de provimento em comissão podem ser convocados, quando necessário, para a prestação de serviço em regime extraordinário, sem remuneração adicional. CAPÍTULO II CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO E O EXERCÍCIO Seção | : Disposições Gerais ma / ( á O Ag, Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 - Centro — Bananeiras-PB CEP 58220-000 geito. Fone: (0"83) 367 1129 - FAX - (0"*83) 367 1080 Ls Site: www.bananeiras.pb.gov.br >pte. unicef A sãy » 50 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Art. 27. A nomeação e o exercício dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança obedecerão ao que dispõe especificamente a legislação pertinente ao Regime Jurídico Unico do Município de Bananeiras e ao Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Bananeiras. Seção II Cargos de Provimento em Comissão Art. 28. A escolha para o preenchimento dos cargos de provimento em comissão recairá preferencialmente em servidor já efetivado. Art. 29. Constitui requisito para a nomeação relativa aos cargos de Diretor e de Diretor-Adjunto de unidade de ensino a experiência docente mínima de 2 (dois) anos, adquirida em qualquer nível de ensino — público ou privado. Parágrafo Único. Os cargos de provimento em comissão de Diretor e de Diretor-Adjunto serão exercidos com uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. TÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30. Na forma do art. 63, Parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Município, e da Lei Complementar nº 1, de 30 de novembro de 2005, e suas alterações, o Procurador-Geral do Município e o Superintendente do Instituto Bananeirense de Previdência Municipal têm os seus cargos classificados em correspondência ao símbolo SEM-1. Art. 31. A Procuradoria-Geral do Município prestará, de forma permanente, o assessoramento jurídico necessário ao funcionamento do Sistema de Controle Interno Integrado instituído por esta Lei. Art. 32. A designação para o exercício do encargo de Secretário da Junta do Serviço Militar recairá em servidor efetivo do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Bananeiras. Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 = Centro - Bananeiras-PB - CEP 58220-000 Fone: (0:“83) 367 1129 — FAX — (0"*83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br Reauid 4, unicef ar sãy A fo ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Art. 33. A Prefeitura do Município de Bananeiras passará a funcionar de acordo com a Estrutura Administrativa definida nesta Lei. Parágrafo único. Ficam extintos os órgãos, unidades e entidades não constantes da Estrutura Administrativa de que trata esta Lei, bem como os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas que lhes são correspondentes na estrutura anterior. Art. 34. As autarquias e as fundações públicas que forem instituídas pelo Município de Bananeiras terão o seu funcionamento disciplinado em legislação específica. Art. 35. A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Bananeiras, definida nesta Lei, será implantada gradativamente, à medida das necessidades da Administração. — TÍTULO VII + CLÁUSULA DE VIGÊNCIA Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém os seus efeitos financeiros serão produzidos somente a partir, inclusive, do dia 1º de janeiro de 2009. TÍTULO VIII CLÁUSULA REVOCATÓRIA Art. 37. Ficam revogadas: | - as Lei nºs: a) 312, de 30 de novembro de 2005; c) 388, de 3 de janeiro de 2008; Il- as Tabelas 3; 4; 5 e 6 do ANEXO Ill da Lei nº 394, de 2 de maio de 2008. