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norma nº 436/2009

Tipo Lei
Número / Ano 436 / 2009
Date 2009-03-25
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI MUNICIPAL Nº. 436, DE 25 DE MAIO DE 2009.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL
REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Bananeiras,
autorizado a abrir um Crédito adicional Especial na quantia de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), para atender a execução das despesas com a
implantação e manutenção de estufa para produção de flores em comunidades.
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, terá a seguinte
classificação contábil orçamentária:
$” 2.09.00 SEC. SERV. RURAIS/MEIO AMBIENTE
Ro» 18 Gestão Ambiental
244 Assistência Comunitártia
2025 Infra Estrutura Agricola
1041 Implantação de Estufa para Produção de Flores
4.4.90.51.01 Obras e Instalações... R$ 100.000,00
4.4.90.52.01 Equipamentos e Material Permanente....... R$ 20.000,00
2055 Manter e apoiar a floricultura
3390.30.01 Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.32.01 Material de Distribuição Gratuita 5.000,00
3390.36.01 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 10.000,00
3390.39.01 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 5.000,00
Total. R$ 150.000,00
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro - Bananeiras-PB - CEP 58220-000
Fone: (0:83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080
Site: www.bananeiras.pb.gov.br
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Art. 3º - Constituirá fontes de recursos para cobertura do Crédito de que
trata a presente Lei, os definidos nos itens |, Ile Ill do $ 1º, art. 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bananeiras, em 25 de maio de 2009.
Fe Mapia
Css ELEONORA AR O RAMALHO
PREFEITA DO MUNICIPIO
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080
Site: www.bananeiras.pb.gov.br
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unicef “ unicef — smumenôm
MUNICÍPIO DE BANANEIRAS '
JORNAL OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº. 06/77, DE 18/02/1977
Prefeitura Municipal de Bananeiras
CNPJ: 08.927.915/0001-59
Rua Cel. Antonio Pessoa, 375,
BANANEIRAS, PB
www.bananeiras.pb.gov.br
BANANEIRAS (PB), 25 DE MAIO DE 2.009
LEI MUNICIPAL Nº. 436, DE 25 DE MAIO DE 2009.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA
MIL REAIS), PARA O FIM QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município de
Bananeiras, autorizado a abrir um Crédito adicional Especial na
quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender a
execução das despesas com a implantação e manutenção de estufa
para produção de flores em comunidades.
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, terá
a seguinte classificação contábil orçamentária:
2.09.00 SEC. SERV. RURAIS/MEIO AMBIENTE
18 Gestão Ambiental
244 — Assistência Comunitártia
2025 Infra Estrutura Agricola
1041 Implantação de Estufa para Produção de
Flores
4.4.90.51.01 Obras e Instalações.. R$ 100.000,00
4.4.90.52.01 Equipamentos e Material 20.000,00
Permanente.......R$
2055 Manter e apoiar a floricultura
3390.30.01 Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.32.01 Material de Distribuição Gratuita 5.000,00
3390.36.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa | 10.000,00
Física
3390.39.01 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 5.000,00
Jurídica
To: É ni Lcaseesatorgassergad! R$ 150.000,00
Art. 3º - Constituirá fontes de recursos para cobertura do
Crédito de que trata a presente Lei, os definidos nos itens |, Il e III do
$ 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bananeiras, em 25 de
maio de 2009.
JO RAMALHO
prelo. Ebro seres, 7%
MARTA ELEONORA AR;
PREPEITA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº. 437, DE 25 DE MAIO DE 2009.
ALTERA O INCISO |, DO ART. 2º, DA LEI
MUNICIPAL Nº. 355, DE 01 DE ABRIL DE 2007,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Inciso |, do art. 2º, da Lei Municipal nº 355, de 01
de abril de 2007, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º
1 - dois representantes do poder Executivo
Municipal.”
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a dezembro de 2008.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bananeiras, em 25 de
maio de 2009.
prada Ela
MARTA EL
PREFEITA MUNICIPAL
DRA ARAGÃO RAMALHO

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