| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM AO INSS |
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ET 1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI MUNICIPAL Nº. 432, DE 18 DE MARÇO DE 2009. AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM AO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo doar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o terreno de sua propriedade, com todas as edificações existentes, inclusive uma garagem anexa, situado na rua Antonio Coutinho, 44, registrado no livro de nº 3-N, fls. 037, nº 8807, do Registro Geral de Imóveis do Cartório Henrique Lucena, desta cidade. Art. 2º - A presente doação tem por objeto a construção de um edifício para a sede regional da Agencia da Autarquia referenciada, custeado com recursos do seu orçamentário. Art. 3º — Fica concedido o prazo de um ano para o inicio da referida construção, findo o qual, sem que tenha sido cumprido o objeto da presente lei, o bem doado voltará ao patrimônio do Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, em de 18 março de 2009. DOUGLAS (sda ain DE MEDEIROS PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (83) 3367 1129 — FAX — (83) 3367 1080 www .bananeiras.pb.gov.br Bananeiras Mt VS ty É ç EEE Para todos E 4º o Z a 4 [] 7 > ms Rs RA VS BD Eta unicef be seo” unicef o Ada a E % : % “ q á o unicef “= unicef semeado MUNICÍPIO DE BANANEIRAS ' JORNAL OFICIAL CRIADO PELA LEI Nº. 06/77, DE 18/02/1977 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375, BANANEIRAS, PB www.bananeiras.pb.gov.br ç Sant om DE BANANEIRAS (PB), 15 DE JUNHO DE 2.009 LEI MUNICIPAL Nº. 432, DE 18 DE MARÇO DE 2009. AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM AO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo doar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o terreno de sua propriedade, com todas as edificações existentes, inclusive uma garagem anexa, situado na rua Antonio Coutinho, 44, registrado no livro de nº 3-N, fls. 037, nº 8807, do Registro Geral de Imóveis do Cartório Henrique Lucena, desta cidade. Art. 2º - À presente doação tem por objeto a construção de um edifício para a sede regional da Agencia da Autarquia referenciada, custeado com recursos do seu orçamentário. Art. 3º — Fica concedido o prazo de um ano para o inicio da referida construção, findo o qual, sem que tenha sido cumprido o objeto da presente lei, o bem doado voltará ao patrimônio do Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 18 março de 2009. DOUGLAS LUCENA MOURA DE MEDEIROS PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO Publicado no Jornal Oficial do Município de 18/03/2009 Republicado por Incorreção LEI MUNICIPAL Nº. 443, DE 15 DE JUNHO DE 2009. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR AS AÇÕES DA PETROBRAS - PETRÓLEO DO BRASIL S/A, E REVERTER OS RECURSOS EM INVESTIMENTOS DIRETO EM BENFEITORIAS E OBRAS PARA O MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DE VEREADORES DE BANANEIRAS, PB, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar ações Ordinárias e preferenciais da Petrobras — Petróleo do Brasil S/A, através de leilão público em Bolsa de Valores. . Parágrafo Unico — Os recursos provenientes das referidas ações serão aplicados em obras de infra estrutura, visando a melhoria da qualidade de vida das pessoas da zona urbana e rural do município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 15 de junho de 2009. Mada Eno sanine (Frisos MARTA ELEONORA ARAGAORAMALHO PREFEITA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº. 444, DE 15 DE JUNHO DE 2009. “ATUALIZA OS VALORES DO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº. 106, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DE VEREADORES DE BANANEIRAS, PB, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: , Art. 1º Ficam atualizados os valores constantes do Anexo Unico da Lei Municipal nº. 106, de 03 de fevereiro de 1997, vigorando para a administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único- O servidor fará jus à diária completa quando pernoitar no lugar do destino, caso contrário perceberá apenas meia-diária. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 15 de junho de 2009. EO! ORA ARAGÃO RAMALHO Siri ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº. 106, DE 03/02/1997. feno | s0000 | toa 160,00 | 300,00 OUTROS CARGO OU FUNÇÃO T PAÍSES No ESTADO ESTADO 1.000,00 700,00 Secretários e Chefe de Gabinete | 100,00 240,00 da Prefeita Diretores e Coordenadores 80,00 150,00 Demais Servidores 100,00