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ARTIGO PRIMEIRO. Será permitido, em caráter excepcional e até o dia 31 de dezembro de 2009, que profissionais da educação sem a qualificação mínima exigida no art. 29, desta Lei, exerçam os AA o e Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 975 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 eésto Fono: (0**83) 367 1120 — FAX — (0""83) 367 1080 Site: www.bananeiras. pb.gov.br >. unicef Eq sãy A 52 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS cargos de Diretor e de Diretor-Adjunto de unidade de ensino da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino. ARTIGO SEGUNDO. Enquanto não forem instituídas e implantadas as Unidades Setoriais de Controle Interno da Administração Indireta e da Fundacional, as atividades de controle interno desses segmentos serão exercidas pela Unidade de Controle Interno da Secretaria das Finanças. Bananeiras, 01 de dezembro de 2008. ada AAA? Ac TA “ELEONORA ARAGÃO EAMALHO Prefeita do Município Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 oo Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 É. Ê Site: www.bananeiras.pb.gov.br “pel unicef A sy - 53 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Lei nº. 425/2008 ANEXO I(art. 25) TABELA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL Quadro Unico CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO 1. ÓRGÃO DE DECISÃO ESPECIAL 1.1 GABINETE DO PREFEITO 1. Ambito de Direção e Chefia Coordenador de Proteção e Defesa do Consumidor TDAE1[ 1 | Secretário-Executivo da Coordenadoria de Proteção e Defesa | SEX-1 do Consumidor Chefe do Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor Chefe do Serviço de Organização e Formação Chefe do Serviço de Fiscalização Chefe do Serviço de Educação, Orientação e Informação ao | DAI- 2 Consumidor Chefe do Serviço de Apoio Administrativo DAI-2 1 Coordenador Especial de Controle Interno SEM-2 Chefe do Gabinete do Prefeito Coordenador da Assessoria Técnica do Prefeito Coordenador da Assessoria Especial do Prefeito Coordenador da Secretaria Pessoal do Prefeito SEM-2 Coordenador de Integração e Administração Regional DAE-1 Chefe do 1º Núcleo de Administração Regional - com sede no Distrito de Vila Maia DAE-3 Chefe do Setor Urbano de Abastecimento d'Água DAI-4 Chefe do Setor de Manutenção de Mananciais e Adutoras 4 7 4/1 4] 1 4/1 1 1 Chefe do Setor de Limpeza Urbana Distrital Chefe da Turma Unica de Limpeza Urbana Distrital Chefe do Cemitério Público do Distrito de Vila Maia DAI-2 Chefe do 2º Núcleo de Administração Regional - com sede no Distrito de Vila Roma DAE-3 Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220- EC. IL Fone: (0"*83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef [o Cc C [o Cc A dr a 54 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Chefe do Setor Urbano de Abastecimento d'Água DAI-4 1 Chefe da Turma Unica de Abastecimento d'Água de Roma de | DAI-5 1 Baixo Chefe do Setor de Manutenção de Mananciais e Adutoras DAI-4 1 Chefe da Estação de Tratamento de Lagoa do Matias DAI-5 1 Chefe do Setor de Manutenção de Redes Elétricas DAI-4 1 Chefe do Setor de Limpeza Urbana Distrital DAI-4 1 Chefe da Turma Unica de Limpeza Urbana Distrital DAI-4 1 Chefe do 3º Núcleo de Administração Regional - com DAE-3 1 sede no Distrito de Taboleiro hefe do Setor Urbano de Abastecimento d'Ãg hefe da 1º Turma de Abastecimento d'Água de Jaracatiá hefe da 2º Turma de Abastecimento d'Água de Porteiras hefe do Setor de Manutenção de Mananciais de Adutoras DAI-4 hefe da 1º Turma de Manutenção de Umarí DAI-5 Cc Cc Cc Cc Chefe da 2º Turma de Manutenção de Chã do Lindolfo Presidente da Comissão Permanente de Licitações DAE-2 1 Assessor Técnico do Prefeito DAE-2 3 Assessor Especial do Prefeito 2 Oficial de Gabinete do Prefeito 1 Assistente de Gabinete do Prefeito DAE-4 1 Auxiliar de Gabinete