| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | DEFINE AS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR PAR OS FINS DO PARAGRAFO 4 DO ART 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
| native_id | 1195 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Six ESTADO DA "PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI MUNICIPAL Nº. 516, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. “DEFINE AS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR PARA OS FINS DO 8 4º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”. j! FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Para os fins do $ 4º do art. 100, da Constituição Federal, com a redação ' da Emenda Constitucional nº. 62, de 11 de novembro de 2009, as obrigações de pequeno valor, decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, corresponderão ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, 28 de novembro de 2011. 1 LAN A e Cada ELEONORA A AGÃO RAMALHO PREFEITA MUNICIPAL Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br