| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, LEI COMP. 1 DE 20 DE JUNHO DE 2008. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI COMPLEMENTAR Nº. 006, DE 21 DE JUNHO DE 2011. ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2008. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º A Lei Complementar nº 1, de 2008, passa a viger com as seguintes alterações: TARA sas vemaos pnaralea PRIá Nao aaa pI Po pi rosas gabi dae “$ 2º As horas de atividades, com duração efetiva de 60 (sessenta) minutos, serão distribuídas da seguinte forma: | - período de cinco horas destinadas a reforço escolar dentro da unidade de escolar de exercício do servidor; !l - período de cinco de horas destinadas a estudos, desenvolvimento de projetos, aperfeiçoamento | profissional, preparação e avaliação do trabalho didático, colaboração com a administração da unidade de ensino, participação nas reuniões pedagógicas, articulação com a comunidade escolar e dedicação ao aprimoramento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da unidade de ensino. (NR) “Art. 23. A jornada básica de trabalho do Professor é de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 20 (vinte) horas de aula e 10 (dez) horas de atividades, compreendendo, basicamente, uma jornada mensal de 135 (cento e trinta e cinco) horas mensais. (NR) EA Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0**83) 3367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br Ea ? ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Parágrafo único. As horas de atividade serão prestadas na unidade de ensino onde o Professor tenha exercício, e, excepcionalmente, em local diverso, segundo determinação, em ato próprio, do Secretário da Educação.” (NR) “Art. 24. Os Professores poderão, facultativamente — e a critério da Administração, exercer jornada alternativa de trabalho, num limite de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 26 horas e 40 minutos de horas-aula e 13 horas e vinte minutos de horas- atividades.” (NR) “Parágrafo Único. Os padrões de vencimento correspondentes à jornada alternativa de trabalho em 40 (quarenta) horas semanais serão definidos em lei específica, observado, no que couber, o disposto no art. 23.” (NR) Art. 2º O art. 27 da Lei Complementar nº 1, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. A carga horária suplementar, prestada de forma contínua ou fracionária, a ser atribuída aos servidores alcançados pelo art. 25, desta Lei Complementar, não poderá exceder a 20 (vinte) horas de aula, por semana.” $ 1º Na convocação de que trata a cabeça deste artigo será resguardada a proporção entre as horas de aula e as horas de atividade. $ 2º O valor da hora de aula prestada em regime de carga horária suplementar corresponde a 70% (setenta por cento) do valor da hora de aula da jornada normal de trabalho.” Art. 3º O art. 37 da Lei Complementar nº 1, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37. Em obediência aos critérios gerais da Subseção 1, desta Seção, a Progressão Vertical dos integrantes da Categoria Funcional Professor ocorrerá: 1! - relativamente ao Professor do Ensino Fundamental |, MAG-401.1: a) para a Classe MAG-401.1.2, quando concluir curso ou programa de formação continuada de professores, assim entendido aqueles destinados à melhoria da qualidade de