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norma nº 450/2009

Tipo Lei
Número / Ano 450 / 2009
Date 2009-09-22
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CREDITO ADICIONAL NO VALOR DE 170.000,00.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº. 450, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO VALOR DE R$ 170.000,00
(CENTO E SETENTA MIL REAIS)
PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
BANANEIRAS, PB, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na quantia de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais), para atender as
despesas com a reforma e ampliação de Escolas, e contratação do pessoal dos
programas sociais do município
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei terão a seguinte programação
funcional programática:
206.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 Educação
361 Ensino Fundamental
2015 Implementação a Infra-Estrutura da Educação
1.015 Construção e/ou recuperação de Unidades Escolar.
4.4.90.51 Obras e Instalações 70.000,00
2.2.01 Salário Educação (Fonte de Recursos)
Soma R$ 70.000,00
207.00 SECRETARIA DE SAÚDE
10 Saúde
301 Atenção Básica
2008 Saúde para todos
2018 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
3.1.90.04 Contratação por tempo Determinado 70.000,00
1.1.03 Recursos de Saúde 15%
Soma R$ 70.000,0
Rua est Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-/ mat
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
Www.bananeiras.pb.gov.br
x x PAS nO 44, aee
amais E RSX
HOSPITAL MIDO DA CRIANÇA ANS unicef elite sa
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
208.00 SEC. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
2004 Social para Todos
2009 Manutenção das Atividades do PETI
3.1.90.04 Contratação por tempo Determinado 10.000,00
4.1.07 Prog. Erradicação do Trabalho Infantil — PETI
2005 Social para Todos
2010 Manutenção do Programa Bolsa Família — IGDBF
3.1.90.04 Contratação por tempo Determinado 10.000,00
4.1.04.00 Projeto Apoio a Família
244 Assistência Comunitária
2005 Social para Todos
2014 Manut. Do Centro de Referencia da Assist. Social -
CRAS
3.1.90.04 Contratação por tempo Determinado 10.000,00
4.1.01.00 Programa de Assistência Social
Soma R$ 30.000,00
TOTAL R$ 170.000,00
Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de
que trata a presente lei, correrão por conta das fontes de recursos definidos nos itens |, II
e IIS 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e
publicação no diário oficial do município.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, em 22 de setembro de
2009, 189º ano da Proclamação da República e 129º da Emancipação Política do
Município.
ARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO
PREFEITA DO MUNICIPIO
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras-PB — CEP 58220-000
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
www.bananeiras.pb.gov.br
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