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norma nº 439/2009

Tipo Lei
Número / Ano 439 / 2009
Date 2009-03-25
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS.
native_id1154

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº. 439, DE 02 DE JUNHO DE 2009.
AUTORIZA A ALINEAÇÃO DE IMÓVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE
BANANEIRAS, PB, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, PB, DECRETA
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os seguintes
imóveis de propriedade do Município de Bananeiras, PB;
| — Imóvel situado a Rua Cel. Antonio Pessoa, esquina com a Floriano Peixoto, 401,
nesta cidade, registrado no Registro Geral de Imóveis desta cidade, no livro de nº. 3-Q,
fls. 112, nº. 11.193;
Il — Imóvel registrado no registro Geral de Imóveis, no livro de nº. 2-E, fls. 065v, R-
21-405, medindo 18,60 metros de frente, 28,60 metros de fundos por 100,0 metros de
ambos os lados, localizado as margens da rodovia estadual “Arlindo Ramalho”;
Ill — Imóvel situado a Rua Professor Francisco Falcão, 58, nesta cidade, registrado
no Registro Geral de Imóveis no livro de nº. 2-C, fls. 84v, R-13-584.
Art. 2º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 02 de junho de 2009.
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MARTA ELÉONORA ARAGÃO RAMALHO
PREFEITA DO MUNICIPIO
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB —- CEP 58220-000
E = Fone: (83) 367 1129 - FAX — (83) 367 1080
s: Pa www .bananeiras.pb.gov.br
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