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← Bananeiras (PB)

norma nº 40/1951

Tipo Lei
Número / Ano 40 / 1951
Date 1951-12-26
EmentaPROÍBE A CRIAÇÃO SOLTA DE QUALQUER ESPÉCIE NO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS
native_id1296

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Câmara Municipal de Bananeiras
LEI JN 40
À Valiurs muniCipui us Datiautituss aprovou a se
guinte Lei:
Proibe a criação Solta de qualquer espécie no Tune ms
Bananeiras.
Arte19- Fica proibida a criação solta de qualquer espécie
no Municipio de Bananeiras.
“ : Art. 20- Os criadores terão o prazo de seis (6] meses a -
contar da data da zm publicação desta Lei, para prenderem os seus
a!
. animais. )
Art.3º- Fica imposta uma multa de quinhentos cruzeiros(crg
500,00), duplicada na reincidência ao inftator da presente Lei,não
isentando a sua responsabilidade aos danos causados.
Art.40- Og animais que forem encontrados soltos após o pra
' zo estipulado na aprovação da presente lei, deverão ser spreêndi-
E a dos pelo prejudicado em presença de testemunhas e remetidos ao de-
posito da Prefeitura Kunicipal,onde será imposta aos donos do mes
' mo a multa de que trata o art. 3º.
Paragrafo único:-Se impossível se tornar a apreensão de a- .
himais, o prejudicado testemunhará a Presença dos que Pr encon-
trados soltos, com indentidade do seu verdadeiro dono, comunicando
o fato á Prefeitura, para o cumprimento referido no art. 3º desta
lei.
: Arte 5º. A presente lei entrará em vigôr a partir da data €-
de sua pubbicação, revogadas as desposiçoés em contrário.
Sala das sesso%s da Camara Kunicipal de Bananeiras, 26 de dezembro
de 1951.
4 João o 7 Rocha - Presidente. 4
ARLINDO cd fe AI ALHO - 18 Beer tário.
Luiz Férreira de Melo - 2º Secretár'

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