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norma nº 432/2009

Tipo Lei
Número / Ano 432 / 2009
Date 2009-03-18
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE BEM AO INSS
native_id1147

Documents (1)

texto integral #

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ET 1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI MUNICIPAL Nº. 432, DE 18 DE MARÇO DE 2009.
AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM
AO INSS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo doar ao Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS, o terreno de sua propriedade, com todas as
edificações existentes, inclusive uma garagem anexa, situado na rua Antonio
Coutinho, 44, registrado no livro de nº 3-N, fls. 037, nº 8807, do Registro
Geral de Imóveis do Cartório Henrique Lucena, desta cidade.
Art. 2º - A presente doação tem por objeto a construção de um edifício
para a sede regional da Agencia da Autarquia referenciada, custeado com
recursos do seu orçamentário.
Art. 3º — Fica concedido o prazo de um ano para o inicio da referida
construção, findo o qual, sem que tenha sido cumprido o objeto da presente
lei, o bem doado voltará ao patrimônio do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, em de 18 março de 2009.
DOUGLAS (sda ain DE MEDEIROS
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000
Fone: (83) 3367 1129 — FAX — (83) 3367 1080
www .bananeiras.pb.gov.br
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MUNICÍPIO DE BANANEIRAS '
JORNAL OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº. 06/77, DE 18/02/1977
Prefeitura Municipal de Bananeiras
CNPJ: 08.927.915/0001-59
Rua Cel. Antonio Pessoa, 375,
BANANEIRAS, PB
www.bananeiras.pb.gov.br
ç Sant om
DE
BANANEIRAS (PB), 15 DE JUNHO DE 2.009
LEI MUNICIPAL Nº. 432, DE 18 DE MARÇO DE 2009.
AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM
AO INSS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
BANANEIRAS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo doar ao Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, o terreno de sua propriedade, com
todas as edificações existentes, inclusive uma garagem anexa,
situado na rua Antonio Coutinho, 44, registrado no livro de nº 3-N, fls.
037, nº 8807, do Registro Geral de Imóveis do Cartório Henrique
Lucena, desta cidade.
Art. 2º - À presente doação tem por objeto a construção de
um edifício para a sede regional da Agencia da Autarquia
referenciada, custeado com recursos do seu orçamentário.
Art. 3º — Fica concedido o prazo de um ano para o inicio da
referida construção, findo o qual, sem que tenha sido cumprido o
objeto da presente lei, o bem doado voltará ao patrimônio do
Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 18 março
de 2009.
DOUGLAS LUCENA MOURA DE MEDEIROS
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO
Publicado no Jornal Oficial do Município de 18/03/2009
Republicado por Incorreção
LEI MUNICIPAL Nº. 443, DE 15 DE JUNHO DE 2009.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
ALIENAR AS AÇÕES DA PETROBRAS -
PETRÓLEO DO BRASIL S/A, E REVERTER OS
RECURSOS EM INVESTIMENTOS DIRETO EM
BENFEITORIAS E OBRAS PARA O MUNICIPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DE
VEREADORES DE BANANEIRAS, PB, DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar ações Ordinárias e preferenciais da Petrobras —
Petróleo do Brasil S/A, através de leilão público em Bolsa de Valores. .
Parágrafo Unico — Os recursos provenientes das referidas ações
serão aplicados em obras de infra estrutura, visando a melhoria da
qualidade de vida das pessoas da zona urbana e rural do município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 15 de junho
de 2009.
Mada Eno sanine (Frisos
MARTA ELEONORA ARAGAORAMALHO
PREFEITA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº. 444, DE 15 DE JUNHO DE 2009.
“ATUALIZA OS VALORES DO ANEXO
ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº. 106, DE
03 DE FEVEREIRO DE 1997 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DE
VEREADORES DE BANANEIRAS, PB, DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
, Art. 1º Ficam atualizados os valores constantes do Anexo
Unico da Lei Municipal nº. 106, de 03 de fevereiro de 1997, vigorando
para a administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único- O servidor fará jus à diária completa
quando pernoitar no lugar do destino, caso contrário perceberá
apenas meia-diária.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 15 de junho
de 2009.
EO! ORA ARAGÃO RAMALHO
Siri
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº. 106, DE 03/02/1997.
feno | s0000 | toa
160,00 | 300,00
OUTROS
CARGO OU FUNÇÃO T
PAÍSES
No
ESTADO
ESTADO
1.000,00
700,00
Secretários e Chefe de Gabinete | 100,00 240,00
da Prefeita
Diretores e Coordenadores 80,00 150,00
Demais Servidores 100,00

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