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norma nº 1000/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1000 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1.000 DE 24 DE MARÇO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial ao Orçamento vigente para 
fins que menciona e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial 
ao orçamento vigente, no valor de R$ 6.545.000,00 (seis milhões quinhentos e 
quarenta e cinco mil reais), para atender as despesas da manutenção das atividades 
da Educação Básica – Precatórios FUNDEF.
Parágrafo Único – A discriminação do crédito especial no caput deste 
artigo será assim distribuída:
06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Rubrica: 12 368 1003 2065 Manutenção das Atividades da Educação Básica -
FUNDEF – Precatórios
Valor: R$ 6.545.000,00
Elementos de Despesas
3190.13 – Obrigações Patronais......................................................R$ 600.000,00
3191.13 – Obrigações Patronais......................................................R$ 1.800.000,00
3390.30 – Material de Consumo......................................................R$ 210.000,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................R$ 350.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............R$ 325.000,00
3390.91 – Sentenças Judiciais.........................................................R$ 30.000,00
3390.93 – Indenizações e Restituições............................................R$ 30.000,00
4490.51 – Obras e Instalações........................................................R$ 2.200.000,00
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 1.000.000,00
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Fonte: 25440000 Recursos de Precatórios do FUNDEF (arrecadados em exercícios 
anteriores)
Finalidade: Liquidação para atender as despesas da manutenção das atividades da 
Educação Básica – Precatórios FUNDEF.
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 
anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal 
nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a 
suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da 
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor 
autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023.
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da 
adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação 
orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação 
ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à 
compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 24 de
março de 2023; 135º da Proclamação da
República.
________________________________________________________
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Autoria: Poder Executivo. PUBLICADO NO DIÁRIO 
OFICIAL EDIÇÃO 
ORDINÁRIA, 
BANANEIRAS/PB | 24 DE 
MARÇO DE 2023.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
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ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 6.545.000,00 (seis milhões quinhentos e quarenta 
e cinco mil reais), para atender as despesas da manutenção das atividades da 
Educação Básica – Precatórios FUNDEF.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste 
artigo será assim distribuída:
06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Rubrica: 12 368 1003 2065 Manutenção das Atividades da Educação Básica -
FUNDEF – Precatórios
Valor: R$ 6.545.000,00
Elementos de Despesas
3190.13 – Obrigações Patronais......................................................R$ 600.000,00
3191.13 – Obrigações Patronais......................................................R$ 1.800.000,00
3390.30 – Material de Consumo......................................................R$ 210.000,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................R$ 350.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............R$ 325.000,00
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
3390.91 – Sentenças Judiciais.........................................................R$ 30.000,00
3390.93 – Indenizações e Restituições............................................R$ 30.000,00
4490.51 – Obras e Instalações........................................................R$ 2.200.000,00
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 1.000.000,00
Fonte: 25440000 Recursos de Precatórios do FUNDEF (arrecadados em exercícios 
anteriores).
Finalidade: Liquidação para atender as despesas da manutenção das atividades da 
Educação Básica – Precatórios FUNDEF.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez 
que os recursos decorrerão de superávit financeiro apurado em exercícios anteriores.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura.
Prefeitura Municipal de Bananeiras-PB, 21 de março de 2023.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 6.545.000,00 (seis milhões quinhentos e quarenta 
e cinco mil reais), para atender as despesas da manutenção das atividades da 
Educação Básica – Precatórios FUNDEF.
FONTE:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fonte de recursos 
oriundos de Precatórios do FUNDEF (arrecadados em exercícios anteriores).
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, 
declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação 
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do 
Crédito Especial para esse fim autorizado. 
Prefeitura Municipal de Bananeiras-PB, 21 de março de 2023.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Municipal

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