| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2009 |
| Date | 2009-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CREDITO ADICIONAL NO VALOR DE 66.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA. |
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—— o. É ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI MUNICIPAL Nº. 445, DE 29 DE JUNHO DE 2009. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 66.000,00 (SESSENTA E SEIS MIL REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BANANEIRAS, PB, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 66.000,00 (Sessenta e Seis Mil Reais), para atender as despesas com Contribuições a FAMUP e CNM, Contribuições para Formação do PASEP e emplacamento de veículos pertencentes ao patrimônio público municipal. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei terão a seguinte programação funcional programática: 03.00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.2002.2003 Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.90.41.01 Contribuições 15.000,00 06.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO o 12.361.2014.2035 Manutenção das Atividades do FUNDEB — 60% 3.3.90.91.01 Sentenças Judiciais 10.000,00 12.361.2035 Manutenção das Atividades do FUNDEB — 40% 3.3.90.91.01 Sentenças Judiciais 10.000,00 3.3.90.47.01 Obrigações Tributarias e Contributivas 3.000,00 12.361.2014.2037 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino-MDE 3.3.90.47.01 Obrigações Tributarias e Contributivas 3.000,00 Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 N pas Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 q! www.bananeiras.pb.gov.br Ap, Ap, se to, RAR SOAM, pr E panançiras (3 SA. a AS AM UN Oavl , A Rs RSA nao Gde BD Ea unicef sen” unicef gr 2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 07.00 SECRETARIA DE SAUDE 10.301.2008.2018 Manut. Das Ações de Serviços Públicos de Saúde 3.3.90.41.01 Contribuições 15.000,00 3.3.90.47.01 Obrigações Tributarias e Contributivas 5.000,00 10.301.2008.2020 Manutenção do Programas de Atenção Básica PAB Fixo 3.3.90.47.01 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.000,00 08.00 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.122.2002.2006 Manutenção da Sec. de Desenvolvimento Social 3.3.90.47.01 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00 08.244.2005.2010 Manutenção do Programa do Bolsa Familia - IGDBF 3.3.90.47.01 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00 be Elrii, REGRA capas 66.000,00 Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente lei, correrão por conta das fontes de recursos definidos nos itens Ile IS 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente exercício. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Bananeiras, 29 de junho de 2009. ) /20 gre GIL (anel Elesása KREIS RAMALHO PREFEITA DO MUNICIPIO Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 = Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 ok www.bananeiras.pb.gov.br XE arm, ar SSB, x ; Bananeiras [DI ,adp ie: a todos Es z o ? z á = O E DP ANAs E $ BD Eta unicef “se unicef HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA.