| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1951 |
| Date | 1951-12-26 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO AS AVENIDAS LADO DIREITO, ESQUERDO, POENTE E NASCENTE DO MERCADO PÚBLICO DA VILA DE SOLÂNEA. |
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ESTADO DA PARAIBA Câmara Municipal de Bananeiras , LEI no a. 47 pai uns SD, A Camara Municipal de bananeiras, eprovou a se- ; guinte Leis . / RES Ea Mep. Dá denominação as avenidas lndos Di- reito, Esquerdo, Poente e Nascente do ro A -— — Mercado Público da Vila de Solânea. = Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal de Bananeiras,au ass zado a - dar as denominaçoês de; "Pedro Almeida", "Odon Bezerra", Fray | — — cisco Pinto e “Candido de Sousa",. as avenidas lados Direito, lado Esquerdo, lado Poente e lado lado Nascente do Mercado Público da vila de Solânea, deste Kunicípio. RE TAS Pelos Art.20- Para correr as despesas de que trata o Art. anterior fi E emese etets mre m o IE ROS O AROS GESBRACEÇSE o ca autorizado o poder Executivo a abrir um crédito na impor- tancia necessária a sua execução. E RR sono sido E isa ER art. 30- A presente Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as desposiçoés em contrário. Sala das sessoês da Camara Municipal de Bananeiras,26 de de- zembro de t951. (O) BA A, 1 1 DEE DLL MN 004 Presidente 2 O ç - a à ” RR, 6 A ca E a um cs im elos um am ecretario Ea pe * ; ZELA ECO ERR eia ED GS Coca ço AR Secretário. E pci e Ze o DR, 1