| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1952 |
| Date | 1952-01-12 |
| Ementa | FICA O DISTRITO DE SOLÂNEA , INTEGRADO NO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, COM A NECESSÁRIA COM AUTORIDADE DE SER ADMINISTRADO |
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A Gêmara Municipal de Bensneiras, aprovou a seguinte Leils rica o distritó de golaneasintegrado no úunicípio de Ba naneirass Estado da Paraibascom a necessária autoridado-. de ser administrado por um sub-Prefeitosleito por suíra £ gio universal e dirétos Art.100 distrito de Solaneascom limites certos 6 reconhecidosçintegra- ão no Município de BansneirassBetado da Paraibasfica aáirigido por um 8 SubePrefeito,eleito por sufrágio universal e diretoscom mandado de quab anos. $=Único- Só poderá exercer aquele cargo 9 cidadão maior de vinte e um a- nos que esteja em gôzo dos direitos políticos arte 29-A administração do gub-Prefeito será auxiliada por Wim secretário Tesoureiro, com atribuiçoés ainda de Fiscal, e por um Gontínio. & Unico-0 cargo de gecretario-Tesoureiro com as funçoés ainda de Fiscal e o de Continuo serão preenchidos por nomeaçoés ou admissoêss lavradas - pelo gib-Prefeito. Arte32-0 distrito de Solanea continuara com a sua representaç sento nn Camara de Vereadores de Bananeirase arte40- O distrito de Sokânea contribuirá com 5 naneirassno aque respeito a sua rendas d ; Cêmara lunicipal arte 59-0 Sub-Prefeito tomará posse do cargo perante a de Bananeiras, ou se esta não estiver reunidasperante O Juiz Bleitoral desta Zona. Arte 69-0 gub=ePrefeito, ao tomar posse,prestará o seguinte compromissos "Promteo cumprir a Constituição da Republica e a do ústado,defender-lh eis,promover O pem-estar do po ononia € integridade observar as 1 argo de Bub-Prefeito, com aignidade e patriotismo. arte79-Se dentro de trinta áias após a data da expedição do diplomaço gub=Prefeito não estiver assumido o cargos, este será declarado vágo P' Câmara, salvo se houver força maior devidamente comprovada. Art.Bo» O Sub-Prefeito não poderá ausentar-se por mais de 15 dias con cutivos do distrito, sem prévia licença da camaras arte9º-Para a posse ou licença do gubePrefeito poderá ser convocada & Gimara por iniciativa do interessado Art.109-0 Su-Prefeito residirá obrigator art.ello-Compete ao gub-Prefeito alem de outras atribuiçoês: a a)-Executar as 1eis do Kunicipio e dirigir a administração públic b)-executar as posturas € deliberaçoés da cêmara,podendo manifes! se, se observa-las inconstitucionais ou contrárias ao interesse publ: mediante memorial fundamentado ao Legislativo Municipals c)-nomear admitir spromover serv ponsabilizarslicenciars aposentar» suspender, exonerar» mos, € conceder-lhes férias, na forma da lei. g)-prestar contas a Cimara Municipal na primeira sessão ordinári e)-propor projetos de leis e resoluçoõs; É £)-apresentar-se 4 Camara, quando convocado; | poe O copa pars. g)-appenentas à Câmara.t ' ce Até o início da segunda reuniao a proposta orgame ano seguinte: Ii-até o início da primeira reunião de-cada anos O relatorio an! sobre o estado de todas 08 serviços e obras do distrito, bem assim | sim as Gontas do exercicio findos n)-prestar á Camara as informaçoés solicitadas até dez(10) dia a ão com as para O municipio de B a aut e desempenhar o € iamente no distrito idores públicossbem como punir,re demitir os mS sob pena de responsabilidade.