| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER A ADERIR AO PROGRAMA NACIONAL DE ILUMINAÇÃO EFICIENTE RELUZ DAS CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº. 466, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR AO PROGRAMA NACIONAL DE ILUMINAÇÃO EFICIENTE - RELUZ, DAS CENTRAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. E CONTRATAR FINANCIAMENTO com A ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BANANEIRAS, PB, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Nacional de Iluminação Eficiente - RELUZ, das Centras Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás, mediante contrato de financiamento a ser firmado com a Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A, agente executor. Art. 2º - Para atendimento das necessidades financeiras do Programa fica o Poder Executivo autorizado a realizar contrato de financiamento com a Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A, com a interveniência do Banco do Brasil, até o montante de R$ 323.004,50 (Trezentos e vinte e três mil, quatro reais e cinquenta centavos), a ser aplicado no desenvolvimento, fornecimento de materiais e equipamentos, bem como implantação do Projeto. Parágrafo único - Em garantia ao financiamento estabelecido nesse artigo, fica o poder executivo autorizado a oferecer os créditos decorrentes do retorno do Fundo de Participação dos Municípios de sua competência, até o limite das obrigações do principal e do assessório do valor financiado, autorizando o Banco do Brasil a proceder as retenções no repasse de tal receita em cinquenta parcelas, mensais e consecutivas, vencendo a primeira no Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 | do Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www .bananeiras.pb.gov.br / XxKX Bananeiras === ss vd E N s Eu Setas á HOSPITAL MICO DACRIANÇÃ Ne) [ir unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA dia 30 do mês subsegiúente ao encerramento das obras objeto do Projeto. Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Operação de Crédito até o valor de R$ 323.004,50 (Trezentos e vinte e três mil, quatro reais e cingiúenta centavos), de acordo com o estipulado no artigo 2º, para uso exclusivo do Projeto. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial por anulação de dotação ou reserva de contingência até o valor de R$ 323.004,50 (Trezentos e vinte e três mil, quatro reais e cingúenta centavos), de acordo com o estipulado no artigo 1º, para uso exclusivo do Projeto. Art. 5º - Dos subsegientes Orçamentos Anuais do Município constarão às dotações orçamentárias necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes dos créditos especiais autorizados pela presente lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, em 18 de dezembro de 2009, 120º anos da Proclamação da República e 130º da Emancipação Política do Município. pira opte E TA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO PREFEITA DO MUNICIPIO Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 SO é Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 Wwww.bananeiras.pb.gov.br XX x ada, Bánaneiras 8: EEE Para todos E z ne 6 E Fá E À HOSPITAL jMiGO DACRIANÇA BD Esto quo unicef CUIDE Corto FUSO aarr torrar lo E dem o EE o.