| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1951 |
| Date | 1951-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM CHARAFIZ PUBLICO A RUA TARGINO NEVES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DA PARAIBA Câmara Municipal de Bananeiras L E 1 Ne 53, A Câmara Kunicipal de Bananeiras aprovou a seguinte Leis Autoriza o poder Executivo a realizar a construção de 2 um Chafariz público à rua Targino Neves e dá outras - providências. Art. 1º - Fica o Prefeito Constitucional de Bananeiras au torizado a abrir um ceédito especial na importância necessária Neves desta Cidade. E art. 29 - Revogam-ge as agsposiçoés em contrário. Sala das $essoês da Camara Kunicipal de Bananeiras, 28 de — dezembro de 1951. [a E es sé, === DadaaallilDDa Ill D=D- 200 = q e e oão Elísio da Rocha - Presiden amalhô - 1º Seéretário. Arlindo Rodrigue eira de Melo - 2º Secretário. Resolvo vetar êste Projeto, uma vêz que “iá deficiência d7agua | é grande, ficendo no propósito de construí-los, quando fôr ponsasgeito a ampliação do Reservatório. 2: Bananeiras, 4 de Janeiro de 1.952 E a - | outinho o | Prefeito Constitucional: [V) Das Ez NY a | - 4 a sua execução, para a construção de um Chafariz aé rua Tergino ESTADO DA PARAIBA Câmara Municipal de Bananeiras LEI ne 53. A Câmara Municipal de Bananeiras aprovou a seguinte Lei: ) eg Autoriza o poder Executivo a realizar a construção d' p u o um Chafariz público á rua Tergino Neves e dá outras - ki 4. d providencias. É Arte 1º - Fica o Prefeito Constitucional de Bananeiras au Ê ! torizado a abrir um crédito especial na importancia necessária a sua execução, para a construção de um Chafariz at rua Tergino a 3 Neves desta Cidade. Art. 20 - Revogam-se as desposiçoõs em contrário. Sala das sessoês da Camara Municipal de Bananeiras, 28 de — desembro de 1951, De dCcu REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. SB. Autoriza o Poder Executivo a realizar à construção de tim Chafariz público de rua Targino Neves e dá outras providencias. Art.1º « Fi, s ca o Prefeito Constitucional de Bananeiras autorizado a abrir um crédito especial na importância necessária a sua execução, para a cons- trução de un Chafariz Público da rua Targino Neves desta cidade. Art.2º — Revogam-se us disposições em contrário, Sala das Sessês da Cimissão de redaçao da Camara de vereadores | Em 28 de dezembro de 1951 a Et pães. PGS !"Antorisalão Puder É RR pç uma cons ai + trução de ym "CHAPAREZ: O" na rua e ce “> 1 Neves" e dá outras mi E o Art? 1º Fica o Prefetts ar B aut A tBrir, um erfdito especial na impore taneta nacessária para realizar PANE à de um nChatarta Público” na rua Targino Neves desta cidade, e 29 Revogam-se as asseio sa ne REP OPE O RE Sala das Sessões da Camara o tlie mo de dezembro de 1953 Dn ammtiticaçãos 8) A realização da obra constante do presente projeto de Lei,ê dê mais ampla necessidade, porque alt habita grande parte da gente pobre da cidade, que não pode de maneiras algula prover as suas habitações com saneamento e instalação dagua,o que'e faleutado somente a aqueles que foram favorecidos pela sorte de se tarem com qualidade de ricos. Neste censo somente os puderes: cosspode e tem o dever de suprtr essa daficieneta quando ch realizar obras de tamanho alcance social.Está assim a ma Mercer o ampado da casa o projeto em apreços á Ê E Vereadores medo qu AE Ads oo o prsga0so di (8 2EP 1/3 He e e (a eecol KA / ko E . RS aa 2: dA Cons tee mt to As k as O Projeto de Lei em fóco ,sob forma de autorisação ao f bivo, para abertura de um crédito especial,com vigancia no exercicio. Ed é : podera s etisado apos a aporvação por este legislativo orerer as classes menos enrique: 1 ação que acompanha o projeto em [ a qualquer pessõa que queira trabalhar me beneficio do pôve, rec: PE a Sala das Sessões da Camara lunicip ras, em 14 de Desembro de 1951.