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norma nº 70/1951

Tipo Lei
Número / Ano 70 / 1951
Date 1951-12-28
EmentaCRIA O SERVIÇO DE VIGILÂNCIA NOTURNA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DA PARAIBA
Câmara Municipal de Bananeiras
LEI Nº 70
A Camara Kunicipal de Bananeiras aprovou a seguin
te Lei:
Cria o Serviço de Vigilancia, Noturna do Municipio de Ba-
naneiras, e dá futras providências.
Art. 1º- Fica autorizado o Prefeito Municipal de Bananeiras a cri
ar o Serviço de Vigilância Noturna do Municipio de Bananeiras, esti-
pulando o numero do quadro de pessoal, em numero de sete (7) homens-
que terá a seguinte destribuição: Três(3), ara Bananeiras, Três(3) pa
ra Solamea e um(1) para Borburema.
Art.2º - “O Serviço a que se refere o art. lºterá sua organização
em forma de Autarquia Municipal,com regimento proprio e em concordan
cia com a regulamentação adotada pelo mesmo Serviço já organizado pe
la Chefía de Polícia do Estado.
Art.3º - Para cumprimento desta Lei, fica o Prefeito Municipal -
de Bananeiras, autorizado a abrir o crédito necessário para conceder
uma subvenção anual necessária a manutenção do referido serviço, des
de que o comercio e o povo se comprometam a prestar a sua contribui-
ção mensal destinada a formar a caixa para manutenção da alúdida ins
tituição.
Paragrafo único: Fica ainda o Prefeito autorizado a criar uma co
missão para efetuar a regulamentação do regimento a que se refere o
art. 2º com observancia que dispõe o regulamento elaborado pela Che-
fia de Polícia do Estado.
Art.49- O Serviço ora criado, será superintendido pelo Delegado-
de Polícia, que se encarregará de sua fiscalização.
Paragrafo único: Todas as indicaçoês do pessoal constante do pa-
ragrafo único do art. 34. será de aprovação do Chefe do Executivo Muni
cipal.
Art. 5º - Revogam-se as desposiçoés em contrário.
Sala das sessoês da Camara Municipal de Bananeiras,28 de dezem-
bro de 1951.
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$ão Elisio da Rocha - Presidente.
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Arlindo Rodrigues alho 41º Secre
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Luiz Fefreira de Melo - es Secret.
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LE À N970 40 26 de dezembro de 1951.
Cria o Serviço de Vigilência Noturna do
kunicipio às Bunsneiras, e dá outras pros
videnciag.
O Prefeito Conetitucional de Eonereiros, Estado da Parale
das faz suber que a Câmara Municipal ásereta s eu sanciono n geruine
te Leis
0% IPePica antoriendo o Prefeito Kunicipal de Bonaneiras,
a criar o Serviço de Vigilancia Noturna do »unícípio de Beneneíras,
estipul-ndo o mmero do cusdro gs Pessoal, em rumero de seie (7) hos
Bens cue terá à seruinte CestribuiçãosTrãs (3) para Beronciras, Trõs
(3) para Solênea e um (2) para Borbaremas
Art.2000 Serviço a que se refera o arte 1º terá sua orga-
nizeção em forma de tuterquia. Munícipel, com resimento proprio e mm
comcordancia com » regulsmentação adoteda pelo mesmo Serviço já om
gnnigado pela Chofin de Polfcia do ústado, :
APBiZO=Para cumprimento desta Lei, fica o Prefeito Hunt
eip:il de Benaneiras, autoricado a abrir o crégito necsnsário Dara
conceder uma subvenção anual necessaria a manutenção do referido sem
viço, desdo cus o comercio e o Povo se comprometam = prestar a sua
contribuição mengnl destinado a formar a catxo para manutenção da
aludida instituição. !
Paragrefo Úúnicosrica ainda o Irefeito nutorizado a criar
uma comiscão para efetuar s regulamentação do regimento a que se Free
fere o art. 28 com observancia que dispõe o recul-nento elaborado
pela Chefia de Polícia do Estado.
Art.40=0 Serviço ora crindo, eorá cuperintendido pelo Des
legedo de Policia, que es encarrecsrá ge cua fiscalização.
Porserafo úricosfodss as indicações do pessoal constente
de parngrefo Érico Co arte 3º será de aproveção do Uhefe do Exeçutãs
vo Funicipals o
ArteGO Revogam-se cs disposições eu contrário,
Prefeitura Wunicipgi de Zenaneirasçã/1/52
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antonio Coutânho Filho
Prefeito Constitucional.
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Canoa MUNICIPAL DE BANANEIRAS.
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A Câmara Kunicipal de Bananeiras aprovou a seguin Feia
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Cria o Serviço de Vigilência, Noturna do Municipio de Ba-
= naneiras, e dá futras providências.
