| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | ESTIMA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2010 |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº. 458, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE BANANEIRAS, PARA fo) EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BANANEIRAS, PB, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. - Fica estimada a Receita e fixada a Despesa do Município de BANANEIRAS, Estado da Paraíba, para o exercício econômico-financeiro de 2010, no valor de R$ 26.067.760,00 (vinte e seis milhões, sessenta e sete mil, setecentos e sessenta reais). Art. 2º - As Receitas decorrentes de arrecadações de Tributos, Contribuições e de Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos parte integrantes desta Lei, são fixadas com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES R$ 25.174.857,00 1.1 Receita Tributária R$ 631.615,00 1.2 Receita de Contribuições R$ 69.227,00 1.3 Receita Patrimonial R$ 98.980,00 1.4 Receita de Serviços R$ 0,00 1.5 Transferências Correntes R$ 24.316.785,00 1.6 Outras Receitas Correntes R$ 58.250,00 2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.593.000,00 21 Alienação de Bens R$ 23.000,00 Www.bananeiras.pb.gov.br e KER No 49, pane eee Para todos ms < Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB - CEP 58220-000 |, Pad Ag! Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 HOSPITAL ÂMIGO DA CRIANÇA. Ms, endiicdor unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA 2.2 Transferências de Capital R$ 2.570.000,00 3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (IPMS) R$ 750.000,00 81 Receita de Contribuições R$ 678.350,00 3.2 Receita Patrimonial R$ 56.650,00 33 Receita de Serviços R$ 15.000,00 9. RECEITA REDUTORA R$ -2.302.477,00 9.1 Deduções das Receitas Correntes para formação do FUNDEF R$ -1.582.036,00 TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS R$ | 26.215.380,00 Art. 3º. - As Despesas fixadas por Categoria Econômica, apresenta o seguinte desdobramento: 1. DESPESAS CORRENTES R$ 21.077.680,00 6) Pessoal e Encargos Sociais R$ 12.864.930,00 1.2 Outras Despesas Correntes R$ 8.212.750,00 . DESPESAS DE CAPITAL R$ 4.231.000,00 2.1 Investimentos R$ 3.671.000,00 2.2 Inversões Financeiras R$ 0,00 23 Amortização da Dívida R$ 560.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 156.700,00 . ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (IPMS R$ 750.000,00 SA Pessoal e Encargos Sociais R$ 363.000,00 3.2 Outras Despesas Correntes R$ 59.000,00 3,3 Investimentos R$ 3.000,00 Reserva Orçamentária RPPS R$ TOTAL DAS DESPESAS FIXADAS 325.000,00 — R$/26.215.380,00 Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Eloy Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www .bananeiras.pb.gov.br NO Ap, Prteitura KKK NO Ap, e ett fo, Báráneiras ag ES Cremes Para todos às z ê E o HOSPITAL Mico DACRIIÇA YO Empreendedor unicef unicef : ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Art. 4º. - As Despesas fixadas por Poder e Órgão, apresenta o seguinte desdobramento: 1. PODER LEGISLATIVO R$ 882.500,00 1.01 Câmara Municipal R$ 882.500,00 2. PODER EXECUTIVO R$ 24.426.180,00 2.01 Gabinete do PREFEITA R$ 512.000,00 2.02 Procuradoria Geral do Municipio R$ 50.000,00 2:03 Sec. de Articulação Politica R$ 45.000,00 2.03 Secretaria da Administração R$ 1.136.750,00 2.04 Secretaria de Finanças R$ 1.363.430,00 2.05 Sec. de Planejamento, Orç. Meio-ambiente R$ 80.000,00 2.06 Secretaria da Educação R$ 8.363.000,00 2.07 Secretaria da Saúde R$ 6.274.000,00 2.08 Sec. de Desenvolvimento Social R$ 1.838.000,00 2.09 Sec. de Obras e Serviços Urbanos R$ 2.790.000,00 2.10 Secretaria de Serviços Rurais R$ 571.000,00 211 Secretaria de Cultura e Turismo R$ 970.000,00 2.12 Secretaria da Juventude e Esportes R$ 433.000,00 3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 750.000,00 3.01 Instituto de Previdência Municipal R$ 750.000,00 9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 156.700,00 TOTAL GERAL R$ 26.215.380,00 Art. 5º. - Para execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - Contratar mediante garantias que ajustar, Operações de Créditos por antecipação de Receitas até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Liquida - RCL real anual, nos termos da legislação, em vigor. Vo Rua Cel, Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB —- CEP cd 1 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www .bananeiras.pb.gov.br ec RIR NO 49, Bananeiras todos E Sotram à HOSPITAL ÂMIGO DA CRIANÇA $ Empreendedor unicef fr ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA II - Abrir Crédito Adicional Suplementar, até limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade: a) Atender insuficiências nas dotações vinculadas às categorias econômicas especifica, utilizando | como recursos definidos nos Arts. 7º e 43º da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. - Está Lei, após sua publicação entrará em vigência a partir de 1º de Janeiro de 2010 Art. 7º. - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, em 08 de dezembro de 2009, 120º anos da Proclamação da República e 130º da Emancipação Política do Município. TA ELEONORA as HO PREFEITA DO MUNICIPIO rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB - CEP 58220-000 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 e als pb.gov.br NO App, rot is Santo Saga PO, panadeir as jar ie: Comecemos Para todos E: é £ o HOSPITAL ÂMIGO DA CRIANÇA ] Empreendedor unicef