do Prefeito DAI-1 3 Assessor Técnico da Coordenadoria de Controle Interno DAE-2 Total de cargos do Nível de Assessoramento 12 TOTAL 51 hefe do Setor de Manutenção de Redes Elétricas hefe do Setor Limpeza Urbana Distrital hefe da Turma Única de Limpeza Urbana Distrital hefe do Centro de Atendimento ao Cidadão DAI-1 2. ORGÃO DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL 2.1 GABINETE DO VICE-PREFEITO 2.1.1 — Ambito de Direção e Chefia Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito DAE-1 Total de cargos do Nível de Direção e Chefia [4 | 2.1.2 — Âmbito de Assessoramento A ssessor Especial do Vice-Prefeito DAE-2 Total de Cargos do Nível de Assessoramento [4 | TOTAL [2] Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br O Ap, ) Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro - Bananeiras-PB — CEP 58220-000 aos “) 4 e q] unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 3. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL E DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 3.1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 3.1.1 — Âmbito de Direção e Chefia Procurador-Geral do Município (art. 95-A, $ 2º, da Lei Orgânica do Município, art. 9º, 8 1º, da Lei Complementar nº 1, de 2005 Chefe da Secretaria Pessoal do Procurador-Geral do Município Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 3.1.2 — Ambito de Assessoramento Assessor Jurídico Total de cargos do Nível de Assessoramento TOTAL | 3.2 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA Secretário de Articulação Política SEM-1 Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 4. ÓRGÃOS DE PRIMEIRO NÍVEL HIERÁRQUICO DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL 4.1 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 4.1.1 — Ambito de Direção e Chefia Secretário da Administração SEM-1 1 Diretor do Departamento de Administração Geral DAE-2 1 Chefe da Divisão de Material e Patrimônio DAI-1 1 Chefe do Serviço de Compras DAI-2 | 1 | Chefe do Serviço de Almoxarifado Central | DAI-2 [| 1 | Chefe da Divisão de Serviços Gerais | DAI1 | 1 /| Chefe do Serviço de Transportes DAI-2 | 1 | Chefe da Seção de Documentação e Arquivo | DAI-3 | 1 | Diretor do Departamento de Recursos Humanos | DAE-2 | 1 | EEE E Chefe da Divisão de Cadastro Funcional e Pagamento de Pessoal DAI-1 Chefe da Guarda Municipal Subchefe da Guarda Municipal 1 Chefe da Unidade Central de Informática Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 E É Site: www bananeiras. pb.gov.br >pspe, ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Total de cargos do Nível de Direção e Chefia TOTAL 4.2 SECRETARIA DAS FINANÇAS 4.2.1 — Âmbito de Direção e Chefia Secretário das Finanças SEM-1 1 Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno DAE-1 1 Secretário-Adjunto da Receita Municipal SEM-2 1 Diretor do Departamento de Administração Tributária DAE-2 1 Chefe da Divisão de Rendas e Tributos Diversos DAI-1 1 Chefe do Serviço de Cadastro Imobiliário DAI-2 1 Diretor do Departamento de Administração Financeira DAE-2 1 Chefe da Divisão de Execução Orçamentária 1 Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças 1 Total de carg 9 4.2.2. Âmbito de Assessoramento Assessor Técnico do Secretário de Finanças DAE-2 2 Assessor Especial do Secretário de Finanças DAE-3 2 Total de Cargos do Nível de Assessoramento [4 | TOTAL 13 4.3 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE 4.3.1 — Âmbito de Direção e Chefia Secretário do Planejamento, Orçamento e Meio Ambiente 1 Diretor do Departamento de Planejamento e Orçamento | DAE-2 [ 1 | Chefe da Divisão de Elaboração, Acompanhamento e 1 Avaliação dos Orçamentos Diretor do Departamento de Controle Ambiental | DAE-2 | 1 Chefe da Divisão de Controle, Licenciamento e Fiscalização 1 Ambiental Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 4.3.2. Âmbito de Assessoramento Assessor Técnico do Secretário de Planejamento, Orçamento e Meio Ambiente Total de Cargos do Nível de Assessoramento TOTAL 6 5. ORGÃOS DE PRIMEIRO NÍVEL HIERÁRQUICO DE ATIVIDADES FINS 5.1 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 5.1.1 — Ambito de Direção e Chefia Secretário da Educação Fone: (0""83) 367 1129 — FAX — (0""83) 367 1080 E Site: www.bananeiras.pb.gov.br >pes unicef NO 44, | Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 gfiiinto. pj? , qe 8 5 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Secretário-Adjunto da Educação SEM-2 1 Diretor do Departamento de Ensino DAE-2 1 Chefe da Divisão de Administração Escolar DAM a Chefe da Seção de Almoxarifado Setorial DAI-3 1 Chefe da Seção de Estatística e Informática Escolar DAI-3 1 hefe da Divisão de Apoio ao Estudante Chefe do Serviço de Alimentação Escolar Chefe da Divisão de Transporte Escolar Chefe da Divisão de Supervisão e Orientação Pedagógica DAI-1 1 Cc Chefe da Divisão de Execução Projetos Especiais de DAI-1 1 Educação Chefe da Divisão de Manutenção e Conservação de Bens Móveis [Chefe da Seção de Recuperação de Móveis Escolares Coordenador de Projeto Especial de Educação Subcoordenador de Projeto Especial de Educação DAI-1 | 1 E pa DAIL3 | 1 DAE-4 | 6 DAE-5S | 3 Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 22 5.1.2. Âmbito de Assessoramento Assessor Técnico do Secretário da Educação DAE-2 DAI-3 Assessor Especial do Secretário de Educação Assessor da Divisão de Apoio ao Estudante Assessor da Divisão de Transporte Escolar Assessor de Fiscalização Escolar DAI-5 1 2 DAI-5 5 5 5 DAI-5 Total de cargos do Nível de Assessoramento TOTAL Ambito de Direção e Chefia Secretário da Saúde 40 5.2 SECRETARIA DA SAÚDE Secretário-Adjunto da Saúde 1 Diretor do Hospital Municipal “Doutor Clóvis Bezerra” DHP-1 1 Coordenador Especial de Enfermagem DHP-2 1 Chefe da Divisão de Controle e Esterilização de DAI-1 1 Material Coordenador Central de Farmácia Hospitalar DHP-2 Coordenador Especial de Administração Geral DHP-2 DAI-1 Alimentícios Chefe da Seção de Manutenção mo | o | em | cd | ed Chefe da Divisão de Administração Chefe do Serviço de Almoxarifado DAI-2 Chefe da Seção de Almoxarifado Setorial de Gêneros | DAI-3 DAI-3 1 DAI-3 Chefe da Seção de Lavanderia 1 Chefe da Seção de Limpeza Hospitalar DAI-3 1 4) S1O Ada, EC 20 o Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220 Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras. pb.gov.br RE unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 58 Chefe da Seção de Garagem DAI-3 Coordenador Central de Clínica Médica Chefe da Divisão de Laboratório Chefe da Divisão de Nutrição Chefe da Divisão de Raios-X Chefe da Seção de Cozinha Hospitalar DAI-3 | 1 | Chefe da Seção de Distribuição de Alimentos Hospitalares DAI-3 [bhete da seção de Garagem DHP-2 DAI-1 DAI-1 || a) ma) Chefe do Setor de Atendimento do Centro de Atenção Eloi Farias Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde DAE-2 1 Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária DAI-1 1 Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica DAI-1 1 Diretor do Departamento de Assistência à Saúde DAE-2 1 Diretor do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS DHP-2 1 Psicossocial - CAPS 1 Diretor da Clinica de Fisioterapia Dr. Eloi Farias DHP-3 1 Chefe do Setor de Atendimento da Clinica de Fisioterapia Dr. | DAI-4 1 DAI-4 Diretor do Centro de Saúde e Policlínica Municipal “Severino Cordeiro de Melo” DHP-3 1 Chefe do Setor de Atendimento do Centro de Saúde e Neto” Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde da Família “Antonio Marques Neto” Chefe da Unidade de Saúde da Família “Dra Eliane Caldas Alves” Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde da Família “Dra Eliane Caldas Alves” Chefe da Unidade de Saúde da Família de Gamelas Policlínica Municipal “Severino Cordeiro de Melo” Chefe da Unidade de Saúde da Família “Antonio Marques | DHP-5 1 DAI-4 1 DAI-4 1 DHP-5 1 DAI-4 1 Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde da Família de Gamelas Chefe da Unidade de Saúde da Família “José Victor de Araújo” Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde da Família “José Victor de Araújo” Chefe da Unidade de Saúde da Família de Vila Maia Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde da Família de Vila Maia Chefe da Unidade de Saúde da Família de Roma Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde da Família de Roma Diretor do Posto de Saúde de Umari Fone: (0"*83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras. pb.gov.br RO Ad Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 peido 4% d unicef pes sãr + 59 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Chefe do Setor de Atendimento do Posto de Saúde de Umari DAI-4 q Chefe da Unidade de Saúde da Família de Cajazeiras DHP-5 1 Chefe do Setor de Atendimento Unidade de Saúde da Família | DAI-4 1 de Cajazeiras Diretor do Posto de Saúde de Alagamar Chefe do Setor de Atendimento do Posto de Saúde de | DAI-4 1 Alagamar Chefe da Unidade de Saúde da Família - Sede DHP-5 1 Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde - Sede DAI-4 1 Chefe da Unidade de Saúde da Família de Chã do Lindolfo DHP-5 1 Chefe do Setor de Atendimento da Unidade Saúde de Chã do | DAI-4 1 Lindolfo Chefe da Divisão de Ações Básicas de Saúde DAI-1 1 Chefe da Seção de Saúde Bucal Chefe da Seção de Atendimento Móvel Chefe da Divisão de Atenção Especializada Chefe da Divisão de Execução de Programas Especiais de Saúde Coordenador da Unidade Especial de Farmácia DHP-2 1 Diretor do Departamento de Controle, Avaliação e DAE-2 1 Auditoria Coordenador de Execução de Programa Especial de Saúde Subcoordenador de Execução Programa Especial de Saúde DAE-5 1 Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 62 5.2.2. Ambito de Assessoramento Assessor Técnico do Secretário da Saúde DAE-2 2 Assessor Especial do Secretário da Saúde DAE-3 2 Assessor Especial de Comunicação em Serviços de Saúde DAE-3 1 Oficial de Gabinete do Secretário da Saúde | DAE-4 | 3 | Assistente de Gabinete do Secretário da Saúde Assessor do Departamento de Vigilância em Saúde DAI-4 2 Total de cargos do Nível de Assessoramento 13 TOTAL 75 5.3 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 5.3.1 — Âmbito de Direção e Chefia Secretário do Desenvolvimento Social | SEM-1 | 1 | Secretário-Adjunto do Desenvolvimento Social | SEM-2 | 1 | Diretor do Departamento de Assistência Social DAE-2 1 Chefe da Divisão de Ação Social DAI-1 | 1 Chefe do Serviço de Execução de Programas Especiais de | Assistência Social DAI-2 | 1 Chcfc da Scção dc Suplementação Alimentar DAI. 14 Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 ) dy Fone: (0'*83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 um Site: www.bananeiras. pb.gov.br unicef R dr ' ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 60 Chefe do Setor de Cadastramento Especial DAI-4 1 Chefe do Setor de Distribuição de Leite DAI-4 1 Chefe da Seção de Cadastros Sociais DAI-3 1 Chefe da Divisão de Produção e Distribuição de Alimentos DAI-1 Chefe da Divisão de Relações do Trabalho, Ocupação e | DAI-1 1 Renda Diretor do Centro de Convivência do Idoso “loiô Deco” DAE-5 1 Coordenador de Execução de Projeto Especial de | DAE-4 3 Desenvolvimento Social Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 15 5.3.2. Âmbito de Assessoramento Assessor Especial do Secretário do Desenvolvimento Social Assessor do Departamento de Assistência Social Total de cargos do Nível de Assessoramento TOTAL 5.4.1 — Âmbito de Direção e Chefia 5.4 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Secretário de Obras e Serviços Urbanos Diretor do Departamento de Urbanismo Chefe da Divisão de Estudos e Urbanismo Chefe do Serviço de Depósito Municipal SEM-1 Chefe do Serviço de Licenças DAI-2 1 DAI-2 Chefe da Divisão de Execução de Obras Chefe do Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais DAI-1 DAI-2 Chefe da Divisão de Limpeza Urbana Chefe do 1º Setor de Limpeza Urbana Chefe do 2º Setor de Limpeza Urbana Chefe do 3º Setor de Limpeza Urbana Chefe do 4º Setor de Limpeza Urbana Chefe de Turma do 1º. Setor de Limpeza Urbana Chefe de Turma do 2º. Setor de Limpeza Urbana Chefe de Turma do 3º. Setor de Limpeza Urbana Chefe de Turma do 4º. Setor de Limpeza Urbana Chefe da Divisão de Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública Chefe do Setor de Manutenção de Veículo Automotor Chefe da Divisão de Administração, Mercados, Matadouros e Cemitérios Públicos Chefe do Mercado Público “João Paz de Lima” Chefe do Setor de Vigilância do Mercado Público “João Paz Rua Svl, Antuniv Povova, nº OTO — Guntrv — Danancsiras-TD — GOLF d0ZZ0-000 Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br Diretor do Departamento de Serviços Públicos DAE-2 DAI-1 DAI-4 1 DAI-5 1 DAI-5 1 DAI-1 1 DAI-4 DAI-1 1 DAI-2 1 DAI-4 | 1. j E Ui ] unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS de Lima” Chefe do Cemitério Público - Sede DAI-2 1 Chefe do Setor de Vigilância do Cemitério Público - Sede DAI-4 1 Diretor do Departamento de Conservação e Manutenção de Parques, Praças e Logradouros DAE-2 1 Chefe da Divisão de Vigilância de Parques, Praças e Logradouros DAI-1 1 Chefe do Setor de Vigilância da Praça Epitácio Pessoa DAI-4 1 Chefe do Setor de Vigilância da Praça Castro Pinto DAI-4 1 Chefe do Setor de Vigilância da Praça José Rocha Sobrinho DAI-4 1 Chefe do Setor de Vigilância da Praça Mário Moacyr Porto DAI-4 1 Chefe do Setor de Vigilância da Praça Adelson Lucena DAI-4 1 Diretor do Departamento Municipal de Trânsito DAE-2 1 Chefe da Divisão de Operações DAI-1 1 Chefe da Divisão de Fiscalização DAI-1 1 Diretor do Departamento de Manutenção e Conservação de Estradas DAE-2 1 Chefe da Divisão de Manutenção de Estradas Vicinais [ DAI [ 1 | Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 36 5.4.2. Âmbito de Chefia e Assessoramento Assessor do Departamento de Urbanismo DAI-4 3 Total de Cargos do Nível de Assessoramento 3 TOTAL 39 5.5 SECRETARIA DE SERVIÇOS RURAIS 5.5.1 — Ambito de Direção e Chefia Secretário de Serviços Rurais Secretário-Executivo de Fomento à Agricultura, à Pesca e à Pecuária Diretor do Departamento de Recursos Hídricos Chefe da Divisão de Recursos Hídricos e Equipamentos Rurais Diretor do Departamento de Execução de Projetos Especiais Chefe da Divisão de Apoio Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 5.5.2. Ambito de Assessoramento Assessor Especial do Secretário de Serviços Rurais TOTAL cc Cargos de Nível de Assessoramento TOTAL 9 5.3 SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO 5.3.1 — Ambito de Direção e Chefia Secretário da Cultura e Turismo SEM-1 1 NO eg, A) Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP ni E Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 5 Site: www.bananeiras.pb.gov.br SEM-1 unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Secretário-Executivo da Cultura e Turismo SEX-1 Diretor do Departamento de