“Art. 10- Fica autorizado o Prefeito Municipal de Bananeiras a cri
“ar o Serviço de Vigilância Noturna do Municipio de Bananeiras, esti-
pulando o numero do quadro de pessoal, em numero de sete (7). homens-
que terá a seguinte destribuição: css Bananeiras, Três(3) pa
ra Solâmea e um(1) para Borburema. :
Arte20 - O Serviço a que se refere o art. Loterá sua organização mo
em forma de Autarquia Municipal,com regimento proprio e em concordan E
cia com a regulamentação adotada pelo mesmo Serviço já ai in ir pe.
la Chefía de Polícia do Estado.
Art.3º - Para cumprimento desta Lei, fica o Prefeito Municipal -
de Bananeiras, autorizado a abrir o crédito necessário para concede da
uma subvenção anual necessária a manutenção do referido serviço, des
: de que o comercio e o povo se comprometam a prestar a sua contribui. |
ção mensal destinada a formar a caixa para ap sonda da alúdida ins
tituição.
Paragrafo único: Fica ainda o Prefeito dsvo rs Pao a criar uma co
missão para efetuar a regulamentação do regimento a que se refere o
art. 2º com observancia que dispõe o regulamento elaborado pela Che- Eres :
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fervias,
Art.49- O Serviço ora criado, será superintendido pelo Detegado.
de Polícia, que se encarregará de sua fiscalização.
Paragrafo único: Todas as jindicaçoés do pessoal constante do pais
ragrafo único do art. 3a. será de aprovação do Chefe do Executivo uuni
cipal. :
Arte 5º - Revogam-se as desboniaçãa s contrário.
“Sala das sessoês da Câmara a de Bananeiras,28 de pião
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Arlindo Ro ZA
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Nova redação dada ao projeto de lei no 70
“Cria ô Serviço de Vigilancia Noturna do Município
de Bananeiras, e dá outras Providencias:
Art.1º-Pica autorizado O Prefeito Municipal de Bananeiras, a criar
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L o Serviço de Vigilancia Noturna do Municipio de Bananeiras, estipu
! lando O numero do quadro de pessoal, em sete(7) homens que terá a
É 1 seglinte destribuição: Três(3) para Bananeiras, três(3) Para Sola-
/ Rea e um para borburema; E
qa Arte 20- O Serviço a que se refere o art.lo.terá sua organização-
E em forma de"Autarquia Lunicipal, com Fegimento proprdo, e em con-
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Cordancia com a regulamentação adotada pelo mesmo serviço, já orga
Rizado pela Chefia de Folícia do Estado.
Art. 30- Para cumprimento desta Leí,fica o Prefeito Kunicipal de-
Baraneiras, autorizado a abrir o crédito necessária para conceder
uma subvenção anual necessária a Manutenção do referido serviço,
desde que O" comercio e o povo Se comprometam a prestar & sua contri
buição mensal destinada a formar & Caixa para manutenção da alú-
dida instituição.
Parágrafo UNICO: Fica ainda o Prefeito autorizado a criar uma co-
missão para efetuar a regulamentação do regimento a que se refere
9 art. 20 com observância que dispõe o regulamento elaborado pela
Cheffa de Polícia do Estado. à
t Art. 40. q Serviço ora criado, será superirtendido pelo Delegado
- de Polícia, que Se encarregará de sua fiscalização. ;
Paragráfo UNICO: Todas as indicaçoãs do presiga constante do pará-
Brafo único do art. do, será de aprovação do Chefe do Executivo
Municipal. |
Art. 5e- Revogam-se &s desposiçoés em contrário.
Sela das sessoês das comissoês, 28 de dezembro de 1951.
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ESTADO DA PARAIBA
Câmara Municipal de Bananeiras
LEI Nº 70
A Câmara Kunicipsl de Bananeiras aprovou a seguin
te Lei:
Cria o Serviço de Vigilancia, Noturna do Municipio de Ba-
naneiras, e dá futras providências.
Art. 1º- Fica autorizado o Prefeito Municipal de Bananeiras a cri
ar o Serviço de Vigilância Noturna do Municipio de Bananeiras, esti-
pulando o numero do quadro de pessoal, em numero de sete (7) homens-
que terá a seguinte destribuição: Três(3), ara Bananeiras, Três(3) pa
ra Solamea e um(1) para Borburema.
Arte2º - “O Serviço a que se refere o art. 1leteráã sua organização
em forma de Autarquia Municipal,com regimento proprio e em concordan
cia com a regulamentação adotada pelo mesmo Serviço já organizado pe
la Chefía de Polícia do Estado.
art.3º - Para cumprimento desta Lei, fica o Prefeito Municipal -
de Bananeiras, autorizado a abrir o crédito necessário para conceder
uma subvenção anual necessária a manutenção do referido serviço, des
de que o comercio e o povo se comprometam a prestar a sua contribui-
ção mensal destinada a formar a caixa para manutenção da alúdida ins
tituição.
