| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1952 |
| Date | 1952-12-30 |
| Ementa | INSTITUI O ABONO DE NATAL PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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< ; LEI No 108 de 30 de dezembro de 19520 +. “ =” Institue o abono de Natal para os servidores do | art. '1º - Fica instituido o Abono de Natal para os Servidores | “da Prefeitura dé Bangneiras; na base de 50% para 08. vencimentos e salarios inferiores a MIL CRU4BIROS e 25% para os de vencimentos e salário superior a MIL E * CRUZEIROS. - a art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a acriar [o credi S á to necessário para ocorrer as essas despesas. art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação i à De e revogam-se as despesiçoés em contrário. ado Sala das sessoés da Camara Municipal de Bananeiras, 30 de dezem : bro de 1952. ECO oa Secret. Louvo a iniciativa do Projeto de nº 100, mas resolvo | vetá-lo de acôrdo com o Arte 41, da Constituíção do Estadoçem face das atuais condições do Erário não permitirem as despesas em apreço. Volte ao Poder Legislativo Municipal, para O devido. conhecimentos à E Prefcitura Municipal de Bananeiras, 0/1/53» ps 3 antônio Coutinho Filho dis. Prefeito