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norma nº 525/2011

Tipo Lei
Número / Ano 525 / 2011
Date 2011-11-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012
native_id1204

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI MUNICIPAL Nº. 525, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICIPIO DE
BANANEIRAS, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2012) E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. Fica estimada a receita e fixada a despesa do município de
BANANEIRAS, Estado da Paraíba, para o exercício econômico-financeiro de
2012, no valor de R$ 35.034.053,00 (trinta e cinco milhões, trinta e quatro mil e
cinquenta e três reais).
Art. 2º. As receitas decorrentes de arrecadações de tributos, contribuições
e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos parte integrantes desta Lei, são fixados
com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 32.878.185,00
1.1 Receita Tributária R$ 1.436.066,00
1.2 Receita de Contribuições R$ 80.731,00
1.3 Receita Patrimonial R$ 268.186,00
1.4 Receita de Serviços R$ 0,00
1.5 Transferências Correntes R$ 31.071.709,00
1.6 Outras Receitas Correntes R$ 21.493,00
. RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.525.000,00
2.1 Alienação de Bens R$ 25.000,00
2.2 Transferências de Capital R$ 2.500.000,00
« ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (IBPEM) R$ 2.315.538,00
3.1 Receita de Contribuições R$ 2.122.869,00
3.2 Receita Patrimonial R$ 192.669,00
3.3 Receita de Serviços R$ 0,00
RECEITA REDUTORA R$ -2.684.670,00 7),
9.1 Deduções das Receitas Correntes 7 VA
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
www.bananeiras.pb.gov.br
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
para
formação do FUNDEB R$ -2.684.670,00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS R$ | 35.034.053,00
Art. 3º. As despesas fixadas por categoria econômica, apresenta o
seguinte desdobramento:
DESPESAS CORRENTES R$ 26.128.548,00
11 Pessoal e Encargos Sociais R$ 16.265.356,00
1.2 | Outras Despesas Correntes R$ 9.863.192,00
2. DESPESAS DE CAPITAL R$ 6.483.000,00
pai! Investimentos R$ 5.683.000,00
2.2 Inversões Financeiras R$ 0,00
2.3 Amortização da Dívida R$ 800.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 106.967,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
IBPEM R$ 2.315.538,00
811 Pessoal e Encargos Sociais R$ 665.000,00
3.2 Outras Despesas Correntes R$ 159.000,00
3.3 | Investimentos R$ 3.000,00
3.4 ' Reserva Orçamentária RPPS R$ 1.488.538,00
TOTAL DAS DESPESAS FIXADAS R$
35.034.053,00
Art. 4º. As despesas fixadas por Poder e Órgão, apresenta o seguinte
desdobramento:
1. PODER LEGISLATIVO R$ 897.500,00
1.01 | Câmara Municipal R$ 897.500,00
2. PODER EXECUTIVO R$ 31.714.048,00
2.01.0 Gabinete do PREFEITA R$ 714.000,00
2.02.0 Procuradoria Geral do Município R$ 53.000,00
2.03.0 Sec. de Articulação Política R$ 45.000,00
2.03.0 Secretaria da Administração R$ 794.000,00
2.04.0 Secretaria de Finanças R$ 1.730.430,00
Sec. de Planejamento, Orç. Meio
2.05.0 ambiente R$ 60.500,00
2.06.0 Secretaria da Educação R$ 12.553.538,00 sy
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP seno"
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
2.07.0 Secretaria Municipal de Saúde R$ 159.000,00
2.07.1 Fundo Municipal de Saúde R$ 6.752.683,00
2.08.0 Sec. de Desenvolvimento Social R$ 413.000,00
2.08.1 Fundo Munic. de Assistência Social R$ 2.317.421,00
2.09.0 Sec. de Obras e Serviços Urbanos R$ 4.203.000,00
2.10.0 Sec. Desenv. Agropecuária e Pesca R$ 380.000,00
2.11.0 Secretaria da Cultura e Turismo R$ 713.000,00
2.12.0 Secretaria da Juventude e Esportes R$ 825.476,00
E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (IBPEM) R$ 2.315.538,00
3.01 | Instituto de Previdência Municipal R$ 2.315.538,00
9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 106.967,00
TOTAL GERAL R$ 35.034.053,00
Art. 5º. Para execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a:
| - Contratar mediante garantias que ajustar, Operações de Créditos
por antecipação de Receitas até o limite de 15% (quinze por cento) da
Receita Corrente Liquida — RCL real anual, nos termos da legislação em
vigor.
Il — Abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de 60%
(sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte
finalidade:
a) Atender insuficiência nas dotações vinculadas as
categorias econômicas específica, utilizando como
recursos os definidos nos Arts. 7º e 43º da Lei Federal nº.
4320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei, após sua publicação entrará em vigência a partir de 1º de
janeiro de 2012.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Bananeiras, 14 de dezembro de 2011.
cdtula Meca -
(Mar ELEONORA ARAG AMALHO
PREFEITA DO MUNICIPIO
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
www.bananeiras.pb.gov.br

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