| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1952 |
| Date | 1952-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL A FIXAR EM 16% ALÍQUOTA AOS AGENTES FISCAIS DO ESTADO, QUANDO OS MESMOS EM ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE INDUSTRIA E PROFISSÃO. |
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4 dia ER a o ra em 16 % "autoriza ao Prefeito Municipal a fixar em l6%s quóta aos Agentes Fiscais do Estadoyquando: os mesnos: em arrecadação do imposto so- = Ca e Profissão. telo-Fic. o Prefeito Municipab de into Di a pagar a “riquóta de 16% aos Agentes Fiscais do Estado quando os mesmos no exerei cio de suas fungoõs arrecadaren o imposto sobre Industria e Profissão exercício de suas fungoês errecadarem o imposto sobre Art. 2º-A quota. -que refere -o arte anterior, será E aa to na contado ria na forma prevista pela base da arrecadação realizada pela Coleto- arsriação «Estado, sendo pága : ao Gr CaA pior EI [e] sea a, título de realizad aguda ae, ad nt “ae. prestado « - cooperação com o Manicípio. tegral- ES ribuisla.em partes iguais aos Agentes - Arte 3º-Para. º Raio da, a quéta concedida , nesta lei, fica º Coleta ] — Estadual obrigado a apresen! tar, guias de recolhimento de ando a Prefei art Sara fará. a base. destinada a concesssão da quota! a ja Ftir da Sets d acedida esta Leis É a-o ols “ore aprovação desta, Leis, revogadas, as desposiçoõs, em contrário. ; Sala das sessoês de l. Jupicipal é po Bananeiras, 2 ds “juino de a 1952. ; oac da que 1º Secret. do enpes ae Tdimo de 1952. 2º Secret. -Presidentê