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← Bananeiras (PB)

norma nº 57/1952

Tipo Lei
Número / Ano 57 / 1952
Date 1952-01-04
EmentaFICA CRIADA A BOLSA DE ESTUDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1322

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Rara Municipal de Baranbiras ed
Ê LEI “No.57 de 4 de janeiro. de 1952. « eo
"A Câmara Municipal de Bananeiras, aprovou a seguinte Leis .
Fica criada a Bolsa de Estudos-e. dá outras providên- 4
cias.
se cArte1º -Fica criada a Bolsa de Estudos para manter um estudan
ee te-pobre deste Município;-na Escola Superior-de Agronomia do Nor-
Jdeste, na Cidade de Areia, deste Estado ,onde possa receber mais so-
“lida preparação téchicaspara-o desenvolvimento “da produção. agro-pe
cuária e depois aplica-la cônscientemente na: sua profissão afim de a
evitar o prejuizo do deslocamento -do homem do campo para a cidade. |
Art.2º -Terá:direito a Bolsa de Estudos: o interessado que for
portador de certificado de conclusão do Curso de Mestria Agricola-
ou de Técnico Agricola, fornecida por Escolas do Ministério da Agri
RR cudtura, ou ainda, mediante certificado do Curso Ginasial, concedi- -
. do por Colégio du Ginásio Ein E
4 I12::e-0 bolsista, assim bodtiialad dará semestralmente (o)
resultado de suas notas, inclusive atestado de aprovação, forneci-
do pelo educandário competente, ao Prefeito Municipal de Bananei-
Tras
$ 2º- Para aaquisição deste dirgito, o interessado fará no mês
de janeiro, o devido requerimento ao Prefeito Municipal de Bananei
ras.
Arte3º- Fica criada na Tesouraria da Prefeitura de Bahsneiras
um crédito especial de CR$5.000,00 para ocorrer ás despesas desta,
é Bolsa de Estudos. ' :
a)
Arto40- Esta lei entrará em vigor no orçamento de 1953, revo
gam-se as desposiçoés em contrário.
Sala das sessoês es Câmara Municipal de Bananeiras, 4 de ja-
neiro de 1952.
Luiz Férreira de Melo - "20 Secret.
heconhêço de útilidade s Lei ecime, porém resolvo vetã= la,
repre o a despêses excedem da importência exposta, mesmo E
asstin, e Prefeitura neo este possibilitade de PE É
dito de Cr$10,000,00, castas oO PEA
Prefeiturs Muntcipel, 9 de ja ejro de L952E
2. LL E ass 2 x
4 : :
Antônio Coutinho FITA adro parR

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