| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2011 |
| Date | 2011-11-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 |
| native_id | 1204 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI MUNICIPAL Nº. 525, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE BANANEIRAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º. Fica estimada a receita e fixada a despesa do município de BANANEIRAS, Estado da Paraíba, para o exercício econômico-financeiro de 2012, no valor de R$ 35.034.053,00 (trinta e cinco milhões, trinta e quatro mil e cinquenta e três reais). Art. 2º. As receitas decorrentes de arrecadações de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos parte integrantes desta Lei, são fixados com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 32.878.185,00 1.1 Receita Tributária R$ 1.436.066,00 1.2 Receita de Contribuições R$ 80.731,00 1.3 Receita Patrimonial R$ 268.186,00 1.4 Receita de Serviços R$ 0,00 1.5 Transferências Correntes R$ 31.071.709,00 1.6 Outras Receitas Correntes R$ 21.493,00 . RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.525.000,00 2.1 Alienação de Bens R$ 25.000,00 2.2 Transferências de Capital R$ 2.500.000,00 « ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (IBPEM) R$ 2.315.538,00 3.1 Receita de Contribuições R$ 2.122.869,00 3.2 Receita Patrimonial R$ 192.669,00 3.3 Receita de Serviços R$ 0,00 RECEITA REDUTORA R$ -2.684.670,00 7), 9.1 Deduções das Receitas Correntes 7 VA Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br sã 2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS para formação do FUNDEB R$ -2.684.670,00 TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS R$ | 35.034.053,00 Art. 3º. As despesas fixadas por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DESPESAS CORRENTES R$ 26.128.548,00 11 Pessoal e Encargos Sociais R$ 16.265.356,00 1.2 | Outras Despesas Correntes R$ 9.863.192,00 2. DESPESAS DE CAPITAL R$ 6.483.000,00 pai! Investimentos R$ 5.683.000,00 2.2 Inversões Financeiras R$ 0,00 2.3 Amortização da Dívida R$ 800.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 106.967,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA IBPEM R$ 2.315.538,00 811 Pessoal e Encargos Sociais R$ 665.000,00 3.2 Outras Despesas Correntes R$ 159.000,00 3.3 | Investimentos R$ 3.000,00 3.4 ' Reserva Orçamentária RPPS R$ 1.488.538,00 TOTAL DAS DESPESAS FIXADAS R$ 35.034.053,00 Art. 4º. As despesas fixadas por Poder e Órgão, apresenta o seguinte desdobramento: 1. PODER LEGISLATIVO R$ 897.500,00 1.01 | Câmara Municipal R$ 897.500,00 2. PODER EXECUTIVO R$ 31.714.048,00 2.01.0 Gabinete do PREFEITA R$ 714.000,00 2.02.0 Procuradoria Geral do Município R$ 53.000,00 2.03.0 Sec. de Articulação Política R$ 45.000,00 2.03.0 Secretaria da Administração R$ 794.000,00 2.04.0 Secretaria de Finanças R$ 1.730.430,00 Sec. de Planejamento, Orç. Meio 2.05.0 ambiente R$ 60.500,00 2.06.0 Secretaria da Educação R$ 12.553.538,00 sy Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP seno" Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 2.07.0 Secretaria Municipal de Saúde R$ 159.000,00 2.07.1 Fundo Municipal de Saúde R$ 6.752.683,00 2.08.0 Sec. de Desenvolvimento Social R$ 413.000,00 2.08.1 Fundo Munic. de Assistência Social R$ 2.317.421,00 2.09.0 Sec. de Obras e Serviços Urbanos R$ 4.203.000,00 2.10.0 Sec. Desenv. Agropecuária e Pesca R$ 380.000,00 2.11.0 Secretaria da Cultura e Turismo R$ 713.000,00 2.12.0 Secretaria da Juventude e Esportes R$ 825.476,00 E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (IBPEM) R$ 2.315.538,00 3.01 | Instituto de Previdência Municipal R$ 2.315.538,00 9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 106.967,00 TOTAL GERAL R$ 35.034.053,00 Art. 5º. Para execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: | - Contratar mediante garantias que ajustar, Operações de Créditos por antecipação de Receitas até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Liquida — RCL real anual, nos termos da legislação em vigor. Il — Abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade: a) Atender insuficiência nas dotações vinculadas as categorias econômicas específica, utilizando como recursos os definidos nos Arts. 7º e 43º da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei, após sua publicação entrará em vigência a partir de 1º de janeiro de 2012. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Bananeiras, 14 de dezembro de 2011. cdtula Meca - (Mar ELEONORA ARAG AMALHO PREFEITA DO MUNICIPIO Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br