| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1952 |
| Date | 1952-01-04 |
| Ementa | FICA CRIADA A BOLSA DE ESTUDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1322 |
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Rara Municipal de Baranbiras ed Ê LEI “No.57 de 4 de janeiro. de 1952. « eo "A Câmara Municipal de Bananeiras, aprovou a seguinte Leis . Fica criada a Bolsa de Estudos-e. dá outras providên- 4 cias. se cArte1º -Fica criada a Bolsa de Estudos para manter um estudan ee te-pobre deste Município;-na Escola Superior-de Agronomia do Nor- Jdeste, na Cidade de Areia, deste Estado ,onde possa receber mais so- “lida preparação téchicaspara-o desenvolvimento “da produção. agro-pe cuária e depois aplica-la cônscientemente na: sua profissão afim de a evitar o prejuizo do deslocamento -do homem do campo para a cidade. | Art.2º -Terá:direito a Bolsa de Estudos: o interessado que for portador de certificado de conclusão do Curso de Mestria Agricola- ou de Técnico Agricola, fornecida por Escolas do Ministério da Agri RR cudtura, ou ainda, mediante certificado do Curso Ginasial, concedi- - . do por Colégio du Ginásio Ein E 4 I12::e-0 bolsista, assim bodtiialad dará semestralmente (o) resultado de suas notas, inclusive atestado de aprovação, forneci- do pelo educandário competente, ao Prefeito Municipal de Bananei- Tras $ 2º- Para aaquisição deste dirgito, o interessado fará no mês de janeiro, o devido requerimento ao Prefeito Municipal de Bananei ras. Arte3º- Fica criada na Tesouraria da Prefeitura de Bahsneiras um crédito especial de CR$5.000,00 para ocorrer ás despesas desta, é Bolsa de Estudos. ' : a) Arto40- Esta lei entrará em vigor no orçamento de 1953, revo gam-se as desposiçoés em contrário. Sala das sessoês es Câmara Municipal de Bananeiras, 4 de ja- neiro de 1952. Luiz Férreira de Melo - "20 Secret. heconhêço de útilidade s Lei ecime, porém resolvo vetã= la, repre o a despêses excedem da importência exposta, mesmo E asstin, e Prefeitura neo este possibilitade de PE É dito de Cr$10,000,00, castas oO PEA Prefeiturs Muntcipel, 9 de ja ejro de L952E 2. LL E ass 2 x 4 : : Antônio Coutinho FITA adro parR