| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2008 |
| Date | 2008-06-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL LOA QUE ESTIMA A RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 2008 |
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É. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI MUNICIPAL Nº. 428, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE BANANEIRAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRA DE 2008. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica suprimido o inciso |, do art. 5º, da Lei orçamentária Anual — LOA, de nº. 382, de 02 de janeiro de 2008, que estima a Receita e fixa a Despesa do município de Bananeiras para o exercício financeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: SABt: 5% Para execução do orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - suprimido; II - Abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade: a) atender insuficiência nas dotações vinculadas as categorias econômicas especifica, utilizando como recursos definidos nos Arts. 7. e 43º . da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Bananeiras, 18 de dezembro de 2008. (MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO . PREFEITA DO MUNICÍPIO Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br