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norma nº 532/2011

Tipo Lei
Número / Ano 532 / 2011
Date 2011-11-15
EmentaFICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO O PROGRAMA BOLSA TRABALHO VOLUNTARIO.
native_id1211

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OR 1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI MUNICIPAL Nº. 532, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
FICA INSTITUÍDO, NO MUNICIPIO DE
BANANEIRAS, O PROGRAMA BOLSA
TRABALHO VOLUNTÁRIO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no município de Bananeiras, o
Programa Bolsa Trabalho Voluntário, vinculado a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, com o objetivo de viabilizar aos bananeirenses o acesso
a níveis dignos de cidadania, através da capacitação e da geração de emprego e
renda.
Art. 2º O Programa a que se refere o artigo anterior
beneficiará o cidadão com uma bolsa, após processo seletivo simplificado, como
contrapartida pelo trabalho voluntário em prol de ações de cidadania, em
Programas Sociais de relevante interesse, voltados para a melhoria da qualidade
de vida dos bananeirenses.
$ 1º. A participação no Programa instituído por esta Lei
não caracteriza, para fins da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 10 de maio
de 1943, e legislação Trabalhista correlata, relação
empregatícia, e, para todos os fins, o trabalho será voluntário,
nos termos da legislação federal.
8 2º. A duração do beneficio será de 01 (um) ano,
podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a depender do
resultado das avaliações de desempenho do beneficiário, feito
através de comissão designada para esse fim pelo Chefe do
Poder Executivo. | ,
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080
Site: www.bananeiras.pb.gov.br
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Art. 3º. O processo seletivo simplificado a que se refere o Art.
2º desta Lei será disciplinado por edital público que disporá a cerca da
contraprestação do beneficiário e o valor da bolsa.
Art. 4º, As inscrições para a participação no Programa Bolsa
Trabalho Voluntário serão sempre regulamentadas por edital público, com extrato
publicado no Jornal Oficial do Município e texto integral disponibilizado no site
oficial da Prefeitura Municipal de Bananeiras.
Art. 5º. Constituem fontes de recursos para custear as
despesas do Programa:
| - os consignados no Orçamento do Município;
Il - aqueles arrecadados pelo Fundo de Assistência Social;
HI - aqueles oriundos de convênios com finalidade
específica.
Art. 6º. O Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto,
regulamentará, no que couber, esta Lei.
Art. 7º. Fica aberto Crédito Especial de até 20.000,00 (vinte
mil reais), para fazer face com a despesa do Programa de que trata a presente lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bananeiras, 15 de dezembro de 2011.
ua Cleo a De ZA
(CARTA ELEONORA ARAG AMALHO
PREFEITA DO MUNICIPIO
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080
Site: www.bananeiras.pb.gov.br

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