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← Bananeiras (PB)

norma nº 108/1952

Tipo Lei
Número / Ano 108 / 1952
Date 1952-12-30
EmentaINSTITUI O ABONO DE NATAL PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1356

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; LEI No 108 de 30 de dezembro de 19520 +.
“
=”
Institue o abono de Natal para os servidores do |
art. '1º - Fica instituido o Abono de Natal para os Servidores |
“da Prefeitura dé Bangneiras; na base de 50% para 08.
vencimentos e salarios inferiores a MIL CRU4BIROS e
25% para os de vencimentos e salário superior a MIL
E * CRUZEIROS. - a
art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a acriar [o credi
S á to necessário para ocorrer as essas despesas.
art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
i à De
e revogam-se as despesiçoés em contrário.
ado
Sala das sessoés da Camara Municipal de Bananeiras, 30 de dezem
: bro de 1952.
ECO oa Secret.
Louvo a iniciativa do Projeto de nº 100, mas resolvo |
vetá-lo de acôrdo com o Arte 41, da Constituíção do Estadoçem
face das atuais condições do Erário não permitirem as despesas
em apreço. Volte ao Poder Legislativo Municipal, para O devido.
conhecimentos à E
Prefcitura Municipal de Bananeiras, 0/1/53»
ps
3 antônio Coutinho Filho dis.
Prefeito

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