| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2009 |
| Date | 2009-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI MUNICIPAL Nº. 436, DE 25 DE MAIO DE 2009. AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Bananeiras, autorizado a abrir um Crédito adicional Especial na quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender a execução das despesas com a implantação e manutenção de estufa para produção de flores em comunidades. Art. 2º - As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, terá a seguinte classificação contábil orçamentária: $” 2.09.00 SEC. SERV. RURAIS/MEIO AMBIENTE Ro» 18 Gestão Ambiental 244 Assistência Comunitártia 2025 Infra Estrutura Agricola 1041 Implantação de Estufa para Produção de Flores 4.4.90.51.01 Obras e Instalações... R$ 100.000,00 4.4.90.52.01 Equipamentos e Material Permanente....... R$ 20.000,00 2055 Manter e apoiar a floricultura 3390.30.01 Material de Consumo 10.000,00 3.3.90.32.01 Material de Distribuição Gratuita 5.000,00 3390.36.01 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 10.000,00 3390.39.01 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 5.000,00 Total. R$ 150.000,00 Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro - Bananeiras-PB - CEP 58220-000 Fone: (0:83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Art. 3º - Constituirá fontes de recursos para cobertura do Crédito de que trata a presente Lei, os definidos nos itens |, Ile Ill do $ 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Bananeiras, em 25 de maio de 2009. Fe Mapia Css ELEONORA AR O RAMALHO PREFEITA DO MUNICIPIO Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br Edo E, unicef “ unicef — smumenôm MUNICÍPIO DE BANANEIRAS ' JORNAL OFICIAL CRIADO PELA LEI Nº. 06/77, DE 18/02/1977 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375, BANANEIRAS, PB www.bananeiras.pb.gov.br BANANEIRAS (PB), 25 DE MAIO DE 2.009 LEI MUNICIPAL Nº. 436, DE 25 DE MAIO DE 2009. AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Bananeiras, autorizado a abrir um Crédito adicional Especial na quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender a execução das despesas com a implantação e manutenção de estufa para produção de flores em comunidades. Art. 2º - As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, terá a seguinte classificação contábil orçamentária: 2.09.00 SEC. SERV. RURAIS/MEIO AMBIENTE 18 Gestão Ambiental 244 — Assistência Comunitártia 2025 Infra Estrutura Agricola 1041 Implantação de Estufa para Produção de Flores 4.4.90.51.01 Obras e Instalações.. R$ 100.000,00 4.4.90.52.01 Equipamentos e Material 20.000,00 Permanente.......R$ 2055 Manter e apoiar a floricultura 3390.30.01 Material de Consumo 10.000,00 3.3.90.32.01 Material de Distribuição Gratuita 5.000,00 3390.36.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa | 10.000,00 Física 3390.39.01 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 5.000,00 Jurídica To: É ni Lcaseesatorgassergad! R$ 150.000,00 Art. 3º - Constituirá fontes de recursos para cobertura do Crédito de que trata a presente Lei, os definidos nos itens |, Il e III do $ 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Bananeiras, em 25 de maio de 2009. JO RAMALHO prelo. Ebro seres, 7% MARTA ELEONORA AR; PREPEITA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº. 437, DE 25 DE MAIO DE 2009. ALTERA O INCISO |, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 355, DE 01 DE ABRIL DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Inciso |, do art. 2º, da Lei Municipal nº 355, de 01 de abril de 2007, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º 1 - dois representantes do poder Executivo Municipal.” Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a dezembro de 2008. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Bananeiras, em 25 de maio de 2009. prada Ela MARTA EL PREFEITA MUNICIPAL DRA ARAGÃO RAMALHO