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norma nº 85/1952

Tipo Lei
Número / Ano 85 / 1952
Date 1952-06-25
EmentaAUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL A FIXAR EM 16% ALÍQUOTA AOS AGENTES FISCAIS DO ESTADO, QUANDO OS MESMOS EM ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE INDUSTRIA E PROFISSÃO.
native_id1359

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"autoriza ao Prefeito Municipal a fixar em l6%s quóta aos Agentes
Fiscais do Estadoyquando: os mesnos: em arrecadação do imposto so-
= Ca e Profissão.
telo-Fic. o Prefeito Municipab de into Di a pagar a
“riquóta de 16% aos Agentes Fiscais do Estado quando os mesmos no exerei
cio de suas fungoõs arrecadaren o imposto sobre Industria e Profissão
exercício de suas fungoês errecadarem o imposto sobre
Art. 2º-A quota. -que refere -o arte anterior, será E aa to na contado
ria na forma prevista pela base da arrecadação realizada pela Coleto-
arsriação «Estado, sendo pága : ao Gr CaA pior EI [e] sea a,
título de
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aguda ae, ad nt “ae. prestado « - cooperação com o Manicípio.
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ribuisla.em partes iguais aos Agentes -
Arte 3º-Para. º Raio da, a quéta concedida , nesta lei, fica º Coleta
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— Estadual obrigado a apresen! tar, guias de recolhimento de ando a Prefei
art Sara fará. a base. destinada a concesssão da quota! a ja Ftir da Sets d
acedida esta Leis É a-o ols
“ore
aprovação desta, Leis, revogadas, as desposiçoõs, em contrário. ;
Sala das sessoês de l. Jupicipal é po Bananeiras, 2 ds “juino de
a 1952. ;
oac da que
1º Secret.
do enpes ae Tdimo de 1952.
2º Secret.
-Presidentê

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