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← Bananeiras (PB)

norma nº 48/1952

Tipo Lei
Número / Ano 48 / 1952
Date 1952-01-02
EmentaCRIA O DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAIBA
Câmara Municipal de Bananeiras “
LEI no 48
A Câmara Mubicipal de Bananeiras, aprovou a seguin-
te Leis
Ei RE e
Cria o Departamento de Instrução Publica Kunicupal
> Cria O Departames
à à e dá outras providências.
Artebe-Fica o Prefeito Constitucional de Bananeiras autorizado
2 Criar o Departesmento de Instrução Publica Municipal, com o objetivo
de empliar e melhorar as condiçoés das escolas sobre sua alçada. E
Art.20= O seu progrêma de ensino reger. se-á Pelas instruçoãs e.
determinaçoés do Departamento Estadual, slem de Outras normas previs
o TT a a
tas em Lei.
Art. 30-0 Departamento ora criado, fubcionará como orgão diretame
te subordinado ao Prefeito do Município.
Rs So Pdsinios sc
peito a,
Art.40- Esta entidade terá OSseusestatutos Organizados por uma.
E De ——— TB ani zados por uma,
comissão designada pelo Prefeito Municipal.
RE —— Ses. a
Art. 5oe Revogam-se as desposiçoés em contrário.
Sala das sessoês da Camara Municipal de Bananeiras, em 2 de
"Janeiro de 1952.
—ledacico o eee Dental) pd
Arlingo Rodrígres Mamalho - 1º secretário
1
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