| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1950 |
| Date | 1950-12-23 |
| Ementa | FICA ELEVADO PARA CENTO E CINQUENTA CRUZEIROS OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES, POR SESSÃO QUE COMPARECER. |
| native_id | 1286 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
Art. 1º - Art. 2º - Art. 3º - Art. 4º - AC Considerendo que, ao tempo em que foi apro vado o Decreto-lei que criou subsidio dos- Vereadores da Camara M. de Bananeiras, na im portancia de cr$125,00 por sessão a cada Ve- reador que comparecer, e tendo em vista que 'o Orçamento naquela época, ou seja em 1948 era de cr$500.000,00, e nesta data, isto é. no corrente exercicio o referido Orçamento se elevou a cr$700.000,00, e tendo em vis- ta que, o Corpo Legislativo tem por direito uma cóta de 5 % sobre a Receita arrecadada nunca inferior a prevista. Considerando ainda que os 5% da' referida cóta vem se verificando constantemente saldo; RESOLVE: Fica a partir deste mêz, ou seja do inicio da reabertu- ra dos trabalhos Legislativos, fixado em cr$150,00 o Pá gamento por sessão pelo comparecimento de cada Vereador. O pagamento será feito de conformidade o sistema adota- do no Decreto-lei nº 3 que criou os subsidios referidos, : isto é na Tesouraria da Prefeitura Municipal, mediante folha explicativa dos nomes dos Vereadores, numeros de sessoes e importancia respectiva. Fica o Prefeito autorizado a efetuar o Pagamento ora am pliado com a presente lei, abrindo o creaito necessario se preciso fôr. = Revogam-se as desposiçoés em contrário. Sala das sessoês da C.Municipal de Bananeiras, em, 740 de Da runlias “de 1950. Vereador. cos home das fareees. + pPAimaneino, pg - la (ELO ; Lt E E (Dera. Peruca Po ZA dia eme. A hrocacto o resto pro zu, RS ses is tur aê, AS () : . Y | | ESTADO DA RA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Art. 40-Revogam-se as desposiçoãs em contrario. O Prefeito Municipal de Bananeiras, do Es tado da Paraíba, faz saber que a Câmara Hu nicipal aprovou e eu sanciono e seguinte Leis ; LEI je NAO des SS Fica elevado para cénto e cinquenta crusei ros(cr$150,00) os subsídios dos versad s Por sessão que comparecer. sê Art. lo-Pica a partir desto mês, ou seja do inicip da renber tura dos trabalhos legislativos, fixado em cento e - cinquenta cruzeiros (cr$150,00) o pagamento por ses- são pêlo comparecimento ds cada vereador; Art.20- O pagamento será feito de conformidade o sistema ado tado na Dei nº 3, que criou os subsídios dos ve res, ísto é, na Tesouraria da Prefeitura Municipal, mediante fólha explicativa dos nomes dos vereadores, numero de sesscês e importancia respectiva; Art. JosoFica o Prefeito autorizado a efetuar O pagamento ora ampliado com a presente Lei, abrindo o credito neces sário se preciso fôr; > Prefeitura 4. de Bananeiras, 23 de dezembro de 1950 Augusto Beserra Cavalcanti Prefeito Bunicipal.