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← Bananeiras (PB)

norma nº 62/1951

Tipo Lei
Número / Ano 62 / 1951
Date 1951-12-28
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A MANDAR CONSTRUIR CHAFARIS PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1304

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 5

LAOS E,
PRESIDENTE,
CAMARA DE VEREADORES DE BANANEIRAS
sea PROJETO
Nº 62 -1951
Fica autorizada a construção e ampliação de Cnafarizes nos
bairros de maior população pobre,na cidade de Bananeiras e dá outras
providências .
Art.le - Fita o Executivo Municipal autorizado a construir
três Chafarizes,respectivamente,no bairro Cassiano Cícero,conhecido
por Macaíba,na Rua da Areia e no bairro Paravelho, bem como ampliar -
e instalar mais quatro torneiras no Chafariz,a Rua da Presidente Cas
tro Pinto,que estrema com a Rua Alfredo Guimarães,na cidade de Bana-
neiras .
Art.2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um cré
dito especial de CR$ 20.000,00 para prover as necessárias despesas .
Art.3º - Esta lei entrará em vigor de 1º de Janeiro de 1952
por diante,revogam-se as disposições em contrário .
Sala das sessões da Câmara Municipal de-Bananeiras,18 de De
zembro de 1951
a PELO Alreucar de Obivpia
Antônio Alencar de Oliveira -Vereador t
CEBrIPI CACO
A
Os serviços pleiteados contidos no presente Projeto são ini
ciativas de alto alcance social,porque visam,através de Chafarizes -
apropriados abastecer com água potável a mais de trezentas famílias -
pobres,nos quatro bairros citados. São relevantes iniciativas que exi
gem imediata positivação,uma vez que nêsses locais não existem fontes |
públicas ou reservatórios d'agua que atendam às necessidades inadiá-
veis da gente pobre de cada bairro referido,com exceção da Rua Presi-
dente Castro Pinto,onde existe um Chafariz público que,por ser peque-
esti a
ção oportuna dos dinheiros públicos . f
Sala das sessões da Câmara Municipal de Fananeiras,18 de De-
zembro de 1951.
a) Qulgmio Alueca dA Olinto
Antônio Alencar de Oliveira -V E
no não abastece,com eficiência,à numerosa população que o cerca .A pro Bs
visão d'agua nos ambientes pobres, já referidos,constituem uma aplica
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e
L .
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x São ra x E a
o Projeto nº 62 tem por fim a construção de três
rizes e a ampliação de outro Chafariz, todos nos principa:
ros de maior densidade de gente operária . Merece,por 1850
» acatamento desta Casa,por pêeitear a efetuação à mpreenti
mento q consui tam O mais a os n 3se da nossa &
ESTADO DA PARAIBA
Câmara Municipal de Bananeiras
LEI me. 6a,
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S . A Câmara Nunicipal de Bananeiras, aprovou a .
seguinte Leis
Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir
Chafarizes publicos e da outras providencias.
Arte 1º - Fica Oo Executivo Kunicipal autorizado a construir três
Chafarfzes publicos, um na rua da Macaíb a(Cassiano Cicero) nobair-
ro do Paraverum e rua da Areia, e ampliação da instalação de mais
quatro torneiras no Chafariz do rua Castro Pinto com e Alfredo Gui.
marães.
Arte 20 « Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um cré-
dito especial de Cr$20.000,00 para prover as necessárias Pa
Arte 3º - Esta Lei entrará en Vigor a partir de 1º de janei
de 1952, revogam-te as desposiçoés em contrário.
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Sala das sessoês da Camara Municipal de Bananeiras, 28 de de-
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João Elisio da Rocha - Pregidente
zembro de 1951.
ESTADO DA PARAIBA
Câmara Municipal de Bananeiras
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A Câmara Kunicipal de Bananeiras, aprovou a
seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir
chafarizes públicos e da outras providências.
Arte 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a construir três
chafarfzes públicos, um na rua da Macaíba(Cassiano Cicero) nobair-
ro do Paraverum e rua da Areia, e ampliação da instalação de mais .
quatro dorneiras no chafariz da rua Castro Pinto com a Alfrêdo Gui.
marães.
Arte 20 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um cré-.
dito especial de Gr$20.000,00 para prover as necessárias despêsas.
Arte 30 - Esta Lei entrará em vigôr a partir de 1º de janeiro !
“de 1952, revogam-se as dgsposiçoés em em contrário.
Sala das sessoês da Camara Municipal de Bananeiras, 28 de de-
zembro de 1951.
Arlindo Rodrigues R lho =1º9 secretário
Luiz Ferreira de Melo - 2º Secretário.
Veto a Lei em fôco, tendo em vista a falta dºagua, cujo proble-
ma já é do conhecimento público, prometendo solucionar êsse obstácue
lo, logo que haja oportunidade de aumentar o Reservatório.
Prefeitura Municipal de Bansneiras,4/1/52
, Antônio Coutinho Filho
AX Prefeito Constitucional

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