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norma nº 102/1953

Tipo Lei
Número / Ano 102 / 1953
Date 1953-12-31
EmentaAUTORIZA O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BANANEIRAS, ENTRAR EM ENTENDIMENTO COM A EMPRESA HIDRO ELÉTRICA DE BORBOREMA PARA FORNECIMENTO A VILA DE MAIA.
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A Câmara Municipal de Bananeiras, aprovou a seguinte leis
Art. 1º -
Art. 20-
Art. 3º-
LEI Nº 102-DE 30 - 12 - 1953
"Autoriza o Prefeito Constitucional de Bananeiras.
entrar em entendimento com a Empreza Hidro úlee-
trica de Borburema para fornecimento de encrgig-
electrica para a vila de Maia.
Fica o Prefeito Constitucional de Bananciras autorizado
a entrar em entendimentos com a Empreza Hidro-Eisçtrica
"Borburema* no sentido de obter energia electrica neccssá
ria a iluminação pública da vila de Maia dêste Municipio.
Para a execução dos serviços de iluminação pública da vi-
la de Maia a cargo da Empreza “"Borburema", fica autoriza-
do o Poder Executivo abrir o credito necessário ao custe
io do serviço e material, e bem assim para o pagamento -
mensal pela energia fornecida.
A presente lci entrará em vigor na data da sua aprovação
e publicação, revogadas as desposiçoes em contrário.
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Sala das sessoês da Câmara Municipal de Bananeiras, 31 -
de dezembro de 1958.
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Arte 3º - A presente lei entrara em vigor na data da sua publtce-
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ção pvevogada Es disposições emu contrarioo
Baneneiraso -
JUSTIFICAÇÃO | =
Não sefa necessario um comenterto amplo,para se jus tie
ficer s necess tedede desta medida embora se reconheça de que avi-
1e de Maio é 2 nenor do Muntcipio, sendo no entretanto um distrito
de regl velor economico, com bases 'solides na cua agricultura pa-
ra que os legisladores nao deixemy e margem 08 beneficios ja destri-
buidos es dtmais vilas «Com releçeo a energia eletrica < no municipi
a únice vila que não dispõe deste beneficio,egora que jaCexiste fa-
ce ne obtenção de enrgia,justo sera que se medindo as possi-
pilidades ds reelização deste serviço,pelos cofres da Prefeitura,
possa o povo dequels distrito ser ass in beneficiado Justo sera”, que
cassin esta lei mereça & epTovação unanime dos vereadores de Banenel
ras,porque Vve-se aquí,o espirito de justiça em se querer servi o
povo,e nunca ascenaçãao ,fulil e desnecessárise,com finalidades estrs
vegentes de esbaratemento sos dinheiros públicos.
NTO AZ DE OLIVETRA
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