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norma nº 441/2009

Tipo Lei
Número / Ano 441 / 2009
Date 2009-03-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
native_id1156

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texto integral #

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ESTADO DA "PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº. 441, DE 02 DE JUNHO DE 2009.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE
TERRENO DE PROPRIEDADE DO
MUNICIPIO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DE BANANEIRAS, PB, DECRETA
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a realizar permuta de
imóvel de propriedade do município de Bananeiras, PB, com algumas edificações
totalizando uma área de aproximadamente 0,32 hectares, onde funcionava a antiga
piscina do túnel, registrado no registro geral de imóveis no livro 2 K, fls. 47, R — 01-4030
com terreno de propriedade das Sra. Valda Maria da Silva Cruz Lahn e Maria Luiza Lopes
de Oliveira Santos, medindo 0,32 hectares, registrado no registro geral de imóveis no livro
2 K,fls. 77, R— 01-4060, nesta cidade.
Art. 2º O imóvel objeto da presente permuta destina-se a construção e instalação
de empreendimento de hospedagem e restaurante.
Art. 3º Fica estipulado o prazo máximo de 02 (dois) anos para o inicio da instalação
do empreendimento turístico, o que não ocorrendo, implicará na nulidade da permuta de
que trata esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 02 de junho de 2009.
hc pata Gllvo (irsies (NC
MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO
PREFEITA DO MUNICIPIO
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000
050% Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
Pera www .bananeiras.pb.gov.br
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