Paragrafo único: Fica ainda o Prefeito autorizado a criar uma co
missão para efetuar a regulamentação do regimento a que se refere o
art. 2º com observancia que dispõe o regulamento elaborado pela Che-
fia de Polícia do Estado.
Art.4º- O Serviço ora criado, será superintendido pelo Delegado-
de Polícia, que se encarregará de sua fiscalização.
; Paragrafo único: Todas as jindicaçoês do pes ssoal constante do Da-
ragrafo único do art. 3a. será de aprovação do Chefe do Executivo liuni
cipal.
dd 5o - Revogam-se as desposiçoés em contrário.
Sala das sessoês da Câmara Municipal de Bananeiras,28 de dezem-
tro de 1951.
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Arlindo Rodrigues seo
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Luiz Fefreira de Melo - 2º Secret.
LEI N9ZO ao 26 do dezembro de 1951.
Crie o terviço de vigilância Noturna do
kunricipio ds Bunaneiras, e dá outras pros
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O Prefeito Constitucional de Bonsreiros, Estado da Parade
das ee saber que a Câmara Municipal áeereta s eu sanciono n geguine
te Leis
Art IPericn antoriendo o Prefeito wunicipal de Sennneiras,
| a criar o Serviço de Vigilancia Noturna do Lunicipio de Saneneiras,
Ps - esdipul-ndo o Bimero do cuctro ge Pescoal, em rumero de seis (7) nos
me Bens que terá à semiinie CestribuiçãosPrãs (3) para Benonciras, Três
| 3) para Solânea e um (2) para Borburemas
Art.2900 Serviço a que se vefera o art, 1º terá sua orga-
hização em forma de sut» rquia. Municipal, com reximento proprio e mm
comcordancia cow s Tegulementação sdoteds Pelo mesmo Serviço já om
Eantgado vela Chofin de Polfcia do Retado, :
ABBLGO Dora cumprigento desta Lei, fica o Prefeito Bunda
SO necensírio para
X Sonceder uma subvenção anual negessaria a manutenção do referido ser.
viço, desde cue 9 comercio e O POVO se conprometeam a prostar a sua
contribuição mensal destinade a formar a entxn para manutenção da
aludida instituição. ;
Paragrafo Únicosrica ainda o irefeito nutorizado a criar
Uma comiscão para efetuar « regulamentação do regimento a que se rg.
fere o ari, com observancia que dispõe o recul-mnento elaborado
Pela Chefia de Polícia do Estado.
Art.G040 Serviço ora erindo, ecrá ouperinitandico velo Deu
legado de Policia, ene es encarrezará ge cus Fiscalização,
Porscrafo áricostodas as inúicações do pessoal constante
Ôe parecrefo Ónico co ert, 3º será de cprovação do Jhefe do Exegutão
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Arte Dl iovogane se Es disposições em contrário,
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Prefeitura Municipal de Benaneirasçã/1/52
ertonio Coutêânho Filho
Prefeito Constitucional.
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Butº BAico Para execução do. serviço. "ora criado fica dustado
o número do quadro de pessoal, em sete homens que terá.
a seguinte destribuiçãp: “três para Bananeiras, três | pa
ra Solânea e um para Borburema +
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ção em forma de Autarquia Municipal, com regiment )
prio, e em comcordancia com a regulamentação adotado, |
pelo mesmo serviço, dá best 24 pela Chefia de P
do Estado.
Arto 3º-Para cumprimento desta Lei, fica a Prefeit
de Bananeiras, autorigade abrir o crédito. é
8 TR conceder uma subvenção anual: necessária á
EE referido serviço desde que o comércio e o povo se co A
prometam a prestar a sua contribuição mensal desviado: E
a formar a caixa para manutenção da aludida instituição.
Para Unico-Pica o Prefeito autorizado a criar uma, po. au
ra efetuar a regulamentação do: regi neito a que se refere
o artigo 2º com observância que dispõe o regulamento
elaborado pela, fenda Polícia-do Estado. ;
— Artº 49-0 Serviço ora criado, AE Superiitendido pelo Deiágado
; de Polícia, que se encarregará de sua fiscalização. -
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Executivo Municipal. ke É * :
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JUS TI e ação
João-Pessõa, Misericordia e Areia, tocobas nais uma
subvenção do Governo do listado, para garantia da ordem canta e
tranquilidade da sociedade, a
; A Prefeitura poderá dá uma quêa anual, assina: como será
convêniente o comércio ef o povo em geral colaborar com ésse im. |
portânte serviço, que tantosf beneficios certamente trarão à vem
lação da cidade, como dos distritos já mencionados em Lei, |
SEA Devemos, pois tomar uma medida seria a dose ag
“uma vez que a onda 4. malf£e grant i
201 28º.
ER E gas rito 13

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