aprendizagem da leitura/escrita e matemática nos anos/séries iniciais Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 ás ca Fone: (0**83) 3367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS do ensino fundamental, ministrado por instituição pública ou particular credenciada pelo Ministério da Educação - com duração mínima de 120 (cento e vinte) horas; b) para a Classe MAG-401.1.3, quando concluir curso de atualização, assim entendido aquele destinado a atualizar informações, formar ou desenvolver habilidades, promover reflexões, questionamentos ou debates, com duração entre 140 (cento e quarenta) e 180 (cento e oitenta) horas; c) para a Classe MAG-401.1.4, quando vier a concluir, após o ingresso no Quadro Permanente do Magistério, o curso de Licenciatura, de Graduação Plena; d) para a Classe MAG-401.1.5, quando vier a concluir, após o ingresso no Quadro Permanente do Magistério, o Curso de Especialização, lato sensu, atendida a legislação específica emanada do Conselho Nacional de Educação; H - relativamente ao Professor do Ensino Fundamental II, MAG-401.2: a) para a Classe MAG-401.2.2, quando concluir o Curso de Especialização, lato sensu; b) para a Classe MAG-401.2.3 quando concluir o Curso de Mestrado, stricto sensu; c) para a Classe MAG-401.2.4 quando concluir o Curso de Doutorado, stricto sensu.” Art. 4º Os padrões de vencimento dos integrantes do Quadro Permanente do Grupo Ocupacional Magistério Público Municipal, código MAG-400, passam a ter os valores constantes do ANEXO |, Quadro |, Segmento |, Tabelas 1 e 2, e Segmento II, Tabelas 1 a 5, a esta Lei Complementar. Art. 5º Os níveis de vencimento único dos integrantes do Quadro Especial do Magistério Público Municipal passam a ser os constantes do ANEXO Il a esta Lei a, » Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (083) 3367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Art. 6º Os níveis de vencimento único dos integrantes do Quadro Suplementar do Magistério Público Municipal passam a ser os constantes do ANEXO Ill a esta Lei Complementar. Art. 7º Fica revogado o S 4º do art. 34 da Lei Complementar nº 1, de 2008. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos e patrimoniais a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. Bananeiras, 21 de junho de 2011. ( MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO PREFEITA DO MUNICÍPIO Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro - Bananeiras-PB - CEP 58220-000 Fone: (083) 3367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL PLANO DE CARGOS E SISTEMA DE CARREIRAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS Cargos de Provimento Efetivo ANEXO | (art. 4º) GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL — CÓDIGO: MAG-400 Quadro | - CATEGORIA PROFISSIONAL: PROFESSORES — MAG-401 Subcategoria: Professores do Ensino Fundamental Matriz Vencimental Segmento 1 — Remuneração e Número de Cargos Tabela 1 - Professor do Ensino Fundamental | - MAG-401.1 PADRÕES DE VENCIMENTO/ SÍMBOLO/RS$) MAG- MAG- MAG- MAG- MAG- MAG-401.1.1.6 MAG- 4011411 401.1.1.2 4011.1.3 401.1.1.4 401.11.5 401.1.1.7 945,00 992,25 1.041,86 1.093,95 1.148,65 1.206.08 MAG- MAG- MAG- MAG-4 MAG- MAG-401.1.2.6 | MAG-401.1.2.7 401124 401122 401.123 401.1.2.4 401.1.2.5 = 945,00 992,25 1.041,86 1.093,95 1.148,65 1.206,08 1.266.39 5 9E