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norma nº 466/2009

Tipo Lei
Número / Ano 466 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER A ADERIR AO PROGRAMA NACIONAL DE ILUMINAÇÃO EFICIENTE RELUZ DAS CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº. 466, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR
AO PROGRAMA NACIONAL DE ILUMINAÇÃO
EFICIENTE - RELUZ, DAS CENTRAS
ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. E
CONTRATAR FINANCIAMENTO com A
ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
BANANEIRAS, PB, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao
Programa Nacional de Iluminação Eficiente - RELUZ, das Centras
Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás, mediante contrato de
financiamento a ser firmado com a Energisa Paraíba Distribuidora
de Energia S/A, agente executor.
Art. 2º - Para atendimento das necessidades financeiras do
Programa fica o Poder Executivo autorizado a realizar contrato de
financiamento com a Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A,
com a interveniência do Banco do Brasil, até o montante de R$
323.004,50 (Trezentos e vinte e três mil, quatro reais e cinquenta
centavos), a ser aplicado no desenvolvimento, fornecimento de
materiais e equipamentos, bem como implantação do Projeto.
Parágrafo único - Em garantia ao financiamento estabelecido
nesse artigo, fica o poder executivo autorizado a oferecer os
créditos decorrentes do retorno do Fundo de Participação dos
Municípios de sua competência, até o limite das obrigações do
principal e do assessório do valor financiado, autorizando o Banco
do Brasil a proceder as retenções no repasse de tal receita em
cinquenta parcelas, mensais e consecutivas, vencendo a primeira no
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 | do
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
www .bananeiras.pb.gov.br
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
dia 30 do mês subsegiúente ao encerramento das obras objeto do
Projeto.
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito
Especial por Operação de Crédito até o valor de R$ 323.004,50
(Trezentos e vinte e três mil, quatro reais e cingiúenta centavos),
de acordo com o estipulado no artigo 2º, para uso exclusivo do
Projeto.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Especial por anulação de dotação ou reserva de contingência até o
valor de R$ 323.004,50 (Trezentos e vinte e três mil, quatro reais
e cingúenta centavos), de acordo com o estipulado no artigo 1º,
para uso exclusivo do Projeto.
Art. 5º - Dos subsegientes Orçamentos Anuais do Município
constarão às dotações orçamentárias necessárias ao atendimento dos
encargos decorrentes dos créditos especiais autorizados pela
presente lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, em 18 de
dezembro de 2009, 120º anos da Proclamação da República e
130º da Emancipação Política do Município.
pira opte E
TA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO
PREFEITA DO MUNICIPIO
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000
SO é Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
Wwww.bananeiras.pb.gov.br
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