| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2011 |
| Date | 2011-11-15 |
| Ementa | FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO O PROGRAMA BOLSA TRABALHO VOLUNTARIO. |
| native_id | 1211 |
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OR 1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI MUNICIPAL Nº. 532, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. FICA INSTITUÍDO, NO MUNICIPIO DE BANANEIRAS, O PROGRAMA BOLSA TRABALHO VOLUNTÁRIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído, no município de Bananeiras, o Programa Bolsa Trabalho Voluntário, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com o objetivo de viabilizar aos bananeirenses o acesso a níveis dignos de cidadania, através da capacitação e da geração de emprego e renda. Art. 2º O Programa a que se refere o artigo anterior beneficiará o cidadão com uma bolsa, após processo seletivo simplificado, como contrapartida pelo trabalho voluntário em prol de ações de cidadania, em Programas Sociais de relevante interesse, voltados para a melhoria da qualidade de vida dos bananeirenses. $ 1º. A participação no Programa instituído por esta Lei não caracteriza, para fins da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 10 de maio de 1943, e legislação Trabalhista correlata, relação empregatícia, e, para todos os fins, o trabalho será voluntário, nos termos da legislação federal. 8 2º. A duração do beneficio será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a depender do resultado das avaliações de desempenho do beneficiário, feito através de comissão designada para esse fim pelo Chefe do Poder Executivo. | , Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br sy 2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Art. 3º. O processo seletivo simplificado a que se refere o Art. 2º desta Lei será disciplinado por edital público que disporá a cerca da contraprestação do beneficiário e o valor da bolsa. Art. 4º, As inscrições para a participação no Programa Bolsa Trabalho Voluntário serão sempre regulamentadas por edital público, com extrato publicado no Jornal Oficial do Município e texto integral disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Bananeiras. Art. 5º. Constituem fontes de recursos para custear as despesas do Programa: | - os consignados no Orçamento do Município; Il - aqueles arrecadados pelo Fundo de Assistência Social; HI - aqueles oriundos de convênios com finalidade específica. Art. 6º. O Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, regulamentará, no que couber, esta Lei. Art. 7º. Fica aberto Crédito Especial de até 20.000,00 (vinte mil reais), para fazer face com a despesa do Programa de que trata a presente lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Bananeiras, 15 de dezembro de 2011. ua Cleo a De ZA (CARTA ELEONORA ARAG AMALHO PREFEITA DO MUNICIPIO Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br