| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1951 |
| Date | 1951-12-28 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO DE VIGILÂNCIA NOTURNA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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RS RT NS RS Sã ce om ct O E O O O ESTADO DA PARAIBA Câmara Municipal de Bananeiras LEI Nº 70 A Camara Kunicipal de Bananeiras aprovou a seguin te Lei: Cria o Serviço de Vigilancia, Noturna do Municipio de Ba- naneiras, e dá futras providências. Art. 1º- Fica autorizado o Prefeito Municipal de Bananeiras a cri ar o Serviço de Vigilância Noturna do Municipio de Bananeiras, esti- pulando o numero do quadro de pessoal, em numero de sete (7) homens- que terá a seguinte destribuição: Três(3), ara Bananeiras, Três(3) pa ra Solamea e um(1) para Borburema. Art.2º - “O Serviço a que se refere o art. lºterá sua organização em forma de Autarquia Municipal,com regimento proprio e em concordan cia com a regulamentação adotada pelo mesmo Serviço já organizado pe la Chefía de Polícia do Estado. Art.3º - Para cumprimento desta Lei, fica o Prefeito Municipal - de Bananeiras, autorizado a abrir o crédito necessário para conceder uma subvenção anual necessária a manutenção do referido serviço, des de que o comercio e o povo se comprometam a prestar a sua contribui- ção mensal destinada a formar a caixa para manutenção da alúdida ins tituição. Paragrafo único: Fica ainda o Prefeito autorizado a criar uma co missão para efetuar a regulamentação do regimento a que se refere o art. 2º com observancia que dispõe o regulamento elaborado pela Che- fia de Polícia do Estado. Art.49- O Serviço ora criado, será superintendido pelo Delegado- de Polícia, que se encarregará de sua fiscalização. Paragrafo único: Todas as indicaçoês do pessoal constante do pa- ragrafo único do art. 34. será de aprovação do Chefe do Executivo Muni cipal. Art. 5º - Revogam-se as desposiçoés em contrário. Sala das sessoês da Camara Municipal de Bananeiras,28 de dezem- bro de 1951. / EZA LO LE Saia $ão Elisio da Rocha - Presidente. / So Psp blade Arlindo Rodrigues alho 41º Secre —S ES Luiz Fefreira de Melo - es Secret. a LE À N970 40 26 de dezembro de 1951. Cria o Serviço de Vigilência Noturna do kunicipio às Bunsneiras, e dá outras pros videnciag. O Prefeito Conetitucional de Eonereiros, Estado da Parale das faz suber que a Câmara Municipal ásereta s eu sanciono n geruine te Leis 0% IPePica antoriendo o Prefeito Kunicipal de Bonaneiras, a criar o Serviço de Vigilancia Noturna do »unícípio de Beneneíras, estipul-ndo o mmero do cusdro gs Pessoal, em rumero de seie (7) hos Bens cue terá à seruinte CestribuiçãosTrãs (3) para Beronciras, Trõs (3) para Solênea e um (2) para Borbaremas Art.2000 Serviço a que se refera o arte 1º terá sua orga- nizeção em forma de tuterquia. Munícipel, com resimento proprio e mm comcordancia com » regulsmentação adoteda pelo mesmo Serviço já om gnnigado pela Chofin de Polfcia do ústado, : APBiZO=Para cumprimento desta Lei, fica o Prefeito Hunt eip:il de Benaneiras, autoricado a abrir o crégito necsnsário Dara conceder uma subvenção anual necessaria a manutenção do referido sem viço, desdo cus o comercio e o Povo se comprometam = prestar a sua contribuição mengnl destinado a formar a catxo para manutenção da aludida instituição. ! Paragrefo Úúnicosrica ainda o Irefeito nutorizado a criar uma comiscão para efetuar s regulamentação do regimento a que se Free fere o art. 28 com observancia que dispõe o recul-nento elaborado pela Chefia de Polícia do Estado. Art.40=0 Serviço ora crindo, eorá cuperintendido pelo Des legedo de Policia, que es encarrecsrá ge cua fiscalização. Porserafo úricosfodss as indicações do pessoal constente de parngrefo Érico Co arte 3º será de aproveção do Uhefe do Exeçutãs vo Funicipals o ArteGO Revogam-se cs disposições eu contrário, Prefeitura Wunicipgi de Zenaneirasçã/1/52 Dz antonio Coutânho Filho Prefeito Constitucional. TADO Da PARALSA Canoa MUNICIPAL DE BANANEIRAS. fe RO - LEI Ne 70) A Câmara Kunicipal de Bananeiras aprovou a seguin Feia te Lei: id as Cria o Serviço de Vigilência, Noturna do Municipio de Ba- = naneiras, e dá futras providências. “Art. 10- Fica autorizado o Prefeito Municipal de Bananeiras a cri “ar o Serviço de Vigilância Noturna do Municipio de Bananeiras, esti- pulando o numero do quadro de