| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1950 |
| Date | 1950-07-03 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM. |
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t % a & ae LEI Nº23DE 3DE JUL DE 19%. u E ad À CRIA U SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTREDAS-DE A) [4 aee Es + DaGuia raia a o Ea O Profstto Municipal de Beneneiras, jo Es-. PER , tado da Peraíba, faz saber que & Câuara X pio ' é nicivel decretou e eu sanciono a seguinte | 8 “ sê 0 ART.1º - Pica criado, direfasente subordinado ao Prefeito Mu- pa , Tá Pc eq INICIPAT, DE ESTRADAS DE RODAGEM k E Tas 9 Único - Nesta Lei são considerados equivalente as P E La SN ; es "SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RUDAGEM | k RO xo SER). 3 EE ER, by DE ARPSaR = Ao SM.ESB. conpete ;.. + (E o É Sm : Es — AJ-EMecutar - fiscaliser todos os serviços tócâdcs o k Mc) E e aduinistrativos concernentes a estudos, projetos,es js 4 ' “o pecificaçoes, orçganentos, Loceçes construção o melho- 4 <a aa ranentos das estradas coupreêndidas no Pleno fodoviá. E ar ) fo à rio do Municipio de Benenciras, ínclusíve pontes e A! F oa a mais obres eouplenentares. : Ed a “Conservar peruanentegento as estradas wunicipéis. “a st E Elia C)-Exercer a polícia de trafegó nas estradas unici- E - ceia Bs c pais, “ 5 ao ; AR dec GE D)-Coleborer cou o Profeito na rig, periódica, pe ; ed -Lo wenos cinco anos, do Pleno Rodov erio do Munici- ny «Dio alirmede ser apresentade é aprovação do D.beR. poe onde tanento' de Estredas de Rodagem do Estado de Pa- | x , a raíta). - - À - ' a e E)-Der execução sistemátice a base plano, medinate a . : Orgenizeçeo do progrênas anudis previauente aprova- do | dos pelo Prefeito. o E 5 : k P)-Adoter é clessificação ds estradas e 08 trans ti- dos pera q cálculo de pontes e obres do arte, esta. balecidos plo Departenento Necfonal de Estradas de E “ Rodagem, É é E RS G)-Soltcr sr, por intermédio do Prefeito, a eegisten « Ci eia tócnies do D.E.R. no plencjemento a execugeo de me a servi que, por eus natureza exijes conhecimentos E > especializados. ê Ee H)-Prestar, por interuedio do Prefeito ao D.B.R. to- r as das as inforwúaçoes relativas é Viação Rodoviaria. do a E AA Municipio « feciliter-lhe os meios « inspa dire-, ER os te das obras = serviços rodoviário Muntcípais. at I)-Reneter enualuente, por interusdio do Prefesto ao ; à j — D.E.R. presenorizêdo reletorto das atividades do exer tos PISTA à cício anterior, aeonpanhedo de denonstreção da execu. Í ção do orçamento do referido exercicio. E / o , d)-Dar eonhscisento ao D.E.R. de todas us leiis, decre tos e regulamentos que 8e referem a tributis ! L tes sobre automobílisao «o transporte redoviário . K)Menter atueltzado o mépa da ráde rodoviária do Mu- nicipio. a É. L)j-Coligir « coordener persenentenente, elementos ia » forustiws - dados estetisticos de interesse pera ad- Ma ? ninistreção rodoviária. RE ' M)-mentet uu Berviço peraenenterente de informaçoes at ve publico sobre intinor rio, distantia,condiçoss kéent. | cd cas estado de conservação das rodo vías e recursos Ed HER, - Poniveis eo longo das estradas nuntcípéis, bem so Eos nai “e Cc. d tê o á E PP =D ;