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norma nº 8/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2011
Date 2011-12-12
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO 2 DO ART. 1 DA LEI N 002-2007
native_id1216

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO 8 2º., DO ART.
1º., DA LEI COMPLEMENTAR Nº.
002/2007 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
' FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Es DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
Art. 1º - O parágrafo 2º., do artigo 1º., da Lei Complementar nº. 002, de 13
de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
EO e iate ya ONDE SE LÉ; 300% (trezentos por cento), LEIA-SE;
400% (quatrocentos por cento)”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º- Revogam-se as disposições em contrário.
Bananeiras, 15 de dezembro de 2011.
A
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É RTA ELEONORA ARAGÃO ALHO
PREFEITA DO MUNICIPIO
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB —- CEP 58220-000
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080
Site: www.bananeiras.pb.gov.br
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unicef
MUNICÍPIO DE BANANEIRAS
ORNAL OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº. 06/77, DE 18/02/1977
Prefeitura Municipal de Bananeiras
CNPJ: 08.927.915/0001-59
Rua Cel. Antonio Pessoa, 375,
BANANEIRAS, PB
www.bananeiras.pb.gov.br
DE
BANANEIRAS (PB), 16 DE DEZEMBRO DE 2.011
LEI COMPLEMENTAR Nº. 008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO $ 2º., DO ART.
1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº.
002/2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
1º - O parágrafo 2º. do artigo 1º., da Lei
Complementar nº. 002, de 13 de junho de 2007, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
NDA, assaroaesv ONDE SE LÊ; 300% (trezentos por cento),
LEIA-SE: 400% (quatrocentos por cento)”
Art. 2º -
publicação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Bananeiras, 15 de dezembro de 2011.
MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO
PREPRITA MEACIP AA
LEI MUNICIPAL Nº. 527, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2011.
CONCEDE ABONO PROVISÓRIO
AOS | PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A PREFEITA DO
MUNICIPIO ADOTOU A MEDIDA PROVISÓRIA Nº.
13, DE 2011, E QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU IN INTEGRIS o TEXTO DA
PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, E EU, EDGARD
SANTA CRUZ NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica concedida aos profissionais do
magistério, um abono salarial correspondente a um vencimento
básico percebido pelo servidor efetivo do município de
Bananeiras, com exercício na Secretaria Municipal de Educação,
na área de ensino, supervisão e administração escolar.
Art. 2º. O referido abono será pago uma única
vez, até 31 de dezembro do corrente.
Art. 3º. - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação com efeitos financeiros até 31 de dezembro de
2011.
Art. 4º, - Revogam-se as disposições em contrario.
Bananeiras, 15 de dezembro de 2011.
EDGARD SANTA CRUZ NETO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
LEI MUNICIPAL Nº. 528, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº.
463, DE 15/12/2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A PREFEITA DO MUNICIPIO
ADOTOU A MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 12, DE 2011, E QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA
PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, E EU, EDGARD SANTA CRUZ
NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº. 463,
de 15 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º. (...) O valor do débito, objeto de parcelamento,
referente ao não repasse das contribuições referentes à PARTE
DOS SERVIDORES, no período de outubro de 2007 a 31 de
dezembro. de 2008, incluindo o 13º (décimo terceiro) salário,
consolidado e atualizado conforme índice IPCA — Índice de preço
consumidor acumulado.
Art. 2º. - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrario.
Bananeiras, 15 de dezembro de 2011.
EDGARD SANTA CRUZ NETO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
LEI MUNICIPAL Nº. 529, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR OBRAS E
BENFEITORAS EM IMÓVEL
LOCADO.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar obras e benfeitorias necessárias e/ou úteis no imóvel
localizado na Praça Sagrado Coração de Jesus (antigo Colégio
das Dorotéias), o qual é locado pela Prefeitura Municipal de
Bananeiras à Diocese de Guarabira desde o mês de janeiro de

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