pessoal, em numero de sete (7). homens- que terá a seguinte destribuição: css Bananeiras, Três(3) pa ra Solâmea e um(1) para Borburema. : Arte20 - O Serviço a que se refere o art. Loterá sua organização mo em forma de Autarquia Municipal,com regimento proprio e em concordan E cia com a regulamentação adotada pelo mesmo Serviço já ai in ir pe. la Chefía de Polícia do Estado. Art.3º - Para cumprimento desta Lei, fica o Prefeito Municipal - de Bananeiras, autorizado a abrir o crédito necessário para concede da uma subvenção anual necessária a manutenção do referido serviço, des : de que o comercio e o povo se comprometam a prestar a sua contribui. | ção mensal destinada a formar a caixa para ap sonda da alúdida ins tituição. Paragrafo único: Fica ainda o Prefeito dsvo rs Pao a criar uma co missão para efetuar a regulamentação do regimento a que se refere o art. 2º com observancia que dispõe o regulamento elaborado pela Che- Eres : fia de Polícia do Estado. ido fervias, Art.49- O Serviço ora criado, será superintendido pelo Detegado. de Polícia, que se encarregará de sua fiscalização. Paragrafo único: Todas as jindicaçoés do pessoal constante do pais ragrafo único do art. 3a. será de aprovação do Chefe do Executivo uuni cipal. : Arte 5º - Revogam-se as desboniaçãa s contrário. “Sala das sessoês da Câmara a de Bananeiras,28 de pião bro de 1951. ê ão misio dp. ca à Pag ão o ERR Arlindo Ro ZA o Var “o Nova redação dada ao projeto de lei no 70 “Cria ô Serviço de Vigilancia Noturna do Município de Bananeiras, e dá outras Providencias: Art.1º-Pica autorizado O Prefeito Municipal de Bananeiras, a criar ! dr L o Serviço de Vigilancia Noturna do Municipio de Bananeiras, estipu ! lando O numero do quadro de pessoal, em sete(7) homens que terá a É 1 seglinte destribuição: Três(3) para Bananeiras, três(3) Para Sola- / Rea e um para borburema; E qa Arte 20- O Serviço a que se refere o art.lo.terá sua organização- E em forma de"Autarquia Lunicipal, com Fegimento proprdo, e em con- é Cordancia com a regulamentação adotada pelo mesmo serviço, já orga Rizado pela Chefia de Folícia do Estado. Art. 30- Para cumprimento desta Leí,fica o Prefeito Kunicipal de- Baraneiras, autorizado a abrir o crédito necessária para conceder uma subvenção anual necessária a Manutenção do referido serviço, desde que O" comercio e o povo Se comprometam a prestar & sua contri buição mensal destinada a formar & Caixa para manutenção da alú- dida instituição. Parágrafo UNICO: Fica ainda o Prefeito autorizado a criar uma co- missão para efetuar a regulamentação do regimento a que se refere 9 art. 20 com observância que dispõe o regulamento elaborado pela Cheffa de Polícia do Estado. à t Art. 40. q Serviço ora criado, será superirtendido pelo Delegado - de Polícia, que Se encarregará de sua fiscalização. ; Paragráfo UNICO: Todas as indicaçoãs do presiga constante do pará- Brafo único do art. do, será de aprovação do Chefe do Executivo Municipal. | Art. 5e- Revogam-se &s desposiçoés em contrário. Sela das sessoês das comissoês, 28 de dezembro de 1951. | E e api A caca ii o dm p= ci ed E o SU, ESTADO DA PARAIBA Câmara Municipal de Bananeiras LEI Nº 70 A Câmara Kunicipsl de Bananeiras aprovou a seguin te Lei: Cria o Serviço de Vigilancia, Noturna do Municipio de Ba- naneiras, e dá futras providências. Art. 1º- Fica autorizado o Prefeito Municipal de Bananeiras a cri ar o Serviço de Vigilância Noturna do Municipio de Bananeiras, esti- pulando o numero do quadro de pessoal, em numero de sete (7) homens- que terá a seguinte destribuição: Três(3), ara Bananeiras, Três(3) pa ra Solamea e um(1) para Borburema. Arte2º - “O Serviço a que se refere o art. 1leteráã sua organização em forma de Autarquia Municipal,com regimento proprio e em concordan cia com a regulamentação adotada pelo mesmo Serviço já organizado pe la Chefía de Polícia do Estado. art.3º - Para cumprimento desta Lei, fica o Prefeito Municipal - de Bananeiras, autorizado a abrir o crédito necessário para conceder uma subvenção anual necessária a manutenção do referido serviço, des de que o comercio e o povo se comprometam a prestar a sua contribui- ção mensal destinada a formar a caixa para manutenção da alúdida ins tituição. Paragrafo único: Fica ainda o Prefeito autorizado a criar uma co missão para efetuar a regulamentação do regimento a que se refere o art. 