| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2011 |
| Date | 2011-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS INSERVÍVEIS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI MUNICIPAL Nº. 526, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os veículos constantes do Anexo Único desta lei, considerados inservíveis e anti-econômicos para o uso no serviço da administração municipal. Art. 2º. — O processo de alienação obedecerá aos ditames da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 3º - A receita proveniente da venda será aplicada obrigatoriamente na aquisição de outros veículos para a frota municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5 º- Revogam-se as disposições em contrário. Bananeiras, 14 de dezembro de 2011. jon fe Cleo, turma A poe RTA ELEONORA ARAGÃO ALHO PREFEITA DO MUNICIPIO Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br As ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS ANEXO ÚNICO Lei Municipal nº. 526/2011 EEE Veiculo MNO 6744 AMBULANCIA MNC 8726 AMBULANCIA |] 9/4 Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: Wwww.bananeiras.pb.gov.br MUNICÍPIO DE BANANEIRAS * JORNAL OFICIAL CRIADO PELA LEI Nº. 06/77, DE 18/02/1977 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 nO Aba REAR Rua Cel. Antonio Pessoa, 375, E í E) O E BANANEIRAS, PB o Pretoi www.bananeiras.pb.gov.br Unicel simao mo BANANEIRAS (PB), 15 DE DEZEMBRO DE 2.011 Lei Municipal nº. 526/2011 Art. 6º. Esta Lei, após sua publicação entrará em vigência a partir de 1º de janeiro de 2012. Placa Veiculo MNO 6744 | AMBULANCIA Art. 7º. Revogam-se as disposições em MNC 8726 | AMBULANCIA contrário. Bananeiras, 14 de dezembro de 2011. MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO PREFEITA DO MUNICIPIO LEI MUNICIPAL Nº. 526, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os veículos constantes do Anexo Único desta lei, considerados inservíveis e anti-econômicos para o uso no serviço da administração municipal. Art. 2º. - O processo de alienação obedecerá aos ditames da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 3º - A receita proveniente da venda será aplicada obrigatoriamente na aquisição de outros veículos para a frota municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5 º* Revogam-se as disposições em contrário. Bananeiras, 14 de dezembro de 2011. MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO PREFEITA DO MUNICIPIO ANEXO ÚNICO