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norma nº 458/2009

Tipo Lei
Número / Ano 458 / 2009
Date 2009-12-08
EmentaESTIMA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2010
native_id1172

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº. 458, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICIPIO DE
BANANEIRAS, PARA fo)
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2010, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
BANANEIRAS, PB, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - Fica estimada a Receita e fixada a Despesa
do Município de BANANEIRAS, Estado da Paraíba, para o
exercício econômico-financeiro de 2010, no valor de R$
26.067.760,00 (vinte e seis milhões, sessenta e sete mil,
setecentos e sessenta reais).
Art. 2º - As Receitas decorrentes de arrecadações de
Tributos, Contribuições e de Outras Receitas Correntes e
de Capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos parte integrantes
desta Lei, são fixadas com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES R$ 25.174.857,00
1.1 Receita Tributária R$ 631.615,00
1.2 Receita de Contribuições R$ 69.227,00
1.3 Receita Patrimonial R$ 98.980,00
1.4 Receita de Serviços R$ 0,00
1.5 Transferências Correntes R$ 24.316.785,00
1.6 Outras Receitas Correntes R$ 58.250,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.593.000,00
21 Alienação de Bens R$ 23.000,00
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Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB - CEP 58220-000 |, Pad
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
2.2 Transferências de Capital R$ 2.570.000,00
3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (IPMS) R$ 750.000,00
81 Receita de Contribuições R$ 678.350,00
3.2 Receita Patrimonial R$ 56.650,00
33 Receita de Serviços R$ 15.000,00
9. RECEITA REDUTORA R$ -2.302.477,00
9.1 Deduções das Receitas Correntes para
formação do FUNDEF R$ -1.582.036,00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS R$ | 26.215.380,00
Art. 3º. - As Despesas fixadas por Categoria Econômica,
apresenta o seguinte desdobramento:
1. DESPESAS CORRENTES R$ 21.077.680,00
6) Pessoal e Encargos Sociais R$ 12.864.930,00
1.2 Outras Despesas Correntes R$ 8.212.750,00
. DESPESAS DE CAPITAL R$ 4.231.000,00
2.1 Investimentos R$ 3.671.000,00
2.2 Inversões Financeiras R$ 0,00
23 Amortização da Dívida R$ 560.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 156.700,00
. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (IPMS R$ 750.000,00
SA Pessoal e Encargos Sociais R$ 363.000,00
3.2 Outras Despesas Correntes R$ 59.000,00
3,3 Investimentos R$ 3.000,00
Reserva Orçamentária RPPS R$
TOTAL DAS DESPESAS FIXADAS
325.000,00
— R$/26.215.380,00
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GABINETE DA PREFEITA
Art. 4º. - As Despesas fixadas por Poder e Órgão,
apresenta o seguinte desdobramento:
1. PODER LEGISLATIVO R$ 882.500,00
1.01 Câmara Municipal R$ 882.500,00
2. PODER EXECUTIVO R$ 24.426.180,00
2.01 Gabinete do PREFEITA R$ 512.000,00
2.02 Procuradoria Geral do Municipio R$ 50.000,00
2:03 Sec. de Articulação Politica R$ 45.000,00
2.03 Secretaria da Administração R$ 1.136.750,00
2.04 Secretaria de Finanças R$ 1.363.430,00
2.05 Sec. de Planejamento, Orç. Meio-ambiente R$ 80.000,00
2.06 Secretaria da Educação R$ 8.363.000,00
2.07 Secretaria da Saúde R$ 6.274.000,00
2.08 Sec. de Desenvolvimento Social R$ 1.838.000,00
2.09 Sec. de Obras e Serviços Urbanos R$ 2.790.000,00
2.10 Secretaria de Serviços Rurais R$ 571.000,00
211 Secretaria de Cultura e Turismo R$ 970.000,00
2.12 Secretaria da Juventude e Esportes R$ 433.000,00
3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 750.000,00
3.01 Instituto de Previdência Municipal R$ 750.000,00
9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 156.700,00
TOTAL GERAL R$ 26.215.380,00
Art. 5º. - Para execução do Orçamento de que
trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
I - Contratar mediante garantias que ajustar,
Operações de Créditos por antecipação de Receitas até o
limite de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente
Liquida - RCL real anual, nos termos da legislação, em
vigor.
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II - Abrir Crédito Adicional Suplementar, até
limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa
fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade:
a) Atender insuficiências nas dotações
vinculadas às categorias econômicas
especifica, utilizando | como recursos
definidos nos Arts. 7º e 43º da Lei Federal
nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. - Está Lei, após sua publicação entrará em
vigência a partir de 1º de Janeiro de 2010
Art. 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, em 08 de
dezembro de 2009, 120º anos da Proclamação da República e
130º da Emancipação Política do Município.
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PREFEITA DO MUNICIPIO
rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB - CEP 58220-000
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
e als pb.gov.br
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