MAG- MAG- MAG- MAG- MAG- MAG-401.1.3.6 | MAG-401.1.3.7 2058 401131 401.1.3.2 401133 401.13.4 1 401.13.5 “58 992,25 1.041,86 1.093,95 1.148,65 1.206,08 1.266,39 1.329,70 a 5 MAG- MAG- MAG- MAG- MAG- MAG-401.1.4.6 | MAG-401.1.4.7 m 401144 401.1.4.2 401143 401.14.4 401.14.5 1.041,86 1.093,95 1.148,65 1.206,08 1.266,39 1.329,70 1.396,19 MAG- MAG- MAG- MAG-401.1.5.6 | MAG-401.1.5.7 401151 401.1.5.2 401.1.5.4 1.093,95 1.148,65 1.206,08 1.266,39 1.329,70 1.396,19 1.465,99 ) o v + Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0**83) 3367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br Professor Fundamental || PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS ESTADO DA PARAÍBA ANEXO | Segmento 1 - Tabela 2 - Professor do Ensino Fundamental Il - MAG-401.2 (com Habilitação Específica) MAG- 76 401.2.1.1 1.100,00 MAG- 401.2.21 MAG- 401.2.1.2 MAG-401.2.1.3 MAG-401.2.1.4 | MAG- 401.2.1.5 MAG- 401.2.1.6 MAG- 401.2.1.7 1.155,00 1.212,75 1.273,38 1 1.337,05 1.403,90 1.474,10 MAG- 401.2.2.2 MAG-401.2.2.3 MAG-401.2.2.4 MAG- 401.2.2.5 MAG- 401.2.2.6 MAG- 401.2.2.7 1.297,89 1.362,78 1.430,92 1.502,46 1.577,59 1.656,47 1.739,29 MAG- 401.2.3.1 MAG- 401.2.3.2 MAG-401.2.3.3 MAG- 401.23.4 MAG- 401.2.3.5 MAG- 401.2.3.6 MAG- 401.2.3.7 1.362,78 1.430,92 1.502,46 1.577,59 1.656,47 1.739,29 1.826,26 MAG- 401.2.4.1 MAG- 401.2.4.2 MAG-401.2.4.3 MAG- 401.2.4.4 MAG- 401.24.5 MAG- 401.2.4.6 MAG- 401.2.4.7 1.430,92 1.502,46 1.577,59 1.656,47 1.739,29 Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Ceritro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0**83) 3367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br 1.826,26 1.917,57 5s vo Era) vo co 3 a ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS ANEXO | Segmento Il - CATEGORIA FUNCIONAL: PROFISSIONAIS DE APOIO PEDAGÓGICO — MAG-402 Tabela 1 - Planejador Educacional — MAG-402.1 PADRÕES DE VENCIMENTO/ SÍMBOLO/RS MAG- MAG- MAG-402.1.1.3 MAG- MAG- 4021411 402.112 402114 4021.1.5 MAG- 402.1.1.6 MAG- 402.11.7 1.155,00 1.212,75 1.273,38 1.337,05 1.403,90 1.474,10 MAG- MAG- MAG-402.2.2.3 MAG- MAG- 402.1.2.1 402.1.2.2 402.1.24 402.1.2.5 MAG- 402.1.2.6 MAG- 402.1.2.7 1.297,89 1.362,78 1.430,92 1.502,46 1.577,59 1.656,47 1.739,29 MAG-402.1.3.1 MAG- MAG-402.1.3.3 MAG- 402.1.3.2 402.1.3.4 MAG- 402.1.3.6 MAG- 402.1.3.7 1.362,78 1.430,92 1.502,46 1.577,59 1.656,47 1.739,29 1.826,26 MAG-402.1.4.1 MAG- MAG-402.1.4.3 MAG- MAG- 402.1.4.2 402.1.4.4 402.1.4.5 MAG- 402.1.4.6 MAG- 402.1.4.7 1.430,92 1.502,46 1.577,59 1.656,47 1.739,29 Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0**83) 3367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br 1.826,26 1.917,57 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS ANEXO I Segmento Il - CATEGORIA FUNCIONAL: PROFISSIONAIS DE APOIO PEDAGÓGICO — MAG-402 Tabela 2 - Orientador Educacional — — MAG-402.2 PADRÕES DE VENCIMENTO/ SÍMBOLO/R$ MAG- MAG- MAG- MAG- MAG- MAG- MAG- 402.221 402.2.1.2 402.2.1.3 402.2.1.4 402.2.1.5 402.2.1.6 402.2.1.7 | 1.100,00 | 1.155,00 1.212,75 1.273,38 1.337,05 1.403,90 1.474,10 MAG- MAG MAG- MAG- MAG- MAG- MAG- 402.2.2.1 402.2.2.2 402.2.2.3 402.2.2.4 402.2.2.5 402.2.2.6 402.2.2.7 1.297,89 1.362,78 1.430,92 1.502,46 1.577,59 1.656,47, 1.739,29 MAG- MAG- MAG- MAG- MAG- MAG- MAG- 402.2.3.1 402.2.3.2 402.2.3.3 402.2.3.4 402.2.3.5 402.2.3.6 402.2.3.7 1.362,78 1.430,92 1.502,46, 