| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-03-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N 002 DE 13 DE JUNHO DE 2007. |
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sy 1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 25 DE MARÇO DE 2009. “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 13 DE JUNHO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art. 64e o Parágrafo 3º, da Lei 41, de 4 de outubro de 1991, acrescido pela Lei Complementar nº 002, de 13 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 64 — A Gratificação de Atividades Especiais (GAE) poderá ser concedida a servidor ou a grupo de servidores do Poder Executivo Municipal ou postos à sua disposição por outros entes, se efetivo ou comissionado, nesta ultima hipótese, exclusivamente para ocupante de função na estrutura organizacional básica do Município, na forma e condição da regulamentação expedida por Decreto do Prefeito Municipal. $ 3º O disposto no $ 2º, deste artigo, somente se aplica aos servidores que tenham atuação efetiva no Programa Saúde da Família e em outros programas conveniados com o governo federal ou o estadual, mediante submissão a carga horária suplementar, ou nos casos de absoluta necessidade, podendo ser extensivo a outros Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-[ 000 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 WWW. ro pb.gov.br Bananas ÉS Para to Sutra HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA N “4 Empreendedor unicef sy 2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS profissionais da saúde, do mesmo Grupo Ocupacional, se a natureza ou o volume do serviço o exigirem, a juízo do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, 25 de março de 2009. ARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO PREFEITA DO MUNICIPIO erp e! Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 WWW. eds pb.gov.br nal aq % panaiéias id Ea E BB Essa unicef