| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1952 |
| Date | 1952-06-25 |
| Ementa | CRIA O CARGO PÚBLICO DE DATILOGRAFO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS AUTORIZANDO A CRIAR NO QUADRO DOS FUNCIONÁRIO. |
| native_id | 1342 |
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ET ACE E SRS US ESTADO DA PARAIBA Câmara Municipal de Bananeiras , LEI Nº 86 de 25 de junho de 1952. “A ENE Cria o cargo Público de Datilografo da Prefeitura Municipal de San Bananeiras e dá outras providencias: art.le-Fica o Prefeito Municipal de Bananeiras. autorizado a criar no quadro dos Euncionários da, Prefeitura Municipal de Bananeiras, j o cargo de carreira de Datilografom ias 1 À provimento se dará em caráter efetivo. | Art.22-0 cargo de que trata o artigo anbérior será. exercido por funcio nario. mediante. curso e prova de habilitação e terá inicio sua padronização na letra "J" de acordo com a Lei nº 45 de 2 de ju lho de 1945. Art.Jo-Para fazer face as despesas decorrentes do cargo ora criado no atual exercício, fica o Prefeito Municipal autorizado a xksx mm meBbrir O, crédito de cr$6.000 100(seis mil cruzeiros) correspon- je — dente. aOS- vencimentos do datilografo, no segundo semestre. E mr BNO em CULSO0 Mg E OE 1 DT Ce SO Artes -.A presente 1ei entrará rá em vigôr na data de sua sanção e pu