| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2009 |
| Date | 2009-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1156 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
ESTADO DA "PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº. 441, DE 02 DE JUNHO DE 2009. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DE BANANEIRAS, PB, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a realizar permuta de imóvel de propriedade do município de Bananeiras, PB, com algumas edificações totalizando uma área de aproximadamente 0,32 hectares, onde funcionava a antiga piscina do túnel, registrado no registro geral de imóveis no livro 2 K, fls. 47, R — 01-4030 com terreno de propriedade das Sra. Valda Maria da Silva Cruz Lahn e Maria Luiza Lopes de Oliveira Santos, medindo 0,32 hectares, registrado no registro geral de imóveis no livro 2 K,fls. 77, R— 01-4060, nesta cidade. Art. 2º O imóvel objeto da presente permuta destina-se a construção e instalação de empreendimento de hospedagem e restaurante. Art. 3º Fica estipulado o prazo máximo de 02 (dois) anos para o inicio da instalação do empreendimento turístico, o que não ocorrendo, implicará na nulidade da permuta de que trata esta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 02 de junho de 2009. hc pata Gllvo (irsies (NC MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO PREFEITA DO MUNICIPIO Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 050% Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 Pera www .bananeiras.pb.gov.br EASA Srt, atrtma Fa ; “ EA ras Ê t ras z ES Prefeito Niro É HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA Y Empresndedor unicel un icef