Cultura DAE-2 Chefe da Divisão de Cultura DAI-1 do | cado | mo Diretor do Centro Cultural “Isabel Burity” DAI-2 1 Diretor do Muse:: Desembargador Semeão Cananéia DAI-2 1 Diretor do Departamento de Turismo | DAE-2 1 Chefe da Divisão de Turismo | DAI-1 1 pa ' Chefe da Davina ; de Divulgação e Eventos Turísticos DAI-1 Chefe da Divisã de Execução de Projetos Especiais DAI-1 1 To il de cargos do Nível de Direção e Chefia 10 o 5.3.2. Ambito de Assessoramento Assessor E: cial do Secretário da Cultura e Turismo DAE-4 S Total « argos de Nível de Assessoramento 3 TOTAL 13 ': SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTES | 5.3.1 — Ambito de Direção e Chefia Secretário da « entude e Esportes SEM-1 | 1 Diretor do De» | imento de Programas para a Juventude DAE-2 1 Diretor do De mento de Esportes DAE-2 1 Chefe da Ac stração do Estádio “Governador DAI-4 1 Clóvis Bezer ' de cargos do Nível de Direção e Chefia 4 — TOTAL Rus €º!, Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0*:83) 367 1129 - FAX — (0**83) 367 1080 20 Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef 5 fr . s ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS ANEXOI ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO TABELA B REDE OFICIAL DE ENSINO Quadro Único CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CLAº | [CAÇÃO DAS UNIDADES DE ú E SINO E DOS CARGOS DE SÍMBOLO | NÚMERO DIRE O ESCOLAR RESPECTIVOS Unidade Padrão A Diretor dc '' “ade Municipal de Ensino Fundame DSC-3 Total | Unidade Padrão B Diretor dc '! “!ade Municipal de Ensino Fundamo Diretor « J ade Municipal de Ensino Fundame a Diretor do Centro Integrado de Educação Física , Chefe de 'Jn' !ade de Educação Física DSC-3 3 Diretor c Ui ade Municipal de Ensino Fundam: al DSC-3 17 Diretor-” u de Unidade Municipal de Ensino | ia ental DSC-2 3 Diretor-Adjurio de Unidade Municipal de DSC-2 Ensino Fund mental DSC-3 40 Secretár 3 A nistrativo de Unidade Municio: de sino Fundamental DSC-4 3 Total 93 TOTAL GERAL 96 O 44, Pa Cel. “ntonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220- 000 88% Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 a Site: www.bananeiras.pb.gov.br > À. - fe E a ESTADO DA PARAÍBA P”EFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Lei nº 425/2008 ANEXOII (art. 26) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO REMUNERAÇÃO (R$) Tabela 1 Agrupamento Superior GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO SÍMBOLO | VENCIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO 850,00 Tabela 2 Diretoria Executiva GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO SÍMBOLO | VENCIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO Tabela 3 Vireção e Assessoramento Especial — DAE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO 450,00 700,00 300,00 260,00 VA O 44, Rua Ce! Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP se220.000 pagan, Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 questa g Site: www.bananeiras.pb.gov.br >= unicef os €Y ESTADO DA PARAÍBA PP SFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Tabela 4 Lireção e Assistência Intermediária - DAI GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO TOTAL EM COMISSÃO 420,00 315, 00 415, ,00 Tabela 5 À REDE OFICIAL DE SAUDE Direção Hospitalar GRATIFICAÇÃO PELO SÍMBOLO | VE'' CIMENTO EXERCÍCIO SÍMBOLO | V nc DE CARGO EM COMISSÃO [o 350,00 | 500,00 ), 316,00 416,00 1,00 315,00 415,00 Tabela 6 REDE OFICIAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO Direção Escolar GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO L JO | 316,00 | 416,00 | 0 Rua € tonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0*+83) 367 1080 2 Site: www.bananeiras.pb.gov.br unicef