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norma nº 4/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-03-25
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI N 002 DE 13 DE JUNHO DE 2007.
native_id1180

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 25 DE MARÇO DE 2009.
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 002, DE 13 DE
JUNHO DE 2007, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 64e o Parágrafo 3º, da Lei 41, de 4 de outubro de 1991,
acrescido pela Lei Complementar nº 002, de 13 de junho de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 64 — A Gratificação de Atividades Especiais (GAE) poderá ser
concedida a servidor ou a grupo de servidores do Poder Executivo
Municipal ou postos à sua disposição por outros entes, se efetivo ou
comissionado, nesta ultima hipótese, exclusivamente para ocupante
de função na estrutura organizacional básica do Município, na forma e
condição da regulamentação expedida por Decreto do Prefeito
Municipal.
$ 3º O disposto no $ 2º, deste artigo, somente se aplica aos
servidores que tenham atuação efetiva no Programa Saúde da
Família e em outros programas conveniados com o governo federal
ou o estadual, mediante submissão a carga horária suplementar, ou
nos casos de absoluta necessidade, podendo ser extensivo a outros
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-[ 000
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
profissionais da saúde, do mesmo Grupo Ocupacional, se a natureza
ou o volume do serviço o exigirem, a juízo do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, 25 de março de 2009.
ARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO
PREFEITA DO MUNICIPIO
erp e! Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
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