2º com observancia que dispõe o regulamento elaborado pela Che- fia de Polícia do Estado. Art.4º- O Serviço ora criado, será superintendido pelo Delegado- de Polícia, que se encarregará de sua fiscalização. ; Paragrafo único: Todas as jindicaçoês do pes ssoal constante do Da- ragrafo único do art. 3a. será de aprovação do Chefe do Executivo liuni cipal. dd 5o - Revogam-se as desposiçoés em contrário. Sala das sessoês da Câmara Municipal de Bananeiras,28 de dezem- tro de 1951. hão Elisio da Rocha - b Arlindo Rodrigues seo = SCG Ler saririis 2 Hedo. ngo Luiz Fefreira de Melo - 2º Secret. LEI N9ZO ao 26 do dezembro de 1951. Crie o terviço de vigilância Noturna do kunricipio ds Bunaneiras, e dá outras pros vridenciasa O Prefeito Constitucional de Bonsreiros, Estado da Parade das ee saber que a Câmara Municipal áeereta s eu sanciono n geguine te Leis Art IPericn antoriendo o Prefeito wunicipal de Sennneiras, | a criar o Serviço de Vigilancia Noturna do Lunicipio de Saneneiras, Ps - esdipul-ndo o Bimero do cuctro ge Pescoal, em rumero de seis (7) nos me Bens que terá à semiinie CestribuiçãosPrãs (3) para Benonciras, Três | 3) para Solânea e um (2) para Borburemas Art.2900 Serviço a que se vefera o art, 1º terá sua orga- hização em forma de sut» rquia. Municipal, com reximento proprio e mm comcordancia cow s Tegulementação sdoteds Pelo mesmo Serviço já om Eantgado vela Chofin de Polfcia do Retado, : ABBLGO Dora cumprigento desta Lei, fica o Prefeito Bunda SO necensírio para X Sonceder uma subvenção anual negessaria a manutenção do referido ser. viço, desde cue 9 comercio e O POVO se conprometeam a prostar a sua contribuição mensal destinade a formar a entxn para manutenção da aludida instituição. ; Paragrafo Únicosrica ainda o irefeito nutorizado a criar Uma comiscão para efetuar « regulamentação do regimento a que se rg. fere o ari, com observancia que dispõe o recul-mnento elaborado Pela Chefia de Polícia do Estado. Art.G040 Serviço ora erindo, ecrá ouperinitandico velo Deu legado de Policia, ene es encarrezará ge cus Fiscalização, Porscrafo áricostodas as inúicações do pessoal constante Ôe parecrefo Ónico co ert, 3º será de cprovação do Jhefe do Exegutão vo Funicipals - Arte Dl iovogane se Es disposições em contrário, eiprl de Beneneiras, autoricado a abrir o crégi: Prefeitura Municipal de Benaneirasçã/1/52 ertonio Coutêânho Filho Prefeito Constitucional. o Asse, o Es o Serviço de Vigilância Noturna | , A Município de Bananeiras, e dá oue ras providências", E pio de one pi 4 - | ess Butº BAico Para execução do. serviço. "ora criado fica dustado o número do quadro de pessoal, em sete homens que terá. a seguinte destribuiçãp: “três para Bananeiras, três | pa ra Solânea e um para Borburema + Arte .2000 serviço a que se refere o art? 10, tetá sua “erga É ção em forma de Autarquia Municipal, com regiment ) prio, e em comcordancia com a regulamentação adotado, | pelo mesmo serviço, dá best 24 pela Chefia de P do Estado. Arto 3º-Para cumprimento desta Lei, fica a Prefeit de Bananeiras, autorigade abrir o crédito. é 8 TR conceder uma subvenção anual: necessária á EE referido serviço desde que o comércio e o povo se co A prometam a prestar a sua contribuição mensal desviado: E a formar a caixa para manutenção da aludida instituição. Para Unico-Pica o Prefeito autorizado a criar uma, po. au ra efetuar a regulamentação do: regi neito a que se refere o artigo 2º com observância que dispõe o regulamento elaborado pela, fenda Polícia-do Estado. ; — Artº 49-0 Serviço ora criado, AE Superiitendido pelo Deiágado ; de Polícia, que se encarregará de sua fiscalização. - Rutag Primeiro-Todas as indicações do pessoal constante do pa ] ragrafo unico do arte Sºserá de bn do Chefe do Executivo Municipal. ke É * : Arte 5o-Revogam-se as disposições em | contrario. k » gi ' E a JUS TI e ação João-Pessõa, Misericordia e Areia, tocobas nais uma subvenção do Governo do listado, para garantia da ordem canta e tranquilidade da sociedade, a ; A Prefeitura poderá dá uma quêa anual, assina: como será convêniente o comércio ef o povo em geral colaborar com ésse im. | portânte serviço, que tantosf beneficios certamente trarão à vem lação da cidade, como dos distritos já mencionados em Lei, | SEA Devemos, pois tomar uma medida seria a dose ag “uma vez que a onda 4. malf£e grant i 201 28º. ER E gas rito 13