| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1950 |
| Date | 1950-07-03 |
| Ementa | CRIA O ENSINO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS |
| native_id | 1284 |
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LEI Nº 24 DE 3 De JULHO DE 1990. - CRIA U ENSINO PRIMÁRIO MUNICIPAL Do MUNICIPIO DE Balla- ERES NEIRAS .- sm day Ru O Prefetto Munteipel de Beneneires do Estado da age “, Perefbe, fez saber que & Cêuara Municipal de PA de neneiras, decr-idw e cu sanciono & seguinte Lei; DO ENSINO PRIMARIO MUNICIPAL E: BASES DA URGENIZAÇÃO DO ENSINO PRIMARIO MUNICIPAL e CAPITULO 1 E, ris DAS FINELID! DES DU ENSINO PRIMÁRIO Ê ART. 1º - À Educação prinéria tem por finalidade preparer & cri-. ançe, dando-lhe instrução intelectual rudimentar «- elepentar e atí- vendo o seu espirito em plena formação pere habilite-ia a entrar gm contacto com o aubiênto social eu que teré de víver. Egsa educação Sera administrada; s: e & : ; |=pôr mefos concrétos que perií tau vencer ab liçoss, % A: B)-intercelação nas liço-s de letras, dé nebitos e preceitos de higiano que exercidos, disriausnte, influirão no futuro do educando, C)-urtantação pedagogicanente adquíride, de nogoes de forueção de ceréter fundswentada nos sentimentos efetivos de euôr É Patria e a Fenilta, “é D)-Prepereção, soctaLuente, do educando contre influências astra nhes que lhes advirão ao contacto direto cou o meio exterior, : ; CAPITULU 1 herã : DAS CATEGORIAS DO ENSINO. n 4RT.2º - O Ensino Prinério Municipel desdobrar-s=-d eu três cur- B0E; 4)- Fundenental EE Rudinentek C)- Supletivo. LLTULO II. CAPITULO JI. DO CURSY FUNDAMENTAL. ART. 3º - O Curso Fundamental, cou quatro ams de estudos, cor= responderá as seguintes descíplinas: y Ettore, linguageu oral e oscrita,. B)-Iniciação watenética, geografía e Wístorta do Brasil, princi pelnente de Pereíba, G)-Noçoes de ciências físicas e naturéis, j - Dl-Desenho, trebslhos «enugis o noções de agricultura, E)-Ganto orfeônico e educação fíeica. E CAPITULO II DO CURSU RUDIMENTAL. as E -: ART. 4º - O Curso Rudimnental, com três anos de estudos, coupreên eré: A)-Leitura, Miapriges oral e escrita, B)-Iniciaçao mate > e y se nes de geografia, de historia do Brasil cspecislLuente da Pa Ja E ae j Be so-5 de higiêne, ciências neturéis e físicas, E)-Desenhos e trebelhos uanuéis, ; -P)-Nogoês de agricultura. - RN Tal