1.577,59 1.656,47 1.739,29 1.826,26 MAG- MAG- MAG- MAG- MAG- MAG- MAG- 402.2.4.1 402.2.4.2 402.2.4.3 402.2.4.4 402.2.4.5 402.2.4.6 402.2.4.7 1.430,92 1.502,46 1.577,59 1.656,47 1.739,29 1.826,26 1.917,57 q 25 EE vo 5 é Sig Rua Cel. Antônio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0**83) 3367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS ANEXO | Segmento Il — Tabela 3 - Supervisor Educacional — MAG-402.3 PADRÕES DE VENCIMENTO/ SÍMBOLO/R$) MAG- MAG- MAG-402.3.1.4 MAG- MAG- MAG- 402.3.1.2 402.3.1.3 402.3.1.5 402.3.1.6 402.3.1.7 1.155,00 1.212,75 1.273,38 1.337,05 1.403,90 1.474,10 MAG- E MAG- MAG-402.3.2.4 MAG- MAG- MAG- 402.3.2.1 402322 402323 402.325 402.3.2.6 402.327 1.297,89 1.362,78 1.430,92 1.502,46 1.577,59 1.656,47 1.739,29 MAG-402.3.3.1 MAG- MAG- MAG- MAG- MAG- MAG- 402.3.3.2 402.3.3.3 402.3.3.4 402335 402.3.3.6 402.337 1.362,78 1.430,92 1.502,46 1.577,59 1.656,47 1.739,29 1.826,26 MAG-402.3.4.1 MAG- MAG MAG- MAG- MAG- MAG- 402.342 402343 402.344 402.34.5 402.3.4.6 402.347 1.430,92 1.502,46 1.577,59 1.656,47 1.739,29 1.826,26 1.917,57 o) c He) S q [ê) Ss RS! uu * Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bainaneiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0**83) 3367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br q e e Fes) Ei no c> 0 uu ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS ANEXO | Segmento Il — Tabela 4 - Inspetor Educacional — MAG-402.4 PADRÕES DE VENCIMENTO/ SÍMBOLO/R$ MAG- MAG- 402.4.1.2 MAG- MAG- MAG- 402.4.1.5 402.4.1.3 402.4.1.4 402411 1 MAG- 402.4.1.6 MAG- 402.4.1.7 1.100,00 1.155,00 1.212,75 1.273,38 1.337,05 1.403,90 1.474,10 MAG- MAG- MAG- MAG- MAG- 402.4.2.1 402.4.2.2 402.4.2.3 402.424 40242.5 MAG- 402.4.2.6 MAG- 402.427 1.297,89 1.362,78 1.430,92 1.502,46 1.577,59 1.656,47 1.739,29 MAG-402.4.3.1 MAG- MAG- MAG- MAG- 402.4.3.2 402.4.3.3 402.4.3.4 402.43.5 MAG- 402.4.3.6 MAG- 402.43.7 1.362,78 1.430,92 1.502,46 1.577,59 1.656,47 1.739,29 1.826,26 MAG-402.4.4.1 MAG- MAG- MAG- MAG- 402.4.4.2 402.4.4.3 402.444 402.44.5 MAG- 402.4.4.6 MAG- 402.4.4.7 1.430,92 1.502,46 1.577,59 1.656,47 1.739,29 Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro - Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0**83) 3367 1129 — FAX — (083) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br 1.826,26 1.917,57 +u ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS ANEXO | Segmento 1 — Tabela 5 — Psicopedagogo Educacional — MAG-402.5 PADRÕES DE VENCIMENTO/ SÍMBOLO/R$ MAG- MAG- MAG- MAG- MAG- MAG- 402.5.1.2 | 402513 402.5.1.4 402.5.1.5 402.5.1.6 402.5.1.7 1.155,00 1.212,75 1.273,38 1.337,05 1.403,90 1.474,10 MAG- | MAG- MAG- MAG- MAG- MAG- 402,5.2.1 402.5.2.2 402.523 402.524 402525 402.5.2.6 402.52.7 1.297,89 1.362,78 1.430,23 1.502,46 1.577,59 1.656,47 1.739,29 MAG- MAG- MAG- MAG- MAG- MAG- MAG- 402.5.3.1 402.5.3.2 402.5.3.3 402.5.3.4 402.53.5 402.5.3.6 402.5.3.7 1.362,78 1.430,23 1.502,46 1.577,59 1.656,47 1.739,29 1.826,26 MAG- MAG- MAG- MAG- MAG- MAG- MAG- 402.5.4.1 402.5.4.2 402.5.4.3 402.5.4.4 402.545 402.5.4.6 402.54.7 1.430,23 1.502,46 1.577,59 1.656,47 1.739,29 1.826,26 1.917,57 T e ES) (5) q [) 3 o] uy o [= fe) > É) o É) 8 7) a Rua Cel. Aritonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0**83) 3367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: Www.bananeiras. pb.gov.br