| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1951 |
| Date | 1951-12-28 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A MANDAR CONSTRUIR CHAFARIS PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1304 |
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LAOS E, PRESIDENTE, CAMARA DE VEREADORES DE BANANEIRAS sea PROJETO Nº 62 -1951 Fica autorizada a construção e ampliação de Cnafarizes nos bairros de maior população pobre,na cidade de Bananeiras e dá outras providências . Art.le - Fita o Executivo Municipal autorizado a construir três Chafarizes,respectivamente,no bairro Cassiano Cícero,conhecido por Macaíba,na Rua da Areia e no bairro Paravelho, bem como ampliar - e instalar mais quatro torneiras no Chafariz,a Rua da Presidente Cas tro Pinto,que estrema com a Rua Alfredo Guimarães,na cidade de Bana- neiras . Art.2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um cré dito especial de CR$ 20.000,00 para prover as necessárias despesas . Art.3º - Esta lei entrará em vigor de 1º de Janeiro de 1952 por diante,revogam-se as disposições em contrário . Sala das sessões da Câmara Municipal de-Bananeiras,18 de De zembro de 1951 a PELO Alreucar de Obivpia Antônio Alencar de Oliveira -Vereador t CEBrIPI CACO A Os serviços pleiteados contidos no presente Projeto são ini ciativas de alto alcance social,porque visam,através de Chafarizes - apropriados abastecer com água potável a mais de trezentas famílias - pobres,nos quatro bairros citados. São relevantes iniciativas que exi gem imediata positivação,uma vez que nêsses locais não existem fontes | públicas ou reservatórios d'agua que atendam às necessidades inadiá- veis da gente pobre de cada bairro referido,com exceção da Rua Presi- dente Castro Pinto,onde existe um Chafariz público que,por ser peque- esti a ção oportuna dos dinheiros públicos . f Sala das sessões da Câmara Municipal de Fananeiras,18 de De- zembro de 1951. a) Qulgmio Alueca dA Olinto Antônio Alencar de Oliveira -V E no não abastece,com eficiência,à numerosa população que o cerca .A pro Bs visão d'agua nos ambientes pobres, já referidos,constituem uma aplica | | | ] e L . MAs NES x São ra x E a o Projeto nº 62 tem por fim a construção de três rizes e a ampliação de outro Chafariz, todos nos principa: ros de maior densidade de gente operária . Merece,por 1850 » acatamento desta Casa,por pêeitear a efetuação à mpreenti mento q consui tam O mais a os n 3se da nossa & ESTADO DA PARAIBA Câmara Municipal de Bananeiras LEI me. 6a, po e e S . A Câmara Nunicipal de Bananeiras, aprovou a . seguinte Leis Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir Chafarizes publicos e da outras providencias. Arte 1º - Fica Oo Executivo Kunicipal autorizado a construir três Chafarfzes publicos, um na rua da Macaíb a(Cassiano Cicero) nobair- ro do Paraverum e rua da Areia, e ampliação da instalação de mais quatro torneiras no Chafariz do rua Castro Pinto com e Alfredo Gui. marães. Arte 20 « Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um cré- dito especial de Cr$20.000,00 para prover as necessárias Pa Arte 3º - Esta Lei entrará en Vigor a partir de 1º de janei de 1952, revogam-te as desposiçoés em contrário. = Sala das sessoês da Camara Municipal de Bananeiras, 28 de de- O CSS 8essots da Camara Nui de cida TT TT atsscests=e COCO CC OSCE ass se sasas- João Elisio da Rocha - Pregidente zembro de 1951. ESTADO DA PARAIBA Câmara Municipal de Bananeiras LEE gm Gas A Câmara Kunicipal de Bananeiras, aprovou a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir chafarizes públicos e da outras providências. Arte 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a construir três chafarfzes públicos, um na rua da Macaíba(Cassiano Cicero) nobair- ro do Paraverum e rua da Areia, e ampliação da instalação de mais . quatro dorneiras no chafariz da rua Castro Pinto com a Alfrêdo Gui. marães. Arte 20 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um cré-. dito especial de Gr$20.000,00 para prover as necessárias despêsas. Arte 30 - Esta Lei entrará em vigôr a partir de 1º de janeiro ! “de 1952, revogam-se as dgsposiçoés em em contrário. Sala das sessoês da Camara Municipal de Bananeiras, 28 de de- zembro de 1951. Arlindo Rodrigues R lho =1º9 secretário Luiz Ferreira de Melo - 2º Secretário. Veto a Lei em fôco, tendo em vista a falta dºagua, cujo proble- ma já é do conhecimento público, prometendo solucionar êsse obstácue lo, logo que haja oportunidade de aumentar o Reservatório. Prefeitura Municipal de Bansneiras,4/1/52 , Antônio Coutinho Filho AX Prefeito Constitucional