| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 2009 |
| Date | 2009-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº. 439, DE 02 DE JUNHO DE 2009. AUTORIZA A ALINEAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE BANANEIRAS, PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, PB, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os seguintes imóveis de propriedade do Município de Bananeiras, PB; | — Imóvel situado a Rua Cel. Antonio Pessoa, esquina com a Floriano Peixoto, 401, nesta cidade, registrado no Registro Geral de Imóveis desta cidade, no livro de nº. 3-Q, fls. 112, nº. 11.193; Il — Imóvel registrado no registro Geral de Imóveis, no livro de nº. 2-E, fls. 065v, R- 21-405, medindo 18,60 metros de frente, 28,60 metros de fundos por 100,0 metros de ambos os lados, localizado as margens da rodovia estadual “Arlindo Ramalho”; Ill — Imóvel situado a Rua Professor Francisco Falcão, 58, nesta cidade, registrado no Registro Geral de Imóveis no livro de nº. 2-C, fls. 84v, R-13-584. Art. 2º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 02 de junho de 2009. Vi cul C Do Usar (inctt MARTA ELÉONORA ARAGÃO RAMALHO PREFEITA DO MUNICIPIO Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB —- CEP 58220-000 E = Fone: (83) 367 1129 - FAX — (83) 367 1080 s: Pa www .bananeiras.pb.gov.br dá ta O 42, Sim 5 XX X Cia, ata Za e Bahaneiras Ê ; 2a) É 5 Css Pará todos 8 É nipd á o e O) > : Preteil nice i HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA Ms drparaanidador unicef unicef