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norma nº 53/1951

Tipo Lei
Número / Ano 53 / 1951
Date 1951-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM CHARAFIZ PUBLICO A RUA TARGINO NEVES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1301

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ESTADO DA PARAIBA
Câmara Municipal de Bananeiras
L E 1 Ne 53,
A Câmara Kunicipal de Bananeiras aprovou a
seguinte Leis
Autoriza o poder Executivo a realizar a construção de
2
um Chafariz público à rua Targino Neves e dá outras -
providências.
Art. 1º - Fica o Prefeito Constitucional de Bananeiras au
torizado a abrir um ceédito especial na importância necessária
Neves desta Cidade.
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art. 29 - Revogam-ge as agsposiçoés em contrário.
Sala das $essoês da Camara Kunicipal de Bananeiras, 28 de
— dezembro de 1951.
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=== DadaaallilDDa Ill D=D- 200 = q e e
oão Elísio da Rocha - Presiden
amalhô - 1º Seéretário.
Arlindo Rodrigue
eira de Melo - 2º Secretário.
Resolvo vetar êste Projeto, uma vêz que “iá deficiência d7agua
| é grande, ficendo no propósito de construí-los, quando fôr ponsasgeito
a ampliação do Reservatório. 2:
Bananeiras, 4 de Janeiro de 1.952
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4 a sua execução, para a construção de um Chafariz aé rua Tergino
ESTADO DA PARAIBA
Câmara Municipal de Bananeiras
LEI ne 53.
A Câmara Municipal de Bananeiras aprovou a
seguinte Lei: ) eg
Autoriza o poder Executivo a realizar a construção d' p
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o um Chafariz público á rua Tergino Neves e dá outras - ki
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providencias. É
Arte 1º - Fica o Prefeito Constitucional de Bananeiras au Ê
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torizado a abrir um crédito especial na importancia necessária
a sua execução, para a construção de um Chafariz at rua Tergino
a 3
Neves desta Cidade.
Art. 20 - Revogam-se as desposiçoõs em contrário.
Sala das sessoês da Camara Municipal de Bananeiras, 28 de
— desembro de 1951,
De dCcu
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. SB.
Autoriza o Poder Executivo a realizar à construção
de tim Chafariz público de rua Targino Neves e dá
outras providencias.
Art.1º « Fi,
s
ca o Prefeito Constitucional de Bananeiras autorizado a abrir um
crédito especial na importância necessária a sua execução, para a cons-
trução de un Chafariz Público da rua Targino Neves desta cidade.
Art.2º — Revogam-se us disposições em contrário,
Sala das Sessês da Cimissão de redaçao da Camara de vereadores |
Em 28 de dezembro de 1951
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Et pães. PGS
!"Antorisalão Puder É RR pç uma cons
ai + trução de ym "CHAPAREZ: O" na rua e ce
“> 1 Neves" e dá outras
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Art? 1º Fica o Prefetts ar B aut A tBrir, um erfdito especial na impore
taneta nacessária para realizar PANE à de um nChatarta Público” na rua
Targino Neves desta cidade,
e 29 Revogam-se as asseio sa ne REP OPE O RE
Sala das Sessões da Camara o tlie
mo de dezembro de 1953
Dn ammtiticaçãos 8)
A realização da obra constante do presente projeto de Lei,ê dê
mais ampla necessidade, porque alt habita grande parte da gente
pobre da cidade, que não pode de maneiras algula prover as suas
habitações com saneamento e instalação dagua,o que'e faleutado
somente a aqueles que foram favorecidos pela sorte de se
tarem com qualidade de ricos. Neste censo somente os puderes:
cosspode e tem o dever de suprtr essa daficieneta quando ch
realizar obras de tamanho alcance social.Está assim a ma Mercer o
ampado da casa o projeto em apreços á Ê
E Vereadores
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O Projeto de Lei em fóco ,sob forma de autorisação ao f
bivo, para abertura de um crédito especial,com vigancia no exercicio.
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podera s etisado apos a aporvação por este legislativo
orerer as classes menos enrique:
1
ação que acompanha o projeto em [
a qualquer pessõa que queira trabalhar me beneficio do pôve, rec:
PE a Sala das Sessões da Camara lunicip
ras, em 14 de Desembro de 1951.

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