| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1953 |
| Date | 1953-12-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BANANEIRAS, ENTRAR EM ENTENDIMENTO COM A EMPRESA HIDRO ELÉTRICA DE BORBOREMA PARA FORNECIMENTO A VILA DE MAIA. |
| native_id | 1362 |
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cad e CAT ER” discii cc ads E a cié A Câmara Municipal de Bananeiras, aprovou a seguinte leis Art. 1º - Art. 20- Art. 3º- LEI Nº 102-DE 30 - 12 - 1953 "Autoriza o Prefeito Constitucional de Bananeiras. entrar em entendimento com a Empreza Hidro úlee- trica de Borburema para fornecimento de encrgig- electrica para a vila de Maia. Fica o Prefeito Constitucional de Bananciras autorizado a entrar em entendimentos com a Empreza Hidro-Eisçtrica "Borburema* no sentido de obter energia electrica neccssá ria a iluminação pública da vila de Maia dêste Municipio. Para a execução dos serviços de iluminação pública da vi- la de Maia a cargo da Empreza “"Borburema", fica autoriza- do o Poder Executivo abrir o credito necessário ao custe io do serviço e material, e bem assim para o pagamento - mensal pela energia fornecida. A presente lci entrará em vigor na data da sua aprovação e publicação, revogadas as desposiçoes em contrário. - « A E Sala das sessoês da Câmara Municipal de Bananeiras, 31 - de dezembro de 1958. --Presidente. si atoa -1º Secret. a a + E E a aum da hÁTrito 22- E: E E brte 3º- % “Para a axacução “dos aerv “am do Xnia a enrgo. da. pnpiaaa. “Borburona", Bula das a uniiação EM do Fela da Pe a dgos ão ituninasão dos “fica ausoriga- ria an il do. o “Poder axecutivo uvrir O o ercatto nocessúrio ao. “custe io do seruiso e matericls. g bem, nosim para, É) pagamento - mensal pelo encrgia, fornecida. Ega A prosonte: lei. entrará es vigor na dal à trbrio. e e revogadas as desposiçoõs. em con wa ] aosuota da Gêanra ieini és par de. bios a - do aozegpro do “1988. e acena gra a , & PN] 34 z 14 ” ei má E : té à to L F : cuida faricto Araci ease sã & --prosidento. = E >eiea enctto; e sê ami Secret. | PT O '; ça em E FS Vecaiá o E em PROJETO TE LEI N.L aa BS possas eito Constitue jonal de ntendimnentos com & Eupreza necimento de putoriza o Pref : trer em € Bensneiras en E RRUREMA sem DR e gidro Eletrica Do A ra a vile de tr “MAIA Za vaçs o tsB nirtas pare quão SAE | . ais v E o de O O ps qred DIM Stout 3 is Ad E d Ed 1 de Baneneires autor izado | a z ú Rn É F k prtt 1º - Fica o Prefeito Sonstítuciona e | 26% “entfar em a cre UA o mispre dE fisdro-Bretntca * « ter a eletrica necesse- | rta a 4luxinação «publica é mateçdecste Munte io ZE prtê &º - Pera & execução dos serviços de fluninação publica — vila de Mais & cergo da Empreza "Bo rbur ema", fica autom rizado o Poder Executivo abrir o credito necessario 8o 1; gustedo dos serviços. e materia 1, nacaxsaxi o pen assim psra o pagamento mensal pels energia fornecida. E Arte 3º - A presente lei entrara em vigor na data da sua publtce- - E ção pvevogada Es disposições emu contrarioo Baneneiraso - JUSTIFICAÇÃO | = Não sefa necessario um comenterto amplo,para se jus tie ficer s necess tedede desta medida embora se reconheça de que avi- 1e de Maio é 2 nenor do Muntcipio, sendo no entretanto um distrito de regl velor economico, com bases 'solides na cua agricultura pa- ra que os legisladores nao deixemy e margem 08 beneficios ja destri- buidos es dtmais vilas «Com releçeo a energia eletrica < no municipi a únice vila que não dispõe deste beneficio,egora que jaCexiste fa- ce ne obtenção de enrgia,justo sera que se medindo as possi- pilidades ds reelização deste serviço,pelos cofres da Prefeitura, possa o povo dequels distrito ser ass in beneficiado Justo sera”, que cassin esta lei mereça & epTovação unanime dos vereadores de Banenel ras,porque Vve-se aquí,o espirito de justiça em se querer servi o povo,e nunca ascenaçãao ,fulil e desnecessárise,com finalidades estrs vegentes de esbaratemento sos dinheiros públicos. NTO AZ DE OLIVETRA E E 22 o Elsa E ca (BL : Pine ta tag - Reoaathe A, E É RR Ss Aa = Ed 20 dd a ad a