| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CREDITO ADICIONAL NO VALOR DE 170.000,00. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº. 450, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BANANEIRAS, PB, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais), para atender as despesas com a reforma e ampliação de Escolas, e contratação do pessoal dos programas sociais do município Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei terão a seguinte programação funcional programática: 206.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 Educação 361 Ensino Fundamental 2015 Implementação a Infra-Estrutura da Educação 1.015 Construção e/ou recuperação de Unidades Escolar. 4.4.90.51 Obras e Instalações 70.000,00 2.2.01 Salário Educação (Fonte de Recursos) Soma R$ 70.000,00 207.00 SECRETARIA DE SAÚDE 10 Saúde 301 Atenção Básica 2008 Saúde para todos 2018 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3.1.90.04 Contratação por tempo Determinado 70.000,00 1.1.03 Recursos de Saúde 15% Soma R$ 70.000,0 Rua est Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-/ mat Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 Www.bananeiras.pb.gov.br x x PAS nO 44, aee amais E RSX HOSPITAL MIDO DA CRIANÇA ANS unicef elite sa ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA 208.00 SEC. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08 Assistência Social 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 2004 Social para Todos 2009 Manutenção das Atividades do PETI 3.1.90.04 Contratação por tempo Determinado 10.000,00 4.1.07 Prog. Erradicação do Trabalho Infantil — PETI 2005 Social para Todos 2010 Manutenção do Programa Bolsa Família — IGDBF 3.1.90.04 Contratação por tempo Determinado 10.000,00 4.1.04.00 Projeto Apoio a Família 244 Assistência Comunitária 2005 Social para Todos 2014 Manut. Do Centro de Referencia da Assist. Social - CRAS 3.1.90.04 Contratação por tempo Determinado 10.000,00 4.1.01.00 Programa de Assistência Social Soma R$ 30.000,00 TOTAL R$ 170.000,00 Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente lei, correrão por conta das fontes de recursos definidos nos itens |, II e IIS 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação no diário oficial do município. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, em 22 de setembro de 2009, 189º ano da Proclamação da República e 129º da Emancipação Política do Município. ARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO PREFEITA DO MUNICIPIO Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br RR PAS o asp, RE ei, Báiiaheiras Sm «age» E et === Pra todos = z g ER q z ê S EA Pestaito é Ms À HOSPITAL ÁMiGO DK CRIANÇA DB Eis qua unicef te pen unicef