| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1952 |
| Date | 1952-01-02 |
| Ementa | CRIA O DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1316 |
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ESTADO DA PARAIBA Câmara Municipal de Bananeiras “ LEI no 48 A Câmara Mubicipal de Bananeiras, aprovou a seguin- te Leis Ei RE e Cria o Departamento de Instrução Publica Kunicupal > Cria O Departames à à e dá outras providências. Artebe-Fica o Prefeito Constitucional de Bananeiras autorizado 2 Criar o Departesmento de Instrução Publica Municipal, com o objetivo de empliar e melhorar as condiçoés das escolas sobre sua alçada. E Art.20= O seu progrêma de ensino reger. se-á Pelas instruçoãs e. determinaçoés do Departamento Estadual, slem de Outras normas previs o TT a a tas em Lei. Art. 30-0 Departamento ora criado, fubcionará como orgão diretame te subordinado ao Prefeito do Município. Rs So Pdsinios sc peito a, Art.40- Esta entidade terá OSseusestatutos Organizados por uma. E De ——— TB ani zados por uma, comissão designada pelo Prefeito Municipal. RE —— Ses. a Art. 5oe Revogam-se as desposiçoés em contrário. Sala das sessoês da Camara Municipal de Bananeiras, em 2 de "Janeiro de 1952. —ledacico o eee Dental) pd Arlingo Rodrígres Mamalho - 1º secretário 1 ERRO Ltresico che “a