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norma nº 445/2009

Tipo Lei
Número / Ano 445 / 2009
Date 2009-06-29
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CREDITO ADICIONAL NO VALOR DE 66.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
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—— o. É
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI MUNICIPAL Nº. 445, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
66.000,00 (SESSENTA E SEIS MIL REAIS)
PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
BANANEIRAS, PB, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial na quantia de R$ 66.000,00 (Sessenta e Seis Mil Reais), para
atender as despesas com Contribuições a FAMUP e CNM, Contribuições para
Formação do PASEP e emplacamento de veículos pertencentes ao patrimônio
público municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei terão a seguinte programação
funcional programática:
03.00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.2002.2003 Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.90.41.01 Contribuições 15.000,00
06.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
o 12.361.2014.2035 Manutenção das Atividades do FUNDEB — 60%
3.3.90.91.01 Sentenças Judiciais 10.000,00
12.361.2035 Manutenção das Atividades do FUNDEB — 40%
3.3.90.91.01 Sentenças Judiciais 10.000,00
3.3.90.47.01 Obrigações Tributarias e Contributivas 3.000,00
12.361.2014.2037 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino-MDE
3.3.90.47.01 Obrigações Tributarias e Contributivas 3.000,00
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 N
pas Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 q!
www.bananeiras.pb.gov.br
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
07.00 SECRETARIA DE SAUDE
10.301.2008.2018 Manut. Das Ações de Serviços Públicos de
Saúde
3.3.90.41.01 Contribuições 15.000,00
3.3.90.47.01 Obrigações Tributarias e Contributivas 5.000,00
10.301.2008.2020 Manutenção do Programas de Atenção Básica
PAB Fixo
3.3.90.47.01 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.000,00
08.00 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
08.122.2002.2006 Manutenção da Sec. de Desenvolvimento Social
3.3.90.47.01 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00
08.244.2005.2010 Manutenção do Programa do Bolsa Familia -
IGDBF
3.3.90.47.01 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00
be Elrii, REGRA capas 66.000,00
Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que
trata a presente lei, correrão por conta das fontes de recursos definidos nos itens
Ile IS 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação
retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente exercício.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Bananeiras, 29 de junho de 2009.
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(anel Elesása KREIS RAMALHO
PREFEITA DO MUNICIPIO
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000
= Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
ok www.bananeiras.pb.gov.br
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HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA.

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